Bebê do sexo masculino registrado como menina tem registro civil corrigido

A decisão baseou-se em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália.

Juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a correção do registro civil de um bebê, alterando seu nome e sexo de feminino para masculino, conforme solicitado pelos pais.

A decisão foi baseada em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália. O juiz destacou que a mudança é essencial para a correta identificação social do bebê e para evitar problemas psicológicos futuros, considerando os documentos que comprovam ser biologicamente um menino.

Quando o bebê nasceu em janeiro de 2023, foi identificado como menina por causa de uma má formação genital. No entanto, aos sete meses, um urologista diagnosticou a criança como menino, diagnóstico confirmado por exames de hipospadia complexa e cariótipo de sangue, que resultou em 46XY, compatível com o sexo masculino.

Diante das evidências médicas e do impacto potencial na vida da criança, o juiz determinou a alteração do sexo e do nome no registro de nascimento, para refletir sua verdadeira identidade biológica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Menino que era tido como menina tem registro civil corrigido (conjur.com.br)

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Juíza condena Maple Bear por deixar criança sair da escola com terceiros

A juíza destacou a falha no dever de guarda e preservação da integridade da criança, responsabilidade inerente às atividades da escola.

A 12ª Vara Cível de Brasília/DF condenou a escola Maple Bear Brasília a indenizar, por danos morais e materiais, a mãe de uma criança que foi retirada da escola por terceiros sem a autorização dos pais.

Segundo a mãe, em maio de 2023, a escola deixou sua filha de 4 anos sozinha no estacionamento externo. Ela só soube do ocorrido por meio da mãe de outro aluno e afirmou que a instituição se recusou a mostrar as gravações de segurança. Devido ao incidente, ela decidiu rescindir o contrato com a escola, o que gerou despesas com a matrícula em uma nova instituição.

A defesa da escola argumentou que, no dia do fato, a criança dirigiu-se à recepção para encontrar os pais, como de costume, e acabou saindo com a mãe de outro aluno. A escola afirmou que a criança permaneceu em uma área restrita a pais, colaboradores e alunos, sem sair das dependências da instituição, o que, segundo eles, não configuraria conduta inadequada.

Após analisar as imagens, a juíza concluiu que a escola permitiu que uma terceira pessoa retirasse a criança do recinto escolar sem a autorização dos pais. Ela destacou a falha no dever de guarda e preservação da integridade da criança, responsabilidade inerente às atividades da escola.

A magistrada enfatizou que, embora seja comum uma criança sair acompanhada de um colega e da mãe deste, a falta de segurança configurou a falha na prestação do serviço. Como resultado, a escola foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.904,98 por danos materiais à mãe da criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros – Migalhas

Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Proprietários de uma égua indenizarão criança por levar coice e perder visão

Os donos do animal deixaram a égua solta em um espaço público e são responsáveis pelos danos causados à vítima, uma criança pequena.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que obriga os donos de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão ao ser atingida por um coice no rosto. A indenização inclui R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão vitalícia, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário mínimo.

Em março de 2016, uma criança de 3 anos brincava em uma praça no povoado de Moinhos quando foi atingida por um coice da égua, ferindo seu olho esquerdo e comprometendo sua visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com uma ação judicial contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os donos da égua defenderam que a praça era usada como pasto e local de trato de animais, e que a responsabilidade pelo acidente era da avó da criança, que estava cuidando dela naquele momento.

No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e Juventude de Pitangui não se convenceu por esses argumentos, determinando o pagamento das indenizações pelos danos materiais e morais. Inconformados, os proprietários recorreram da decisão.

O relator do caso manteve a sentença inicial, baseando-se em depoimentos que apontaram que a égua estava agitada e já havia dado coices antes. Ele destacou que, mesmo sob supervisão da avó, a criança não estava protegida de um ataque repentino e que os donos do animal, que deixaram a égua solta em um espaço público, são responsáveis pelos danos causados.

Fonte: Migalhas

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Criança tem direito à pensão por morte da avó garantida pelo ECA

O artigo 33 do ECA assegurou à criança a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o direito de uma criança de receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal, reafirmando a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais. O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deveria retroagir à data do falecimento da avó, com término quando o neto completasse 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. Contudo, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão, reforçando a aplicação do ECA.

A decisão foi unânime, com o desembargador afirmando que o ECA não pode ser afastado por normas previdenciárias municipais, pois é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, conforme estabelecido pelo STJ.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão para criança – Migalhas

Juiz ordena custeio de tratamento hormonal para criança por plano de saúde 

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde.

Um medicamento de uso domiciliar não exclui a responsabilidade do plano de saúde em custear o tratamento, pois uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Esse entendimento foi seguido por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento hormonal a uma criança com dificuldade de crescimento.

O caso envolveu a recomendação médica do uso de Somatropina Humana 4UI para tratar a criança, mas o plano de saúde negou o custeio do tratamento. Ao analisar a situação, o magistrado julgou procedente o pedido e confirmou a tutela de urgência, condenando o plano a autorizar, fornecer e custear o tratamento, conforme a indicação médica. Além disso, o plano foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00.

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde. O entendimento do STJ foi citado, reforçando que o médico assistente tem autoridade para decidir sobre o tratamento adequado, garantindo que a demanda da autora seja atendida conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

A sentença enfatiza que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, quando o tratamento é indicado por um médico, viola os direitos do beneficiário, justificando tanto a obrigação de fornecer o medicamento quanto a indenização por danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz  (conjur.com.br)

Justiça proíbe consumo de chá de Ayahuasca em cultos por criança de 6 anos

A decisão judicial de proibição do consumo do chá foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Em um caso envolvendo prática religiosa e bem-estar infantil, o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, São Paulo, proibiu o consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Durante o processo de guarda, o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com doença gastrointestinal não identificada, após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo do chá.

Embora o juiz não tenha impedido a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada. A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais para o consumo de Ayahuasca por menores de idade.

O juiz destacou que o poder familiar deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe, ressaltando a necessidade de cautela na ingestão de substâncias alucinógenas por uma criança. A falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá também levantou preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança.

O magistrado enfatizou que cada organismo reage de maneira singular, e a criança poderia apresentar intolerância a algum componente presente no chá. A decisão reflete a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança em situações que envolvem práticas religiosas e substâncias potencialmente perigosas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe – Migalhas

Pai que mora no exterior contribuirá com valor maior de pensão para filho

Para a juíza, o “paternar à distância” é certamente mais fácil e mais barato que o cenário de sobrecarga feminina do “maternar solo 24 horas por dia”.

Um pai que se mudou para o exterior e teve um aumento significativo em sua renda deverá contribuir com um valor maior de pensão alimentícia para seu filho. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, utilizando como base o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com a mudança de país do pai, a mãe passou a ter a responsabilidade total pelo cuidado do filho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, orienta juízes a considerar as desigualdades de gênero nas suas decisões, buscando promover maior equidade e justiça nos julgamentos. Este documento é essencial para garantir que o Judiciário aborde questões de gênero de forma sensível e apropriada.

No caso específico, a mãe da criança solicitou o aumento da pensão alimentícia, inicialmente fixada em 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) em 2020, para R$ 5 mil. Ela justificou o pedido com base no fato de que o pai, agora residindo na Alemanha, possui uma renda significativamente maior, ganhando aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, ou desenvolvedor Front End.

Os desenvolvedores Front End são profissionais especializados na criação da interface de usuário (UI) de de sites e aplicativos, focando na experiência visual e interativa do usuário. Essa área é vital para garantir que os usuários tenham uma experiência funcional e agradável na interação.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a revisão da pensão alimentícia deve levar em conta mudanças na necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Com o pai auferindo uma renda maior e o filho, agora com 8 anos, demandando maiores cuidados, a juíza julgou necessário o ajuste do valor da pensão.

A decisão judicial também levou em conta o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a carga desproporcional de cuidados que recai sobre as mulheres, especialmente em situações onde o pai reside longe e a mãe assume sozinha as responsabilidades diárias com o filho.

Diante desse contexto, a juíza observou que “ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”.

A decisão aumentou provisoriamente a pensão para 2,3 salários mínimos, aproximadamente R$ 3,2 mil. A possibilidade de ajustar novamente o valor será reavaliada após a defesa do pai ou a apresentação de novas provas.

Para facilitar e acelerar o processo, o pai, que reside fora do país, será citado remotamente através do WhatsApp. Se a citação for bem-sucedida, o caso será encaminhado para mediação virtual no CEJUSC, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza majora pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil” – Migalhas

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas