Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizado por ter carro furtado em estacionamento de Shopping center

Justiça reconheceu despesas com aluguel de outro veículo, mas negou danos morais e reembolso de franquia.

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O furto de veículos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como shoppings, tem gerado discussões sobre a responsabilidade desses locais pela guarda e segurança dos bens dos consumidores. Mesmo quando o serviço de estacionamento é gratuito, a jurisprudência reconhece que há uma expectativa legítima de proteção, configurando uma relação de consumo com deveres de segurança e vigilância por parte do fornecedor.

Em decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que um shopping indenize um cliente que teve seu carro furtado nas dependências do estacionamento. Após o furto, o veículo foi encontrado com danos significativos, e o consumidor precisou alugar outro carro para manter sua rotina. O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço de guarda e reconheceu o dever de indenizar os danos materiais decorrentes da locação do veículo, no valor de R$ 1.648,23.

Por outro lado, a Justiça afastou o pedido de reembolso da franquia do seguro, uma vez que esse valor foi pago diretamente pela seguradora à concessionária. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o entendimento de que a situação, apesar de frustrante, não configurou violação à dignidade do consumidor, tratando-se de mero aborrecimento.

Casos como este reforçam o entendimento de que estabelecimentos comerciais têm o dever de proteger os bens dos consumidores enquanto estiverem sob sua guarda. Em situações semelhantes, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para avaliar os prejuízos e garantir a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436117/shopping-indenizara-cliente-que-teve-carro-furtado-em-estacionamento

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ter um carro furtado dentro de um shopping é mais do que um transtorno — é uma violação da confiança do consumidor. Ao estacionar em um local privado, mesmo que gratuitamente, o cliente acredita que seus bens estão sob vigilância e proteção. Quando essa segurança falha, é justo que o estabelecimento arque com as consequências. Afinal, o consumidor não pode sair de casa com medo de não encontrar seu veículo no lugar onde deveria estar seguro.

A decisão da Justiça foi acertada ao reconhecer os danos materiais com o aluguel do carro, reparando parte do prejuízo causado. Também foi coerente ao afastar o pedido de danos morais, já que, embora a situação seja revoltante, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. O importante é que ficou claro: o dever de guarda não pode ser ignorado, e os direitos do consumidor não podem ser tratados com descaso.

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Empresa de ônibus indenizará passageira que sofreu queda e lesão no fígado

Justiça manteve decisão que reconhece o direito à indenização por danos morais à passageira ferida, após colisão do coletivo.

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O transporte público coletivo, como serviço essencial, deve ser prestado com segurança, responsabilidade e respeito aos direitos dos passageiros. Quando há falhas nesse dever, como acidentes que resultam em lesões, é possível a responsabilização da empresa, com direito à reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu uma passageira que caiu dentro do coletivo após uma colisão com outro veículo. O impacto provocou uma lesão no fígado, exigindo internação hospitalar e afastamento do trabalho por 10 dias. A empresa de ônibus tentou se isentar da responsabilidade, alegando que a lesão teria sido leve e que não houve necessidade de cirurgia. Além disso, argumentou que o fato de a passageira ter ajuizado a ação cinco anos depois indicaria ausência de sequelas.

O juízo, no entanto, foi claro ao afirmar que o direito à indenização deve levar em conta a extensão do dano e o sofrimento causado à vítima, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal reforçou esse entendimento, destacando que a indenização deve ser suficiente para compensar o abalo vivido, mas sem representar enriquecimento indevido. Portanto, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil foi mantida.

Se você ou alguém próximo sofreu algum tipo de acidente durante o uso de transporte público, tendo prejuízos à saúde ou à vida profissional, é importante saber que a responsabilidade civil pode ser reconhecida. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir os seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/tj-mg-condena-empresa-de-onibus-a-indenizar-uma-passageira-por-queda/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver uma empresa de transporte tentar minimizar a dor de uma passageira que caiu dentro do ônibus e sofreu uma lesão no fígado. Alegar que a ausência de cirurgia ou o tempo entre o acidente e o processo judicial justificam a negação de uma indenização é não só insensível, mas desrespeitoso com quem teve sua saúde e dignidade afetadas por uma falha na prestação de serviço.

