DF indenizará família de homem que teve corpo liberado em estado avançado de decomposição

Hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo

A 1ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) confirmou uma decisão que determinou que o Distrito Federal pague indenização por danos morais para uma família, devido à liberação do corpo de um parente em estado avançado de decomposição. A quantia fixada foi de R$ 200 mil, destinada a ser dividida igualmente entre os familiares.

Os reclamantes narraram que seu ente querido procurou atendimento em um hospital regional em setembro de 2022, após manifestar sintomas como febre, tosse e dores de cabeça, vindo a falecer 26 minutos após sua chegada à unidade de saúde. No entanto, afirmam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias após o falecimento, ocasião em que já se encontrava em avançado estágio de decomposição, devido à falta de refrigeração adequada por parte do hospital.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por omissão, pois não houve comprovação de conduta negligente por parte dos agentes públicos nem estabelecimento de conexão entre essa conduta e o dano resultante. Alega ainda que foram seguidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de corpos durante a pandemia de covid-19.

Na decisão, a turma ressalta que consta dos autos que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito, o que impossibilitou a realização do exame necroscópico e exigiu o sepultamento em urna lacrada, devido ao estado avançado de decomposição.

Além disso, o colegiado observou que o próprio Distrito Federal admitiu a falta de refrigeração do corpo no intervalo entre o óbito e a autorização para a necropsia.

Dessa forma, para a turma, embora o ente público alegue ter agido de acordo com as normas sanitárias durante a pandemia, isso não justifica a falha do hospital em fornecer o tratamento adequado aos corpos sob sua custódia. Assim, condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família do falecido por negligência na prestação do serviço.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405940/df-e-condenado-por-liberar-corpo-em-estado-avancado-de-decomposicao

Justiça garante licença-paternidade de 120 dias a servidor em caso de falecimento da genitora

A concessão de Licença-Paternidade equiparada à Licença-Maternidade visa o direito de proteção ao recém-nascido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garante licença-paternidade equiparada à licença-maternidade para um servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), conforme previsto no artigo 207 da Lei n. 8.112/90.

O servidor, que se viu na condição de genitor único após o falecimento da esposa cinco dias após o parto, buscou uma licença de 120 dias. O relator do caso destacou que a concessão da licença-maternidade ao genitor visa proteger o bem-estar do recém-nascido, especialmente quando não há uma previsão legal específica, recorrendo-se, assim, a outros princípios do direito, como a analogia e a equidade.

O relator sublinhou a importância de permitir ao servidor o tempo necessário para cuidar da filha, uma vez que ele se encontra sozinho na responsabilidade de prover as necessidades básicas da criança, tanto afetivas quanto materiais, nos primeiros meses de vida.

Diante disso, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, rejeitou a apelação interposta pela UFMT, mantendo a concessão da licença-paternidade ao servidor.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/servidor-tem-direito-a-licenca-paternidade-de-120-dias-em-caso-de-falecimento-da-genitora-decide-trf1