Golpes Bancários em 2025: Como Evitar Prejuízos e Exigir Seus Direitos

Entenda quais são os golpes bancários mais comuns em 2025, como identificá-los e agir de forma segura, com respaldo jurídico para proteger seus direitos.

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O avanço da tecnologia transformou a forma como lidamos com dinheiro, mas também abriu portas para novas modalidades de fraudes. Em 2025, os golpes bancários atingem milhares de brasileiros todos os meses, causando não apenas prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional e sensação de impotência. Os dados da Febraban revelam que os três golpes mais comuns — clonagem de cartão por aproximação (NFC), golpe do WhatsApp e golpe da falsa central — seguem enganando vítimas das mais diversas idades e perfis. O mais alarmante é que, mesmo diante de falhas claras na segurança das transações, muitos bancos negam responsabilidade, forçando o consumidor a recorrer ao Judiciário. Por isso, entender como essas fraudes funcionam e conhecer seus direitos é fundamental.

Quais são os golpes bancários mais praticados em 2025?

Segundo o relatório mais recente da Febraban, três fraudes dominam o cenário atual:

  • A clonagem por aproximação (NFC) lidera as estatísticas, representando cerca de 40% das fraudes registradas;
  • Em seguida, o golpe do WhatsApp representa 28% dos casos, com criminosos se passando por pessoas conhecidas da vítima para pedir dinheiro;
  • Já o golpe da falsa central, no qual o criminoso se apresenta como funcionário do banco, completa o ranking e continua fazendo novas vítimas todos os dias.

Essas fraudes compartilham uma característica preocupante: são rápidas, silenciosas e altamente convincentes, o que dificulta a identificação imediata do golpe.

Como funcionam esses golpes na prática?

O golpe da clonagem por aproximação (NFC) ocorre quando o golpista, com um dispositivo oculto, aproxima-se do cartão da vítima durante um pagamento ou até mesmo no transporte público, copiando os dados sem que a pessoa perceba. Já o golpe do WhatsApp envolve a clonagem do aplicativo ou a engenharia social para acessar a conta da vítima, passando-se por um parente ou amigo e pedindo transferências urgentes.

No caso do golpe da falsa central, a vítima recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, geralmente com informações corretas sobre sua conta, e é induzida a realizar PIX ou informar senhas sob a justificativa de que há uma fraude em andamento.

Como se proteger dessas fraudes?

A prevenção é o melhor caminho. Para evitar a clonagem NFC, o ideal é manter a função desativada no cartão ou celular e utilizar carteiras com bloqueio de sinal RFID. No caso do WhatsApp, ativar a verificação em duas etapas e é essencial desconfiar de qualquer pedido de dinheiro, mesmo vindo de alguém conhecido.

Já diante de ligações suspeitas, nunca compartilhe senhas, códigos ou dados bancários. Desligue imediatamente e entre em contato com o banco pelos canais oficiais. A desconfiança, nesse caso, é sua melhor aliada.

Quando o banco pode ser responsabilizado judicialmente?

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive quando há golpes, desde que se comprove que o banco não adotou medidas adequadas de segurança. Os tribunais têm decidido que, em casos de movimentações atípicas, transações fora do perfil do cliente ou ausência de sistemas de bloqueio, o banco deve ressarcir os valores perdidos e, em algumas situações, pagar indenização por danos morais. Decisões recentes reforçam que cabe ao banco garantir mecanismos eficazes de proteção e monitoramento, especialmente em transações via PIX ou cartões com tecnologia por aproximação.

O que fazer se você for vítima de um golpe bancário?

A primeira medida é interromper imediatamente o contato com os golpistas e comunicar o banco por canais oficiais. Registre um boletim de ocorrência e reúna todas as provas possíveis: prints de mensagens, registros de ligações, comprovantes de transferência e extratos bancários. A seguir, busque orientação jurídica. Um especialista poderá analisar se houve falha no serviço prestado e ajuizar uma ação de indenização ou restituição dos valores. Em muitos casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à reparação integral, especialmente quando o banco não adotou medidas suficientes para evitar o golpe.

