Justiça considera ilegais descontos salariais por acompanhar filho internado

Decisão reforça que o cuidado com filhos menores internados deve ser amparado legalmente e não resultar em prejuízo salarial.

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Muitos pais e mães enfrentam a difícil situação de precisar faltar ao trabalho para cuidar de filhos hospitalizados. A legislação trabalhista brasileira não é totalmente clara sobre esse tipo de ausência, mas a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem prioridade à proteção da infância. Por isso, quando o Judiciário analisa casos assim, é possível que interprete essas normas de forma mais humana e justa, reconhecendo o direito do trabalhador de cuidar de seus filhos sem ser penalizado.

Uma decisão recente reconheceu a ilegalidade de descontos salariais aplicados a uma trabalhadora que se ausentou do trabalho para acompanhar o filho menor, durante uma internação hospitalar. A empregada teve descontados mais de R$ 800 de seus vencimentos, mesmo estando ausente por uma justificativa ligada ao cuidado com a saúde de um dependente. A Justiça considerou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente esse tipo de ausência, outros dispositivos legais devem ser interpretados de forma a garantir o bem-estar da criança.

O juízo entendeu que o direito à proteção integral da criança e ao convívio familiar, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve prevalecer sobre a rigidez da norma trabalhista. Assim, determinou que a empresa restituísse os valores descontados, reafirmando que trabalhadores não devem ser prejudicados financeiramente por exercerem seu dever de cuidado com filhos em situação delicada de saúde.

Se você já passou por situação semelhante ou está enfrentando descontos indevidos por faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente, saiba que pode haver respaldo legal para reverter esses prejuízos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir seus direitos e evitar injustiças. Caso precise de orientação, temos profissionais experientes, prontos para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que, em pleno século 21, ainda seja preciso recorrer ao Judiciário para garantir algo tão básico quanto o direito de um pai ou mãe acompanhar o filho internado. Nenhum ser humano deveria ter que escolher entre cuidar de uma criança doente e preservar o próprio salário. Embora o artigo 473 da CLT preveja algumas ausências justificadas, ele não contempla de forma clara a situação específica de internação de filhos.

No entanto, a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) são enfáticos ao garantir à criança e ao adolescente prioridade absoluta à proteção, à saúde e ao convívio familiar. Isso deveria bastar para que o direito estivesse claramente assegurado na legislação trabalhista.

Aplaudo a decisão da Justiça do Trabalho, que, ao aplicar uma interpretação constitucional e humana da norma, fez justiça à trabalhadora e ao seu filho. O que falta agora é que o Congresso Nacional crie uma lei específica para assegurar esse direito de forma inequívoca, pois trata-se, antes de tudo, de uma questão de humanidade. Se você já viveu algo parecido, sabe como é angustiante. E se nunca viveu, imagine o desespero de ver um filho doente e ainda ser punido por cuidar dele. Isso precisa mudar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Maio Laranja: Contra o abuso infantil e pelo Direito de ser criança

Uma campanha que convida toda a sociedade a romper o silêncio e proteger crianças e adolescentes da violência sexual.

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O Maio Laranja é uma campanha nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Instituída pela Lei nº 14.432/2022, a campanha ocorre anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A escolha do mês de maio remete ao trágico caso de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de oito anos que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Em memória de Araceli, o dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pela Lei nº 9.970/2000.

Qual é a importância do Maio Laranja?

O Maio Laranja visa sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e, portanto, é de extrema importância. A campanha promove ações educativas, palestras, eventos e a iluminação de prédios públicos com a cor laranja, símbolo da luta contra esse tipo de violência . A importância do Maio Laranja reside, principalmente, na necessidade de romper o silêncio que cerca esses crimes, muitas vezes cometidos no ambiente familiar, e incentivar a denúncia e a prevenção.

Onde ocorrem a maioria dos casos de abuso e exploração sexual infantil?

