Direito Previdenciário e sua importância no seu cotidiano

Entenda o que é Direito Previdenciário e como ele afeta diretamente a sua vida, desde a aposentadoria até auxílios em momentos de necessidade.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Você já parou para pensar quem cuida dos seus direitos quando você se aposenta, adoece ou precisa se afastar do trabalho? Esse papel fundamental é exercido pelo Direito Previdenciário — um ramo do direito que parece distante, mas está presente nos momentos mais decisivos da vida.

Saber como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de buscar proteção e segurança em situações como doença, idade avançada ou invalidez. Listamos, a seguir, respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a Previdência Social — ou seja, o sistema que garante proteção financeira a trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. Isso inclui aposentadorias, auxílios em caso de doença ou acidente, pensão por morte e outros benefícios. Seu principal objetivo é oferecer segurança social para quem contribui ou depende desses benefícios. Ele é regido por leis específicas, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), além das normas constitucionais e da Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

De modo geral, tem direito aos benefícios da Previdência Social quem contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (empregados), autônomos, empresários, contribuintes individuais (como motoristas de aplicativo ou diaristas), empregados domésticos e até mesmo pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como segurados facultativos. Para cada benefício, há regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado (status ativo perante o INSS).

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Previdência?

A Previdência oferece uma série de benefícios que buscam amparar o cidadão em diversas fases e situações da vida. Os mais conhecidos são:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial);
  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio acidente, para quem sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Salário-maternidade, pago à segurada gestante ou adotante durante o afastamento legal;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia.

Preciso contribuir por quanto tempo para me aposentar?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra vigente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes, além de novas exigências para os que começaram a contribuir depois.
Por exemplo:

  • Para aposentadoria por idade, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há mais essa possibilidade nas novas regras, mas há transições para quem já estava no sistema.
    Em todos os casos, o cálculo do valor do benefício também mudou, levando em conta a média dos salários e o tempo total de contribuição.

Quem nunca contribuiu pode ter algum benefício?

Sim. Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada a deficiência e a baixa renda familiar.
    É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. No entanto, é um recurso essencial para garantir dignidade a quem mais precisa.

Como posso saber se estou recebendo o valor correto do meu benefício?

Apesar de os cálculos do INSS seguirem regras preestabelecidas, é comum encontrar erros, seja na contagem do tempo de contribuição, no valor da média salarial ou na aplicação dos coeficientes de cálculo. O ideal é que o segurado consulte o extrato de pagamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente. Muitas vezes, apenas uma análise feita por um profissional especializado consegue identificar falhas que passam despercebidas, podendo resultar em revisão e aumento do benefício.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o cidadão perdeu o direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou interpretações equivocadas. A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se isso não resolver, é possível buscar a Justiça Federal, onde muitos segurados conseguem reverter decisões injustas e garantir seus direitos. Nesses momentos, contar com a assistência jurídica de um profissional especializado é fundamental.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

O Direito Previdenciário está mais presente em nossa vida do que imaginamos — seja no momento de parar de trabalhar ou nos períodos em que mais precisamos de apoio. Esse ramo do direito existe para proteger você nos momentos mais delicados da vida.

Conhecer os benefícios disponíveis, saber se você tem direito a eles e entender como buscar auxílio, quando algo não sai como deveria, é essencial para garantir sua segurança e bem-estar. Quando surgirem dúvidas, ter o apoio de um profissional especializado em questões previdenciárias é muito importante, pois ele pode analisar o caso com precisão e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além de trazer para você a tranquilidade que você merece, com a garantia plena de seus direitos.

Criança tem direito à pensão por morte da avó garantida pelo ECA

O artigo 33 do ECA assegurou à criança a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o direito de uma criança de receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal, reafirmando a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais. O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deveria retroagir à data do falecimento da avó, com término quando o neto completasse 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. Contudo, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão, reforçando a aplicação do ECA.

A decisão foi unânime, com o desembargador afirmando que o ECA não pode ser afastado por normas previdenciárias municipais, pois é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, conforme estabelecido pelo STJ.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão para criança – Migalhas

Pensão por morte de avó servidora pode ser concedida ao neto

A decisão do Tribunal baseou-se na interpretação do princípio da proteção da criança e do adolescente.

Uma criança que vivia sob a guarda de sua avó, uma servidora pública, terá o direito de receber a pensão por morte. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a dependência financeira do menor em relação à avó no curso do processo.

Inicialmente, na decisão de primeira instância, o pedido foi rejeitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima. O motivo da recusa foi a alegada falta de evidências suficientes para comprovar a dependência financeira da criança em relação à servidora pública.

Ao reavaliar o caso em instância superior, o desembargador relator do recurso destacou que, em 2015, houve uma modificação no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Essa alteração retirou o menor sob guarda ou tutela do grupo de beneficiários elegíveis para a pensão por morte.

