Homem será indenizado por bloqueio de carro após fraude no financiamento

Ao tentar licenciar o veículo, o dono descobriu que havia um bloqueio, devido a um financiamento não quitado.

Um banco foi condenado a compensar o proprietário de um carro que teve seu veículo bloqueado devido a um financiamento falso. A juíza da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou que o autor provou não ter vendido o carro nem consentido com o acordo financeiro com a instituição.

O dono do automóvel descobriu, ao tentar fazer o licenciamento, que havia um bloqueio decorrente de um financiamento não liquidado, feito em nome de uma pessoa desconhecida. Ele afirmou não ter feito a venda do carro nem autorizado tal restrição financeira, suspeitando de fraude. Após tentativas sem sucesso de resolver o problema, ele ingressou com uma ação judicial para anular o contrato e remover permanentemente o bloqueio, além de pedir uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A instituição financeira, em sua defesa, argumentou a legalidade da transação, alegando que o autor teria vendido o veículo por meio de uma revendedora, que então teria recebido os valores do financiamento, após a aprovação e a apresentação dos documentos necessários.

No entanto, a juíza observou a ausência de documentos que comprovassem o consentimento do autor para a venda do carro ou que ele tenha se beneficiado dela. Conforme observou a juíza, “Nesse ponto, o pagamento do empréstimo foi realizado em nome e conta bancária de uma empresa que não tem relação com o autor.”

Além disso, para sustentar a validade da transação, o banco só incluiu o laudo de vistoria/avaliação do veículo, sem o decalque do chassi e o contrato de seguro, apenas com a assinatura do terceiro, além de fotos externas do veículo.

Na decisão, a magistrada concluiu que as fotos fornecidas pelo banco foram tiradas enquanto o carro estava estacionado perto do local de trabalho do autor. Ela ressaltou que “o certificado de registro e licenciamento de veículo – CRV foi anexado aos autos por ele, inclusive, corroborando, ainda, o fato de ter comprovado estar segurado tendo constado o referido veículo na apólice. Tais provas evidenciam que a parte autora mantém o automóvel em seu poder, comprovando que ele não foi negociado com terceiro.”

Assim, a juíza determinou que o homem foi vítima de fraude, estabelecendo a falta de relação legal entre as partes e ordenando que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao proprietário do veículo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405462/banco-indenizara-homem-por-bloqueio-de-carro-apos-financiamento-falso

Combustível adulterado gera danos em veículo e indenização ao consumidor

Logo após ser abastecido no posto, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga a Cascol Combustível para Veículos LTDA a compensar um consumidor cujo veículo foi danificado, após abastecer em um dos postos da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 898,74, referente aos danos materiais.

De acordo com o autor, em 9 de maio de 2023, ele abasteceu seu veículo com etanol em um posto de propriedade da empresa ré. Após o abastecimento, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar. Alegou que o combustível estava adulterado, o que resultou em diversos problemas para seu veículo.

Na decisão, o colegiado ressaltou que o autor provou ter abastecido seu veículo no posto e que logo após o abastecimento, ele parou de funcionar. Para a Turma Recursal, os danos e o conserto estão em total concordância com as alegações do autor e com o laudo técnico apresentado por ele. O Juiz relator enfatizou que cabia à ré provar a qualidade do produto oferecido aos consumidores, demonstrando as últimas verificações de qualidade do combustível, responsabilidade da qual não se desincumbiu.

Assim, o Juiz relator concluiu que os danos causados ao veículo do recorrido decorreram da adulteração do combustível comercializado pela empresa ré, tornando-se necessário o ressarcimento dos danos comprovados. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combustivel-adulterado-posto-deve-indenizar-consumidor-por-danos-em-veiculo

Devedor que pagou boleto falso terá o carro devolvido

Cliente caiu em golpe no WhatsApp e pagou boleto acreditando pertencer à instituição financeira.

Um cliente que foi vítima de um golpe no WhatsApp e acabou pagando um boleto falso, com a intenção de quitar seu financiamento com o banco, terá seu carro devolvido, uma vez que este foi objeto de busca e apreensão. Além disso, a dívida será considerada quitada. O juiz atribuiu a responsabilidade pelos prejuízos à instituição financeira, devido ao vazamento de dados pessoais que levou o cliente a acreditar na legitimidade do suposto funcionário do banco, que o abordou pelo aplicativo de mensagens.

