Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Pagamento de gratificação por desempenho a inativos será julgado pelo STF

A decisão será tomada com base no direito à paridade remuneratória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os servidores aposentados e pensionistas devem receber uma gratificação extra que é paga aos servidores que ainda estão trabalhando, ou seja, os servidores ativos. Essa decisão do STF é necessária porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda de uma decisão anterior, que obriga o pagamento dessa gratificação a um servidor aposentado.

Essa questão chegou ao STF porque a Justiça Federal determinou que os servidores aposentados têm direito a essa gratificação, já que eles também têm direito a receber os mesmos aumentos que os servidores ativos. De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam de ser contemplados com o pagamento da parcela.

O INSS discorda, alegando que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1.052.570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados, uma vez que são servidores inativos e não passam pelos mesmos processos de avaliação que os ativos.

O relator do caso no STF julgou ser importante discutir essa questão, pois ela envolve o entendimento em relação aos servidores aposentados terem direito a receber os mesmos benefícios que os ativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma grande quantidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União.

Já o presidente do STF acredita que, mesmo com a decisão de pagar uma quantia mínima de gratificação para todos os servidores, os aposentados ainda devem passar pelos mesmos processos de avaliação. Ele concorda com o INSS e acredita que a decisão anterior deve ser mudada. Porém, como não houve acordo sobre a questão, o STF irá continuar a discussão dessa matéria e decidir em uma próxima votação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/stf-vai-analisar-pagamento-de-gratificacao-de-desempenho-a-servidores-inativos/

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Revisão da vida inteira

Saiu a decisão mais aguardada dos últimos anos: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA!

Um grande dia para os aposentados e pensionistas do Brasil!

No dia 25 de fevereiro deste ano de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável, concedendo a milhares de mães e pais brasileiros o direito de aumentarem de forma considerável o valor de seus benefícios previdenciários.

Este voto histórico colocou fim a uma verdadeira batalha judicial, e veio trazer alívio e esperança para uma das categorias mais sofridas do País.

A tese jurídica, que ficou conhecida como revisão da vida toda, ou, revisão da vida inteira, é a chance real de aumentar significativamente o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte.

Através desta revisão, poderão ser utilizadas TODAS as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício.

Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de incluir, no cálculo de seus benefícios, as contribuições recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, acaso lhe seja mais favorável, podendo aumentar, assim, o valor do benefício, na maioria dos casos, com aumentos muito significativos.

Milhares de ações tramitavam em todo o Brasil, mas se encontravam suspensas, durante o julgamento do STF, e devem retornar seu andamento nos próximos dias.

Espera-se, nos próximos dias, uma enxurrada de novas demandas, visto que milhares de outros aposentados e pensionistas sequer ajuizaram suas ações.

Nem todas as notícias são boas, todavia.

Apesar do voto favorável, que resolveu a questão de forma definitiva contra o INSS, é possível que ocorra a chamada “modulação dos efeitos” da decisão do STF, causando prejuízos aos que não tiverem ajuizado suas ações até a publicação da referida decisão.

Desta forma, é muito importante que, aqueles que contribuíram para o INSS, antes do mês de julho de 1994, procurem advogados especialistas em direito previdenciário, para analisarem a possível existência do direito à revisão, repita-se, que pode melhorare muito! – o valor dos benefícios recebidos.

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Prazos para obter benefícios do INSS estão mais rápidos

Desde a última quinta-feira (10/06) passaram a valer novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram estipuladas após acordo entre o INSS e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Agora, os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência têm prazo de 90 dias, aplicando-se o mesmo prazo às aposentadorias que não sejam por invalidez. Nas aposentadorias por invalidez, o prazo passou a ser de 45 dias, tanto na modalidade comum quanto na acidentária. Já o prazo para pensão por morte e auxílio reclusão passou para 60 dias, enquanto o do salário maternidade agora é de 30 dias.

O pedido de concessão do benefício será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise e, caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou Rolim. 

