Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Banco é condenado por não impedir fraude após furto de celular

Cliente teve grande prejuízo financeiro após criminosos realizarem transferências bancárias, logo depois do furto do aparelho.

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Casos de furto de celular seguidos de transações bancárias indevidas têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos e insegurança para os consumidores. Quando o banco falha em impedir movimentações suspeitas, como transferências em série e fora do padrão habitual do cliente, é possível que essa falha seja reconhecida judicialmente como omissão na prestação do serviço, configurando responsabilidade da instituição financeira pelos danos sofridos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a vítima teve seu celular furtado enquanto esperava um carro por aplicativo. Apesar de ter tomado medidas imediatas para bloquear o aparelho e contatar o banco, o cliente não conseguiu evitar que criminosos realizassem 14 transferências em menos de uma hora, totalizando mais de R$ 90 mil. O banco alegou que as transações não pareciam fraudulentas e que haveria mecanismos de segurança que impediriam esse tipo de movimentação apenas com o celular em mãos.

Entretanto, o entendimento do juízo foi firme ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, o cliente agiu com diligência ao tentar informar o ocorrido, e caberia ao banco dispor de sistemas de segurança eficazes para identificar movimentações atípicas e bloquear possíveis fraudes. A ausência de medidas protetivas adequadas, aliada ao volume e à velocidade das transferências, demonstrou a negligência da instituição em proteger os recursos de seu cliente.

Quando os sistemas de segurança bancária falham, mesmo diante de sinais evidentes de fraude, é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Situações como essa mostram como é importante contar com o apoio profissional de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso com precisão e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/tj-df-mantem-condenacao-de-banco-por-falha-em-seguranca-apos-furto-de-celular/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que um cliente, já fragilizado por ter o celular furtado, ainda tenha que lidar com o descaso de uma instituição financeira que falhou em protegê-lo. Transferências sucessivas, em valores altos e fora do padrão, deveriam ser motivo imediato de bloqueio e alerta, mas não foram. A tentativa do consumidor de agir rápido, bloqueando o aparelho e buscando o apoio do banco, foi ignorada. Quando o sistema de segurança falha de forma tão gritante, a responsabilidade não pode recair sobre a vítima.

A decisão foi muito acertada; reconhecer a falha do banco é reconhecer o direito do cidadão à segurança mínima sobre o próprio dinheiro. E mais: é uma forma de pressionar as instituições financeiras a investirem, de fato, em mecanismos eficazes de proteção. Que esse julgamento sirva de exemplo para evitar que mais consumidores sejam lesados pela negligência disfarçada de “procedimento padrão”.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado é roubado antes da compra

Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública unifica dados e protege o consumidor contra aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

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Muitos consumidores adquirem celulares usados sem saber se o aparelho foi roubado, furtado ou extraviado. Essa prática, além de expor o comprador a riscos legais e financeiros, contribui com o mercado ilegal de eletrônicos. Para combater isso, o governo criou uma ferramenta que oferece uma forma simples e segura de verificar se há alguma restrição sobre o dispositivo antes da compra.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que centraliza em um único sistema os registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos. A nova base de dados, integrada ao programa Celular Seguro, já reúne informações de mais de 2,6 milhões de usuários e permite que qualquer cidadão verifique, de forma gratuita e rápida, se um celular tem alguma restrição antes de comprá-lo — especialmente em compras de segunda mão.

A consulta é feita pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Na tela inicial, basta selecionar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI — um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho — ou utilizar a câmera para ler o código de barras. Para visualizar o IMEI no aparelho, basta digitar *#06# no teclado de chamadas. Se não houver restrições, o sistema confirmará que o celular está liberado para uso.

Segundo a Anatel, essa é uma ação preventiva que protege o consumidor antes mesmo de realizar a compra. O entendimento do juízo da política pública é o de que o cidadão tem o direito de saber se o bem que está adquirindo tem origem ilícita ou não. A medida fortalece o combate à receptação de produtos ilegais, promove segurança nas transações e contribui para reduzir os índices de furto e roubo de celulares no país.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-07/cadastro-unico-informara-sobre-celulares-roubados-ou-extraviados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é reconhecer um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor e no enfrentamento à criminalidade cotidiana. A criação do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição é uma iniciativa que merece aplausos, pois finalmente coloca na palma da mão do cidadão uma ferramenta concreta de proteção contra prejuízos — financeiros, legais e morais — ao adquirir um aparelho de origem duvidosa.

