Facebook indenizará cada usuário em R$ 500 por falha técnica

Milhões de brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas do Facebook por aproximadamente sete horas.

O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais a cada usuário, devido à indisponibilidade de sete horas em suas plataformas (WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook). A decisão é do juiz da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, que afirmou a existência de uma relação de consumo entre a empresa e seus usuários, implicando responsabilidade objetiva.

Em 4 de outubro de 2021, milhões de brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas do Facebook por aproximadamente sete horas, devido a uma falha técnica.

O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, em ação representando os consumidores, argumentou que a interrupção prejudicou transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, impactando negativamente a rotina de muitos usuários. Dessa forma, pediu reparação por danos morais pela falha na prestação dos serviços.

Em sua defesa, o Facebook alegou ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A empresa também afirmou que suas operações no Brasil, especificamente para os serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.

O juiz reconheceu a relação de consumo entre os usuários e o Facebook, destacando que, mesmo com serviços gratuitos, a empresa lucra significativamente com publicidade. A interrupção dos serviços foi vista como uma violação dos direitos básicos dos consumidores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

A decisão foi baseada na teoria do risco do empreendimento, que responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. O magistrado ressaltou que a falta de informações claras sobre a interrupção caracterizou violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva.

Além da indenização coletiva de R$ 10 milhões, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, o Facebook deverá pagar R$ 500 a cada consumidor afetado por danos morais individuais. A execução da sentença ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da ação, para evitar sobrecarga no Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

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Facebook indenizará usuária por invasão de conta no Instagram

Juíza determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização e a devolução do perfil em cinco dias.

Uma juíza do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que o Facebook pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma usuária cujo perfil no Instagram foi hackeado. Além disso, a rede social foi obrigada a devolver a conta invadida no prazo de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150.

A autora do processo afirmou que utilizava a conta tanto para fins pessoais quanto profissionais, publicando conteúdos regularmente. No dia 5 de julho de 2022, a conta foi alvo de hackers, que começaram a postar pedidos de dinheiro em seu nome. Apesar de diversas tentativas para desativar ou recuperar a conta, a reclamante não obteve sucesso.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, ressaltando que oferece várias ferramentas para a proteção e recuperação de contas.

Na decisão, a juíza baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que o artigo 14 impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.

A magistrada concluiu que simplesmente oferecer medidas de segurança não exime a plataforma de responsabilidade. O Facebook não conseguiu provar que a culpa exclusiva era da usuária ou de terceiros, sendo assim, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela invasão da conta.

Fonte: Migalhas

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Facebook indenizará mulher que teve redes sociais invadidas

A usuária receberá a quantia de R$ 4 mil por danos morais

Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a pagar uma compensação de R$ 4 mil, por danos morais, a uma mulher cujas contas em redes sociais foram invadidas por terceiros. Além disso, ficou estabelecido que o Facebook não poderá cobrar quaisquer débitos contraídos por meio das contas da autora durante o período de invasão.

Segundo os registros do processo, a mulher teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por terceiros, resultando na veiculação de anúncios de natureza sexual em seus perfis. Além disso, os invasores realizaram despesas usando suas contas.

No recurso apresentado, o réu alega não ter a obrigação de armazenar conteúdos das contas ou monitorar suas atividades, argumentando também que fornece um ambiente seguro e ferramentas adequadas aos usuários. Contestou a falta de comprovação da observância dos procedimentos necessários para restaurar a conta da autora e negou qualquer falha na prestação do serviço, atribuindo o incidente exclusivamente a terceiros.

Na decisão, a juíza ressalta que o réu fez alegações genéricas sobre a responsabilidade da usuária em relação à senha de sua conta, sem especificar qual medida de segurança ela deixou de seguir, nem apresentou provas disso. Ela enfatiza que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade aos usuários e, portanto, deve arcar com os prejuízos decorrentes de incidentes de segurança.

Por fim, a magistrada observa que a autora teve seu perfil suspenso, o que é especialmente prejudicial, uma vez que ela é advogada e utilizava sua página para divulgar seu trabalho. Portanto, conclui que há danos morais devido ao estresse causado pelas várias tentativas infrutíferas de resolver o problema através dos mecanismos fornecidos pela própria empresa, resultando na necessidade de recorrer à Justiça para resolver a questão.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/facebook-deve-indenizar-mulher-que-teve-redes-sociais-invadidas-por-terceiros