Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora conquista 1/3 da jornada para atividades extraclasse e adicional de horas extras

Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.

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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.

Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.

A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.

Fonte: Juri News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.

Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

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Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

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Seu Intervalo Intrajornada: Um Direito que Garante Seu Bem-Estar

Entenda a importância do intervalo intrajornada e como ele protege sua saúde no ambiente de trabalho.

O intervalo intrajornada, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito fundamental que garante ao trabalhador o descanso adequado durante sua jornada de trabalho. Mais do que uma pausa para alívio físico e mental, essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e assegurar que ele possa manter seu desempenho ao longo do expediente. Em casos onde o intervalo não é respeitado, o trabalhador pode ter direito a compensações financeiras, o que torna ainda mais relevante o conhecimento sobre o tema.

De acordo com a CLT, o tempo de descanso depende da duração da jornada. Para trabalhadores que cumprem mais de 6 horas diárias, a pausa deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas que variam entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Quando o empregador não concede o período correto de descanso ou oferece um intervalo reduzido, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento referente ao tempo não concedido, acrescido de um adicional de 50%, configurando-se como hora extra.

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de abrir mão desse intervalo para, por exemplo, sair mais cedo. Contudo, o intervalo intrajornada é inegociável, justamente para preservar o bem-estar do trabalhador. A única exceção à redução de intervalos ocorre mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Mesmo em regimes de trabalho remoto, a regra se mantém, sendo o intervalo um direito essencial que deve ser respeitado independentemente do ambiente em que o serviço é prestado.

O não cumprimento dessas regras pode acarretar em prejuízos à saúde do trabalhador e, por isso, é importante estar atento aos direitos e agir quando eles não são respeitados. Contamos com profissionais especializados em Direito Trabalhista e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, bem como garantir que você possa exercer plenamente seus direitos. Se precisar de assistência em situações como o não cumprimento do intervalo intrajornada, conte com nossa equipe para a melhor solução jurídica.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Eletricitário será indenizado em R$ 50 mil por danos existenciais

As jornadas de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento comprometiam direitos fundamentais do trabalhador.

O cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento, resultando em média 72 horas semanais, configura ato ilícito que causa dano existencial ao empregado, conforme entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse excesso de horas priva o trabalhador do tempo necessário para exercer direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, a TST condenou uma companhia de energia elétrica a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário submetido a essa jornada. O eletricitário, que trabalhava para a empresa desde 1997, relatou que, apesar da jornada oficial de oito horas, frequentemente trabalhava até 12 horas sem intervalo adequado.

O juízo da Vara do Trabalho de Bagé (RS) inicialmente determinou o pagamento de horas extras e indenização por dano existencial. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização, apesar de reconhecer a extrapolação frequente da jornada, argumentando que a prestação habitual de horas extras não resultaria em dano passível de reparação, mas apenas no direito ao pagamento dessas horas.

O relator do recurso de revista do trabalhador destacou que a Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 semanais, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite no máximo duas horas extras diárias. Ele enfatizou a importância dessas limitações para garantir convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer.

A avaliação do relator foi de que jornadas extenuantes comprometiam esses direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade humana e aumentando o risco de acidentes de trabalho, afetando não só a saúde do trabalhador, mas também a segurança de toda a sociedade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos  (conjur.com.br)

Concedida redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista

A mãe solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho que, além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle.

Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, concedeu tutela provisória de urgência para garantir que uma mãe de um filho autista tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50%. A mãe, funcionária bancária de uma instituição pública, solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho, que além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle. Um laudo médico aponta que a criança necessita de 26 horas semanais de diversos tratamentos para evitar o agravamento de seu quadro.

Ao avaliar o pedido, o magistrado referiu-se a leis e jurisprudências que protegem pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de proteção integral, especialmente para crianças. Ele destacou a família como a principal rede de apoio para pessoas com deficiência, permitindo-lhes usufruir plenamente dos seus direitos. O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição.

O juiz também citou a lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo a flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, visando equilibrar as responsabilidades parentais com o trabalho. Ele reforçou que a família é o principal suporte para a pessoa com deficiência, essencial para que a criança possa desenvolver-se e levar uma vida digna.

Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a necessidade da redução da jornada de trabalho da mãe, sem compensação e sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico de seu filho. Ele destacou o risco de dano caso a medida não fosse adotada, já que a falta de terapia poderia agravar a condição da criança. Dessa forma, deferiu a tutela provisória de urgência conforme solicitado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário – Migalhas

Bancária será indenizada após retaliação do Santander à sua ação trabalhista

Em resposta à ação movida por ela, o banco retirou oficialmente sua gratificação de função e reduziu sua jornada de trabalho.

Uma bancária de João Pessoa, Paraíba, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Banco Santander (Brasil) S.A., após a instituição financeira ter suprimido uma gratificação que ela recebia há 22 anos. Essa decisão foi tomada pela 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação ao banco, mas ajustou o valor da reparação previamente estabelecido em instâncias inferiores.

O caso começou quando a bancária, que trabalhava como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Pouco tempo depois, o banco comunicou oficialmente que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho seria reduzida, em resposta à ação movida por ela.

Inconformada com a retirada da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação para restaurar o benefício e pediu também uma indenização por danos morais, devido à conduta abusiva por parte do Santander. O banco, por sua vez, justificou que a supressão da gratificação estava em conformidade com exigências legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão, como uma forma indireta de retaliação ao processo trabalhista, não poderia ser vista como um direito legítimo do empregador, condenando o banco a pagar R$ 100 mil em indenização.

No julgamento do recurso de revista, o ministro relator do caso propôs uma redução no valor da indenização. Ele argumentou que, em situações similares, o TST tem estabelecido indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Assim, determinou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que evitaria o enriquecimento injusto da trabalhadora e não representaria um peso financeiro desproporcional para o banco.

A decisão do TST de reduzir a indenização para R$ 50 mil reflete a preocupação com a proporcionalidade nas condenações por danos morais. O caso ilustra como o judiciário atua para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo quando se trata de grandes corporações.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada (jornaljurid.com.br)

Frigorífico indenizará família de funcionário assassinado a caminho de casa

O empregado encerrava a jornada de trabalho de madrugada e voltava para casa de bicicleta, quando foi assaltado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar a JBS S.A. a pagar R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova, Alagoas, que foi assassinado ao retornar de bicicleta do trabalho, durante a madrugada. A empresa tentou embargar a decisão anterior, mas a condenação foi confirmada e a JBS foi multada por tentar prolongar o processo.

O funcionário, que havia começado a trabalhar na empresa há menos de um mês, foi morto a tiros às duas horas da manhã, no dia 30 de agosto de 2019, quando voltava para casa. A esposa do empregado declarou que eles moravam em uma área perigosa, sem transporte público e que a JBS não fornecia transporte. Ela também afirmou que seu marido foi forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

A JBS alegou que o funcionário optou por não receber o vale-transporte e negou que ele tenha sido obrigado a assinar qualquer documento. A empresa argumentou ainda que o local do crime não estava relacionado ao trajeto de volta do trabalho, tentando afastar a tese de acidente de percurso. A JBS sustentou que todos estão sujeitos a assaltos, independentemente do horário de trabalho ou meio de transporte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), condenou a JBS, entendendo que a empresa teve conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, expondo-o a riscos. O TRT destacou que, mesmo que o empregado tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade da empresa permanece por não fornecer transporte para equipes que encerram suas jornadas de madrugada.

A JBS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seus recursos foram rejeitados. O relator do caso explicou que os embargos de declaração são destinados a resolver contradições, omissões e obscuridades na decisão, mas todos os pontos levantados pela empresa já tinham sido devidamente examinados e decididos. Ele classificou os recursos como “absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios”.

O relator também rejeitou o argumento da JBS sobre um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que concluiu que a empresa não teve responsabilidade sobre o acidente. Ele explicou que o inquérito não tem vínculo com a Justiça do Trabalho devido à diferença de natureza jurídica entre o inquérito e o processo judicial.

Mesmo com a condenação mantida, a JBS ainda busca rediscutir o caso na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de frigorífico a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa (jornaljurid.com.br)

Rede de lanchonetes indenizará atendente que ficou paraplégico em acidente

O atendente dormiu pilotando moto a caminho de casa, após jornada noturna exaustiva para cobrir 8 colegas que faltaram.

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da Rede Bob’s em relação ao acidente envolvendo um atendente de balcão da loja, situada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins/MG. O funcionário, após uma jornada de trabalho exaustiva, adormeceu enquanto conduzia sua motocicleta de volta para casa, resultando em sua paraplegia.

O colegiado restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que havia estabelecido a conexão entre o acidente e as atividades laborais, concedendo uma indenização de R$ 280 mil por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à 4ª turma do TST, que anteriormente havia decidido de forma contrária.

O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, resultando em lesões na coluna e paralisia permanente das pernas. Na ação judicial, ele argumentou que naquela noite específica, havia sido submetido a uma carga de trabalho excessiva, devido à ausência de oito colegas de equipe, de um total de 13. A exaustão teria diminuído sua capacidade de concentração ao volante.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pelo tribunal de primeira instância. No entanto, o TRT da 3ª região observou que a empresa não havia conseguido comprovar seus argumentos sobre o expediente do funcionário naquele dia, uma vez que o registro de ponto não havia sido preenchido. Além disso, considerou o depoimento do gerente, que confirmou a falta de vários funcionários naquele turno.

Diante das circunstâncias físicas do trabalhador e do papel desempenhado pelo trabalho no incidente (co-causalidade), o TRT condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais.

No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TST absolveu-a da responsabilidade pelo acidente, argumentando que não houve uma falta significativa de funcionários naquele dia e que a jornada do atendente não foi prolongada. A Turma ainda afirmou que o turno noturno é o menos movimentado.

O relator dos embargos do trabalhador à SDI-1 contestou a conclusão da 4ª Turma do TST, destacando que a alegação sobre o movimento no turno noturno não estava respaldada na decisão do TRT. Além disso, observou que a conclusão da turma não condizia com o contexto de provas estabelecido no voto vencedor do TRT, que reconheceu a admissão do gerente sobre as circunstâncias mencionadas. O relator ainda evidenciou que a Turma baseou-se em fundamentos do voto minoritário no TRT, o que não é permitido pela SDI-1 quando em oposição ao voto majoritário, como ocorreu neste caso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405536/jornada-exaustiva-bob-s-indenizara-por-acidente-que-gerou-paraplegia

Justiça tem reduzido jornada de trabalhadores pais de crianças autistas

Bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais, garantindo a jornada reduzida sem perda salarial 

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, visando combater discriminação e preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e refletir sobre os desafios enfrentados pelas famílias cuidadoras.

Recentemente, pais e mães de crianças autistas obtiveram vitórias judiciais importantes, garantindo redução na jornada de trabalho para cuidar de seus filhos. Um caso notável foi o de um bancário em Araripina-CE, que conquistou esse direito em março, sem perda salarial.

No caso em questão, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento em defesa da jornada reduzida foi a necessidade dessa redução devido ao suporte terapêutico exigido pelas crianças com TEA. Essa medida foi vista como um avanço para trabalhadores que precisam cuidar de familiares com deficiência.

Em novembro de 2023, o TST concedeu jornada reduzida sem corte salarial para uma bancária e mãe de gêmeas com TEA, em um caso acompanhado pelo sindicato dos bancários de Alegrete-RS. Essa decisão ganhou destaque por envolver uma funcionária do setor privado, sendo a maioria dos casos de redução de jornada associados à lei que beneficia servidores públicos federais ou de empresas públicas com familiares com deficiência.

Um ministro do TST citou uma pesquisa que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência, destacando a falta de suporte das empresas e do governo, levando muitos cuidadores a deixarem o mercado de trabalho.

Foi ressaltado também que a redução da jornada não deve implicar em perda salarial para o empregado, sendo um ônus razoável ao empregador diante do benefício social para as crianças deficientes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-tem-reduzido-jornada-diaria-de-funcionarios-pais-de-criancas-autistas