Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Direito Previdenciário e sua importância no seu cotidiano

Entenda o que é Direito Previdenciário e como ele afeta diretamente a sua vida, desde a aposentadoria até auxílios em momentos de necessidade.

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Você já parou para pensar quem cuida dos seus direitos quando você se aposenta, adoece ou precisa se afastar do trabalho? Esse papel fundamental é exercido pelo Direito Previdenciário — um ramo do direito que parece distante, mas está presente nos momentos mais decisivos da vida.

Saber como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de buscar proteção e segurança em situações como doença, idade avançada ou invalidez. Listamos, a seguir, respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a Previdência Social — ou seja, o sistema que garante proteção financeira a trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. Isso inclui aposentadorias, auxílios em caso de doença ou acidente, pensão por morte e outros benefícios. Seu principal objetivo é oferecer segurança social para quem contribui ou depende desses benefícios. Ele é regido por leis específicas, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), além das normas constitucionais e da Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

De modo geral, tem direito aos benefícios da Previdência Social quem contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (empregados), autônomos, empresários, contribuintes individuais (como motoristas de aplicativo ou diaristas), empregados domésticos e até mesmo pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como segurados facultativos. Para cada benefício, há regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado (status ativo perante o INSS).

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Previdência?

A Previdência oferece uma série de benefícios que buscam amparar o cidadão em diversas fases e situações da vida. Os mais conhecidos são:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial);
  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio acidente, para quem sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Salário-maternidade, pago à segurada gestante ou adotante durante o afastamento legal;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia.

Preciso contribuir por quanto tempo para me aposentar?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra vigente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes, além de novas exigências para os que começaram a contribuir depois.
Por exemplo:

  • Para aposentadoria por idade, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há mais essa possibilidade nas novas regras, mas há transições para quem já estava no sistema.
    Em todos os casos, o cálculo do valor do benefício também mudou, levando em conta a média dos salários e o tempo total de contribuição.

Quem nunca contribuiu pode ter algum benefício?

Sim. Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada a deficiência e a baixa renda familiar.
    É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. No entanto, é um recurso essencial para garantir dignidade a quem mais precisa.

Como posso saber se estou recebendo o valor correto do meu benefício?

Apesar de os cálculos do INSS seguirem regras preestabelecidas, é comum encontrar erros, seja na contagem do tempo de contribuição, no valor da média salarial ou na aplicação dos coeficientes de cálculo. O ideal é que o segurado consulte o extrato de pagamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente. Muitas vezes, apenas uma análise feita por um profissional especializado consegue identificar falhas que passam despercebidas, podendo resultar em revisão e aumento do benefício.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o cidadão perdeu o direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou interpretações equivocadas. A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se isso não resolver, é possível buscar a Justiça Federal, onde muitos segurados conseguem reverter decisões injustas e garantir seus direitos. Nesses momentos, contar com a assistência jurídica de um profissional especializado é fundamental.

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Conclusão

O Direito Previdenciário está mais presente em nossa vida do que imaginamos — seja no momento de parar de trabalhar ou nos períodos em que mais precisamos de apoio. Esse ramo do direito existe para proteger você nos momentos mais delicados da vida.

Conhecer os benefícios disponíveis, saber se você tem direito a eles e entender como buscar auxílio, quando algo não sai como deveria, é essencial para garantir sua segurança e bem-estar. Quando surgirem dúvidas, ter o apoio de um profissional especializado em questões previdenciárias é muito importante, pois ele pode analisar o caso com precisão e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além de trazer para você a tranquilidade que você merece, com a garantia plena de seus direitos.

Justiça concede salário-maternidade a avó que assumiu guarda de neto

Ao solicitar o salário-maternidade, a avó teve o pedido negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

Uma avó de 61 anos, que assumiu a guarda de seu neto, teve o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 3ª Vara Federal e baseou-se na jurisprudência que permite o benefício em casos de parentalidade socioafetiva.

A avó relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, ela obteve a guarda da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, o pedido foi negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

A juíza destacou que a legislação brasileira prevê o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, o INSS negou o pedido da avó por falta de documentação que caracterizasse a situação como adoção, além do fato de o ECA não permitir adoção por avós.

Apesar disso, a juíza ressaltou que há entendimento legal permitindo o benefício em casos de parentalidade socioafetiva, situação comprovada pela avó durante o período em que cuidou do neto em condições que demonstravam afeto e responsabilidade.

Com a verificação de que a autora cumpria os requisitos para o benefício, a juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS pague o salário-maternidade à avó.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto – Migalhas

Justiça determina pagamento de adicional de insalubridade durante licença-maternidade

A legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade; pelo contrário, o adicional é parte integrante do benefício.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o adicional de insalubridade deve ser mantido durante o período de licença-maternidade. Essa decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, que interpretou a CLT como assegurando a continuidade do salário e dos benefícios, sem prejuízos, durante a licença-maternidade.

O município de Poços de Caldas havia sido condenado a pagar o adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, mesmo durante o período de sua licença-maternidade. Inconformado, o município recorreu, argumentando que o adicional deveria ser excluído desse cálculo, pois, segundo eles, o benefício só seria devido durante o contato direto com condições insalubres.

No entanto, ao examinar o recurso, o juiz relator manteve a decisão inicial. Ele destacou que a legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Pelo contrário, reforçou que o adicional é parte integrante do salário-maternidade.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 72 da Lei 8.213/91, que estabelece que o salário-maternidade deve corresponder à remuneração integral da trabalhadora no mês de seu afastamento. Isso implica que todos os componentes habituais do salário, incluindo o adicional de insalubridade, devem ser pagos durante a licença.

Adicionalmente, o artigo 392 da CLT garante à empregada gestante uma licença de 120 dias sem prejuízo de sua remuneração ou direitos adquiridos. O artigo 393 da mesma lei complementa, assegurando o pagamento integral do salário, mesmo que variável, calculado pela média dos últimos seis meses de trabalho.

O relator também citou a Súmula 139 do TST, que afirma que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, reforçando a manutenção do pagamento desse adicional durante a licença-maternidade. O colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso do município, confirmando que não há mais possibilidade de contestação da decisão. O processo está agora na fase de execução.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Adicional de insalubridade deve ser pago durante licença-maternidade – Migalhas

Licença-maternidade pode aumentar para mãe com complicações no parto

Os benefícios podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, caso a internação exceda duas semanas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) finalizou a revisão do Projeto de Lei 386/23, que propõe a extensão dos períodos de licença-maternidade e salário-maternidade para mães que enfrentem complicações médicas no parto.

O projeto foi aprovado em uma segunda rodada de análise e, a menos que seja solicitado um recurso para votação no plenário, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pela senadora Damares Alves, o projeto teve seu parecer favorável dado pela senadora Jussara Lima, que aceitou uma versão substitutiva aprovada anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no ano passado.

De acordo com o texto, a extensão da licença e do salário-maternidade será aplicável em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, devido a problemas de saúde decorrentes do parto. Se a internação durar mais de duas semanas, esses benefícios podem ser prolongados por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso antes do parto.

Inicialmente, o projeto previa um benefício adicional de 60 dias após a alta hospitalar, somente para casos de nascimentos prematuros. A alteração no substitutivo se ajusta a uma decisão do STF de 2022, que estabeleceu que, em situações de internação superior a duas semanas, o início da licença e do salário-maternidade deve coincidir com a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PL que aumenta licença a mãe com complicações no parto vai à Câmara – Migalhas