Professora conquista 1/3 da jornada para atividades extraclasse e adicional de horas extras

Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.

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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.

Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.

A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.

Fonte: Juri News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.

Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Claro é condenada por pressionar gerente com metas abusivas e ignorar quadro de depressão

Empresa terá que indenizar profissional submetido a cobranças excessivas, mesmo após diagnóstico de transtorno mental.

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A Justiça do Trabalho condenou a operadora Claro a indenizar um gerente que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas. Mesmo após apresentar atestados e laudos médicos que comprovavam seu estado de saúde mental, o trabalhador continuou sendo pressionado por superiores a alcançar resultados inatingíveis, o que agravou ainda mais seu quadro clínico.

Ficou comprovado que a empresa não adotou medidas para preservar a saúde do funcionário, tampouco demonstrou empatia ou cuidado diante das evidências do adoecimento. Pelo contrário: houve uma continuidade na cobrança de metas desproporcionais, caracterizando conduta abusiva e negligente por parte da empregadora.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o ambiente de trabalho se tornou hostil e adoecedor, violando a dignidade do trabalhador e desrespeitando normas básicas de proteção à saúde no ambiente laboral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psicológico e a conduta omissa da empresa diante do caso.

Situações como essa mostram a importância de buscar apoio especializado. Quando há cobrança abusiva de metas, falta de acolhimento e agravamento de quadros de saúde mental, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Nós temos como ajudar — contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428379/claro-indenizara-gerente-com-depressao-por-cobranca-excessiva-de-metas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão como essa precisa ser celebrada! Afinal, não é justo que um trabalhador doente, já fragilizado emocionalmente, seja tratado com frieza e desprezo por uma empresa que deveria, no mínimo, acolher e respeitar seu tempo de recuperação. A Justiça deu um recado claro: saúde mental também é direito trabalhista, e não pode ser ignorada.

Lamentavelmente, muitos empregadores ainda enxergam seus funcionários como meros números e metas a serem batidas, esquecendo que, por trás de cada resultado, existe um ser humano. A falta de empatia, sobretudo diante de quadros como depressão, só revela o quanto ainda precisamos avançar no respeito às relações de trabalho e na valorização da vida.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Gordofobia: Empresa é condenada por discriminação contra funcionário obeso

Decisão reconhece assédio moral e garante indenização a trabalhador vítima de gordofobia.

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu discriminação devido à sua condição física. O trabalhador relatou que recebeu um uniforme de tamanho inadequado e, ao solicitar a troca, foi alvo de comentários depreciativos por parte de sua superiora, que o ameaçou de demissão caso não perdesse peso.

O funcionário também enfrentou humilhações públicas, sendo alvo de chacotas de colegas, especialmente devido ao uniforme apertado. Uma testemunha confirmou que as zombarias partiram inicialmente da equipe de limpeza. O juízo de primeira instância reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor posteriormente reduzido pela segunda instância para R$ 2,5 mil, considerando a curta duração do contrato de trabalho, inferior a dois meses.

O tribunal enfatizou que a conduta da empresa violou a integridade moral do trabalhador, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador. A decisão destacou que o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da superiora configurou assédio moral, justificando a penalidade imposta.

Se você enfrenta situações semelhantes de discriminação ou assédio moral no ambiente de trabalho, buscar orientação especializada é fundamental. Contamos com profissionais experientes em Direito Trabalhista, que podem auxiliar você na defesa de seus direitos e na busca por justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Gordofobia não é piada, não é opinião: é discriminação. E quando isso acontece no ambiente de trabalho, vira um veneno que contamina relações, destrói a autoestima e pode deixar marcas profundas na saúde mental e emocional de quem sofre. O fato de um trabalhador pedir um uniforme adequado e, em vez de respeito, ouvir deboche, ameaça e desprezo, cria situações não são apenas constrangedoras, mas desumanas.

Esse tipo de atitude humilhante, que fere a dignidade, não pode passar batido. E felizmente, neste caso, não passou. A Justiça reconheceu o assédio moral sofrido por um trabalhador obeso e determinou a indenização por danos morais. Uma vitória simbólica, mas poderosa, que mostra que preconceito tem consequência.

