Licenças de servidores homoafetivos, mães e pais solo são ampliadas

A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 556/24, assegurando aos magistrados, servidores e servidoras do Judiciário, que são pais ou mães, pais ou mães solteiros ou casais em união estável homoafetiva, o direito às licenças-maternidade e paternidade. Esta medida amplia as hipóteses em que condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

A resolução considerou, entre outros fatores, a necessidade de garantir a máxima efetividade dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância, bem como a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

A nova diretriz modifica a Resolução CNJ 321/20, permitindo a licença-maternidade para pais ou mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, assegura a licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Outra alteração, referente à Resolução n. 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do bebê, e para mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições especiais também se aplicam a pais solteiros e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Fonte: Migalhas

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Justiça garante licença-paternidade de 120 dias a servidor em caso de falecimento da genitora

A concessão de Licença-Paternidade equiparada à Licença-Maternidade visa o direito de proteção ao recém-nascido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garante licença-paternidade equiparada à licença-maternidade para um servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), conforme previsto no artigo 207 da Lei n. 8.112/90.

O servidor, que se viu na condição de genitor único após o falecimento da esposa cinco dias após o parto, buscou uma licença de 120 dias. O relator do caso destacou que a concessão da licença-maternidade ao genitor visa proteger o bem-estar do recém-nascido, especialmente quando não há uma previsão legal específica, recorrendo-se, assim, a outros princípios do direito, como a analogia e a equidade.

O relator sublinhou a importância de permitir ao servidor o tempo necessário para cuidar da filha, uma vez que ele se encontra sozinho na responsabilidade de prover as necessidades básicas da criança, tanto afetivas quanto materiais, nos primeiros meses de vida.

Diante disso, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, rejeitou a apelação interposta pela UFMT, mantendo a concessão da licença-paternidade ao servidor.

Fonte: Jornal Jurid

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