Fraude bancária e cartão de crédito: Proteja seu bolso com informação e ação

Entenda as fraudes bancárias com base em casos reais e saiba como agir com o apoio de especialistas em Direito do Consumidor.

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Em tempos de aumento expressivo nas fraudes bancárias, principalmente com cartões de crédito, entender direitos e responsabilidades passa a ser algo essencial para manter o controle das finanças pessoais. Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o Brasil registrou mais de 8,4 milhões de tentativas de fraude com cartões de crédito, além de milhões de golpes envolvendo PIX, boletos falsos e clonagem de dados. Esse cenário crescente exige atenção redobrada por parte do consumidor e postura proativa dos bancos. Este artigo esclarece o tema de forma acessível, com as dúvidas mais comuns e respostas esclarecedoras.

O que motiva o aumento de fraudes bancárias e com cartão?

Além da expansão das plataformas digitais, golpes sofisticados como clonagem, phishing e aplicativos falsos têm proliferado. Segundo a Serasa, em 2024, metade dos brasileiros sofreu algum tipo de fraude, dos quais quase metade foi com cartão de crédito.

Por que as fraudes ainda passam despercebidas?

Isso ocorre especialmente quando os golpes parecem transações normais — seja pelo valor, local ou frequência. Sistemas de segurança podem não disparar alertas quando o perfil do consumidor não apresenta nada fora do padrão.

Como os golpes afetam minha convivência com o banco?

Os golpes financeiros, especialmente os que envolvem cartões de crédito, podem abalar profundamente a relação entre o consumidor e sua instituição bancária. Quando o cliente é vítima de fraude e não encontra apoio imediato do banco — seja por dificuldade em registrar a contestação, demora no estorno ou resistência em reconhecer o problema — isso gera um sentimento de insegurança e desconfiança.

Além disso, o histórico de fraudes pode levar o banco a impor restrições preventivas ao cliente, como bloqueios temporários, exigência de autenticações adicionais ou redução de limites, o que pode impactar negativamente o uso cotidiano dos serviços bancários. Há casos em que o cliente precisa mudar de conta ou trocar de banco para recuperar a tranquilidade nas transações.

Do ponto de vista jurídico, a omissão do banco em adotar medidas eficazes de segurança também pode resultar em processos judiciais, pedidos de indenização por danos morais e perda da reputação da instituição. Portanto, a convivência entre cliente e banco fica fragilizada quando não há resposta rápida e eficaz diante de uma situação de fraude — e isso reforça a importância de conhecer seus direitos e exigir que sejam respeitados.

Quais cuidados posso adotar para me resguardar?

  • Use sempre o cartão pessoalmente; não empreste ou compartilhe seu cartão ou informações com terceiros;
  • Prefira sites e aplicativos oficiais e seguros (“https”) para compras online;
  • Adote cartões virtuais temporários para compras online;
  • Evite utilizar máquinas suspeitas ou danificadas;
  • Tenha hábitos claros de consumo: use um cartão para pequenas despesas e outro para compras maiores, facilitando a identificação de transações fora do perfil;
  • Ative ferramentas extras de segurança oferecidas pelo seu banco: autenticação em duas etapas, notificações de transações e limites diários, bloqueio remoto.

O que fazer se for vítima de fraude?

Entre imediatamente em contato com o banco para bloqueio do cartão e solicitação de estorno. Registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência. Caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário, pedindo a devolução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

Os bancos têm responsabilidade nesses casos?

Sim. A jurisprudência do STJ e súmulas 297 e 479 determinam que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes (fortuito interno), ou seja, devem reparar os prejuízos mesmo sem culpa comprovada. Isso significa que os bancos devem reparar os prejuízos causados aos clientes, mesmo que não haja culpa comprovada, pois a ocorrência de fraudes é considerada um risco inerente à sua atividade. A falha em adotar autenticação multifatorial, monitoramento eficaz e alertas pode reforçar o dever de indenizar.

Que exemplos práticos existem na Justiça?

Em uma recente decisão, de fevereiro de 2025, um banco foi condenado em Salvador por não impedir uma transação fraudulenta de R$ 4.998,88 e ainda exigir carta manuscrita do cliente para contestação. O juiz determinou devolução do valor e R$ 6.000 de danos morais, reforçando o dever de cuidado das instituições.

