Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizada por ter veículo danificado em estacionamento de Shopping

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e determina indenização de R$ 6.150 à consumidora.

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Quando um consumidor estaciona seu veículo em um Shopping ou outro estabelecimento comercial, é natural que espere segurança mínima para seus bens. Essa expectativa não é apenas legítima — ela é amparada por lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A jurisprudência também reforça esse entendimento.

Uma cliente que teve seu carro danificado dentro do estacionamento de um Shopping Center, em Águas Claras (DF), será indenizada em R$ 6.150. O juízo considerou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa é responsável por garantir a segurança dos veículos nas áreas sob sua vigilância. O dano ocorreu na lateral direita do automóvel, próximo ao retrovisor, e foi percebido pela consumidora assim que retornou ao local, poucas horas após estacionar. Apesar de o Shopping alegar que não havia provas do ocorrido em suas dependências, as imagens de segurança mostraram que o carro entrou no estacionamento sem avarias e que os danos já estavam presentes antes mesmo de deixar o local.

Com base nessas provas, o juízo aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, além da Súmula 130 do STJ, segundo a qual o estabelecimento que oferece estacionamento é responsável pelos danos causados a veículos em suas dependências ou furtos ocorridos. Essa proteção jurídica é essencial para garantir que o consumidor não arque sozinho com prejuízos provocados por falhas do prestador de serviço.

Diante da comprovação dos fatos e da apresentação de orçamentos pela cliente, a Justiça fixou o valor da indenização com base no menor custo apresentado. O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem o direito de ser ressarcido quando houver prejuízo causado por falha do serviço prestado, principalmente quando as provas são claras e a empresa não consegue se isentar da responsabilidade. Casos como esse mostram a importância de buscar apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, a fim de assegurar o ressarcimento justo e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/shopping-center-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-dano-em-veiculo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que um consumidor tenha que recorrer à Justiça para obter uma reparação que deveria ser garantida desde o primeiro momento. A cliente confiou ao Shopping não apenas seu tempo e seu dinheiro, mas também a segurança de seu veículo — um bem que, para muitos, é fruto de anos de esforço e trabalho. Ignorar o problema, como fez a administração, é uma atitude que fere o respeito ao cliente e escancara o descaso com o dever básico de zelar pelo que está sob sua guarda.

Felizmente, a Justiça fez valer o direito da consumidora e reconheceu a responsabilidade objetiva do Shopping, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Uma decisão justa, que reafirma que nenhuma empresa pode se esquivar das consequências de sua negligência.

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Banco indenizará cliente após gerente autorizar pagamento de boleto falso

Mesmo tendo buscado orientação na agência, cliente foi induzida a pagar boleto fraudulento e será indenizada por danos materiais e morais.

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Muitas pessoas recorrem ao banco em busca de segurança ao realizar transações financeiras. Quando um cliente consulta o gerente da agência para confirmar a autenticidade de um pagamento e, mesmo assim, sofre um prejuízo, fica caracterizada uma falha grave na prestação do serviço bancário. Isso acontece porque as instituições financeiras têm o dever legal de proteger seus clientes contra fraudes, principalmente quando a orientação vem de um representante oficial do banco.

Uma cliente de São José do Rio Preto (SP) será indenizada em R$ 18 mil, após ser vítima de um golpe aplicado por meio de boleto falso, com o aval do gerente da agência bancária. A mulher recebeu a cobrança via WhatsApp, com informações detalhadas sobre seu contrato, o que a levou a procurar o atendimento oficial do banco. Mesmo após orientação no aplicativo e uma visita presencial à agência, na qual o gerente confirmou a operação, ela foi induzida a efetuar o pagamento.

Durante o processo, o juiz destacou que a instituição falhou em apresentar as imagens das câmeras de segurança solicitadas pela Justiça, o que gerou a presunção de que a cliente realmente esteve na agência e recebeu a autorização do gerente para efetuar o pagamento. Além disso, os prints das conversas evidenciaram que o golpista tinha acesso a dados internos da cliente, o que reforçou o entendimento de que houve vazamento de informações e falha na segurança dos serviços prestados pelo banco.