Gordofobia no trabalho é mais comum do que se imagina. Ela pode aparecer em olhares, comentários, piadas “inocentes”, ou, como nesse caso, na forma de ameaças e imposições cruéis. É urgente falarmos sobre isso, para proteger quem sofre calado e para lembrar que o corpo de ninguém deve ser motivo de humilhação. Se você já passou por algo parecido, saiba: isso não é normal, nem aceitável. Você tem direitos, e discriminação, seja qual for, merece resposta à altura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina reintegração de gerente dispensado durante tratamento de burnout

Decisão anula demissão de gerente que apresentava atestado médico por síndrome de burnout, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas em casos de doenças ocupacionais.

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Um gerente de uma empresa farmacêutica, diagnosticado com síndrome de burnout, foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias. Essa dispensa ocorreu logo após o término de sua estabilidade provisória de um ano, concedida após alta do INSS. O trabalhador atribuía sua condição a fatores como excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas prolongadas.​

A documentação médica apresentada pelo gerente comprovava sintomas graves, incluindo taquicardia, dor no peito, tremores, insônia e crises de pânico. Mesmo com esses registros, a empresa procedeu com a demissão, alegando que o funcionário trabalhou normalmente no dia da dispensa e que o atestado foi apresentado apenas após ser informado sobre seu desligamento.​

O juízo de primeira instância considerou a dispensa nula, determinando a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que ressaltou o conhecimento prévio da empresa sobre o tratamento psiquiátrico do gerente.​

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, considerando a matéria sem transcendência. Posteriormente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST também negou nova tentativa de recurso, reforçando a decisão de reintegração e indenização.​

Essa decisão enfatiza que a dispensa de um empregado em tratamento médico, especialmente quando a empresa está ciente da condição de saúde do trabalhador, é considerada abusiva e viola os direitos trabalhistas. O entendimento judicial reforça a proteção ao trabalhador, garantindo sua estabilidade e direito à saúde no ambiente de trabalho.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista pode ser crucial para assegurar seus direitos. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/427910/tst-anula-dispensa-de-gerente-com-burnout-e-determina-reintegracao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quantas vezes você já viu alguém chegar ao limite do cansaço físico e emocional por causa do trabalho? Às vezes, a gente romantiza o esforço excessivo, mas a verdade é que, em muitos ambientes, o que chamam de “alta performance” esconde uma rotina cruel de sobrecarga, cobrança sem limites e desprezo pela saúde mental do trabalhador. E é daí que nasce o burnout.

A decisão judicial de reintegração do trabalhador é, antes de tudo, um respiro de dignidade. É o reconhecimento de que o trabalhador não pode ser descartado quando adoece. Que ninguém deve perder o emprego por estar doente. E que existe, sim, um limite para a frieza com que certas empresas tratam seus colaboradores.

O burnout não é frescura, nem falta de força de vontade. É uma doença grave, reconhecida pela medicina, que causa sintomas físicos, emocionais e até crises de pânico. E, infelizmente, ainda é comum que profissionais nessas condições sejam demitidos, como se o problema fosse deles — quando, na verdade, é resultado direto de um ambiente de trabalho tóxico e adoecedor.

Esse tipo de ação judicial não nasce por vingança. Ela nasce da urgência em proteger vidas. Quando a Justiça reconhece o direito à reintegração e ainda determina uma indenização por danos morais, ela está dizendo, em alto e bom som: a saúde do trabalhador importa, e o vínculo empregatício não pode ser rompido de forma abusiva.

A você que está lendo e conhece alguém esgotado, com sintomas que ninguém vê, mas que machucam todos os dias: saiba que existe proteção, existe amparo legal, e ninguém precisa enfrentar isso sozinho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora conquista rescisão indireta por falta de isonomia salarial

Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.

Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.

A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.

O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de disparidade salarial ou injustiça nas condições de trabalho, um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. Nossa equipe de especialistas possui a experiência necessária para auxiliar em casos de equiparação salarial e rescisão indireta, garantindo que você receba o que é seu por direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas

Auxiliar de enfermagem será indenizada por desvio de função ao atuar como técnica

Auxiliar de enfermagem que desempenhou funções de técnica de enfermagem, sem a devida remuneração, será indenizada por desvio de função.

Uma auxiliar de enfermagem foi indenizada após comprovar que atuou por mais de um ano desempenhando funções de técnica de enfermagem, sem receber a remuneração compatível com as atividades realizadas. O processo destacou que a profissional era registrada como auxiliar, mas, na prática, exercia atividades que exigiam maior qualificação, responsabilidade e complexidade, típicas de um técnico de enfermagem.

