Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

FIES: Tire suas dúvidas e saiba seus direitos como estudante

Entenda como funciona o FIES, tire suas dúvidas sobre o financiamento estudantil e saiba quando é necessário buscar apoio jurídico para defender seus direitos como estudante.

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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma iniciativa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no MEC, em instituições privadas de ensino superior. O programa foi criado para ampliar o acesso ao ensino superior e já beneficiou milhões de brasileiros ao longo dos anos.

No entanto, apesar da proposta de facilitar a entrada e a permanência no ensino superior, muitos estudantes enfrentam dificuldades para entender as regras do programa — especialmente após mudanças em seus critérios — e têm buscado orientação jurídica por problemas relacionados ao contrato, cobrança de dívidas e renegociação. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o FIES e explicamos quais situações podem exigir o apoio de um advogado especializado na defesa dos direitos dos estudantes.

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o FIES estudantes que participaram do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. Também é necessário ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o pagamento do FIES?

O financiamento é dividido em três fases: utilização (durante o curso), carência (logo após a conclusão) e amortização (pagamento efetivo da dívida). Durante o curso, o estudante paga apenas os juros trimestrais (quando houver), e só começa a quitar o valor total financiado após a formatura.

O que mudou no Novo FIES?

Com o Novo FIES, implementado em 2018, o programa passou a ter modalidades com juro zero para famílias de baixa renda, além de condições de pagamento mais claras. No entanto, também se tornou mais rigoroso na análise de crédito e exigiu maior comprometimento da renda futura.

É possível renegociar o FIES?

Sim, há possibilidades de renegociação, especialmente em casos de inadimplência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, responsáveis pela gestão dos contratos, costumam abrir prazos para adesão a programas de renegociação com desconto em juros e multas, ou até parcelamentos estendidos.

O estudante pode perder o benefício do FIES?

Sim. A perda pode ocorrer por inadimplência, trancamento prolongado do curso, transferência irregular ou não cumprimento das obrigações previstas no contrato. Nesses casos, é importante buscar orientação para evitar a execução da dívida.

Quais problemas comuns levam estudantes à Justiça?

Apesar de seu propósito social, o FIES tem gerado uma série de litígios judiciais. Entre os problemas mais frequentes estão:

  • Cobranças abusivas e execução indevida da dívida, muitas vezes sem notificação prévia adequada;
  • Dificuldade para renegociar contratos, mesmo com campanhas públicas anunciadas pelo governo;
  • Erros no sistema de amortização ou no saldo devedor, que aumentam o valor a ser pago sem justificativa clara;
  • Falhas na comunicação entre a instituição de ensino e o banco, prejudicando o aluno;
  • Inscrição automática no Cadin (cadastro de inadimplentes) e em serviços de proteção ao crédito, mesmo quando há contestação judicial em andamento.

Em muitos desses casos, a via judicial tem sido o caminho encontrado pelos estudantes para suspender cobranças, negociar com mais equilíbrio ou até anular cláusulas abusivas dos contratos.

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Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com o FIES, seja por cobrança indevida, dificuldade na renegociação ou dúvidas sobre os termos do contrato, saiba que há solução. Contar com profissionais que conhecem a fundo o funcionamento do programa e têm experiência na defesa dos estudantes pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Nosso time de advogados especialistas em FIES está pronto para oferecer a orientação necessária e buscar as melhores alternativas jurídicas para cada caso. Estamos aqui para garantir que a sua jornada em busca da educação não se transforme em um pesadelo financeiro.

Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Aposentado será indenizado por empréstimos feitos sem consentimento no C6

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado sobre o benefício do aposentado.

O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao aposentado. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, que concluiu que o idoso não consentiu com o empréstimo.

O aposentado descobriu, ao verificar o extrato de seu benefício, que havia três contratos de financiamento em seu nome, sendo um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou não ter realizado esses contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente. A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos.

O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor. Ele argumentou que, sem comprovação de comportamento malicioso, não há como exigir a repetição em dobro, especialmente considerando que a fraude parece ter sido cometida por um terceiro que se passou pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Ele levou em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação para fixar a indenização em R$ 5 mil.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco C6 indenizará aposentado por empréstimo feito sem consentimento – Migalhas