STF alcança menor acervo processual em mais de três décadas

Corte julga mais do que recebe e bate recorde de produtividade, atingindo marca histórica de redução no número de processos.

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O Supremo Tribunal Federal encerrou o primeiro semestre de 2025 com o menor acervo processual registrado nos últimos 33 anos. A marca foi comemorada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão administrativa virtual no dia 1º de julho, quando apresentou o balanço das atividades. A iniciativa de tornar públicos os dados em processo administrativo visa ampliar a transparência da atuação do STF e fortalecer o compromisso institucional com a prestação jurisdicional eficiente.

De acordo com o relatório oficial, o STF registrou uma redução de 9,6% no seu acervo em relação ao final de 2024, encerrando o semestre com aproximadamente 18,7 mil processos em tramitação. O número de novos processos recebidos chegou a cerca de 41 mil, o que representa um crescimento de 6,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda assim, a produtividade da Corte superou a entrada de novas ações: mais de 42 mil processos foram baixados no período, ou seja, encerrados com decisão final sem possibilidade de recurso.

O levantamento também apontou um aumento nas decisões proferidas pelos ministros. Houve crescimento de 13,1% nas decisões colegiadas, aquelas tomadas em Plenário ou pelas turmas, e de 5,6% nas decisões monocráticas, tomadas individualmente. O Plenário julgou mais de 3,2 mil processos, distribuídos entre 36 sessões presenciais e 27 sessões virtuais.

A 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª Turma, 3,9 mil — números que refletem a intensa atividade dos colegiados. Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito julgado, o que liberou mais de 82,7 mil ações paradas nos tribunais, e outros 44 passaram a tramitar sob esse rito. O semestre terminou com 137 temas de repercussão geral pendentes.

Em suma, o balanço do primeiro semestre mostra um STF focado na produtividade e na resolução rápida de conflitos, com destaque para a diminuição expressiva no acervo, o aumento da atuação colegiada e o julgamento de temas com forte. impacto na jurisprudência nacional. A atuação eficiente da Corte sinaliza um esforço institucional contínuo para reduzir a morosidade, assegurar o acesso à Justiça e ampliar a previsibilidade das decisões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/supremo-reduz-acervo-de-processos-ao-menor-numero-em-33-anos/

Em debate no STF: Aposentadoria integral para doença incurável

Valor mínimo previsto para o benefício é de 60%, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá determinar se a aposentadoria por incapacidade devido a doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

Esta questão, abordada no Recurso Extraordinário 1.469.150, recebeu reconhecimento de repercussão geral pela maioria dos votos no plenário virtual. Ainda não há data marcada para a discussão do mérito do recurso.

Os ministros irão analisar a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo das aposentadorias para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A mudança estipulou que, nestes casos, o benefício terá um valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

No STF, um segurado do INSS argumenta que essa norma é inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que ela visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema público de previdência.

Ao se pronunciar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a existência de 82 casos semelhantes que contestam a alteração feita pela Reforma da Previdência, ressaltando a importância do debate. Barroso enfatizou a relevância constitucional, econômica, política, social e jurídica da controvérsia.

O ministro Barroso também destacou que o tema a ser julgado não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças ocupacionais, que estão ligadas às ações do empregador em relação à proteção, segurança e saúde do trabalhador. A questão em julgamento trata de doenças que causam “incapacidade permanente e se inserem na loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico.”

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, obedecendo ao princípio da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ser integral (migalhas.com.br)

UM TIRO PELA CULATRA!

Uber, gigante dos aplicativos de transporte, pode ter cometido um erro fatal ao questionar os direitos trabalhistas dos motoristas no Supremo Tribunal Federal.

A expressão “tiro pela culatra” tem origem no funcionamento de armas de fogo antigas, como mosquetes e arcabuzes. Essas armas eram carregadas pela culatra, que é a parte traseira da arma.

O processo de carregamento era lento e perigoso, pois envolvia a manipulação de pólvora e chumbo. Se a pólvora fosse mal colocada ou se a arma não estivesse bem fechada, o tiro poderia sair pela culatra.

Quando isso acontecia, o atirador era ferido ou morto, geralmente por causa da explosão da pólvora. Era um acidente grave e, muitas vezes, fatal.

Com o tempo, a expressão “tiro pela culatra” passou a ter um significado figurativo. Ela é usada para descrever uma situação em que uma ação tem o resultado oposto ao desejado. Em outras palavras, é quando algo que você faz para resolver um problema acaba criando um problema ainda maior.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de junho de 2023, o recurso extraordinário nr. 1446336, em que a Uber pretende afastar, de vez, a discussão sobre eventuais direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativos.