O desvio de função foi reconhecido após a análise das tarefas desempenhadas pela trabalhadora e a comparação com as atribuições previstas para um técnico de enfermagem. O juízo entendeu que a empresa deveria ter regularizado a situação, oferecendo a remuneração adequada, uma vez que ela desempenhava tarefas além daquelas contratualmente estabelecidas.

Em sua decisão, o juízo determinou que a empresa não só regularizasse o pagamento retroativo da diferença salarial, mas também que indenizasse a profissional pelos prejuízos causados ao longo do período em que houve o desvio. A empresa foi responsabilizada por explorar o trabalho da funcionária em uma função superior sem o devido reconhecimento financeiro.

O entendimento é claro ao afirmar que a empregada tem o direito de receber pela função que efetivamente desempenhou, e não apenas pelo cargo formalmente registrado. Esse posicionamento visa assegurar que empresas cumpram suas obrigações trabalhistas de forma justa e transparente, garantindo o pagamento adequado aos profissionais que têm suas funções desviadas.

Situações como essa, em que o trabalhador exerce funções além das contratadas sem a devida remuneração, são mais comuns do que se imagina. Se você, ou alguém que conhece, enfrenta um caso semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir o reconhecimento e a compensação pelos seus direitos. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxiliar de enfermagem que atuou como técnica será indenizada (conjur.com.br)

Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Justiça considera recreio como tempo efetivo de trabalho de professora

O colegiado entendeu que o intervalo, usufruído ou não, é considerado tempo efetivo de serviço.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma decisão que impacta o tempo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), estabelecendo que o intervalo entre aulas, destinado ao recreio dos alunos, deve ser considerado como tempo efetivo de trabalho, independentemente de a professora usufruir ou não desse descanso. Esta deliberação segue o posicionamento predominante da corte sobre essa matéria.

A professora, especializada em medicina veterinária, trabalhava em regime integral, ministrando aulas práticas em clínica médica, onde atendia animais e orientava os alunos. Durante uma audiência, ela explicou que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, porém raramente conseguia aproveitar esse tempo devido às constantes demandas dos alunos. Diante disso, requereu o pagamento de horas extras, entre outras verbas.

Inicialmente, o pedido foi negado pela primeira instância, porém parcialmente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR). O TRT, com base nas evidências apresentadas, verificou que a professora só conseguia usufruir do intervalo durante o turno vespertino, considerando, assim, que ela ficava à disposição da instituição apenas no turno matutino.

Recorrendo ao TST, a professora argumentou que o intervalo, independentemente de ser aproveitado ou não, deveria ser considerado como tempo efetivo de trabalho.

O ministro relator do recurso ressaltou que é de conhecimento público que durante o recreio os professores são frequentemente abordados pelos alunos para esclarecer dúvidas, além das demandas da própria instituição de ensino sobre assuntos relacionados à docência. Ele destacou que o curto intervalo entre as aulas torna impossível realizar satisfatoriamente outras atividades não ligadas ao ensino. Esta decisão, em linha com a jurisprudência predominante do TST, foi unanimemente apoiada pelos demais membros da 7ª Turma da Corte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-13/usufruido-ou-nao-recreio-deve-ser-computado-na-jornada-de-trabalho-de-professora/

TST, Uber e a sabedoria de Salomão!

Uma abordagem direta e corajosa sobre os bastidores da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os explora, e a forma sábia e prudente do TST para lidar com o tema

Segundo o Antigo Testamento, sabedoria salomônica é a grande sabedoria, aquela utilizada para governar com justiça e equidade.

Quando nosso Escritório, através do trabalho incansável e dedicado do Advogado, Dr. Alexandre Aburachid, um de nossos principais colaboradores, conseguiu a primeira sentença do Brasil, reconhecendo os direitos de um motorista de aplicativo, do Uber, quase fomos apedrejados por milhares de pessoas em nossas redes sociais.

As pessoas dividiam-se entre os que tentavam nos ridicularizar e os que nos ofendiam e ameaçavam, dizendo que atitudes como a nossa poderiam prejudicar a mobilidade urbana no Brasil, trazida pelos aplicativos de transporte.

Claro que outros tantos nos agradeceram e elogiaram pelo resultado que, até então, parecia impossível.

A profissão do Advogado não aceita, em hipótese alguma, covardes!

Apesar de todos os percalços, de todas as tentativas de desqualificar o nosso trabalho, ou, de assustar as pessoas, dizendo que aquela decisão poderia fazer com que a Uber, principal empresa do segmento, saísse do Brasil, deixando a população à mercê do terrível sistema de transporte coletivo nacional, prosseguimos defendendo os direitos de milhares de pessoas.

