Professora com doença lombar será indenizada por nexo com atividade laboral

TRT reconhece que a atividade docente agravou patologia e impõe pensão vitalícia, além de indenização por danos morais.

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Doenças ocupacionais são aquelas que surgem ou se agravam em razão direta das condições de trabalho. Mesmo quando há fatores pessoais, como uma predisposição genética ou doença degenerativa preexistente, o empregador pode ser responsabilizado se ficar demonstrado que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do trabalhador. Esse entendimento é adotado pela Justiça do Trabalho ao analisar casos em que há nexo concausal, ou seja, quando o ambiente laboral não é a causa exclusiva da doença, mas um fator que colabora para sua instalação ou evolução.

Nesse contexto, uma professora de educação infantil obteve decisão favorável no TRT da 2ª Região, que reconheceu o vínculo entre sua doença lombar e as atividades desempenhadas na escola. Ficou comprovado por meio de perícia que as longas jornadas em pé, o levantamento constante de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos contribuíram significativamente para o agravamento de sua condição de saúde. A perícia apontou redução permanente da capacidade laboral da docente, levando à responsabilização do empregador.

Apesar de a escola ter argumentado que a doença era de natureza degenerativa, a Justiça entendeu que isso não exime a empresa de responsabilidade quando o trabalho intensifica ou antecipa os sintomas da enfermidade. O juízo foi claro ao afirmar que, comprovado o esforço físico inadequado ou excessivo durante o contrato de trabalho, configura-se o nexo de concausalidade, fundamento suficiente para a condenação. Assim, foi fixado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia, com base em 25% de incapacidade, reduzida à metade devido à concausa. A pensão será paga em parcela única, com base na média das últimas doze remunerações da trabalhadora.

Casos como esse mostram que o reconhecimento de doenças ocupacionais exige análise técnica e jurídica criteriosa. Para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde agravados pelo ambiente de trabalho, contar com a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente reparados. Contamos com profissionais experientes nessas questões, que podem defender os direitos de trabalhadores nessa situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/trt-2-reconhece-nexo-entre-doenca-lombar-e-trabalho-de-professora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nenhuma vocação justifica o abandono da saúde. E quando o amor pela profissão é colocado à prova por anos de esforço físico excessivo, posturas forçadas e sobrecarga invisível, é dever da Justiça reconhecer que há limites entre dedicação e adoecimento. Essa professora, como tantas outras, cuidou de crianças enquanto ninguém cuidava dela. E o preço foi alto: uma doença que a acompanhará para o resto da vida.

A decisão que reconheceu o nexo entre a atividade docente e a doença lombar é justa, humana e necessária. É um recado direto aos empregadores: não basta valorizar o discurso da educação, é preciso garantir condições dignas de trabalho a quem carrega a escola nas costas — muitas vezes, literalmente. Que este caso sirva de exemplo e amparo para tantos outros profissionais que, entre o giz e a dor, seguem silenciados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Demissão de professora no início do ano letivo gera dano moral

TST reconhece que a dispensa causou prejuízo moral e psíquico à profissional da educação.

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Em contratos de trabalho, o empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, principalmente quando a dispensa acontece em um momento que dificulta a recolocação profissional, como o início de um ano letivo. Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que a forma como a demissão foi conduzida causou danos à dignidade ou ao futuro profissional do trabalhador, gerando o direito à indenização por danos morais.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma professora dispensada no início do ano letivo. Ela havia sido contratada para lecionar no ensino médio e foi demitida em fevereiro, período em que, segundo seu relato, as escolas já tinham seus quadros formados, o que dificultou sua recolocação imediata.

A professora recorreu ao TST, após ter o pedido negado nas instâncias anteriores. Ela apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovavam que só conseguiu novo emprego um ano depois, em uma escola de línguas. Para o relator do caso, a conduta do empregador violou o dever de respeito e lealdade no encerramento do vínculo, sobretudo por gerar uma falsa expectativa de permanência que a impediu de buscar novas oportunidades em tempo hábil.

O juízo do TST entendeu que houve perda de uma chance concreta de recolocação, o que, além de prejuízos financeiros, resultou em abalo psíquico relevante. O direito à reparação foi reconhecido com base na dignidade profissional e na confiança que deve existir na relação de trabalho.

Situações como essa, especialmente quando afetam trabalhadores em idade mais avançada, exigem atenção redobrada e, se necessário, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir os direitos. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante e precisa de orientação, contamos com especialistas experientes nessas questões para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433826/tst-sesi-indenizara-docente-demitida-no-inicio-do-ano-letivo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino, que deveria zelar pelo respeito e pela dignidade de seus profissionais, dispense uma professora justamente no início do ano letivo, quando todas as oportunidades já foram preenchidas. Não se trata apenas de um contrato encerrado, mas de um sonho interrompido, de um planejamento destruído, de um ser humano colocado à margem em um momento crítico, sem qualquer chance real de se recolocar. Essa conduta fere, humilha e machuca profundamente.

A decisão do TST não apenas faz justiça, mas também envia um recado claro: o trabalhador não é descartável. A reparação por dano moral, nesse caso, reconhece a dor de quem foi tratado com descaso e desprezo. Que sirva de exemplo para outras instituições: agir com frieza diante da vida de um educador é um erro que custa caro — não só financeiramente, mas moralmente também.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

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Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas

Justiça garante posse de professora após desligamento de outra instituição

A decisão do Tribunal reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse, assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Uma professora aprovada em concurso público para o cargo de substituta na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) teve seu direito à posse garantido pela Justiça, após comprovar o desligamento de outra instituição. Inicialmente, a posse havia sido negada devido ao acúmulo de cargos públicos.