Dados do Tribunal de Justiça da Paraíba revelam que cerca de 70% dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes acontecem dentro de casa. Esse ambiente, que deveria ser um espaço de segurança e proteção, torna-se o local onde muitas vítimas sofrem abusos por parte de pessoas próximas, como familiares ou conhecidos. Essa realidade destaca a importância de estar atento aos sinais de abuso, mesmo quando não há suspeitas aparentes no ambiente familiar.

Quais são os dados sobre o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil?

Os números são alarmantes. Estima-se que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, sendo que cerca de 51% das vítimas têm entre 1 e 5 anos de idade, e 45,5% são negras. Anualmente, aproximadamente 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país, mas apenas 7,5% desses casos são denunciados às autoridades, o que indica que os números reais podem ser significativamente maiores .

Quais são os sinais de abuso sexual infantil?

Identificar sinais de abuso sexual em crianças e adolescentes é fundamental para a proteção das vítimas. Alguns sinais incluem mudanças de comportamento, como irritabilidade, agressividade, retração, distúrbios do sono, medo e pânico. Outros indicativos podem ser hematomas, infecções urinárias recorrentes, infecções sexualmente transmissíveis, automutilação e até tentativas de suicídio. É importante que pais, responsáveis e educadores estejam atentos a esses sinais e mantenham uma relação de confiança com as crianças, para que se sintam seguras para relatar qualquer situação de abuso.

Como denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil?

Existem diversos canais para denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil:

  • Disque 100: ligação gratuita e anônima, disponível 24 horas por dia;
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil: permite o envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: buscando por “Direitoshumanosbrasilbot”.

É essencial que qualquer suspeita ou confirmação de abuso seja imediatamente comunicada às autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Quais são as implicações legais e as consequências judiciais para os agressores?

No Brasil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas variam de acordo com a gravidade do crime, podendo chegar a 30 anos de reclusão. A Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, alterou o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estabelecendo que a contagem do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, permitindo que mais vítimas possam buscar justiça mesmo após anos do ocorrido.

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Conclusão

O Maio Laranja não é apenas uma campanha: é um apelo à consciência de toda a sociedade e um chamado à ação. Quando 70% dos casos de exploração sexual infantil ocorrem dentro do lar, é preciso admitir que o perigo pode estar onde menos se espera, e que o silêncio é cúmplice da violência. Os dados revelam uma realidade brutal, onde a infância é ferida não apenas por atos, mas também pela omissão, pelo medo e pela naturalização do abuso.

Romper esse ciclo exige coragem. Coragem para escutar, para acreditar, para agir. Envolve estar atento aos sinais, confiar nas palavras das vítimas e denunciar. Envolve também cobrar políticas públicas, educação sexual responsável nas escolas e o fortalecimento das redes de proteção.

Se você tem dúvidas sobre como agir ou suspeita de uma situação semelhante, procure apoio. Especialistas em Direito da Criança e do Adolescente podem ajudar a garantir que as vítimas sejam protegidas e que os agressores sejam responsabilizados com o rigor da lei.

Anéria Lima (Redação)

Adolescente é indenizada após ter bolsa revistada em farmácia

Farmácia é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por danos morais, após abordagem constrangedora e revista sem a presença dos pais.

Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais, após a revista de sua bolsa sob suspeita infundada de furto. O episódio ocorreu enquanto a jovem, de 13 anos, estava desacompanhada dos responsáveis. A abordagem ocorreu de forma vexatória, sem a presença de seus pais, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa alegou que a atitude foi motivada pelo comportamento suspeito da jovem, visto nas câmeras de segurança. No entanto, ao revistar a bolsa, nada foi encontrado, e a funcionária comunicou à mãe que o caso já estava resolvido. Mesmo assim, a família decidiu mover uma ação judicial em busca de reparação pelo constrangimento.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a adolescente foi exposta de maneira indevida, configurando o dano moral. O relator destacou que a falta de acompanhamento dos responsáveis na revista agrava o ato ilícito, que é proibido pelo ECA, considerando a situação especialmente constrangedora para a menor.

A indenização foi fixada em um valor suficiente para reparar o dano sem causar enriquecimento indevido, servindo também como alerta para evitar novas práticas de abordagens abusivas em estabelecimentos comerciais.