Em outro caso, de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a reembolsar R$ 7.139,99 por transações não autorizadas em cartão de débito, além dos custos processuais e honorários, por falha no dever de segurança. Esses exemplos comprovam que decisões judiciais recentes têm reforçado a responsabilidade objetiva dos bancos — mesmo sem culpa comprovada — principalmente quando há falhas em identificar as fraudes ou falhas que dificultam a contestação.

Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor?

O consumidor tem o dever de adotar condutas mínimas de segurança, como usar senhas fortes, ter cuidado com links suspeitos, evitar redes públicas inseguras, conferir extratos e não compartilhar informações sensíveis, além do uso consciente das ferramentas digitais. Porém, essas obrigações não exoneram o banco de sua responsabilidade em casos de fraude; ou seja, a negligência moderada por parte do consumidor raramente impede o reconhecimento de danos morais e materiais. Apesar de a negligência leve não retirar a responsabilidade do banco, ela pode influenciar na avaliação da culpa.

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Conclusão

A prevenção e a informação são nossas principais aliadas contra fraudes. Adotar práticas básicas de proteção já reduz riscos significativamente. Esteja sempre alerta e mantenha práticas conscientes no uso dos seus cartões. Mantenha-se informado e vigilante: revise seus extratos, atualize seus acessos e esteja sempre atento às ferramentas de proteção oferecidas pela sua instituição financeira.

Caso seja vítima de fraude, não se cale: acione o banco imediatamente e não hesite em buscar seus direitos junto ao Procon e ao Judiciário. Os bancos têm obrigação legal — e a Justiça confirma — de responder por falhas no serviço. Conte com nossa equipe experiente e especializada em Direito do Consumidor para identificar falhas na atuação bancária e garantir o reembolso dos valores indevidos, bem como a indenização por danos morais. Estamos prontos para analisar sua situação com profissionalismo, empatia e firmeza na defesa dos seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

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Shopping é condenado a indenizar mulher que escorregou em poça de sorvete

Estabelecimento foi responsabilizado por não sinalizar o local molhado, resultando em lesões e sofrimento à vítima.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm o dever de garantir a segurança de seus clientes durante toda a permanência nas dependências do local. Quando há omissão nesse dever — como deixar o piso molhado sem sinalização —, o local pode ser responsabilizado por acidentes e obrigado a reparar os danos causados à vítima.

Uma mulher será indenizada por danos morais e materiais após escorregar em uma poça de sorvete não sinalizada dentro de um shopping, na véspera de Natal. O acidente causou lesão no joelho e levou a vítima ao hospital, além de gerar sofrimento emocional.

O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e descuido por parte do estabelecimento, que deixou de sinalizar a presença da substância no chão. Não foram apresentadas provas de que a mulher teria contribuído para o acidente, sendo evidente, segundo as provas do processo, que a queda ocorreu exclusivamente pela negligência do shopping.

Apesar dos ferimentos serem considerados de baixa gravidade, o juiz reconheceu que a situação causou abalo psicológico e moral à vítima. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 226,35 referentes ao tratamento médico necessário após o acidente.

Casos como esse mostram que os consumidores têm direito à segurança nos ambientes comerciais. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação pelos danos sofridos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60898-shopping-devera-indenizar-mulher-que-caiu-em-poca-sorvete

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável imaginar que em um shopping — ambiente que normalmente possui uma organização impecável e que, por essa razão, deveria oferecer mais conforto e segurança aos consumidores — permita que uma cliente escorregue em uma poça de sorvete sem qualquer sinalização de risco.

Uma simples placa de advertência poderia ter evitado a queda, a dor, o susto e o sofrimento dessa mulher. O descuido foi evidente e, mais do que isso, foi desrespeitoso com a integridade física e emocional da consumidora, justamente em um momento do ano que deveria ser de celebração e tranquilidade: a véspera de Natal.

A decisão judicial foi sensata e justa ao reconhecer a falha, pois não se trata apenas de ressarcimento financeiro, mas de afirmar que a vida e a dignidade das pessoas importam. Que esse caso sirva de alerta: quem abre as portas ao público tem o dever de cuidar. Negligência com a segurança do consumidor não pode ser normalizada, e muito menos ficar impune.

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Estelionato sentimental: Mulher enganada por falso relacionamento será indenizada

Decisão reconhece que simular vínculo amoroso para obter vantagens financeiras configura ato ilícito indenizável.