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Conclusão

Em tempos de fraudes cada vez mais sofisticadas, a informação é uma arma poderosa. Saber como os golpes funcionam, adotar boas práticas de segurança e, sobretudo, conhecer seus direitos é essencial para se proteger. Caso você tenha sido vítima de fraude bancária, não aceite a resposta padrão de “não nos responsabilizamos”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as decisões judiciais estão ao lado de quem foi lesado. A orientação jurídica adequada pode ser o primeiro passo para reverter o prejuízo e garantir a justiça.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Empresa indenizará trabalhadora que recebeu nudes e propostas sexuais do chefe

Chefe se expôs nu, enviou fotos íntimas e pediu favores sexuais; mesmo assim, a empresa não puniu o agressor nem garantiu um ambiente de trabalho saudável.

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Situações de assédio sexual no ambiente de trabalho configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais das mulheres trabalhadoras. A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de coibir condutas abusivas, zelando por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Quando esse dever é negligenciado, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais causados à vítima.

Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual uma trabalhadora foi assediada sexualmente por seu chefe durante dois meses consecutivos, enquanto atuava como açougueira. O agressor se aproveitava de momentos em que a funcionária estava sozinha para enviar mensagens com conotação sexual, realizar ligações de teor ofensivo e, inclusive, se exibir nu e enviar fotos íntimas pelo celular.

Apesar da gravidade das denúncias, a empresa não puniu o agressor, mesmo após tomar ciência da situação por meio de depoimentos colhidos no processo. Pelo contrário: tentou solucionar o caso por meio de um acordo informal com a vítima e permitiu que o assediador continuasse no mesmo cargo de chefia. A trabalhadora foi demitida sem justa causa pouco tempo depois dos episódios.

Embora a sentença da primeira instância tenha indeferido o pedido de indenização, o tribunal adotou entendimento diferente ao julgar o recurso. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu que o assédio estava relacionado à posição de chefia exercida pelo agressor, ainda que informalmente. Ficou comprovado que ele tinha autoridade para dar ordens e supervisionar a vítima, o que agrava ainda mais a conduta praticada.

O juízo entendeu que houve importunação sexual e assédio moral, caracterizados pelo conteúdo das mensagens, áudios e perseguições relatadas. Ressaltou também a omissão da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, além de não tomar providências efetivas para punir o assediador. Diante disso, a trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, valor fixado com base no caráter compensatório e pedagógico da punição.

Casos como esse demonstram a importância de agir com firmeza diante de qualquer forma de violência ou assédio no ambiente de trabalho. Mulheres que enfrentam situações semelhantes devem buscar apoio e orientação jurídica. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435869/empresa-indenizara-mulher-apos-chefe-se-exibir-nu-e-pedir-favor-sexual

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ela foi assediada, humilhada e ameaçada — e ainda saiu demitida. É um absurdo! Enquanto o chefe mandava nudes, pedia favores sexuais e fazia ligações ofensivas, a empresa cruzou os braços. Tentou “resolver” com um acordo e manteve o agressor no cargo. Mas empresa que fecha os olhos à violência se torna cúmplice. E essa trabalhadora merecia mais do que o silêncio corporativo!

A indenização reconhece o que ela suportou e manda um recado claro: assédio sexual não é brincadeira, não é mal-entendido, não é algo que se resolve com silêncio. É crime, é humilhação, é violência. E toda empresa tem a obrigação de agir com firmeza quando uma mulher é tratada assim dentro do seu ambiente de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo de emprego de missionária com igreja

Após anos de trabalho intenso sem direitos garantidos, esposa de pastor conquista na Justiça o reconhecimento de seu vínculo empregatício com a igreja.

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O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito fundamental dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua, remunerada, subordinada e pessoal. Ainda que a atividade esteja ligada a instituições religiosas, é possível a caracterização da relação de emprego quando presentes os requisitos legais definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar o caso de uma missionária que trabalhou por anos sem registro formal, mesmo executando funções típicas de uma trabalhadora contratada.

Durante cinco anos, a autora exerceu diversas funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança religiosa em uma igreja evangélica. Sua jornada era extensa, das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira, sem qualquer registro em carteira ou reconhecimento de seus direitos. Apesar de ser esposa do pastor, ela alegou que sua atuação era obrigatória, como ocorre com outras mulheres de líderes religiosos, e que havia risco de punição ao marido caso se recusasse a trabalhar.