Ao condenar a instituição, o juízo deixou claro que os bancos têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações financeiras de seus clientes, sobretudo quando há orientação direta de seus funcionários. O valor da condenação inclui o ressarcimento dos danos materiais, que foram os R$ 15 mil pagos no boleto falso, além de uma indenização adicional de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo a violação da confiança e da segurança que o consumidor espera ao buscar atendimento especializado.

Para quem passa por situações semelhantes a essa, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é fundamental para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nesse tipo de questão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-20/banco-vai-indenizar-cliente-que-pagou-boleto-falso-com-aval-do-gerente/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma cliente que agiu com toda a cautela possível. Ela não apenas desconfiou do boleto recebido, como buscou orientação oficial no próprio banco, confiando na experiência e na responsabilidade da instituição. O mínimo que se espera de um banco é zelo e segurança ao orientar seus clientes em operações financeiras, principalmente quando o risco de fraude é evidente. A condenação reconhece que o erro partiu de dentro, quebrando a confiança legítima depositada no serviço bancário.

Fica o alerta para todos: a responsabilidade das instituições financeiras vai muito além de proteger o sistema contra hackers e golpes virtuais. Quando um funcionário orienta o cliente, o banco responde por essa conduta. Se houver prejuízo, como neste caso, a Justiça tem entendido que o cliente não pode arcar sozinho com as consequências de uma falha que deveria ter sido evitada. Direitos existem e precisam ser defendidos!

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Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

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Consumidora será indenizada após infecção causada por “banho de gel” em salão de beleza

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais e materiais à cliente.

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O “banho de gel” é um procedimento estético voltado para fortalecimento e embelezamento das unhas, em que um gel especial é aplicado sobre as unhas naturais ou alongadas. Após a aplicação, o produto é exposto à luz UV ou LED para endurecimento. Apesar de popular, o método exige cuidados rigorosos com a higienização dos instrumentos e com os produtos utilizados, pois falhas podem causar reações alérgicas, inflamações ou infecções, como ocorreu neste caso que vamos relatar.

Uma cliente realizou um procedimento de manicure conhecido como “banho de gel” em um salão de beleza em São Paulo e, dias após o atendimento, desenvolveu uma infecção nos dedos. Ela relatou ardência já durante a aplicação e notou a utilização de um produto diferente do usual. Ao procurar a profissional responsável, foi orientada a usar uma pomada por conta própria, mas o quadro se agravou e a consumidora precisou de atendimento médico.

Diante do descaso do salão e da omissão na condução do problema, a cliente moveu uma ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou as indenizações de R$ 232,98 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O salão recorreu, alegando ausência de provas quanto ao nexo causal entre o procedimento e a infecção, além de considerar excessivos os valores fixados como indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando a proporcionalidade do caso. Para o Judiciário, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizando-se uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do fornecedor, e aplicou-se a teoria do desvio produtivo, dado o tempo e esforço que a cliente precisou empregar para resolver o problema.

Nesses casos, é importante lembrar que a consumidora tem direito à saúde e à segurança nos serviços contratados. Quando há negligência ou omissão que comprometa esses direitos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, temos profissionais experientes que podem orientar e ajudar na busca por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429890/tj-sp-salao-indenizara-por-infeccao-causada-apos-banho-de-gel

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça foi acertada e merece ser celebrada. Não é apenas uma questão estética, estamos falando da saúde de uma mulher que confiou em um serviço e acabou saindo de um salão com dores, inflamação e frustração. É revoltante pensar que algo que deveria trazer bem-estar e autoestima resultou em sofrimento físico e psicológico. Situações como essa não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. Quando há descaso e omissão, é direito da consumidora buscar reparação, como fez essa cliente corajosa.

O “banho de gel” exige conhecimento técnico, materiais de qualidade e, acima de tudo, higiene rigorosa. Profissionais da beleza lidam com o corpo e a pele das pessoas, e isso requer responsabilidade. Cada produto usado e cada etapa do procedimento deve ser feita com cuidado, porque as consequências, quando negligenciadas, vão muito além do visual, elas afetam a saúde.

Que essa decisão sirva de alerta e também de conforto para tantas outras mulheres que já passaram por experiências semelhantes, mas não sabiam que tinham direito à indenização.

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Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

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A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

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Golpes virtuais e vazamento de dados: quais são seus direitos e como se proteger?

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados garante seus direitos, o que fazer em caso de golpes virtuais e como exigir indenização quando houver prejuízo financeiro ou moral.

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Você já recebeu uma mensagem suspeita pedindo para clicar em um link? Ou teve uma compra estranha feita no seu nome sem saber como seus dados foram parar nas mãos de criminosos? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns — e preocupantes.

Com o crescimento dos golpes virtuais e o uso desenfreado de dados pessoais por empresas, a proteção das informações virou uma questão de sobrevivência digital. Mas o que pouca gente sabe é que a legislação brasileira está do seu lado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos cidadãos, e as instituições que não cuidam das suas informações podem ser responsabilizadas, inclusive quando você sofre prejuízos financeiros ou morais.

O que é a LGPD e por que ela me protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que entrou em vigor em 2020 e garante que seus dados pessoais (como nome, CPF, endereço, e até hábitos de consumo) não podem ser usados de qualquer jeito. Toda empresa ou instituição que coleta suas informações tem o dever de protegê-las, explicar para que está usando e oferecer meios para que você controle esse uso.

Quais dados são considerados sensíveis?

Dados sensíveis são informações que podem gerar discriminação ou expor a pessoa a riscos maiores, como: religião, orientação sexual, saúde, opinião política, origem racial, entre outros. Bancos e aplicativos, por exemplo, também lidam com dados financeiros, que exigem muito cuidado.

O que fazer se meus dados forem vazados ou usados em golpes?

Se você foi vítima de um golpe ou percebeu que seus dados vazaram (como em compras que não fez, empréstimos em seu nome ou contatos suspeitos), você tem o direito de exigir explicações da empresa que detém esses dados. E mais: se houver prejuízo financeiro ou dano moral, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização.

O banco ou a instituição financeira são responsáveis se eu cair num golpe?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm aplicando a chamada responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ou seja, elas devem responder pelo prejuízo mesmo que não tenham culpa direta, especialmente quando há falha na segurança ou omissão na proteção ao consumidor.

Como posso me proteger no dia a dia?

  • Nunca clique em links suspeitos ou enviados por desconhecidos;
  • Use senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores;
  • Desconfie de ofertas boas demais para ser verdade;
  • Evite fornecer dados em sites ou aplicativos que não sejam confiáveis;
  • Solicite às empresas, quando necessário, o relatório dos seus dados, conforme o artigo 18 da LGPD.

Posso processar uma empresa que vazou meus dados ou não evitou um golpe?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos materiais e morais quando o consumidor é prejudicado por vazamento de dados ou falhas de segurança. A empresa tem o dever de provar que não houve falha. E se ela não provar, a culpa é presumida.

O que significa culpa presumida?

Quando dizemos que há culpa presumida, isso quer dizer que a empresa já é considerada culpada até que prove o contrário. Ou seja, a responsabilidade dela é assumida automaticamente, especialmente quando estamos falando de relações de consumo, como entre cliente e banco, por exemplo.

Na prática, se uma pessoa é vítima de um golpe e tem prejuízo, o banco ou a empresa que deveria proteger seus dados é quem deve provar que não teve culpa. Se ela não conseguir demonstrar que agiu com todos os cuidados necessários, ela pode ser condenada a indenizar o cliente.

Esse tipo de regra existe para proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem como provar o que aconteceu — enquanto a empresa tem mais meios para isso.

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Conclusão

Se você foi vítima de golpe, teve prejuízo financeiro ou acredita que seus dados estão sendo usados sem seu consentimento, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de especialistas. Muitas vezes, o que parece um problema sem solução pode ser reparado na Justiça, e com o respaldo da lei.

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe telefônico

Instituição financeira deverá restituir valores e pagar danos morais, após cliente ser enganado por estelionatários.

