Funcionária que não foi promovida por ser gestante será indenizada em R$ 70 mil

A discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2a região (TRT-2) ordenou que uma empresa pague uma indenização de R$ 70 mil por ter recusado a promoção de uma funcionária grávida. Ao analisar o caso, a pessoa encarregada de relatar destacou que discriminar mulheres grávidas limita suas oportunidades de emprego e avanço profissional, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado.

Segundo os registros, uma terapeuta ocupacional relatou que havia sido aprovada em uma seleção para uma posição de supervisora em uma residência terapêutica e que deveria passar por uma entrevista antes de começar no novo cargo. Depois de receber os parabéns pela conquista, ela foi questionada sobre sua gravidez e, ao confirmar, foi informada de que não poderia ser promovida por esse motivo.

Adicionalmente, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, devido à pandemia do coronavírus, a instituição informou que os trabalhadores com mais de 60 anos seriam afastados e que estavam aguardando orientações sobre as grávidas. Ela relatou que, em uma data posterior, foi informada de que o cargo seria reservado para que ela assumisse após sua licença-maternidade. No entanto, quando voltou ao trabalho, isso não aconteceu.

A empresa defendeu-se argumentando que o processo seletivo era para formação de um banco de reservas, com validade de um ano, e que a convocação dependeria das necessidades da empresa e do não vencimento do prazo. Além disso, alegou que várias gestantes, incluindo a autora, foram afastadas devido à lei 14.151/21, que proibia o trabalho presencial de mulheres grávidas durante a pandemia e que, após o afastamento, a empregada “emendou” sua licença, ultrapassando o período do processo seletivo.

No veredicto, a relatora do caso enfatizou que a discriminação contra grávidas limita suas oportunidades de emprego e progressão na carreira, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado. Ela também afirmou que tais ações prejudicam a saúde tanto da mãe quanto do bebê e dificultam a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Para a juíza, houve violação dos direitos, uma vez que a empresa poderia ter promovido a funcionária e, posteriormente, providenciado o trabalho remoto. Ao rebater os argumentos da ré, ela observou que a discriminação estava disfarçada sob questões técnicas e de proteção.

Além disso, a relatora ressaltou que a lei citada pela empresa foi promulgada depois do momento em que a empresa foi informada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando “absurdo” o intento da ré em alegar a existência de um evento (a falta de promoção devido à obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que ocorreu antes da causa (a promulgação da lei, em maio).

Por último, sobre o não cumprimento da promessa de reservar o cargo, ela concluiu que a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada nesse processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada – Migalhas

Companheiro agressor será obrigado a ressarcir vítima de violência doméstica

Autor do projeto de lei diz que a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil 

Um novo projeto de lei, o PL 5906/23, busca estabelecer a obrigação do companheiro agressor de ressarcir integralmente a vítima de violência doméstica. A proposta determina que os recursos para essa compensação sejam retirados da meação do cônjuge ou companheiro agressor, referindo-se à divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

Este projeto visa incorporar essa diretriz ao Código Civil, complementando as disposições já previstas na Lei Maria da Penha, que protege o patrimônio da mulher vítima de violência e de seus dependentes contra qualquer impacto decorrente do ressarcimento.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da iniciativa, destaca que a intenção é “explicitar” essa orientação no Código Civil, orientação esta que foi inspirada por discussões realizadas durante um evento conhecido como Jornada do Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta seguirá em tramitação, com análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-obriga-companheiro-agressor-a-ressarcir-vitima-de-violencia-domestica