Em casos de abordagens constrangedoras e violação de direitos de menores desacompanhados, a orientação de um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe está pronta para ajudar com experiência e dedicação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG mantém indenização a adolescente por bolsa revistada em farmácia – Migalhas

Justiça concede salário-maternidade a avó que assumiu guarda de neto

Ao solicitar o salário-maternidade, a avó teve o pedido negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

Uma avó de 61 anos, que assumiu a guarda de seu neto, teve o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 3ª Vara Federal e baseou-se na jurisprudência que permite o benefício em casos de parentalidade socioafetiva.

A avó relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, ela obteve a guarda da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, o pedido foi negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

A juíza destacou que a legislação brasileira prevê o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, o INSS negou o pedido da avó por falta de documentação que caracterizasse a situação como adoção, além do fato de o ECA não permitir adoção por avós.

Apesar disso, a juíza ressaltou que há entendimento legal permitindo o benefício em casos de parentalidade socioafetiva, situação comprovada pela avó durante o período em que cuidou do neto em condições que demonstravam afeto e responsabilidade.

Com a verificação de que a autora cumpria os requisitos para o benefício, a juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS pague o salário-maternidade à avó.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto – Migalhas

Visita de menores aos pais internados agora é garantida por lei

A nova lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde.

A Lei 14.950, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2024, assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. Esta legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é oriunda do Projeto de Lei 2.248/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de julho.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto, tendo como relatoras a senadora Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gabrilli destacou a importância das visitas, ressaltando que elas fortalecem vínculos afetivos, auxiliam no desenvolvimento dos jovens e podem ajudar na recuperação dos pacientes internados.

A nova lei estipula que as visitas devem seguir as normas da área da saúde e será implementada 180 dias após a sua publicação. Atualmente, crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados por responsáveis durante internações, mas a nova legislação amplia esse direito para incluir visitas aos pais.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados — Senado Notícias

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Criança tem direito à pensão por morte da avó garantida pelo ECA

O artigo 33 do ECA assegurou à criança a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o direito de uma criança de receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal, reafirmando a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais. O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deveria retroagir à data do falecimento da avó, com término quando o neto completasse 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. Contudo, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão, reforçando a aplicação do ECA.

A decisão foi unânime, com o desembargador afirmando que o ECA não pode ser afastado por normas previdenciárias municipais, pois é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, conforme estabelecido pelo STJ.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão para criança – Migalhas

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas

Pensão por morte de avó servidora pode ser concedida ao neto

A decisão do Tribunal baseou-se na interpretação do princípio da proteção da criança e do adolescente.

Uma criança que vivia sob a guarda de sua avó, uma servidora pública, terá o direito de receber a pensão por morte. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a dependência financeira do menor em relação à avó no curso do processo.

Inicialmente, na decisão de primeira instância, o pedido foi rejeitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima. O motivo da recusa foi a alegada falta de evidências suficientes para comprovar a dependência financeira da criança em relação à servidora pública.

Ao reavaliar o caso em instância superior, o desembargador relator do recurso destacou que, em 2015, houve uma modificação no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Essa alteração retirou o menor sob guarda ou tutela do grupo de beneficiários elegíveis para a pensão por morte.

Contudo, o desembargador argumentou que é essencial interpretar a legislação de forma a proteger os direitos das crianças e adolescentes. De acordo com o princípio do melhor interesse do menor, um menor que esteja sob a guarda judicial de um servidor público deve ser considerado seu dependente para efeitos previdenciários, conforme o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator enfatizou que, durante o processo, foram apresentados documentos demonstrando que a avó pagava pensão alimentícia ao neto antes de assumir a sua guarda permanente. Esses documentos serviram como prova da dependência econômica. Em vista dessas evidências, o Tribunal, de forma unânime, decidiu a favor do menor e ordenou a concessão de uma pensão temporária, a ser mantida até que ele complete 21 anos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora – Migalhas