Desde que o Eminente Juiz Márcio Toledo, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prolatou sua sentença, a primeira sentença do Brasil, muita coisa aconteceu.

Diversas outras decisões começaram a se multiplicar pelo País afora.

Muitas favoráveis, outras desfavoráveis, mas a principal vitória foi o fato de que centenas de trabalhadores, mulheres e homens, tiveram seus direitos respeitados, visto que vinham sendo tratados como “seres virtuais” dentro de um aplicativo, que residiam somente dentro dos milhões de celulares portados por cada brasileiro.

Esta, sim, é uma das grandes virtudes da Justiça do Trabalho: resgatar direitos que seus titulares sequer sabiam que possuíam.

Fato é que a Uber nem sequer se movimenta no sentido de sair do Brasil, ainda que, a cada dia, mais juízes, entendam ser impossível negar direitos a esse mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres e homens que se dedicam, dia e noite, ao transporte de nossas famílias.

Quem, todavia, tem razão, nesta controvérsia?

Quem vai dar a palavra final é o mais alto grau de jurisdição da justiça trabalhista brasileira, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, a quem caberá dizer o direito final, aplicável ao caso.

O que podemos notar é a imensa sabedoria da Corte Máxima trabalhista.

Não podemos afirmar, com plena certeza, mas, parece haver um propósito na forma como nossa Corte Máxima trabalhista lida com a questão.

Por uma estranha ironia, ao não tomar uma decisão final, imediata e definitiva, antes que haja um pleno debate da matéria nas instâncias ordinárias, o TST age com extrema sabedoria e equidade.

É essencial que os argumentos, de ambas as partes, guerreiem, no melhor sentido da palavra, pelo País afora, pois desse confronto de ideias surgirão argumentos e fundamentos muito úteis ao debate.

As bilionárias empresas de transporte por aplicativos fazem de tudo para evitar que os casos, vitoriosos nos primeiros graus de jurisdição, cheguem ao TST, usando de uma ferramenta estatística chamada “jurimetria”, que analisa, caso a caso, as reais chances de derrota.

Nestes casos, as empresas procuram as partes para oferecerem acordos muito vantajosos, praticamente pagando todos os direitos trabalhistas, pois, se tais casos, fortes e bem fundamentados, chegarem ao TST, podem construir uma avassaladora jurisprudência contrária.

Como vivemos em um cenário de total carência financeira por parte da população, situação ainda mais grave para os motoristas de transporte por aplicativos, quase sempre desempregados, raros são os casos em que tais pessoas recusam os “generosos” acordos ofertados por tais empresas.

Tal expediente, apesar de não ser ilegal, não é nada moral, e ainda menos ético. Mas, se ética houvesse, os direitos trabalhistas seriam respeitados, correto?

O que não se pode negar é que, ao não decidir de forma definitiva a controvérsia, o grau máximo decisório da Justiça do Trabalho permite surgirem ideias e propostas e que o tema se aperfeiçoe.

Ideias que possam resolver a controvérsia de forma justa e decente, garantindo direitos, sem inviabilizar o livre exercício da atividade econômica.

Ideias que possam garantir aos motoristas, vítimas de assaltos, acidentes, e, claro, da terrível pandemia, direitos que lhes garantam a dignidade tão defendida pela nossa Constituição Federal.

Ideias que possam proteger as mulheres grávidas, lactantes, que arriscam suas vidas na condução de veículos, vivendo no agressivo trânsito das grandes cidades do Brasil.

Ideias que possam fazer Salomão orgulhar-se, mais uma vez, da Justiça brasileira, e que sejam honrados os direitos de mais de um milhão de trabalhadores, nessas tão dolorosas relações de trabalho que os vitimam.

A grande maioria dessas pessoas não tem quase nada. E perder tudo, quando nada se possui, é retirar do ser humano, mais do que o direito de sobreviver: é negar a dignidade do ser humano e o seu sagrado direito ao trabalho!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

André Mansur Brandão é advogado a 22 anos. Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, é especialista em Direito Processual, pelo instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, especialista em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos; especialista em Contabilidade Gerencial e graduado em Ciências Contábeis pela PUC Minas Virtual; Consultor de Empresas; especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em geral; especialista em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Acordos e Negociações e Direito Bancário.