STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402897/stj-afasta-prisao-de-idoso-por-pensao-a-filho-empresario-de-32-anos

Audiência é interrompida para pai acompanhar o nascimento da filha

Em Belo Horizonte, uma audiência de conciliação precisou ser interrompida por causa do nascimento da filha de uma das partes. Huan, o autor do processo, participava ao mesmo tempo da audiência virtual e do parto de sua esposa.

O fato ocorreu no dia 13 de abril, quando o juiz foi informado do nascimento pelo pai da criança e pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Após fazer o registro, o juiz interrompeu a audiência, afirmando que “Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação”.

O processo em questão refere-se a um acidente sofrido pelo vendedor, sem danos graves, e foi iniciado em março de 2020. Huan se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

O carro de Huan foi danificado no acidente, o que o impediu de entregar um produto. Além do prejuízo com o veículo e com a venda não concluída, o vendedor ainda teve que bancar estadia e aluguel de um outro veículo.

Fonte: TJ-MG