Além da sobrecarga de trabalho, a trabalhadora foi transferida, mesmo grávida e com risco gestacional, para uma cidade distante mais de 1.300 quilômetros de sua residência, sem estrutura médica adequada. Seu filho nasceu prematuramente e enfrentou complicações de saúde, motivando o pedido de indenização por danos morais, diante da negligência e imposição da igreja em condições adversas.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que a atuação da missionária era voluntária e de cunho religioso, negando a existência do vínculo. Contudo, ao recorrer da decisão, a trabalhadora teve seu recurso acolhido pela 8ª Câmara do TRT-15, que reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego. O juízo destacou que havia remuneração, subordinação e exigência de presença em diversas atividades, caracterizando plenamente o vínculo de emprego.

O colegiado ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que o trabalho da autora foi invisibilizado por sua condição de esposa do pastor. O entendimento do tribunal reforçou que a atuação da missionária era uma contribuição efetiva para o funcionamento da instituição religiosa, e não apenas um auxílio voluntário. Por isso, determinou o pagamento de verbas rescisórias, indenização por estabilidade, horas extras e R$ 15 mil por danos morais, considerando o nexo entre a transferência forçada e os prejuízos sofridos.

Para quem atua de forma regular e subordinada em instituições, mesmo religiosas, é fundamental conhecer seus direitos. Situações como essa mostram que a formalidade e o respeito à legislação trabalhista não podem ser afastados sob pretextos de fé ou relação conjugal. Nessas circunstâncias, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a reparação de eventuais abusos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-15-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-igreja-e-mulher-do-pastor-instituicao-deve-pagar-verbas-trabalhistas-e-indenizar-r-15-mil-por-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ainda hoje, muitas mulheres são submetidas a jornadas exaustivas e exploração. O que aconteceu com essa missionária não é apenas injustiça: é a personificação do apagamento do trabalho feminino em ambientes onde a fé deveria ser sinônimo de acolhimento e respeito.

Ela foi sobrecarregada, invisibilizada e coagida a servir, não por devoção, mas por imposição. Sem salário direto, sem direitos e ainda submetida a riscos durante a gravidez, sua dedicação foi tratada como mera extensão do papel do marido.

A decisão do TRT-15 corrigiu uma grave distorção: reconheceu que vínculo de emprego não se apaga com alianças ou dogmas. Ao aplicar a perspectiva de gênero, a Justiça rompe o silêncio imposto a tantas mulheres que, como ela, sustentam instituições com seu trabalho não reconhecido. É uma vitória que dá nome, rosto e dignidade a quem nunca deveria ter sido deixada à margem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora com doença lombar será indenizada por nexo com atividade laboral

TRT reconhece que a atividade docente agravou patologia e impõe pensão vitalícia, além de indenização por danos morais.

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Doenças ocupacionais são aquelas que surgem ou se agravam em razão direta das condições de trabalho. Mesmo quando há fatores pessoais, como uma predisposição genética ou doença degenerativa preexistente, o empregador pode ser responsabilizado se ficar demonstrado que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do trabalhador. Esse entendimento é adotado pela Justiça do Trabalho ao analisar casos em que há nexo concausal, ou seja, quando o ambiente laboral não é a causa exclusiva da doença, mas um fator que colabora para sua instalação ou evolução.

Nesse contexto, uma professora de educação infantil obteve decisão favorável no TRT da 2ª Região, que reconheceu o vínculo entre sua doença lombar e as atividades desempenhadas na escola. Ficou comprovado por meio de perícia que as longas jornadas em pé, o levantamento constante de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos contribuíram significativamente para o agravamento de sua condição de saúde. A perícia apontou redução permanente da capacidade laboral da docente, levando à responsabilização do empregador.

Apesar de a escola ter argumentado que a doença era de natureza degenerativa, a Justiça entendeu que isso não exime a empresa de responsabilidade quando o trabalho intensifica ou antecipa os sintomas da enfermidade. O juízo foi claro ao afirmar que, comprovado o esforço físico inadequado ou excessivo durante o contrato de trabalho, configura-se o nexo de concausalidade, fundamento suficiente para a condenação. Assim, foi fixado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia, com base em 25% de incapacidade, reduzida à metade devido à concausa. A pensão será paga em parcela única, com base na média das últimas doze remunerações da trabalhadora.

