Justiça obriga Unimed a restituir valores cobrados em reajustes abusivos desde 2020

Decisão reconhece falta de transparência da operadora e determina devolução de valores pagos a mais por beneficiário de plano coletivo.

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Os beneficiários de planos de saúde esperam, além de acesso a serviços médicos de qualidade, transparência e justiça na cobrança das mensalidades. No entanto, casos de reajustes abusivos têm se tornado recorrentes, desafiando a confiança dos usuários e exigindo intervenção do Judiciário para garantir o equilíbrio contratual.

Recentemente, a Central Nacional Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, está no centro de uma decisão judicial que reforça os direitos dos consumidores. A Justiça determinou que a operadora devolva os valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano de saúde coletivo. Os reajustes aplicados somaram 86,15% em três anos, enquanto o índice autorizado pela ANS no mesmo período foi de apenas 25,08%. A decisão também determinou o recálculo das mensalidades, com base nos índices da ANS.

A operadora alegou que os aumentos foram baseados em critérios técnicos como a sinistralidade e a variação de custos médico-hospitalares. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente, já que não demonstrava de forma clara como os percentuais foram definidos, evidenciando violação ao direito à informação do consumidor.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer a abusividade dos reajustes e a ausência de transparência por parte da operadora. Diante disso, foi determinada a substituição dos percentuais utilizados desde 2020 pelos índices autorizados para planos individuais, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente: de forma simples para os valores anteriores a março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

Essa decisão reforça a importância de que os reajustes de planos de saúde, sobretudo os coletivos, estejam devidamente justificados e sejam compreensíveis ao consumidor, especialmente em contratos coletivos, em que os consumidores, muitas vezes, enfrentam dificuldades para contestar aumentos excessivos. Muitos beneficiários, diante de aumentos sucessivos e inexplicáveis, acabam suportando prejuízos financeiros indevidos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e percebeu aumentos desproporcionais em sua mensalidade, e nunca recebeu explicações claras, saiba que você pode estar pagando além do que é justo, é seu direito exigir transparência e correção. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para auxiliá-lo na busca por justiça e equilíbrio contratual.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428855/unimed-deve-devolver-valores-de-reajustes-abusivos-de-plano-desde-2020

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão destaca que práticas abusivas em reajustes de planos coletivos não devem ser toleradas e reforça que os consumidores têm o direito de exigir clareza, equilíbrio contratual e respeito às normas da ANS. Este é um importante precedente, além de ser um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde que enfrentam aumentos excessivos e injustificados, comprometendo seu acesso à saúde.

É revoltante constatar que, mesmo diante de questionamentos, a operadora não apresentou provas concretas que justificassem os aumentos aplicados. Tal postura demonstra desrespeito aos consumidores e ao ordenamento jurídico vigente. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Da mesma forma, a responsabilização dos planos de saúde por práticas abusivas é essencial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

Reprodução: Freepik.com

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STJ garante transporte para tratamento médico nos planos de saúde

A decisão do STJ provocará um significativo impacto para o mercado das operadoras de planos de saúde. 

Uma recente determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a causar um grande impacto no setor de operadoras de saúde no Brasil. O tribunal decidiu que as operadoras são obrigadas a prover transporte para beneficiários que necessitam de serviços médicos não disponíveis em suas localidades de residência.

Essa decisão está alinhada com a ideia de que as operadoras devem garantir assistência à saúde de forma completa, incluindo o acesso aos serviços contratados, mesmo que isso envolva custear o transporte do beneficiário para outra localidade onde o serviço esteja disponível.

Para aplicar essa determinação, certos critérios precisam ser considerados:

  1. Ausência de Rede Credenciada: O custeio do transporte é exigido quando não há prestadores de serviço credenciados na localidade do beneficiário para o tratamento necessário;
  2. Necessidade de Tratamento: O transporte deve ser fornecido para tratamentos cobertos pelo plano de saúde e essenciais para a saúde do beneficiário;
  3. Razoabilidade e Proporcionalidade: O meio de transporte custeado deve ser apropriado para a condição clínica do paciente, levando em conta urgência, distância e condições de saúde, garantindo o acesso ao tratamento de forma segura e eficaz;
  4. Comprovação da Necessidade: O beneficiário deve comprovar a necessidade do tratamento fora de sua localidade e a falta de prestadores credenciados disponíveis.

Além disso, as operadoras podem estabelecer, por contrato, limites e condições para o fornecimento do transporte, contanto que isso não prejudique o direito do beneficiário à assistência médica adequada.

Essa decisão do STJ enfatiza que as cláusulas contratuais não podem ser interpretadas de maneira a excluir a obrigação das operadoras de garantir o acesso aos serviços de saúde previstos, mesmo que isso implique custear o transporte do beneficiário para outra localidade. Portanto, as operadoras devem disponibilizar meios para que o beneficiário possa receber o tratamento necessário, respeitando os critérios mencionados e garantindo a efetivação do direito à saúde.

O impacto dessa decisão será significativo para o mercado das operadoras de planos de saúde, estabelecendo um parâmetro importante para a garantia dos direitos dos consumidores. Elas terão que reavaliar suas redes credenciadas e logística de atendimento, evitando a necessidade de transporte dos beneficiários ou se preparando para arcar com esses custos adicionais, o que poderá implicar em uma reestruturação de custos e preços dos planos de saúde.

Assim, embora essa decisão estabeleça um precedente relevante, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades do contrato de plano de saúde e as circunstâncias específicas.

No entanto, é provável que as operadoras de planos de saúde precisem prestar uma atenção especial à necessidade de fornecer não apenas os serviços de saúde, mas também as condições para que esses serviços sejam acessíveis aos consumidores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/os-efeitos-da-decisao-do-stj-que-garante-transporte-de-beneficiario-de-plano-de-saude