Bebês reborn: Entre o consolo emocional e os limites da realidade

Uma análise profunda sobre o fenômeno dos bebês reborn, os limites entre afeto simbólico e realidade, além das implicações psicológicas e legais envolvidas.

Eles dormem em bercinhos, usam fraldas, recebem nomes e até são levados a consultas médicas — tudo como se fossem filhos de verdade. Os bebês reborn, bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos, vêm ganhando espaço nas redes sociais e nos tribunais. Também vêm levantando polêmicas sobre os limites do afeto humano e da fantasia. Neste artigo, respondemos às principais questões sobre o tema, explorando o que há por trás desse apego emocional, os riscos à saúde mental e os desafios legais que começam a surgir diante de uma realidade cada vez mais simbólica e complexa.

O que são bebês reborn e por que estão em evidência?

Bebês reborn são bonecas hiper-realistas, confeccionadas artesanalmente com materiais como vinil e silicone, que imitam com precisão recém-nascidos, incluindo peso, textura da pele e até batimentos cardíacos simulados. Originalmente criados para fins terapêuticos, como auxiliar no luto gestacional ou em treinamentos de enfermagem, esses bonecos ganharam popularidade nas redes sociais, com adultos — principalmente mulheres, compartilhando rotinas diárias com eles, como se fossem filhos reais.

Quais são as motivações psicológicas por trás do apego aos bebês reborn?

O apego a bebês reborn pode ser motivado por diversas razões psicológicas:

  • Elaboração de perdas e traumas: Para algumas pessoas, especialmente aquelas que enfrentaram perdas gestacionais ou infantis, os bebês reborn funcionam como uma forma simbólica de expressar e reorganizar a dor da perda;
  • Regulação emocional e redução da solidão: Em casos de solidão, depressão ou ansiedade, cuidar de um bebê reborn pode proporcionar uma sensação de rotina, companhia e pertencimento;
  • Desejo de controle: Diferentemente de um bebê real, o reborn é passivo e previsível, oferecendo uma experiência de maternidade idealizada sem os desafios reais, o que pode atrair pessoas que buscam controle em suas vidas.

O que o nome “reborn” revela sobre esse fenômeno?

Curiosamente, o nome reborn vem do inglês e significa “renascido” — e não “recém-nascido”, como seria mais apropriado à aparência hiper-realista dessas bonecas. A escolha do termo não é trivial, pois ele carrega um peso simbólico importante: sugere a ideia de reviver algo, de dar nova vida a uma experiência emocional. Ou seja, sugere que há algo a ser revivido, trazido de volta à vida. Talvez um vínculo perdido, um trauma não elaborado, uma saudade que se eterniza.

Muitas vezes, esse “renascimento” está ligado à tentativa de resgatar um vínculo que se perdeu, como no caso de mães que sofreram abortos espontâneos, perdas neonatais ou que enfrentam a solidão materna ou o luto. Não se trata apenas de simular a chegada de um bebê, mas de preencher lacunas emocionais profundas; de dar uma nova chance à experiência emocional que um dia foi interrompida ou nunca vivida.

Por isso, não é raro ver mães que perderam filhos ou que enfrentam a solidão criando vínculos profundos com essas bonecas. Ao nomear a boneca como “renascida”, o que se busca, conscientemente ou não, é uma segunda chance para vivenciar o que foi interrompido — o que explica a força simbólica e o apego que muitos desenvolvem. O “renascimento” oferecido pelo bebê reborn parece atender a uma carência simbólica, e é aí que mora o risco: quando o simbólico quer tomar o lugar do real.

Quais são os riscos psicológicos associados ao uso excessivo de bebês reborn?

Embora possam oferecer conforto temporário, o uso excessivo de bebês reborn pode indicar ou agravar questões psicológicas:

  • Desconexão emocional: Substituir interações humanas por vínculos com objetos inanimados pode levar ao isolamento social;
  • Apego excessivo: Tratar o boneco como um ser vivo permanente pode ser um indicativo de transtornos psiquiátricos, como transtorno de personalidade ou esquizofrenia;
  • Negação da realidade: Acreditar que o bebê reborn é real pode sinalizar uma ruptura com a realidade, exigindo intervenção profissional.

Quais são as implicações legais do tratamento de bebês reborn como filhos reais?

