Dívida cobrada de idosa vítima de fraude foi anulada

Proposta de crédito pré-aprovado foi enviada para o aparelho celular da idosa

Juíza da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), em uma decisão emblemática, anulou uma dívida que pesava sobre uma idosa, reconhecendo-a como vítima de fraude em um golpe envolvendo um suposto empréstimo. A concessão da liminar foi baseada na constatação das mensagens recebidas pela autora da ação, que evidenciaram a fraude de que foi vítima.

A trama se desenrolou quando a idosa recebeu uma mensagem em seu celular, supostamente de uma administradora de cartões, oferecendo um crédito pré-aprovado de R$ 3,8 mil. Cercada por dívidas, ela aceitou a oferta e forneceu seus dados pessoais ao fraudador. No entanto, ao questionar o andamento da negociação, foi informada de que o empréstimo não havia sido aprovado, levantando suspeitas sobre a transação.

A situação se agravou quando a empresa, mesmo ciente da fraude, exigiu o pagamento do valor indevidamente creditado em nome da idosa. Essa pressão levou-a a tomar medidas legais, buscando a declaração de inexistência do débito e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

A magistrada, sensível ao caso e respaldada pelo Estatuto do Idoso, concedeu tramitação prioritária ao processo. Ao analisar as evidências apresentadas, especialmente as conversas por WhatsApp e e-mail, concluiu que a empresa não tinha direito de cobrar o débito. A julgadora ainda ressaltou o perigo iminente de cobrança indevida e inclusão nos registros de proteção ao crédito, evidenciando sua preocupação com o bem-estar financeiro da idosa.

Dessa forma, a decisão da juíza não apenas anulou a dívida injustamente cobrada, mas também restaurou a dignidade financeira da idosa, protegendo-a contra futuras tentativas de exploração. Essa sentença exemplar reafirma o compromisso do judiciário em garantir a justiça e a proteção dos direitos dos mais vulneráveis na sociedade.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-anula-divida-cobrada-de-idosa-que-foi-vitima-de-fraude/2181282806

ALERTA: É surto, epidemia, pandemia ou endemia de DENGUE?

Ontem você desvendou alguns mitos e verdades sobre a Dengue, agora é a vez de entender a diferença entre surto, epidemia, pandemia e endemia, e quais se aplicam no cenário da dengue no Brasil.

O termo “pandemia” tornou-se amplamente conhecido nos últimos anos, durante a pandemia da Covid-19. Agora, com o aumento dos casos de dengue, é comum ouvirmos termos como surto, epidemia e endemia. Mas você sabe a diferença entre eles?

Surto: Um surto é uma ocorrência localizada de uma doença. Pode ser um surto de gripe em um escritório ou de catapora em uma creche, por exemplo.

Epidemia: Uma epidemia acontece quando há um aumento inesperado no número de casos de uma doença em uma área geográfica específica. A febre amarela, a varíola e a dengue são exemplos de epidemias.

Pandemia: Uma pandemia é uma epidemia que se espalhou por todas as regiões do planeta, afetando um grande número de pessoas. O exemplo mais recente é a pandemia de Covid-19.

Endemia: A endemia não se relaciona com números quantitativos. Refere-se à presença contínua de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica específica. Por exemplo, a meningite é uma doença endêmica no Brasil, com um número esperado de casos a cada ano.

Atualmente no Brasil, várias regiões estão oficialmente declarando a ocorrência de epidemias de dengue. De acordo com informações do Centro de Operações de Emergência do governo federal, seis estados (AC, GO, MG, ES, RJ e SC) e o Distrito Federal decretaram estado de emergência em saúde pública.

Então, mais do que nunca, é hora de ficar alerta e se prevenir, além de contribuir com sua comunidade no combate à dengue!

No post de amanhã, mais descobertas te aguardam!