Contudo, o desembargador argumentou que é essencial interpretar a legislação de forma a proteger os direitos das crianças e adolescentes. De acordo com o princípio do melhor interesse do menor, um menor que esteja sob a guarda judicial de um servidor público deve ser considerado seu dependente para efeitos previdenciários, conforme o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator enfatizou que, durante o processo, foram apresentados documentos demonstrando que a avó pagava pensão alimentícia ao neto antes de assumir a sua guarda permanente. Esses documentos serviram como prova da dependência econômica. Em vista dessas evidências, o Tribunal, de forma unânime, decidiu a favor do menor e ordenou a concessão de uma pensão temporária, a ser mantida até que ele complete 21 anos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora – Migalhas

Mãe e criança com síndrome de Down serão indenizados por descontos em benefícios

Devido a descontos indevidos em seus benefícios, mãe e filho serão indenizados por danos morais.

O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, devido a descontos indevidos em seus benefícios, após a solicitação da pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara do Gabinete JEF de Ribeirão Preto, São Paulo, que considerou os danos causados pelo equívoco aos envolvidos.

De acordo com os autos, a segurada, que já é aposentada, solicitou a pensão por morte após a morte de seu marido. Logo em seguida, ela começou a notar descontos mensais de R$ 355 em seu benefício. O mesmo valor foi descontado diretamente do benefício de seu filho, que também era beneficiário da pensão e possui síndrome de Down.

Desconfiada da situação, a mãe procurou assistência jurídica e descobriu que os descontos não eram devidos. Embora o INSS tenha reconhecido o erro, os descontos continuaram, e os valores não foram restituídos.

Após analisar o caso, o juiz concedeu uma liminar, observando que a mãe estava sendo privada dos valores da pensão por morte, verba de caráter alimentar, que pode resultar em danos de difícil reparação. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada e o INSS foi condenado a pagar R$ 3 mil a cada um, mãe e filho, por danos morais, devido ao “constrangimento” causado pelos descontos indevidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício – Migalhas

Juiz autoriza retomada de pensão por morte a filhas que recebem aposentadoria

O juiz enfatizou que qualquer renda que não provenha de um cargo público permanente não invalida o acesso à pensão por morte.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a pensão por morte a duas filhas que recebem uma aposentadoria. O relator da decisão destacou que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não impede o acesso ao benefício.

No caso, as filhas, que têm mais de 21 anos, são solteiras e não possuem emprego em cargo público permanente, solicitaram a retomada da pensão por morte devido ao falecimento da mãe, em janeiro de 1951. A União argumentou que o Tribunal de Contas da União decidiu corretamente ao cortar o benefício, justificando que as beneficiárias têm renda própria de uma aposentadoria.

Em primeira instância, o juiz anulou a decisão que havia suspendido a pensão e restabeleceu o benefício, ordenando também o pagamento retroativo dos valores desde o corte indevido até a retomada.

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a legislação vigente na época do falecimento da mãe deve ser aplicada ao benefício e que a prova de dependência econômica não é necessária para a concessão da pensão por morte, conforme a lei específica.

Além disso, o magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 5º da lei 3.373/58, o fato das filhas receberem aposentadoria não justifica o cancelamento da pensão, já que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não remove a condição de dependente.

Portanto, ele determinou o restabelecimento da pensão e o pagamento retroativo dos valores, desde a data do cancelamento indevido até a efetiva retomada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão por morte deve ser concedida a filhas que recebem aposentadoria (migalhas.com.br)

Projeto prevê pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

Texto do projeto será analisado por diversas comissões da Câmara.

O Projeto de Lei 265/24 propõe uma alteração significativa no sistema previdenciário brasileiro, permitindo que o segurado especial da Previdência Social receba uma pensão por morte superior ao valor do salário mínimo (R$ 1.412). Atualmente, receber uma pensão por morte acima desse valor implica na perda da condição de segurado especial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudanças na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Lei de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a proposta, o segurado especial teria direito a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário mínimo.

Segundo o autor da proposta, os segurados especiais incluem o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural, e outros membros da família. Ele argumenta que a legislação atual limita o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar, que passa a receber legitimamente uma pensão por morte superior ao salário mínimo.

Hoje em dia, são considerados segurados especiais aqueles que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, garantindo seu próprio sustento. Isso inclui o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro, dentre outros. O segurado especial contribui com base no valor de venda da produção individual ou familiar, garantindo direitos como aposentadorias e benefícios por incapacidade temporária, além do salário-maternidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões: de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-libera-pensao-por-morte-acima-de-um-salario-minimo-para-o-segurado-especial-da-previdencia

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221