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O estelionato sentimental acontece quando alguém simula um relacionamento amoroso com o objetivo de enganar a outra parte e obter vantagens financeiras. Embora envolva relações afetivas, esse tipo de prática é considerado crime e pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois fere a dignidade e a boa-fé da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o estelionato sentimental configura ato ilícito e, portanto, pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no caso de uma mulher que, envolvida em uma relação amorosa simulada, acabou repassando cerca de R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou ao ser recusado em novo pedido de dinheiro.

Durante o relacionamento, o homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher – uma viúva mais velha – para induzi-la a contrair empréstimos e lhe repassar os valores. Ao perceber a manipulação, ela buscou reparação na Justiça. O entendimento do juízo foi de que houve engano proposital com fins econômicos, o que caracteriza o estelionato, conforme os requisitos do artigo 171 do Código Penal.

A Corte destacou que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos sem coação direta, isso não afasta a ilicitude do ato, já que a mulher foi mantida em erro por meio de falsas declarações e pressão emocional. O vínculo afetivo jamais existiu de fato, sendo apenas um meio utilizado para se obter vantagem indevida. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento reforça que, em situações como essa, a vítima tem direito à reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente. Em casos de relacionamento abusivo baseado em fraude e manipulação, a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito Civil são fundamentais para garantir a reparação adequada e proteger os direitos da pessoa lesada.

Fonte: STJ

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais–decide-Quarta-Turma.aspx

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver que, até no amor, há quem aja com crueldade e má-fé. Neste caso, a dor de uma mulher viúva, mais velha e emocionalmente vulnerável, foi explorada friamente por alguém que fingiu afeto apenas para arrancar seu dinheiro. Não se trata de um rompimento amoroso comum, mas de uma farsa planejada para enganar, manipular e lucrar com os sentimentos alheios. O estelionato sentimental é uma forma covarde de violência que deixa marcas profundas e não pode ser tratado com leveza.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito à indenização, representa um passo importante na proteção das mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Ao afirmar que não há “relacionamento” onde só existe interesse financeiro e manipulação, a Justiça mostra que o afeto não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas. Que esse caso sirva de alerta e de esperança para quem já foi vítima de relacionamentos enganosos e abusivos.

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iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Demissão de professora no início do ano letivo gera dano moral

TST reconhece que a dispensa causou prejuízo moral e psíquico à profissional da educação.

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Em contratos de trabalho, o empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, principalmente quando a dispensa acontece em um momento que dificulta a recolocação profissional, como o início de um ano letivo. Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que a forma como a demissão foi conduzida causou danos à dignidade ou ao futuro profissional do trabalhador, gerando o direito à indenização por danos morais.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma professora dispensada no início do ano letivo. Ela havia sido contratada para lecionar no ensino médio e foi demitida em fevereiro, período em que, segundo seu relato, as escolas já tinham seus quadros formados, o que dificultou sua recolocação imediata.

A professora recorreu ao TST, após ter o pedido negado nas instâncias anteriores. Ela apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovavam que só conseguiu novo emprego um ano depois, em uma escola de línguas. Para o relator do caso, a conduta do empregador violou o dever de respeito e lealdade no encerramento do vínculo, sobretudo por gerar uma falsa expectativa de permanência que a impediu de buscar novas oportunidades em tempo hábil.

O juízo do TST entendeu que houve perda de uma chance concreta de recolocação, o que, além de prejuízos financeiros, resultou em abalo psíquico relevante. O direito à reparação foi reconhecido com base na dignidade profissional e na confiança que deve existir na relação de trabalho.

Situações como essa, especialmente quando afetam trabalhadores em idade mais avançada, exigem atenção redobrada e, se necessário, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir os direitos. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante e precisa de orientação, contamos com especialistas experientes nessas questões para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433826/tst-sesi-indenizara-docente-demitida-no-inicio-do-ano-letivo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino, que deveria zelar pelo respeito e pela dignidade de seus profissionais, dispense uma professora justamente no início do ano letivo, quando todas as oportunidades já foram preenchidas. Não se trata apenas de um contrato encerrado, mas de um sonho interrompido, de um planejamento destruído, de um ser humano colocado à margem em um momento crítico, sem qualquer chance real de se recolocar. Essa conduta fere, humilha e machuca profundamente.

A decisão do TST não apenas faz justiça, mas também envia um recado claro: o trabalhador não é descartável. A reparação por dano moral, nesse caso, reconhece a dor de quem foi tratado com descaso e desprezo. Que sirva de exemplo para outras instituições: agir com frieza diante da vida de um educador é um erro que custa caro — não só financeiramente, mas moralmente também.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.