O crescente apego emocional aos bebês reborn tem levado a situações jurídicas inusitadas. Recentemente, um casal procurou a justiça solicitando a guarda compartilhada de um bebê reborn. O argumento não se baseava apenas no vínculo afetivo, mas também na monetização do perfil do boneco nas redes sociais, que conta com milhares de seguidores e gera receita por meio de parcerias com marcas de roupas e acessórios infantis.

Além disso, há relatos de pessoas buscando atendimento médico para os bonecos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), alegando sintomas como febre ou mal-estar. Tais situações têm gerado debates sobre o uso indevido de serviços públicos e a necessidade de estabelecer limites claros entre o simbólico e o real.

Diante desses casos, juristas e legisladores começam a discutir a criação de normas específicas para regular o uso e a representação dos bebês reborn em contextos legais e sociais, visando evitar abusos e proteger tanto os indivíduos quanto as instituições envolvidas.

Como a psicoterapia pode ajudar pessoas com apego excessivo a bebês reborn?

A psicoterapia pode ser fundamental para:

  • Identificar gatilhos emocionais: Compreender as razões subjacentes ao apego ao boneco;
  • Trabalhar traumas e lutos: Auxiliar na elaboração de perdas não resolvidas;
  • Reforçar vínculos reais: Promover conexões humanas genuínas e saudáveis.

Como as redes sociais e a monetização influenciam o fenômeno dos bebês reborn?

As redes sociais desempenham um papel significativo e central na popularização dos bebês reborn. Influenciadores compartilham rotinas detalhadas com os bonecos, incluindo “partos”, trocas de fraldas e passeios em locais públicos. Além disso, promovem encontros e criam comunidades dedicadas. Esse ambiente pode reforçar comportamentos de apego excessivo, além de diluir os limites entre fantasia e realidade.

Esses conteúdos atraem grandes audiências e, consequentemente, oportunidades de monetização por meio de parcerias com marcas de roupas, acessórios e produtos infantis. Por exemplo, a influenciadora Elaine Alves, conhecida como Nane Reborns, possui uma coleção avaliada em cerca de R$ 28 mil e compartilha vídeos de sua rotina com os bonecos em plataformas como TikTok e Instagram. Ela também participa de encontros de “mães reborn” e realiza parcerias comerciais com artesãs e lojas especializadas.

Esse cenário levanta questões sobre a exposição de conteúdos que simulam a maternidade e a infância, especialmente quando envolvem a monetização e a influência sobre o público, incluindo crianças e adolescentes. Especialistas alertam para a necessidade de regulamentação e orientação adequada para evitar impactos negativos na percepção da realidade e nas relações sociais.

Conclusão

A ascensão dos bebês reborn revela muito mais do que um hobby inofensivo ou uma moda passageira. Estamos diante de um fenômeno social que mistura carência afetiva, fantasia, mercado digital e até judicialização das relações. É um retrato dos tempos em que vivemos, marcados pela intensificação das conexões simbólicas, pela busca de afeto em objetos e pela projeção de vínculos emocionais em experiências cuidadosamente roteirizadas para as redes sociais. O que começou como um nicho artístico e terapêutico evoluiu para um mercado altamente lucrativo e, agora, para um terreno delicado do ponto de vista jurídico.

Nas redes sociais, onde a realidade é constantemente encenada e recompensada, os bebês reborn ganham status de “influencers mirins”, com milhares de seguidores, contratos de patrocínio e até linhas de produtos personalizados. A monetização desses perfis transforma o afeto simbólico em fonte de renda, o que intensifica ainda mais o apego e estimula a continuidade da fantasia. A linha entre o lúdico e o preocupante, entre o simbólico e o patológico, precisa ser observada com atenção por profissionais da psicologia, do direito e da comunicação.

Ao final, a questão que fica é: até onde vai o direito de cada um de construir sua própria narrativa afetiva e simbólica, e onde começa o dever do Estado, da Justiça e da sociedade em colocar limites quando essas narrativas começam a interferir na realidade coletiva? O debate já começou, e ele é urgente!

Anéria Lima (Redação)

Casal entra na Justiça por guarda de bebê reborn e disputa perfil lucrativo no Instagram

Após o término do relacionamento, casal busca judicialmente a guarda de uma boneca hiper-realista e o controle de sua conta nas redes sociais, que gera receita por meio de publicidade.

Os bebês reborn são bonecas artesanais criadas para se assemelhar a recém-nascidos reais, com detalhes minuciosos como textura de pele, peso e expressões faciais. Inicialmente desenvolvidas para fins terapêuticos, como auxiliar no luto de pais que perderam filhos ou para pessoas com dificuldades emocionais, essas bonecas ganharam popularidade entre colecionadores e entusiastas.