André Mansur Brandão

Advogado

MEI e Simples Nacional: Como calcular o tributo de forma descomplicada

Saiba como calcular o valor mensal do SIMPLES Nacional, através de exemplos práticos para os diferentes tipos de MEI, incluindo o MEI caminhoneiro.

O SIMPLES Nacional é um regime tributário simplificado direcionado às micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Esse sistema oferece uma forma simplificada de calcular e pagar tributos, sendo especialmente vantajoso para o MEI, uma vez que o cálculo é bastante fácil e “SIMPLES”, como o próprio nome do sistema afirma ser.

Esse cálculo consiste em um valor fixo mensal, que varia conforme a atividade exercida pelo MEI: comércio, indústria ou serviços. O valor é fixado porque o MEI paga seus tributos de forma simplificada, abrangendo os seguintes impostos e contribuições:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para prestação de serviços;
  • INSS (Contribuição para a Seguridade Social).

O valor fixo mensal é atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. Esse valor inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), que corresponde a um percentual do salário mínimo, além de um valor fixo destinado ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Para calcular o valor do SIMPLES Nacional para o MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a atividade principal do MEI: comércio, indústria ou serviço;
  2. Verificar o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o ano em questão, disponível no Portal do Empreendedor e pela Receita Federal;
  3. Considerar que o valor do DAS incluirá uma parte fixa para o INSS, baseada em um percentual do salário mínimo, e um valor fixo para o ICMS (se comércio ou indústria) ou ISS (se serviço).

Vou calcular um exemplo com valores hipotéticos para o ano corrente. Vamos assumir que o salário mínimo seja de R$ 1.100,00. Normalmente, a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (para serviços).

Vamos fazer esse cálculo? Com base nos valores hipotéticos utilizados, para um MEI que atua no comércio ou indústria, o valor mensal do SIMPLES Nacional seria de R$ 56,00. Já para um MEI que presta serviços, o valor seria de R$ 60,00.

Porém, lembre-se de que esses valores são apenas exemplos, eles podem variar conforme a atualização anual baseada no salário mínimo e nos percentuais definidos pelo governo. Portanto, é importante verificar os valores atualizados e específicos para o ano em questão no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal. ​​

Mas atenção! Para o MEI caminhoneiro, que é uma categoria específica dentro das opções de Microempreendedor Individual, o cálculo do SIMPLES Nacional segue a lógica geral aplicada a todos os MEIs, mas com valores diferenciados devido à natureza de sua atividade.

Os MEIs caminhoneiros pagam um valor fixo mensal que inclui a contribuição previdenciária (INSS) e o ISS ou ICMS, dependendo do caso. No entanto, para esta categoria, o foco é geralmente no ISS, já que se enquadram mais frequentemente em serviços relacionados ao transporte.

Além disso, o Governo Federal pode estabelecer valores diferenciados de contribuição mensal para os caminhoneiros, considerando as peculiaridades da profissão, como maiores custos operacionais e de manutenção.

Vou calcular um exemplo hipotético para o MEI caminhoneiro, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00 e a estrutura de cálculo do SIMPLES Nacional. Note que os valores específicos para o ISS ou outras taxas podem variar e devem ser confirmados com as informações oficiais do ano corrente.

Assim, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00, o valor mensal do SIMPLES Nacional para um MEI caminhoneiro seria, por exemplo, de R$ 60,00. Esse valor inclui a contribuição para para a Previdência Social (INSS) e uma contribuição fixa para o ISS, alinhada à atividade de transporte.

É essencial enfatizar que os valores específicos podem variar conforme a legislação vigente e devem ser verificados no Portal do Empreendedor ou junto à Receita Federal, para garantir informações atualizadas e precisas para o ano fiscal em questão.