O que parece ter sido um movimento correto e esperado, contudo, pode vir a se tornar um verdadeiro “tiro pela culatra”, ou seja, acertar em cheio a própria Uber e seus interesses.

Desde que nosso Escritório conseguiu a primeira vitória contra a Uber no Brasil, perante a Justiça do Trabalho, milhares de outras ações acabaram sendo ajuizadas.

Diversos acordos foram feitos, beneficiando muitos motoristas por aplicativos e, claro, suas famílias.

De uma certa forma, até a Uber interpor no STF o Recurso Extraordinário, havia um certo equilíbrio no sistema. Isso porque tanto a Uber quanto sua maior concorrente, a 99, faziam acordos bem suaves perante a Justiça do Trabalho, em condições e valores apenas razoáveis para os motoristas, mas altamente vantajosos para elas.

Ao levar a questão para o STF, nossa Corte Maior reconhecerá a chamada “repercussão geral” que, do ponto de vista prático, irá suspender todas as ações em curso na Justiça do Trabalho. O final da história somente acontecerá após longo julgamento na Suprema Corte.

Mas, enquanto isso…

Com seu ato totalmente equivocado, a nosso ver, a Uber tem grandes chances de vencer, de forma definitiva, a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, mas mergulhará no oceano hostil do direito contratual.

Na Justiça Comum, onde a questão não se resume aos direitos trabalhistas, a Uber já vem sofrendo importantes derrotas, muito mais pesadas que os suaves acordos que faz, em valores baixos, na Justiça do Trabalho.

Mas isso vai piorar muito mais!

Na Justiça Comum, o escopo da discussão é muito mais amplo. Questões que nem sequer são tocadas perante a Justiça especializada do Trabalho, por não estarem ligadas a relações de emprego, serão esmiuçadas e amplificadas. E as empresas de aplicativos terão que se explicar, judicialmente, pelos seus abusos e ilegalidades.

Esse é o problema de não se entender o que está por detrás da questão dos direitos dos motoristas, que faturam bilhões e bilhões para as empresas que os exploram. As consequências do deslocamento da discussão da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, consequentemente para as varas cíveis, vai fazer a Uber odiar ter “vencido”!

Suas exclusões arbitrárias de motoristas, os bloqueios sem motivos, a responsabilidade perante terceiros e, claro, a famigerada tarifa dinâmica, que já está na mira do Ministério Público, farão a Uber sentir saudades dos acordos “fofos” que fazia perante a Justiça do Trabalho, em um mundo aparentemente equilibrado.

Principalmente a Uber, que ignora qualquer regra de direito contratual, terá que abrir a forma como ganha dinheiro, desnudar seus pecados, lidar com seus demônios e, principalmente, explicar o porquê da exclusão absurda e abusiva de milhares de mães e pais de família de sua plataforma.

Exclusão essa feita sem qualquer justificativa, usando de um contrato altamente cruel, invisível e abusivo, mas que será exposto perante a Justiça Comum, com todas as suas imperfeições.

As empresas deverão explicar à sociedade os motivos de tantos cancelamentos de chamados de motoristas e o porquê dos abusivos preços advindos da tarifa dinâmica, que onera a sociedade, mas em quase nada beneficia o motorista, que aloca toda a estrutura – física e pessoal – na prestação do serviço de transporte.

E, claro, enfim essas empresas serão responsabilizadas pelos riscos de seu negócio, como exige a essência do sistema capitalista.

Na obsessão de negar direitos àqueles que fazem todo o sistema girar (os milhões de motoristas espalhados por todo o Brasil), essas empresas cometeram o grave erro de entender que, ainda que não sejam direitos trabalhistas, todos possuem direitos!

E os direitos contratuais são muito mais cruéis e pragmáticos do que a filosófica discussão sobre vínculo de emprego, pois têm como pano de fundo a sociedade e as pessoas, que não aceitarão mais pagarem valores absurdos cobrados por empresas que escondem, a sete chaves, a formação abusiva de seus preços, escondida sob o manto escuro da “tarifa dinâmica”!

Sejam bem-vindas, empresas de transporte por aplicativos, à Justiça Comum! Onde todos os pecados praticados serão expostos e deverão ser espiados!

A maior consequência de atirar sem pensar é que o tiro pode sair pela culatra. E acertar em quem atirou!

André Mansur Brandão

Advogado