Casos como esse mostram que o reconhecimento de doenças ocupacionais exige análise técnica e jurídica criteriosa. Para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde agravados pelo ambiente de trabalho, contar com a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente reparados. Contamos com profissionais experientes nessas questões, que podem defender os direitos de trabalhadores nessa situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/trt-2-reconhece-nexo-entre-doenca-lombar-e-trabalho-de-professora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nenhuma vocação justifica o abandono da saúde. E quando o amor pela profissão é colocado à prova por anos de esforço físico excessivo, posturas forçadas e sobrecarga invisível, é dever da Justiça reconhecer que há limites entre dedicação e adoecimento. Essa professora, como tantas outras, cuidou de crianças enquanto ninguém cuidava dela. E o preço foi alto: uma doença que a acompanhará para o resto da vida.

A decisão que reconheceu o nexo entre a atividade docente e a doença lombar é justa, humana e necessária. É um recado direto aos empregadores: não basta valorizar o discurso da educação, é preciso garantir condições dignas de trabalho a quem carrega a escola nas costas — muitas vezes, literalmente. Que este caso sirva de exemplo e amparo para tantos outros profissionais que, entre o giz e a dor, seguem silenciados.

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Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

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Bradesco é condenado por vínculo entre trabalho e adoecimento de bancária

Bancária será reintegrada, após Justiça do Trabalho aplicar teoria da concausalidade e responsabilizar o banco por contribuir para o agravamento de sua condição de saúde.

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A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados a proteção à saúde física e mental no ambiente de trabalho. Quando a atividade profissional contribui para o agravamento de doenças, mesmo que não seja a única causa, é possível o reconhecimento da chamada concausalidade, o que impõe ao empregador a responsabilidade por danos decorrentes desse nexo. Esse entendimento tem sido cada vez mais acolhido pela Justiça do Trabalho, especialmente em casos envolvendo ambientes tóxicos e adoecimento psíquico.

Foi com base nesse princípio que uma bancária conseguiu, na Justiça do Trabalho do Pará, a reintegração ao emprego e uma indenização superior a R$ 2 milhões. A profissional apresentou provas de que sofreu intenso estresse ocupacional, pressão por metas, conviveu com um ambiente traumático e desenvolveu transtornos psicológicos, agravados após o suicídio de um colega de trabalho. Durante a tramitação da ação, a trabalhadora ainda sofreu um AVC, que comprometeu permanentemente sua capacidade laborativa.

O juízo reconheceu que, embora o adoecimento não tenha sido causado exclusivamente pelo trabalho, o ambiente de trabalho tóxico contribuiu de forma relevante para o agravamento da condição de saúde da autora. A decisão aplicou a teoria da concausalidade e apontou a nulidade da dispensa, uma vez que a trabalhadora se encontrava sem condições de retorno e ainda em tratamento médico. Com isso, determinou sua reintegração e o restabelecimento do plano de saúde.

A condenação impôs ao banco o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única de R$ 705.478,62 e de R$ 150 mil por danos morais. Também foram reconhecidas diferenças salariais relativas à verba de representação, cuja supressão foi considerada discriminatória por falta de critérios objetivos, além da complementação do auxílio previdenciário, benefícios convencionais e multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da tutela de urgência. A sentença conferiu peso decisivo ao laudo pericial, que atestou o vínculo entre o trabalho e o agravamento da saúde da autora, afastando as alegações genéricas da defesa.

Casos como esse mostram que o reconhecimento do impacto do trabalho na saúde mental é um avanço na proteção dos direitos dos empregados. Para quem enfrenta ou já enfrentou situações similares — com cobranças abusivas, adoecimento e posterior demissão —, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir a responsabilização adequada e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/bradesco-condenado-mais-r-2-mi-reintegracao-bancaria-trt8-aplica-teoria-concausalidade.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A angústia e a dor de quem adoece no trabalho, muitas vezes, começa muito antes do diagnóstico. Começa nas metas inatingíveis, nas cobranças desumanas, na falta de acolhimento e no silêncio institucional diante do sofrimento. Quando uma bancária é pressionada até o limite, adoece, sofre um AVC e ainda assim é descartada como se fosse apenas um número, o que temos não é só um erro: é uma violência moral, institucional e jurídica.