Ao permitir a consulta prévia do IMEI, o governo não apenas amplia a segurança nas relações de consumo, mas também desencoraja o mercado de aparelhos furtados, ajudando a quebrar o ciclo da receptação. Trata-se de uma política pública que alia tecnologia, cidadania e responsabilidade, beneficiando diretamente quem mais precisa de segurança e transparência nas pequenas escolhas do dia a dia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente abordada de forma vexatória em shopping será indenizada por danos morais

Consumidora foi exposta ao constrangimento público após ser acusada injustamente de furto, sem apuração prévia dos fatos.

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A abordagem de clientes dentro de estabelecimentos comerciais precisa seguir critérios objetivos e respeitar a dignidade da pessoa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atitudes que expõem o cliente ao ridículo, que gerem constrangimento ou que impliquem acusações sem provas podem ser consideradas falhas na prestação de serviço, cabendo indenização por danos morais.

Uma consumidora será indenizada após sofrer uma abordagem vexatória em um shopping center de Brasília. O episódio aconteceu quando a cliente foi interpelada por uma funcionária da loja e por dois seguranças do shopping, cerca de 40 minutos depois de ter saído de um provador. A abordagem ocorreu em local público, chamando a atenção de várias pessoas que circulavam pelo shopping, o que resultou em grande constrangimento.

A justificativa apresentada pelos funcionários foi de que havia “questões pendentes” após o uso do provador, incluindo lacres rompidos encontrados no local. Mesmo assim, durante a revista pelas autoridades policiais, constatou-se que a consumidora não possuía nenhum item da loja em sua posse. A cliente alegou ainda que a abordagem teve motivação discriminatória, por conta de sua cor de pele, o que foi posteriormente analisado pela Justiça.

Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que houve falha evidente no protocolo de abordagem. Segundo o entendimento do juízo, os réus deveriam ter analisado previamente os fatos e as imagens das câmeras de segurança antes de tomar qualquer medida que pudesse expor a cliente ao público. A presença de funcionários e seguranças sob a suspeita de furto, sem justificativa adequada, foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral.

A juíza também pontuou que, embora não tenha sido comprovada a alegação de discriminação racial, ficou claro que houve inadequação na prestação do serviço. A falta de cautela e de verificação prévia antes de uma abordagem tão sensível resultou em comportamento vexatório, contrariando os direitos básicos de respeito e proteção ao consumidor.

Diante das circunstâncias, a loja e o shopping foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Casos como esse reforçam a importância de os consumidores conhecerem seus direitos.

Se você já passou por uma situação semelhante ou enfrenta algum tipo de constrangimento causado por estabelecimentos comerciais, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação de seus direitos. Temos profissionais experientes nessas questões, prontos para oferecer a assessoria necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432481/shopping-e-loja-indenizarao-consumidora-por-abordagem-vexatoria

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um recado claro: nenhum consumidor pode ser exposto ao constrangimento público sem que haja uma apuração cuidadosa e responsável dos fatos. Ser abordado diante de desconhecidos, sob suspeita de furto, sem qualquer prova ou análise prévia, é uma violência moral que fere a dignidade de qualquer pessoa. A Justiça, ao reconhecer o erro e determinar a indenização, fez valer um direito básico: o respeito à honra e à imagem do consumidor.

É fundamental que todos saibam que lojas e shoppings têm o dever de adotar procedimentos seguros e respeitosos antes de acusar alguém de qualquer conduta irregular. O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra abusos, atitudes precipitadas e humilhações públicas. Situações como essa não podem ser naturalizadas. Quando houver exagero, erro ou injustiça, o caminho certo é buscar reparação nos tribunais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Superendividamento e Empréstimos Consignados: seus direitos e como se proteger

Entenda seus direitos frente ao superendividamento e aos empréstimos consignados abusivos, e saiba como se proteger legalmente.