No entanto, o apego emocional intenso que algumas pessoas desenvolvem por essas bonecas levanta questões sobre os limites entre o afeto simbólico e a realidade, especialmente quando tais vínculos resultam em disputas legais ou outras ações que desafiam normas sociais e jurídicas estabelecidas.

Um caso levado à Justiça, envolvendo uma dessas bonecas hiper-realistas, está causando surpresa e despertando polêmica. Em Goiânia, um casal que recentemente se separou está buscando na Justiça a guarda de uma bebê reborn. A mulher procurou uma advogada com o objetivo de regulamentar judicialmente a situação da boneca, alegando que ela fazia parte da estrutura familiar que haviam formado. O ex-companheiro também reivindica a posse da boneca, citando um forte apego emocional.

De acordo com a advogada responsável pelo atendimento, a “mãe” alegou que a bebê reborn integrava o núcleo familiar e que, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro continuava buscando contato com a bebê reborn, por causa do apego emocional. Em sua justificativa, a cliente afirmou que a divisão da guarda e das despesas era uma questão de justiça, já que o casal teria feito um investimento significativo na aquisição da boneca, incluindo a compra de um enxoval completo. Segundo ela, “não se trata apenas do direito de convivência, mas também da responsabilidade pelos custos já envolvidos”.

Além da disputa pela guarda da boneca, o casal enfrenta um impasse sobre a administração de um perfil no Instagram criado para a bebê reborn. A conta, que já reúne um número expressivo de seguidores, atraiu patrocinadores e começou a gerar receita, tornando-se uma fonte de renda com valor financeiro para o casal. Ambas as partes desejam controlar a conta, o que intensifica ainda mais o conflito.

A advogada relatou que, embora o pedido de guarda da boneca não tenha respaldo jurídico, a questão envolvendo a administração da conta nas redes sociais pode ser considerada uma causa legítima, devido ao seu valor econômico. Ela destacou que casos como esse refletem desafios contemporâneos do Direito Digital e levantam dúvidas sobre como o Poder Judiciário lidará com situações similares no futuro.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/mulher-procura-advogada-quer-brigar-justica-guarda-bebe-reborn.html

Justiça regulamenta guarda de criança em favor do pai após alegação de abandono

Desde que a criança tinha sete meses, o pai e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Goiás, decidiu conceder a guarda de uma menina de 7 anos ao pai, em caráter liminar, após ele afirmar que a mãe a abandonou. A sentença prevê a possibilidade de guarda compartilhada, mas com a residência principal sendo o lar paterno.

O pai argumentou que, desde que a criança tinha sete meses, ele e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar. Ele anexou à petição inicial declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e da escola da criança, comprovando ser o principal cuidador.

Embora já cuidasse da filha, o pai buscou a Justiça para oficializar a guarda, visando proteger essa condição. Sem a formalização judicial da guarda, a mãe poderia surgir e retirar a criança de seu lar habitual. Com a regulamentação, assegura-se a manutenção da situação atual.

O juiz também definiu os direitos de visitação da mãe, permitindo que ela passe tempo com a filha em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários, caso ela deseje exercer esse direito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Regulamentação de guarda compartilhada dá segurança a quem convive com a criança (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Um belo exemplo de amor e dedicação deste pai! A criança foi abandonada pela mãe, mas encontrou em seu pai um porto seguro.

A concessão da guarda da menina ao pai é louvável e traz uma segurança necessária para a estabilidade e bem-estar da criança. O tribunal reconheceu a dedicação contínua do pai e dos avós paternos desde que a criança era um bebê, destacando a importância de uma base familiar sólida e presente. A formalização da guarda é um passo essencial para proteger a criança e garantir que ela continue recebendo os cuidados e a proteção que merece.

Expresso minha solidariedade ao pai, que enfrentou uma situação delicada de abandono materno e assumiu integralmente a responsabilidade pelo bem-estar da filha. A coragem e determinação dele em buscar a justiça para formalizar essa condição são admiráveis, e essa decisão judicial reflete um reconhecimento justo de seu papel fundamental na vida da criança. Espero, sinceramente, que essa medida proporcione a ele e à filha a tranquilidade e segurança necessárias para continuarem construindo uma vida familiar harmoniosa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506