A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer que o ambiente de trabalho tóxico agravou a condição de saúde da trabalhadora. Mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa, foi um fator determinante; e isso basta para responsabilizar a empresa. A condenação milionária e a reintegração não devolvem a saúde perdida, mas representam um marco de dignidade e um recado claro: o sofrimento mental do trabalhador não pode mais ser ignorado.

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Americanas é condenada por desrespeitar nome social de homem trans

Justiça reconheceu que o uso do nome civil, mesmo após atualização cadastral, fere a dignidade da pessoa e gera dever de indenizar.

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A identidade de gênero é um direito resguardado por diversas normas legais, incluindo a possibilidade de uso do nome social por pessoas trans em atendimentos públicos e privados. Quando esse direito é desrespeitado, especialmente após solicitação expressa e documentação adequada, pode haver violação à dignidade da pessoa humana — fundamento basilar da Constituição e da legislação consumerista.

Foi o que aconteceu com um consumidor trans que, mesmo após atualizar seus dados cadastrais junto à rede varejista Americanas, foi tratado por seu nome civil durante atendimento online. O episódio, segundo alegações do autor da ação, causou sofrimento psicológico e acionou gatilhos emocionais, levando-o a ajuizar ação com pedidos de retificação cadastral e indenização por danos morais.

A Justiça de primeira instância determinou apenas a retificação dos dados, mas negou a indenização por entender que não houve dano moral. Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença e reconheceu que houve sim uma violação aos direitos da personalidade, fixando indenização de R$ 5 mil pelos danos sofridos.

O entendimento do juízo foi firme ao considerar que o uso indevido do nome civil extrapola o mero aborrecimento, ferindo diretamente a dignidade do consumidor. A Corte também ressaltou que o nome social deve ser prestigiado sempre que for expressamente requerido, e que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Casos como esse mostram que o respeito à identidade do consumidor não é uma opção, mas uma obrigação legal. Quando há falha nesse dever, é possível buscar reparação por danos morais. Nessa e em outras situações que envolvam violação de direitos no consumo de serviços ou produtos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a devida responsabilização e reparação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435305/tj-mg-americanas-indenizara-por-nao-usar-nome-social-de-homem-trans

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Humilhar alguém ao negar sua identidade não é falha técnica, é violência. Quando uma empresa insiste em ignorar o nome social de um consumidor, mesmo após a devida atualização cadastral, não está apenas errando, está ferindo a dignidade de quem já enfrenta diariamente o preconceito e a exclusão. Esse tipo de descaso não pode ser naturalizado como mero “equívoco de sistema”.

A decisão do TJ/MG faz justiça e envia um recado claro: a dignidade da pessoa trans deve ser respeitada em qualquer espaço, inclusive nas relações de consumo. É um alívio ver o Judiciário reconhecer que esses episódios não são simples aborrecimentos, mas sim violações sérias que merecem reparação. Respeitar o nome social é respeitar a existência. E isso é o mínimo!

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Justiça condena clínica de emagrecimento por gordofobia contra biomédica

Juízo reconheceu assédio moral, anulando o desligamento de trabalhadora que foi humilhada por sócias da empresa, além de ser forçada a pedir demissão.

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A gordofobia, embora muitas vezes camuflada sob o pretexto da “estética” ou “imagem profissional”, configura discriminação e pode ser considerada assédio moral, quando ocorre de forma sistemática e constrangedora no ambiente de trabalho. Situações desse tipo afetam diretamente a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde emocional e física, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma biomédica que atuava em uma clínica de emagrecimento em Salvador. Ela relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos sobre seu corpo por parte de uma sócia e da nora dela, que a chamavam de “gorda” e exigiam que ela emagrecesse para preservar a imagem da empresa. A profissional ainda foi instruída a se vestir de preto, enquanto os demais usavam branco, para esconder suas curvas, o que a expôs ao ridículo perante colegas e pacientes.