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Em 2025, o superendividamento continua sendo um desafio para milhões de brasileiros. A facilidade de acesso a empréstimos consignados, muitas vezes oferecidos de forma agressiva e sem a devida transparência, tem levado muitos consumidores a uma situação financeira insustentável. Entender seus direitos e saber como agir é fundamental para retomar o controle da sua vida financeira.

O que é superendividamento?

Superendividamento é o que ocorre quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. Isso inclui despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Quais são os principais problemas com empréstimos consignados?

Os empréstimos consignados, descontados diretamente da folha de pagamento ou benefício, são frequentemente associados a:

  • Assédio comercial: ofertas insistentes por telefone ou pessoalmente, muitas vezes sem solicitação do consumidor;
  • Falta de transparência: informações incompletas sobre taxas de juros, prazos e condições do contrato;
  • Empréstimos não solicitados: casos em que o consumidor recebe valores em conta sem ter solicitado o crédito.

Quais são meus direitos em relação ao superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, garante:

  • Direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços financeiros;
  • Proibição de práticas abusivas, como o assédio ao consumidor para contratação de crédito;
  • Possibilidade de renegociação das dívidas por meio de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Como posso renegociar minhas dívidas?

Você pode procurar:

  • Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que oferecem orientação e intermediação com os credores;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), que promovem audiências de conciliação para renegociação de dívidas;
  • Assessoria jurídica especializada, que pode auxiliar na elaboração de um plano de pagamento e na defesa dos seus direitos.

O que fazer se fui vítima de um empréstimo consignado abusivo?

Se você identificou irregularidades, como empréstimos não solicitados ou cláusulas abusivas, é importante:

  • Reunir toda a documentação relacionada ao empréstimo;
  • Registrar uma reclamação junto ao Procon ou à instituição financeira;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, que podem incluir a revisão do contrato ou até mesmo a anulação do empréstimo.

Como evitar o superendividamento?

Há formas de evitar que as dívidas em excesso se instalem. Para isso, você deve:

  • Planejar seu orçamento: conheça suas receitas e despesas mensais;
  • Evitar contratar múltiplos empréstimos: avalie a real necessidade e capacidade de pagamento;
  • Desconfiar de ofertas muito vantajosas: taxas de juros muito baixas podem esconder armadilhas;
  • Ler atentamente os contratos: certifique-se de entender todas as cláusulas antes de assinar.

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Conclusão

O superendividamento e os empréstimos consignados abusivos são questões que afetam muitos brasileiros, mas é fundamental saber que há recursos legais para proteger seus direitos. Com a Lei do Superendividamento e outros mecanismos de defesa, é possível renegociar dívidas de maneira justa e garantir que contratos abusivos sejam revistos. Manter-se informado e buscar orientação jurídica adequada são passos essenciais para retomar o controle de sua saúde financeira.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras ou tem dúvidas sobre empréstimos consignados, nossa equipe jurídica está pronta para auxiliá-lo. Oferecemos orientação personalizada para ajudá-lo a retomar o controle da sua vida financeira com segurança e tranquilidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

Golpes virtuais e vazamento de dados: quais são seus direitos e como se proteger?

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados garante seus direitos, o que fazer em caso de golpes virtuais e como exigir indenização quando houver prejuízo financeiro ou moral.

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Você já recebeu uma mensagem suspeita pedindo para clicar em um link? Ou teve uma compra estranha feita no seu nome sem saber como seus dados foram parar nas mãos de criminosos? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns — e preocupantes.

Com o crescimento dos golpes virtuais e o uso desenfreado de dados pessoais por empresas, a proteção das informações virou uma questão de sobrevivência digital. Mas o que pouca gente sabe é que a legislação brasileira está do seu lado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos cidadãos, e as instituições que não cuidam das suas informações podem ser responsabilizadas, inclusive quando você sofre prejuízos financeiros ou morais.

O que é a LGPD e por que ela me protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que entrou em vigor em 2020 e garante que seus dados pessoais (como nome, CPF, endereço, e até hábitos de consumo) não podem ser usados de qualquer jeito. Toda empresa ou instituição que coleta suas informações tem o dever de protegê-las, explicar para que está usando e oferecer meios para que você controle esse uso.

