Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Entre a cadeira do escritório e o sofá de casa: O impasse do trabalho moderno

Uma reflexão sensível e atual sobre o impasse entre o trabalho presencial e o home office: seus desafios, suas nuances e o quanto nossas escolhas profissionais impactam diretamente nossa qualidade de vida.

Dizem que o lar é onde o coração está. Para muitos profissionais hoje, o lar também é onde o notebook repousa, o café está sempre fresco e o fone de ouvido se tornou escudo e conexão com o mundo. De acordo com um reportagem recente, uma parte significativa dos trabalhadores brasileiros prefere abrir mão do emprego a abrir mão do home office. A radicalidade da decisão talvez assuste, mas não surpreende quem entendeu que qualidade de vida é tão valiosa quanto o contracheque.

Depoimentos de alguns profissionais que se posicionaram na reportagem citada a respeito do assunto, usando nomes fictícios para preservar sua identidade, esclarecem alguns pontos importantes. Por exemplo, o da publicitária Maria Fernanda Dutra, que deixou o emprego quando foi chamada de volta ao presencial. “Queria continuar cuidando da minha casa, do meu bem-estar e da minha saúde mental”, disse. Para ela, trabalhar de casa não era uma fuga da rotina, mas uma reconciliação com ela. Seu novo emprego, também remoto, é o que ela chama de “pacote completo”: tempo para o almoço em família, menos estresse no trânsito, mais autonomia. É o que muitos vêm chamando de “salário emocional”.

Se pensarmos nas mulheres com filhos pequenos ou que precisam cuidar de familiares idosos, o home office não é um privilégio, mas uma necessidade. A analista de marketing Sara Magalhães destacou como o trabalho remoto a protege dos riscos de deslocamento nos grandes centros urbanos. “Tem muito assédio no transporte público. É um alívio trabalhar de casa”, afirma. Além disso, a presença mais constante em casa permitiu que ela acompanhasse mais de perto o desenvolvimento do filho pequeno — algo que o modelo presencial nunca permitiu.

Há ainda quem, mesmo jovem e solteiro, perceba os benefícios invisíveis dessa nova forma de trabalhar. Pedro Gonçalves, de 25 anos, mencionou que voltar ao presencial o fez sentir-se menos produtivo. A lógica é simples: o tempo que se gasta no deslocamento poderia ser usado em descanso, lazer ou estudo. Em casa, diz ele, a produtividade é maior porque a vida fica mais leve.

Por outro lado, muitos empresários ainda veem com cautela a adesão ao trabalho remoto. Há quem acredite que essa mudança está comprometendo a produtividade. “O sistema de trabalho, como conhecíamos, corre o risco de se perder. A socialização, o trabalho em equipe, se torna difícil quando estamos apenas em nossas casas”, diz um empresário. Isso se reflete nas diferentes atitudes dentro das empresas. Alguns funcionários, apesar de terem a liberdade de trabalhar de casa, escolhem voltar ao escritório por uma simples necessidade de interação social, algo que o trabalho remoto não oferece.

Outro empresário observa que, embora o trabalho remoto seja uma opção válida para muitos, “cada caso é um caso”. Ele compartilha a experiência de um funcionário que enfrenta uma jornada de até cinco horas diárias de transporte público. Para essa pessoa, o home office não só é uma opção mais prática, mas também uma oportunidade de melhorar sua qualidade de vida. Por outro lado, ele aponta que, para alguns, o trabalho remoto pode prejudicar o comprometimento, já que muitos não mantêm a mesma disciplina em casa.

Esse impasse se reflete também em como as empresas medem a produtividade de seus funcionários. O Banco do Brasil, por exemplo, realiza diversos testes para assegurar que a jornada de trabalho está sendo cumprida adequadamente. Isso evidencia uma insegurança crescente de que a ausência do “olho no olho” pode gerar lacunas no compromisso de alguns profissionais. E é nesse ponto que o impasse se aprofunda: seria o controle a única garantia de que há trabalho acontecendo?

Eu mesma trabalho de forma remota e sei da responsabilidade e disciplina que isso exige. Produzo, entrego, cumpro prazos; mas também reconheço que nem todos trabalham com o mesmo grau de comprometimento. A insegurança dos empregadores não é apenas paranoia, é reflexo de uma realidade em que o comprometimento pessoal nem sempre acompanha a flexibilidade do modelo.

