TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur

Vacinação contra COVID-19 em BH: cadastro aberto para caminhoneiros

Está aberto pela Prefeitura de Belo Horizonte o cadastramento para a vacinação de caminhoneiros contra a COVID-19. O cadastro foi aberto neste sábado (5/6) e se encerra hoje (7/6), às 23h59. A vacinação será realizada no sábado (12/6). Os caminhoneiros podem se cadastrar por meio deste formulário.

Os motoristas de transporte rodoviário de cargas são considerados, nesse grupo, como prioritários para fins de vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A categoria é regulamentada pela lei federal de março de 2012 (Lei 13.103). O caminhoneiro precisa apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função, , no ato da vacinação.

Na próxima semana, serão vacinados também os moradores de Belo Horizonte entre 56 e 59 anos completos até 30 de junho. Esta nova etapa se inicia hoje, dia 07/06, com vacinação das pessoas de 59 anos. 

Para se vacinar por faixa etária, o cidadão precisa apresentar comprovante de residência em BH e documento de identificação. Também não pode ter sido imunizado previamente contra a COVID-19, não ter tido sintomas da infecção no último mês e não ter recebido a vacina contra a gripe nas duas semanas anteriores.

Fique atento para a agenda de vacinação em BH desta semana:

  • Segunda (7/6): pessoas de 59 anos, completos até 30 de junho;
  • Terça (8/6): pessoas de 58 anos, completos até 30 de junho;
  • Quarta (9/6): pessoas de 57 anos, completos 30 de junho;
  • Quinta (10/6): trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores); trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  • Sexta (11/6): pessoas de 56 anos completos até 30 de junho;
  • Sábado (12/6): caminhoneiros cadastrados.

Fonte: Estado de Minas