O transporte coletivo não pode tratar seus usuários como números. Quem lucra com a mobilidade da população tem a obrigação de garantir segurança e acolhimento diante de acidentes. A tentativa de desqualificar o sofrimento da vítima é vergonhosa. Felizmente, o Judiciário não se curvou a esse descaso e a justiça foi feita.

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Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

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AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

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Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

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Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

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STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários

Entenda como a nova decisão do Supremo afeta a Internet no Brasil e os direitos de quem consome e produz conteúdo nas redes.

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para quem usa as redes sociais — seja como usuário comum, criador de conteúdo ou empresa. Para quem não está familiarizado com o assunto, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia que redes sociais e plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) ou TikTok só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos prejudiciais se não cumprissem uma ordem da Justiça determinando a remoção.

Agora, com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revista: se uma rede social for avisada diretamente sobre um conteúdo ilegal e mesmo assim não fizer nada, ela poderá ser responsabilizada. Ou seja, mesmo sem ordem judicial, as plataformas podem ser obrigadas a responder por danos causados, caso se omitam diante de uma notificação clara sobre conteúdos ilegais — isto é, uma notificação extrajudicial para a remoção desses conteúdos.

Essa mudança levantou uma série de dúvidas entre usuários, criadores de conteúdo, empresas e até profissionais do direito. O novo entendimento tem gerado dúvidas especialmente entre pessoas que se sentem vítimas de postagens ofensivas ou perigosas na internet. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que foi decidido pelo STF, o que muda na prática, o que dizem os artigos da lei que foram alterados, e como você pode agir para se proteger em casos de publicações ilegais.

O que dizia o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Esse artigo foi criado em 2014, com a intenção de proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica para empresas. Ele dizia que as plataformas (como redes sociais, blogs, fóruns e sites) não podiam ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários, a menos que houvesse uma ordem judicial determinando a retirada. Ou seja, mesmo que um conteúdo fosse claramente ilegal, como um vídeo promovendo violência ou espalhando fake news, a plataforma só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas civilmente, conforme o artigo 21 do mesmo Marco, desde que permaneçam omissas após a notificação extrajudicial. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a imunidade tradicional facilita a propagação de conteúdos nocivos, como fake news e discurso de ódio. Com o crescimento das redes e dos abusos online, esse modelo passou a ser questionado. O STF decidiu que essa regra, apesar de importante, precisava ser atualizada para situações mais graves.

O que muda com a nova decisão?

Agora, as plataformas devem agir assim que recebem uma notificação clara de que determinado conteúdo viola a lei — especialmente se estiver relacionado a crimes graves como racismo, discurso de ódio, incentivo ao suicídio, violência contra mulheres, terrorismo ou fake news sobre saúde pública. Se a rede for avisada e não remover esse conteúdo em tempo razoável, ela pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados, mesmo sem ordem judicial.

Quais conteúdos estão incluídos na nova responsabilização?

O STF estabeleceu um rol de conteúdos considerados graves, incluindo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil e infrações sanitárias. Para esses casos, a omissão após notificação extrajudicial torna a plataforma responsabilizável.

E os conteúdos contra a honra, como difamação e injúria?

Nos casos em que a postagem fere a honra de alguém — como ofensas pessoais, calúnias, difamações — a retirada ainda depende de decisão judicial, pois é uma questão mais subjetiva e delicada. Então, para a retirada desse tipo de conteúdo, permanece a exigência de ordem judicial, mantendo parte da proteção anterior do artigo 19.

Como o usuário pode agir diante de um conteúdo ilegal?

Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a ter o dever de agir, após serem alertadas sobre conteúdos claramente ilegais. Mas isso levanta uma dúvida importante: como deve ser feita essa comunicação por parte do usuário? Afinal, a responsabilidade da rede só passa a valer se ela for informada e, mesmo assim, decidir não remover o conteúdo.