Quais dados são considerados sensíveis?

Dados sensíveis são informações que podem gerar discriminação ou expor a pessoa a riscos maiores, como: religião, orientação sexual, saúde, opinião política, origem racial, entre outros. Bancos e aplicativos, por exemplo, também lidam com dados financeiros, que exigem muito cuidado.

O que fazer se meus dados forem vazados ou usados em golpes?

Se você foi vítima de um golpe ou percebeu que seus dados vazaram (como em compras que não fez, empréstimos em seu nome ou contatos suspeitos), você tem o direito de exigir explicações da empresa que detém esses dados. E mais: se houver prejuízo financeiro ou dano moral, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização.

O banco ou a instituição financeira são responsáveis se eu cair num golpe?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm aplicando a chamada responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ou seja, elas devem responder pelo prejuízo mesmo que não tenham culpa direta, especialmente quando há falha na segurança ou omissão na proteção ao consumidor.

Como posso me proteger no dia a dia?

  • Nunca clique em links suspeitos ou enviados por desconhecidos;
  • Use senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores;
  • Desconfie de ofertas boas demais para ser verdade;
  • Evite fornecer dados em sites ou aplicativos que não sejam confiáveis;
  • Solicite às empresas, quando necessário, o relatório dos seus dados, conforme o artigo 18 da LGPD.

Posso processar uma empresa que vazou meus dados ou não evitou um golpe?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos materiais e morais quando o consumidor é prejudicado por vazamento de dados ou falhas de segurança. A empresa tem o dever de provar que não houve falha. E se ela não provar, a culpa é presumida.

O que significa culpa presumida?

Quando dizemos que há culpa presumida, isso quer dizer que a empresa já é considerada culpada até que prove o contrário. Ou seja, a responsabilidade dela é assumida automaticamente, especialmente quando estamos falando de relações de consumo, como entre cliente e banco, por exemplo.

Na prática, se uma pessoa é vítima de um golpe e tem prejuízo, o banco ou a empresa que deveria proteger seus dados é quem deve provar que não teve culpa. Se ela não conseguir demonstrar que agiu com todos os cuidados necessários, ela pode ser condenada a indenizar o cliente.

Esse tipo de regra existe para proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem como provar o que aconteceu — enquanto a empresa tem mais meios para isso.

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Conclusão

Se você foi vítima de golpe, teve prejuízo financeiro ou acredita que seus dados estão sendo usados sem seu consentimento, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de especialistas. Muitas vezes, o que parece um problema sem solução pode ser reparado na Justiça, e com o respaldo da lei.

Corte indevido de gás gera indenização por danos morais ao consumidor

A interrupção de serviços essenciais sem notificação prévia gera indenização por danos morais aos consumidores, como demonstrado neste caso.

A Copa Energia Distribuidora de Gás S/A foi condenada a indenizar uma consumidora, após cortar indevidamente o fornecimento de gás canalizado sem aviso prévio. A consumidora havia quitado uma fatura com atraso, mas a empresa não indicou pendências na fatura seguinte, o que levou à interrupção do serviço. A consumidora recorreu à Justiça, que reconheceu o erro e determinou a reparação por danos morais, enfatizando que a suspensão do fornecimento de itens essenciais deve seguir normas rigorosas, como a notificação prévia.

A empresa tentou justificar o corte, mas a decisão judicial considerou que a interrupção por débitos antigos é ilegal e que a consumidora não foi notificada adequadamente, o que fere sua dignidade. Com isso, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, ressaltando que o corte de um serviço essencial como o gás, sem o devido processo, é uma violação aos direitos do consumidor.

Se você teve algum serviço essencial interrompido indevidamente, saiba que isso pode gerar direito à indenização por danos morais. A orientação de um advogado especialista em direito do consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Temos experiência em situações como essa e podemos ajudar você a buscar a reparação justa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-59839-empresa-deve-indenizar-consumidora-por-corte-indevido-gas-canalizado

Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)