O cliente em questão havia realizado um financiamento e utilizado seu veículo como garantia fiduciária. Após atrasar o pagamento das parcelas, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de alguém se identificando como funcionário do banco, que tinha acesso aos seus dados pessoais, informações sobre a dívida e o contrato, oferecendo uma oportunidade para quitar o débito.

Confiantemente, o cliente aceitou a proposta e efetuou o pagamento através de um boleto bancário. Mais tarde, descobriu que tinha sido vítima de um golpe, pois as parcelas continuaram em atraso e seu carro foi alvo de busca e apreensão.

O juiz, ao julgar o caso, destacou que a fraude foi facilitada pelo acesso de terceiros aos dados pessoais e contratuais do cliente. Concluiu que o pagamento feito pelo cliente foi realizado de boa-fé, uma vez que ele não tinha motivos para desconfiar da legitimidade do suposto funcionário que o abordou no WhatsApp, especialmente considerando a sofisticação do boleto falso.

A falha na segurança dos dados pessoais do cliente foi considerada uma deficiência na prestação de serviços da instituição financeira, eliminando a exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. O juiz invocou a responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e a teoria do risco-proveito – que estabelece que aquele que obtém lucro de uma atividade econômica deve arcar com os prejuízos dela decorrentes.

Portanto, o pagamento feito de boa-fé a um falso credor foi considerado válido, conforme o artigo 309 do Código Civil. Como resultado, o juiz considerou improcedente o pedido do banco e revogou a liminar de busca e apreensão, ordenando que o veículo apreendido seja restituído em 10 dias ou, caso tenha sido vendido, que seja pago o seu valor de mercado.

Fonte: Migalhas

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Homem é condenado por incendiar carro da companheira

A decisão unânime considerou o réu culpado por dano qualificado com emprego de substância inflamável e extorsão contra companheira.

A sentença proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao caso em que um homem incendiou o veículo de sua companheira, foi mantida. O juiz determinou a condenação do réu por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua parceira. As penas estabelecidas foram de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além da obrigação de indenizar o valor do carro destruído.

Segundo os registros do processo, o relacionamento entre o acusado e a vítima era tumultuado. No dia do incidente, o réu conduziu o veículo da namorada até uma plantação de cana-de-açúcar e ateou fogo ao automóvel. No dia seguinte, ameaçou a vítima exigindo o pagamento de R$ 500, ameaçando incendiar também sua residência. Diante da pressão, a vítima mudou-se para outro endereço sem realizar o pagamento exigido.

O relator do recurso emitiu seu parecer, destacando que a culpabilidade do réu foi confirmada por depoimentos, evidências fotográficas e laudos periciais. O magistrado ressaltou a ausência do réu em manifestar sua versão dos acontecimentos em juízo, o que reforçou a credibilidade das declarações da vítima e das testemunhas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-ateou-fogo-no-carro-da-companheira

Erro de vírgula gera indenização por danos morais a dono de BMW

Por erro de vírgula em propaganda, marca e concessionária de carros BMW deverão indenizar um proprietário que teve problema na bateria de veículo.

Uma vírgula mal colocada em um anúncio da BMW resulta em uma indenização para o proprietário de um carro da marca. A decisão foi da 24ª Vara Cível de Brasília/DF. O caso envolveu uma situação em que a informação gramatical errônea garante que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.

O proprietário de um BMW i3, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, enfrentou problemas quando levou seu veículo para revisão em uma concessionária autorizada. Após alertas no painel indicando problemas, o motor elétrico parou de funcionar. Apesar das idas à concessionária, que não identificou problemas, foi apresentado um orçamento de reparo exorbitante, alegando que o veículo não estava mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do veículo descobriu que, segundo o site da fabricante, a garantia da bateria do carro era de oito anos ou 160 mil quilômetros. Isso levou à abertura de uma ação judicial buscando a substituição da bateria e indenização por danos morais.

O juiz examinou o caso e observou que, embora o documento de garantia da fabricante mencionasse um período diferente, a publicidade online indicava claramente uma garantia estendida. A defesa argumentou que a garantia mencionada na publicidade se aplicava apenas a certos modelos específicos do BMW i3.

Entretanto, o magistrado considerou, em análise da publicidade, que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.

“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a interpretação correta da publicidade levava a crer que todos os modelos do BMW i3 estavam cobertos pela mesma garantia, sem distinção de baterias.

Dessa forma, a concessionária e a fabricante foram condenadas a reparar a bateria do veículo solidariamente, bem como pagar uma indenização ao proprietário no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402458/erro-de-virgula-em-propaganda-de-carro-gera-indenizacao-a-dono-de-bmw