O primeiro passo é utilizar os canais oficiais de denúncia que cada rede social oferece — geralmente acessíveis clicando nos três pontinhos de uma publicação ou perfil. A denúncia deve ser objetiva e, se possível, indicar por que aquele conteúdo é ilegal (por exemplo: incita violência, promove discriminação, espalha fake news etc.).

Em casos mais graves ou quando não há resposta, o ideal é formalizar a notificação, ou seja, fazer uma notificação formal. Essa comunicação, feita de forma clara e comprovável, é o que pode fundamentar a responsabilização da plataforma, caso ela se omita mesmo após ser alertada sobre a ilegalidade.

O que é considerado como notificação válida?

O ideal é que o usuário use primeiro os canais oficiais da plataforma (como “denunciar publicação” ou “reportar abuso”). Porém, em situações mais graves ou se não houver retorno da plataforma, é possível enviar uma notificação formal por e-mail ou outro meio que permita comprovar o envio e o conteúdo denunciado, que será considerada uma notificação válida. Isso pode ser feito, como foi dito antes, por e-mail ou outro canal institucional da empresa, e deve incluir detalhes do conteúdo denunciado, links, capturas de tela (prints) e a explicação do motivo da denúncia. Guardar esses registros (provas) é fundamental para que, se necessário, você possa buscar reparação via ação judicial.

O que são anúncios e impulsionamentos? Como isso entra na decisão?

Anúncios são publicações feitas por usuários ou empresas para promover algo, e impulsionamentos são formas de pagar para que uma postagem alcance mais pessoas. Por exemplo, uma empresa pode pagar para que um vídeo apareça no feed de milhares de usuários. O STF entendeu que, nesses casos, as plataformas têm ainda mais responsabilidade, porque estão lucrando com a divulgação daquele conteúdo. Se o material promovido for ilegal ou criminoso, e a rede não agir após ser alertada, poderá responder judicialmente com mais rigor.

Como fica a moderação de anúncios e impulsionamentos?

O STF deixou claro que postagens patrocinadas ou impulsionadas, além das distribuídas por robôs, devem ser moderadas com o mesmo rigor. A omissão nesses casos também gera responsabilidade automática .

E os conteúdos em mensagens privadas?

A decisão não vale para mensagens trocadas de forma privada, como no WhatsApp ou e-mail. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: a plataforma só será responsabilizada se houver ordem judicial determinando a remoção ou desbloqueio.

As plataformas vão ter que se adaptar?

Sim. O STF determinou que as redes sociais precisam criar regras claras sobre moderação de conteúdo, oferecer canais de denúncia eficientes, divulgar relatórios anuais sobre os conteúdos removidos e manter tudo isso transparente ao público. A Procuradoria-Geral da República poderá fiscalizar esse cumprimento. Isso significa que as empresas terão de assumir mais responsabilidade e tornar seu funcionamento mais acessível e compreensível aos usuários.

Essas regras já estão valendo?

Sim. A decisão do STF é válida a partir de 26 de junho de 2025, e passa a vigorar imediatamente enquanto o Congresso não editar nova legislação.

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Conclusão

A recente decisão do STF representa um marco na regulação da internet no Brasil. Ao permitir a responsabilização das plataformas a partir de notificações extrajudiciais, torna-se mais efetiva a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos online. Ao mesmo tempo, preserva-se a liberdade de expressão, ao manter a exigência de ordem judicial em casos contra a honra.

É importante que usuários e vítimas de conteúdo ilegal entendam como proceder: saber identificar crimes graves, usar corretamente os mecanismos de notificação e, se necessário, formalizar o envio com provas (prints, protocolos). Já as plataformas devem cumprir a decisão: instituindo autorregulação, relatórios e atendimento eficiente às notificações.

Essa mudança reforça que a Internet não é uma jurisdição sem regras, ou seja, uma “terra sem lei”. O futuro digital depende tanto de um uso mais responsável por parte das empresas quanto da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e formas de agir. Se você já foi alvo de conteúdo ilegal ou quer se preparar para agir caso necessário, procure orientação jurídica especializada. Atue na defesa da sua reputação e dos seus direitos, porque agora eles contam com respaldo efetivo do STF.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.