Fonte: Conjur

NOVA CORRIDA À JUSTIÇA: REVISÃO DA VIDA INTEIRA

Está chegando um dos dias mais esperados por aposentados e pensionistas do país inteiro: o julgamento da chamada Revisão da Vida Inteira ou, simplesmente, RVI – como ficou conhecida a tese previdenciária que considera todo o período de contribuição para fins de cálculo do benefício atual.

Em alguns casos, os valores atuais desses benefícios podem ser multiplicados em até 5 (cinco) vezes, trazendo justiça para milhares e milhares de pessoas que, ao longo de suas vidas, contribuíram para a Previdência.

O caso vem sendo decidido pelos Tribunais de forma totalmente favorável aos aposentados e pensionistas, o que gera uma expectativa enorme no sentido de que o julgamento seja igualmente favorável perante nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal de Justiça.

Muito Importante

Temos de alertar aqueles que ainda não ajuizaram suas ações na justiça, no sentido de tomarem cuidado com a chamada modulação dos efeitos das decisões.

Em alguns casos, os julgamentos definem o período de alcance de seus efeitos, muitas vezes beneficiando somente aqueles que já ingressaram com as suas ações na via judicial, até a data da publicação das decisões.

Por isso, é indispensável aos interessados que procurem seus direitos antes da publicação do julgamento final, que está marcado para ocorrer entre os dias 04 e 11 de junho do corrente ano, o que deixa muito pouco tempo para os interessados, fazendo gerar uma nova corrida ao Poder Judiciário nos próximos dias, a exemplo do que ocorreu com a revisão do FGTS.

Outro ponto essencial é o fato de que, nem todos têm o direito que será discutido no julgamento de nossa Suprema Corte. Somente através de uma consulta a advogados especializados em Direito Previdenciário, será possível analisar se tal revisão será boa ou ruim para os aposentados e pensionistas.

Sem lugar para decisões políticas

Muito importante informar que toda ação judicial pode ter seus riscos de ser julgada contra os interessados.

Apesar de muito animados com o resultado presumidamente favorável do julgamento final pelo STF, sempre temos de alertar sobre tais riscos, ainda mais por ser tratar de uma questão tão impactante financeiramente para o caixa da Previdência.

Uma grande notícia tem de ser levada em conta: em recentíssima decisão, em uma outra matéria tributária de grande impacto financeiro para a União, o STF acatou a tese da exclusão dos tributos da Pis e da Cofins da base de cálculo do ICMS, beneficiando milhares de empresas brasileiras.

Tal julgamento demonstrou que nossa Corte Maior está, a cada dia, tornando-se cada vez mais madura no sentido de proteger os direitos dos cidadãos, em detrimento de decisões meramente políticas, que levavam em conta, de forma predominante, os impactos financeiros.

Seja como for, estamos muito confiantes e atentos a todo o desenrolar deste julgamento, que pode mudar para melhor a vida da sofrida classe dos aposentados e pensionistas, tão explorada nas últimas décadas.

André Mansur Brandão

Advogado e Cronista

Lei proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas

Lei do Paraná proibindo telemarking com finalidade de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas é mantida pelo STF, cujo entendimento foi de que a norma visa estritamente proteger o consumidor e o idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

Em decisão unânime, a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por telemarketing, ou seja, por ligação telefônica, foi validada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual ocorrida no dia 11/05. 

A lei proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam publicidade dirigida a aposentados e pensionistas, bem como estabelece que a contratação de empréstimos pode ser realizada apenas após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa. Porém, o entendimento da Corte foi de que a lei trata unicamente da proteção do consumidor e do idoso.

De acordo com a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a finalidade dessa norma estadual  é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. A relatora destacou em seu voto que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Segundo Cármem Lúcia, “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”. Além disso, essa parcela de consumidores fica mais exposta à fraudes, sendo essa lei uma forma de garantir a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, pois “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”, afirmou a Ministra. Ainda acrescentou que a norma apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano e também não conflita com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas somente suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.

Fonte: Jus Brasil