Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

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Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentada consegue suspensão de descontos abusivos em seu benefício

Justiça garante à beneficiária aposentada a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, preservando seus direitos.

Uma beneficiária aposentada conseguiu, por decisão judicial, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A aposentada vinha enfrentando dificuldades financeiras devido aos descontos, que comprometiam uma parcela significativa de sua renda mensal.

A Justiça entendeu que os descontos estavam inviabilizando as condições mínimas de sobrevivência da aposentada, violando seus direitos de dignidade e subsistência. O juízo foi enfático ao declarar que o benefício previdenciário é uma fonte essencial de sustento para o aposentado, especialmente quando se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base nessa fundamentação, o tribunal determinou a imediata suspensão dos descontos, garantindo à aposentada o direito de reaver o controle sobre sua renda. Além disso, a magistrada concedeu também o benefício da gratuidade de justiça para a aposentada. A Justiça reforçou a necessidade de equilíbrio entre o crédito consignado e o respeito aos direitos fundamentais dos beneficiários do INSS.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação similar, em que descontos indevidos estão comprometendo o seu sustento, é fundamental contar com a ajuda de profissionais experientes na área de Direito Previdenciário. Um especialista pode fazer toda a diferença para assegurar que seus direitos sejam preservados e garantir que sua renda seja protegida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário – Migalhas

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário

Tribunal condena banco a pagar R$ 10 mil de indenização, após descontos ilegais em aposentadoria de idosa analfabeta.

Uma idosa aposentada do Ceará teve descontos indevidos em sua aposentadoria, relacionados a empréstimos consignados que ela não reconhecia. Ao perceber a redução no valor recebido, procurou a Justiça pedindo a anulação do contrato, ressarcimento das parcelas e indenização por danos morais, já que os descontos afetaram sua capacidade de comprar alimentos e medicamentos essenciais.

O Banco Itaú Consignado argumentou que o contrato foi assinado em 2018 e renegociado em 2020 com a anuência da idosa. Alegou ainda que ela não questionou os descontos por mais de um ano após a contratação do empréstimo. No entanto, uma perícia grafotécnica apontou que a assinatura não era dela, levando à anulação do contrato pela 2ª Vara Cível de Mombaça, que determinou a devolução das parcelas e uma indenização de R$ 2 mil.

Insatisfeita com o valor da reparação, a idosa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo o aumento da indenização, alegando os graves impactos financeiros e emocionais causados pelos descontos ilegais. O TJCE, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, analisou o caso e concluiu que o banco agiu com negligência ao permitir a contratação do empréstimo sem os devidos cuidados.

No dia 20 de agosto de 2023, o tribunal decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. O relator do caso destacou que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para evitar o erro, o que configurou um vício na prestação de serviço e a obrigação de reparar os danos sofridos pela aposentada.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser restituída e indenizada por banco | Notícias | SOS Consumidor

Pós-Golpe: O banco é responsável pelos empréstimos contratados?

A juíza enfatizou a responsabilidade do banco uma vez que, para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

Um banco foi condenado a restituir parcelas e pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente, após a realização de empréstimos consignados indevidos em seu nome. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Araruama, no Rio de Janeiro, por uma juíza leiga e um juiz de Direito.

O autor da ação afirmou que foi vítima de um golpe de portabilidade e que empréstimos foram contratados em seu nome sem sua autorização, levando-o a processar a instituição financeira. Ele solicitou a declaração de inexistência dos contratos e indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza leiga responsabilizou inteiramente o banco pelo ocorrido, afirmando que a fraude não poderia ser atribuída apenas a terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido seus dados. Para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

A magistrada destacou que a responsabilidade das instituições bancárias é completa em casos de fraudes como essa, pois envolve o acesso ao sistema do banco e o uso de informações sigilosas para enganar as vítimas.

Com base no “risco da atividade” do banco, a juíza determinou a nulidade dos contratos fraudulentos e a devolução das parcelas indevidas. Ela também enfatizou a obrigação do banco de arcar com os prejuízos causados pela falha no serviço prestado.

Por fim, a sentença foi homologada pelo juiz de Direito, que confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais, devido aos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe – Migalhas

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas