Município indenizará em R$ 200 mil jovem que foi torturado por guardas civis

As fotos dos guardas, o laudo pericial, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, e o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

A juíza responsável pela 1ª vara de Itapecerica da Serra, em São Paulo, ordenou que o Município pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um jovem, após ele ter sido submetido a tortura e humilhação por agentes da Guarda Civil Municipal. A magistrada concluiu que as evidências apresentadas no processo são suficientes para comprovar a conduta inadequada dos guardas.

De acordo com os autos, o jovem e seus amigos estavam passeando de motocicleta em um parque quando foram abordados pelos agentes da Guarda Municipal. Durante essa abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e submetidos a humilhações por aproximadamente duas horas. Dois deles foram ainda forçados a realizar atos libidinosos entre si, aumentando a gravidade da situação.

A juíza considerou as provas documentais e testemunhais presentes nos autos como decisivas para estabelecer a responsabilidade dos guardas e, por extensão, do Município, que tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. As fotografias dos guardas, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, bem como o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

Além disso, a decisão judicial destacou que há um processo criminal em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra, investigando os crimes de tortura e outros delitos praticados pelos guardas municipais. Nesse processo, foram coletadas diversas provas, incluindo depoimentos de testemunhas e perícias técnicas, que apontam para a mesma conclusão alcançada neste caso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jovem torturado por guardas civis será indenizado em R$ 200 mil – Migalhas

Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Minha Casa, Minha Vida: Caixa e construtora pagarão por vícios em casa – Migalhas

Empresas indenizarão mulher que encontrou parafuso em bombom

Juiz baseou a decisão em laudo pericial que comprovou a existência do corpo estranho no bombom.

O TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, uma consumidora que encontrou um parafuso em um bombom. A loja e a fábrica terão de pagar, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa de bombons e, ao dar uma mordida em um deles, encontrou um parafuso.

A loja e a fabricante argumentaram que não havia prova de que a consumidora realmente tivesse consumido o produto ou sofrido qualquer problema de saúde em decorrência do incidente, negando a ligação entre os fatos e os supostos danos. Além disso, alegaram que o laudo pericial não correspondia às imagens apresentadas no processo.

No entanto, a sentença foi favorável à consumidora. As empresas apelaram, mas o relator manteve a decisão. O magistrado baseou-se no laudo pericial, que confirmou a presença do corpo estranho no bombom e indicou que a consumidora havia ingerido o chocolate antes de descobrir o parafuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher que encontrou parafuso ao morder bombom será indenizada (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Que coisa surpreendente: um parafuso dentro de um bombom! Quem poderia imaginar que, além do tradicional recheio de chocolate, bombons agora viriam com um toque metálico? Talvez a nova tendência seja oferecer uma “experiência sensorial” completa, incluindo uma ida ao dentista. Afinal, o que mais poderíamos esperar encontrar em um bombom? Com essa lógica inovadora, é melhor começarmos a abrir as embalagens com uma chave inglesa à mão, não é mesmo?

Essa situação absurda destaca a importância da responsabilidade civil e da ética industrial na produção de alimentos. Empresas que operam nesse setor têm a obrigação de garantir a segurança e a qualidade dos seus produtos, protegendo os consumidores de riscos inesperados e perigosos. Encontrar um parafuso em um bombom não é apenas uma falha de controle de qualidade, mas um grave descuido que poderia ter causado sérios danos à saúde do consumidor.

Além de respeitar os padrões legais, é crucial que as empresas adotem práticas éticas rigorosas, assegurando que cada etapa da produção seja minuciosamente supervisionada. Manter altos padrões de higiene e controle na linha de produção não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade moral para com todos que confiam na qualidade e na segurança dos alimentos que consomem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.