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Segundo dados do Banco Central, as fraudes eletrônicas cresceram 80% nos últimos cinco anos, evidenciando a dificuldade dos consumidores em detectar esses golpes, conhecidos como “phishing telefônico”. Eles ocorrem quando criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações confidenciais dos clientes e realizar transações não autorizadas.

No caso em questão, um cliente que mantinha relacionamento com o banco há mais de 40 anos foi vítima de um golpe em 2019. Após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão, ela recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco, informando que a senha havia sido bloqueada e orientando-a a comparecer à agência. Antes de se dirigir ao local, ela acessou o aplicativo da instituição e descobriu que haviam sido realizados um empréstimo no valor de R$ 56.091 e diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Diante da descoberta, o cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para solicitar a restituição dos valores por meio administrativo, sem sucesso. Assim, ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores indevidamente movimentados e indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o banco, aplicando as disposições do CDC. Destacou que cabia à instituição financeira comprovar que as transações foram realizadas de forma regular ou que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações aos estelionatários.

Como o banco não conseguiu apresentar tais provas, foi considerado responsável pelos danos sofridos pelo cliente. A decisão determinou que o banco reembolse o cliente pelos valores das transferências, empréstimos e pagamentos fraudulentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Não aceite ser responsabilizado por falhas de segurança que deveriam ser evitadas pela instituição financeira. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário e foi prejudicado, saiba que há respaldo jurídico para exigir a reparação. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos profissionais experientes que podem auxiliá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-30/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-golpe-por-telefone/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os bancos insistem em vender a ideia de que seus sistemas são seguros. Mas, quando algo dá errado, a culpa recai sobre o cliente. Quantos já não receberam ligações suspeitas ou mensagens que parecem vir do banco? A realidade é que os consumidores estão cada vez mais expostos a golpes sofisticados, e as instituições financeiras, que deveriam investir em proteção real, ainda tentam se eximir da responsabilidade. Felizmente, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes.

Neste caso, em que o correntista que teve suas contas esvaziadas por golpistas, o entendimento do juízo é claro: cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações, e não ao cliente provar que foi vítima. Isso reforça um princípio essencial do Direito do Consumidor: quem oferece o serviço deve assegurar que ele não cause prejuízo aos usuários.

Esse tipo de decisão traz um alívio para quem já passou por situações semelhantes. Afinal, não basta apenas alertar sobre golpes – os bancos precisam adotar medidas eficazes para impedir que criminosos explorem brechas nos seus sistemas. O consumidor não pode ser deixado à própria sorte, arcando com prejuízos que deveriam ser evitados desde o início.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Segurança em risco: passageiros estão sujeitos a acidentes em viagens de ônibus

Um passageiro foi indenizado após sofrer corte no pé dentro de um ônibus, evidenciando falhas na segurança oferecida pela empresa de transporte.

Um passageiro foi indenizado após sofrer lesões durante uma viagem de ônibus. O acidente ocorreu quando ele se cortou em uma lâmina de metal no descanso de pés do assento. A falha no serviço foi considerada evidente, resultando em condenação por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O incidente aconteceu enquanto o passageiro ajustava o banco e, ao se apoiar no descanso de pés, cortou a planta do pé. A transportadora e a empresa intermediária que vendeu a passagem foram responsabilizadas pela falha na prestação do serviço.

A decisão, proferida pela 1ª vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa, em São Paulo, manteve a responsabilidade objetiva da transportadora, conforme os termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, que prevê a obrigação de proteger os passageiros durante o serviço.

A empresa Buser, que intermediou a venda da passagem, também foi responsabilizada solidariamente, pois faz parte da cadeia de consumo. A indenização foi considerada justa, pois a falta de segurança em um serviço essencial, como o transporte, é inaceitável. O valor foi ajustado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e a decisão de condenação foi mantida.

Se você já enfrentou problemas similares em viagens ou situações de consumo e sente que seus direitos foram violados, saiba que é possível buscar reparação. Contamos com a experiência de especialistas na defesa de seus direitos e estamos à disposição para orientar e auxiliar em situações como essa. Não deixe de procurar informações sobre como defender seus interesses e garantir a proteção que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Buser indenizará em R$ 1 mil passageiro que cortou o pé em ônibus – Migalhas