Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização | Notícias | SOS Consumidor

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram – Migalhas

Médicos indenizarão colega por postagens difamatórias no Instagram

Vítimas de difamação em redes sociais têm direito à indenização por danos morais, pois sua honra e reputação são protegidas por lei.

A difamação em redes sociais pode causar sérios danos à imagem e à reputação de profissionais, ultrapassando meros incômodos. Em um caso recente, dois médicos foram condenados a pagar indenização por postagens pejorativas contra um colega no Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as ofensas causaram danos morais à vítima, atingindo seu nome, honra e imagem profissional.

O autor da ação relatou que as postagens nas contas anônimas @picaretamed e @pikaretamed mancharam sua reputação no meio médico, o que motivou seu pedido de indenização. O tribunal aceitou as provas apresentadas e concluiu que os réus foram responsáveis pela disseminação das mensagens difamatórias.

Um dos réus, que inicialmente negou qualquer envolvimento, alegou que havia criado uma conta para receber denúncias de profissionais médicos que descumprissem as normas do Conselho Federal de Medicina. O outro médico alegou ter tido sua conta de e-mail invadida, o que, segundo ele, poderia ter sido a origem das postagens. No entanto, ambos não conseguiram refutar as provas periciais que conectavam suas ações às postagens.

As investigações revelaram que os perfis utilizados para difamar o autor foram acessados com o uso de tecnologia VPN, dificultando a localização dos responsáveis. Contudo, alguns acessos foram rastreados e vinculados aos réus, o que fundamentou a decisão de condená-los. O valor de indenização inicialmente solicitado foi reduzido, mas a responsabilidade dos médicos ficou evidente.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, sendo vítima de difamação em redes sociais, saiba que tem direito à reparação por danos morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes em casos de ofensas à honra e imagem profissional, prontos para ajudar a proteger sua reputação. Não deixe que esses ataques comprometam sua carreira e seu bem-estar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos terão que indenizar por postagens em perfil apócrifo (conjur.com.br)

Usuária que teve conta roubada será indenizada pelo Facebook

A autora da ação teve sua conta no Instagram hackeada e usada para aplicar o “golpe do Pix”, causando-lhe diversos transtornos.

O Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária e pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão. O motivo da condenação foi o fato de a autora ter sua conta no Instagram hackeada e utilizada para aplicar o “golpe do Pix”, causando-lhe diversos transtornos.

Na ação judicial, a autora relatou que possui uma conta registrada no Instagram, na qual compartilhava momentos pessoais, registrava memórias afetivas e mantinha contato com amigos. No dia 5 de maio deste ano, ao acessar a plataforma, a mulher descobriu que sua conta havia sido hackeada, com todos os dados cadastrais alterados, o que a impediu de acessar seu perfil.

Além de perder o acesso à conta, a usuária afirmou que o invasor realizou diversas publicações fraudulentas em seu nome, promovendo investimentos suspeitos com promessas de altos rendimentos, caracterizando o golpe do Pix. O uso indevido de sua imagem e credibilidade gerou um grande abalo emocional e moral, visto que muitas pessoas poderiam ter sido enganadas pelo criminoso.

Desesperada para recuperar sua conta, a autora registrou um boletim de ocorrência online no mesmo dia e tentou, sem sucesso, resolver a situação administrativamente. Utilizou os poucos canais de comunicação disponíveis e seguiu os procedimentos sugeridos pelo suporte online do Instagram, mas não obteve êxito em recuperar o acesso à sua conta.

Em sua defesa, o Facebook alegou não ser responsável pela invasão da conta da autora e pediu a improcedência dos pedidos. Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. O juiz, ao analisar o caso, observou que a autora comprovou a invasão e tomou as medidas imediatas para reportar o problema à central de segurança do Instagram.

O juiz concluiu que, embora o Facebook não possa ser responsabilizado diretamente pela invasão de contas por hackers, a empresa falhou em agir após ser notificada sobre o ocorrido. A decisão final foi pela procedência dos pedidos da autora, determinando que a conta fosse restabelecida e que a empresa pagasse a indenização pelos danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Conta roubada gera dever de indenizar por parte de plataforma (conjur.com.br)

Facebook indenizará usuária por invasão de conta no Instagram

Juíza determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização e a devolução do perfil em cinco dias.

Uma juíza do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que o Facebook pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma usuária cujo perfil no Instagram foi hackeado. Além disso, a rede social foi obrigada a devolver a conta invadida no prazo de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150.

A autora do processo afirmou que utilizava a conta tanto para fins pessoais quanto profissionais, publicando conteúdos regularmente. No dia 5 de julho de 2022, a conta foi alvo de hackers, que começaram a postar pedidos de dinheiro em seu nome. Apesar de diversas tentativas para desativar ou recuperar a conta, a reclamante não obteve sucesso.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, ressaltando que oferece várias ferramentas para a proteção e recuperação de contas.

Na decisão, a juíza baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que o artigo 14 impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.

A magistrada concluiu que simplesmente oferecer medidas de segurança não exime a plataforma de responsabilidade. O Facebook não conseguiu provar que a culpa exclusiva era da usuária ou de terceiros, sendo assim, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela invasão da conta.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook é condenado a pagar danos morais por invasão de conta no Instagram (migalhas.com.br)

Facebook indenizará mulher que teve redes sociais invadidas

A usuária receberá a quantia de R$ 4 mil por danos morais

Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a pagar uma compensação de R$ 4 mil, por danos morais, a uma mulher cujas contas em redes sociais foram invadidas por terceiros. Além disso, ficou estabelecido que o Facebook não poderá cobrar quaisquer débitos contraídos por meio das contas da autora durante o período de invasão.

Segundo os registros do processo, a mulher teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por terceiros, resultando na veiculação de anúncios de natureza sexual em seus perfis. Além disso, os invasores realizaram despesas usando suas contas.

No recurso apresentado, o réu alega não ter a obrigação de armazenar conteúdos das contas ou monitorar suas atividades, argumentando também que fornece um ambiente seguro e ferramentas adequadas aos usuários. Contestou a falta de comprovação da observância dos procedimentos necessários para restaurar a conta da autora e negou qualquer falha na prestação do serviço, atribuindo o incidente exclusivamente a terceiros.

Na decisão, a juíza ressalta que o réu fez alegações genéricas sobre a responsabilidade da usuária em relação à senha de sua conta, sem especificar qual medida de segurança ela deixou de seguir, nem apresentou provas disso. Ela enfatiza que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade aos usuários e, portanto, deve arcar com os prejuízos decorrentes de incidentes de segurança.

Por fim, a magistrada observa que a autora teve seu perfil suspenso, o que é especialmente prejudicial, uma vez que ela é advogada e utilizava sua página para divulgar seu trabalho. Portanto, conclui que há danos morais devido ao estresse causado pelas várias tentativas infrutíferas de resolver o problema através dos mecanismos fornecidos pela própria empresa, resultando na necessidade de recorrer à Justiça para resolver a questão.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/facebook-deve-indenizar-mulher-que-teve-redes-sociais-invadidas-por-terceiros