Fato é que não podemos ignorar os argumentos de quem defende o presencial. O contato humano, as trocas espontâneas no corredor, o café que vira brainstorm. Para muitos líderes, é assim que se constrói cultura organizacional. E para alguns funcionários, o trabalho remoto pode se tornar isolamento. Nem todos têm estrutura adequada em casa, e há quem precise sair para conseguir se concentrar. O escritório, para alguns, é refúgio — não castigo.

O modelo híbrido parece ser o meio-termo ideal, mas não sem seus próprios dilemas. Um ou dois dias presenciais por semana podem parecer inofensivos, mas exigem toda uma logística que envolve transporte, roupas adequadas, refeições e reorganização da rotina familiar. Nem sempre é viável. Portanto, o que para o empregador é equilíbrio, para o empregado às vezes pode ser confusão.

Estamos, então, diante de um impasse legítimo. Não há fórmula mágica, apenas a certeza de que precisamos ouvir mais e padronizar menos. Talvez, o futuro do trabalho resida justamente na personalização das relações laborais, respeitando o contexto de vida de cada um.

Afinal, trabalhar é viver também. E viver exige escolhas que vão além do ponto eletrônico. E assim seguimos, entre planilhas e panelas, entre reuniões e brinquedos espalhados no chão, tentando entender qual é o nosso lugar no mundo do trabalho. E se esse lugar tem endereço fixo… ou Wi-Fi estável.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Adicional suprimido durante trabalho remoto será pago a grupo de risco

A empresa havia pago a parcela dos adicionais de periculosidade e de turno por apenas cinco meses.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua decisão, concedeu o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores do grupo de risco da INB que desempenharam suas funções remotamente durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a supressão dessa parcela salarial durante esse período. O colegiado fundamentou sua decisão na norma constitucional de irredutibilidade salarial, que garante esse direito aos trabalhadores.

A INB, uma empresa pública federal do setor de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, optou por colocar todos os seus funcionários em regime de teletrabalho no início da pandemia. À medida que o tempo avançava, a partir de junho de 2020, as operações foram gradualmente retomadas, com exceção dos funcionários do grupo de risco para Covid-19, que permaneceram em trabalho remoto. No entanto, a partir de setembro, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo específico.

O adicional de periculosidade, correspondente a 30% da remuneração, era concedido devido às atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. Já o adicional de turno equivalia a 10% do salário-base.

O Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião entrou com uma ação civil pública, argumentando que essa medida reduziu significativamente a remuneração dos trabalhadores afetados, que foram instruídos pela empresa a permanecer em regime de teletrabalho, sem opção de retorno ao trabalho presencial.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram o pedido do sindicato. Para o TRT, a suspensão do pagamento foi justificada pela interrupção temporária das condições perigosas e do regime de turno, considerando essas parcelas como parte do chamado salário-condição, devido apenas enquanto persiste o fato gerador.

No entanto, o relator do recurso de revista do sindicato ressaltou que a suspensão do pagamento dos adicionais representava uma forma de “punição” aos trabalhadores. Ele argumentou que a pandemia não deveria ser motivo para redução salarial, especialmente para os empregados do grupo de risco para a doença. O magistrado destacou a importância de priorizar o princípio da proteção à estabilidade financeira dos trabalhadores, uma vez que o pagamento dos adicionais faz parte integrante de sua remuneração.

A decisão proferida pelo TST foi unânime, respaldando os argumentos apresentados pelo relator e reconhecendo o direito dos trabalhadores ao adicional de periculosidade durante o período em que desempenharam suas atividades remotamente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/grupo-de-risco-recebera-adicional-suprimido-durante-trabalho-remoto-na-pandemia

Lei afasta grávidas do trabalho presencial durante a pandemia

Nesta quarta-feira  (13/05), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que afasta as empregadas grávidas das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19.  

O projeto, que visa proteger as gestantes durante o período de pandemia, prevê que a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, podendo exercê-las por meio de trabalho remoto, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância. 

A autoria desse projeto de lei é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de abril. Já havia, em abril, uma  portaria do Ministério da Saúde prevendo incentivo financeiro federal para custear o desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. Essa iniciativa foi tomada como forma de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, recursos da ordem de R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde e serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19. Além disso, a portaria ainda prevê que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação, promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.

 

Fonte: R7 Notícias