A Uneb havia se recusado a efetivar a posse, alegando que a professora acumulava cargos incompatíveis, com uma carga horária semanal total de 68 horas entre a Uneb e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em situações específicas, com compatibilidade de horários.

Após enfrentar dificuldades no processo de desligamento da UENP devido ao recesso acadêmico, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu o fim do vínculo como motivo suficiente para superar o impedimento inicial. A decisão judicial resguardou o direito da candidata à vaga, determinando que a Uneb procedesse à sua posse.

Com a resolução do vínculo anterior, a Justiça determinou que a universidade concedesse a posse à professora no prazo de 30 dias, sem mais empecilhos. A decisão reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para tomar posse em um cargo público por conta de impedimentos legais, é fundamental contar com o suporte de um especialista em direito administrativo. Um advogado experiente pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que entraves como o acúmulo de cargos ou outros obstáculos sejam superados de forma eficaz. Estamos aqui para ajudar você a conquistar o que é seu por direito!

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/BA garante posse de professora que se desligou de outra instituição – Migalhas

Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Justiça garante diferenças salariais a professora que recebia abaixo do piso

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto.

A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas/MG condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a uma professora da rede pública. A decisão foi baseada na diferença entre o piso salarial nacional do magistério e o valor pago à docente, que trabalhava 30 horas-aula semanais.

O município recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região manteve a sentença original. A relatora do caso destacou a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional, conforme a Lei 11.738/08.

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto. Também foram incluídos reflexos em verbas como gratificação de magistério, adicional de aluno excedente, férias, décimo terceiro e FGTS.

A Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional, foi usada como base legal. Ela estabelece que professores da educação básica devem receber, no mínimo, esse valor, proporcional à sua jornada de trabalho.

O município alegou que o reajuste por portarias do Ministério da Educação (MEC) seria inconstitucional após a revogação da Lei 11.494/07, mas a Justiça refutou esse argumento, sustentando que a Lei 11.738/08 foi considerada constitucional pelo STF.

Análises revelaram que o salário-base da professora entre 2018 e 2023 estava abaixo do piso proporcional para sua carga horária. Em 2018, por exemplo, ela recebeu R$ 1.336,36, enquanto o valor correto seria R$ 1.841,51.

A Justiça também rejeitou a alegação do município de que faltariam recursos orçamentários, observando que a Lei 11.738/08 prevê complementação de recursos pela União. A desembargadora concluiu que a inobservância do piso salarial implica o pagamento das diferenças salariais, decisão apoiada pela constitucionalidade da lei confirmada pelo STF.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professora que ganhava abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Valorizar os professores é também valorizar o futuro de toda a sociedade!

O cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial nacional do magistério, não é apenas uma questão legal, mas um gesto de respeito ao trabalho incansável dos professores, que desempenham um papel essencial na formação das futuras gerações. A manutenção da sentença pelo TRT reforça a importância de se honrar o valor mínimo que esses profissionais devem receber, e é um passo importante no reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação.

No entanto, o mérito dos professores vai além da questão salarial. Esses profissionais enfrentam enormes desafios diários, como a falta de recursos, a sobrecarga de trabalho e a necessidade constante de atualização, sem falar na responsabilidade de formar cidadãos. A decisão judicial, ao garantir que o piso salarial seja respeitado, reafirma a dignidade do magistério, demonstrando que a educação não pode ser tratada com desleixo.

Infelizmente, a valorização dos professores, no seu sentido mais amplo, ainda está longe de ser plena. Embora o cumprimento do piso seja um direito, o que realmente precisamos é de uma revisão mais completa sobre a remuneração dos professores que, em muitos casos, ainda é insuficiente para refletir a importância e a nobreza de sua missão. O Brasil precisa investir mais no magistério e garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e remunerados à altura do seu papel transformador na sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola indenizará ex-aluna vítima de bullying durante atividade escolar

A indenização por danos morais se deve à humilhação da adolescente durante “jogo da discórdia”, autorizado por professora e postado nas redes sociais.

Uma escola de Mogi das Cruzes foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a uma ex-aluna vítima de bullying durante uma atividade chamada “jogo da discórdia”. O jogo, autorizado por uma professora, levou a menina a ser classificada como “duas caras” e “falsa” pelos colegas, sendo parte do incidente gravado e postado nas redes sociais.

O pai da adolescente entrou com uma ação judicial após o episódio, relatando que sua filha começou a apresentar alterações comportamentais severas, necessitando de tratamento psicológico contínuo. A escola argumentou que a aluna já tinha problemas emocionais antes de ingressar na instituição e que o ocorrido não era de sua responsabilidade direta.

No entanto, o juiz Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, entendeu que a escola falhou ao permitir a realização da atividade potencialmente prejudicial dentro do ambiente escolar, o que resultou em bullying. O magistrado ressaltou que a instituição não protegeu a integridade emocional da aluna.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados. A escola, segundo a sentença, não cumpriu seu dever de cuidado, permitindo que a aluna fosse exposta a humilhações que afetaram sua saúde emocional e vida escolar.

Documentos como relatórios psicológicos e vídeos do incidente foram cruciais para a decisão do juiz, que também condenou a instituição a custear o tratamento psicológico da ex-aluna até sua alta definitiva.

Além da indenização por danos morais, a escola foi condenada a pagar R$ 4.740,56 referentes aos custos com o tratamento psicológico e medicamentos já realizados.

O magistrado afirmou que a atividade, ao permitir que os alunos usassem termos pejorativos, tinha claro potencial de provocar bullying, o que se concretizou no caso da ex-aluna.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola pagará R$ 40 mil a ex-aluna por bullying em “jogo da discórdia” – Migalhas

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)