Diante das agressões, a trabalhadora desenvolveu quadro depressivo e, mesmo sem desejo de deixar o emprego, sentiu-se coagida a pedir demissão. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que o pedido de desligamento foi feito sob pressão psicológica e coação moral, decorrente do ambiente tóxico, e anulou a demissão. O juízo entendeu que houve assédio moral e destacou que o preconceito ficou amplamente comprovado nos autos.

Além disso, a clínica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, valor considerado adequado diante da gravidade da conduta e dos princípios da razoabilidade. A decisão também garantiu à trabalhadora os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Casos como esse revelam a importância de combater o preconceito corporal no ambiente profissional. Se você passou ou está passando por discriminação ou assédio no trabalho, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação devida. Nossa equipe conta com profissionais experientes para atuar na defesa de seus direitos nesses casos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/clinica-de-emagrecimento-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que ainda existam empresas que humilham seus próprios funcionários por causa da aparência física. A biomédica foi vítima de um dos preconceitos mais silenciosos e cruéis: a gordofobia. E o pior: praticado por quem deveria zelar pelo respeito dentro de um ambiente profissional. Que tipo de ética existe numa clínica de estética que exclui justamente quem cuida da saúde dos outros?

A Justiça acertou ao reconhecer que o pedido de demissão foi feito sob coação, fruto de um ambiente insustentável de assédio moral. Ninguém deve ser forçado a abrir mão do seu sustento em nome da aparência ou da pressão psicológica de um empregador abusivo. É um alívio ver o Judiciário se posicionando com firmeza diante dessas práticas vergonhosas, que precisam ser denunciadas e combatidas com rigor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Advogada com Burnout será indenizada pelos Correios

Juiz reconheceu falha da empresa em preservar a saúde mental da funcionária e determinou indenização de R$ 30 mil, além de outros direitos trabalhistas.

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A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional associado ao esgotamento extremo causado por condições de trabalho estressantes, prolongadas e mal administradas. Reconhecida como uma doença ocupacional, pode gerar o dever de indenizar quando demonstrado o nexo entre o adoecimento e a atividade laboral. A Justiça do Trabalho tem cada vez mais se debruçado sobre casos que envolvem a negligência das empresas em promover um ambiente saudável para seus empregados.

Em recente decisão, a Justiça condenou os Correios ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais a uma advogada que desenvolveu Burnout após anos de sobrecarga. A funcionária, admitida em 2005, alegou acúmulo de funções e jornadas extenuantes, o que culminou em seu afastamento por problemas psicológicos. Embora uma perícia trabalhista tenha descartado o nexo com o trabalho, o juiz acolheu outros laudos médicos e o depoimento de uma colega, que retratou um ambiente desestruturado e abusivo.

Para o juízo, o cenário enfrentado pela advogada — com trabalho em férias, finais de semana e até episódios de adoecimento físico visível — caracteriza um ambiente “mal gerido, tóxico e estressante”. Com isso, foi reconhecida a responsabilidade dos Correios pela deterioração da saúde mental da profissional. A sentença também determinou a retificação da ficha funcional, o pagamento de salários retroativos, vales e depósitos de FGTS, reconhecendo o afastamento como acidente de trabalho.

Casos como este reforçam que empresas devem zelar ativamente pela saúde de seus colaboradores, sobretudo em funções que exigem alto nível de responsabilidade e pressão. Para quem vivencia sobrecarga, adoecimento emocional ou já foi diagnosticado com Burnout relacionado ao trabalho, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para assegurar o reconhecimento e a reparação desses direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-correios-a-indenizar-mais-um-advogado-por-burnout-empresa-vai-pagar-r-30-mil-em-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Sinto uma indignação crescente ao constatar que ainda é preciso recorrer à Justiça para reconhecer algo tão básico: nenhum trabalhador deve adoecer por causa do trabalho. A decisão acertada da Justiça reforça o que já deveria ser óbvio: empresas têm o dever de cuidar da saúde física e mental de seus colaboradores. E quando falham, devem arcar com as consequências.

Ambientes de trabalho tóxicos, marcados por sobrecarga, pressão excessiva e descaso, não são apenas desumanos, são ilegais. O sofrimento dessa advogada não é um caso isolado, e é justamente por isso que decisões como essa precisam ser amplamente divulgadas: para que sirvam de alerta, de exemplo e de esperança para quem sofre calado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.