André Mansur Brandão

Advogado

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente no período de carência

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Justiça mantém decisão favorável a paciente diante da negativa de cobertura em cirurgia de emergência

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou um plano de saúde a providenciar e arcar com os custos da internação e cirurgia de apendicectomia de uma paciente, mesmo durante o período de carência. Adicionalmente, a ré foi ordenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

O caso teve origem quando a autora, beneficiária do plano de saúde, buscou atendimento hospitalar após ser diagnosticada com apendicite aguda, apenas para ter seu pedido negado. Diante do risco iminente à sua vida, ela recorreu à Justiça para assegurar o acesso ao serviço médico necessário.

A decisão da Turma destacou a obrigação legal das operadoras de saúde em garantir cobertura imediata em situações de urgência e emergência. Os exames clínicos apresentados confirmaram a gravidade do quadro da paciente, evidenciando a necessidade urgente de intervenção médica.

O relator ressaltou que a avaliação da urgência do procedimento cabe ao médico assistente, não à operadora do plano de saúde, ante a possiblidade de a demora no tratamento levar a paciente a óbito. “Ainda que os exames clínicos iniciais não tenham apontado complicação da apendicite, certo é que a atribuição de diagnosticar bem como indicar a urgência do procedimento é do médico assistente e não da operadora do plano de saúde”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime nesse sentido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-cirurgia-urgente-durante-periodo-de-carencia

IPVA: Mulher será indenizada por inscrição indevida em dívida ativa

A indenização, fixada em R$ 3 mil por danos morais, foi mantida pela Justiça

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) compensasse uma mulher por ter seu nome inserido na lista de devedores, resultante de dívidas de um veículo transferido sem seu conhecimento.

A autora do caso explicou ter sido pega de surpresa ao descobrir que havia uma dívida de IPVA associada ao seu nome pelo Detran/DF, embora nunca tivesse possuído o veículo em questão e residisse no estado do Piauí, fora da região do Distrito Federal. Ela ainda mencionou um processo em andamento contra uma instituição financeira por um empréstimo fraudulento feito em seu nome para a compra de um veículo, fortalecendo a suspeita de fraude no registro do carro em seu nome.

No recurso, o Detran/DF alegou não ter sido informado sobre um acordo judicial reconhecendo a fraude na transferência do veículo, argumentando que, sem essa notificação, era justificável a cobrança dos débitos. No entanto, a decisão da Turma Recursal destacou a falta de evidências que comprovassem a aquisição do veículo pela autora, ressaltando que a transferência de propriedade ocorreu sem sua participação.

Assim, considerou-se injustificável cobrar o IPVA dela, já que não era a proprietária do veículo, tampouco assumir que ela fosse a condutora para fins de multas e infrações de trânsito. Dessa forma, com base no entendimento do relator, a Turma concluiu que, diante da falha na prestação de serviço, do dano e do nexo causal, era devida a indenização à recorrente, conforme o art. 37, § 6º, da CF e o art. 186 do Código Civil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-sera-indenizada-por-inscricao-indevida-em-divida-ativa-por-debito-de-ipva

Erro de vírgula gera indenização por danos morais a dono de BMW

Por erro de vírgula em propaganda, marca e concessionária de carros BMW deverão indenizar um proprietário que teve problema na bateria de veículo.

Uma vírgula mal colocada em um anúncio da BMW resulta em uma indenização para o proprietário de um carro da marca. A decisão foi da 24ª Vara Cível de Brasília/DF. O caso envolveu uma situação em que a informação gramatical errônea garante que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.

O proprietário de um BMW i3, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, enfrentou problemas quando levou seu veículo para revisão em uma concessionária autorizada. Após alertas no painel indicando problemas, o motor elétrico parou de funcionar. Apesar das idas à concessionária, que não identificou problemas, foi apresentado um orçamento de reparo exorbitante, alegando que o veículo não estava mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do veículo descobriu que, segundo o site da fabricante, a garantia da bateria do carro era de oito anos ou 160 mil quilômetros. Isso levou à abertura de uma ação judicial buscando a substituição da bateria e indenização por danos morais.

O juiz examinou o caso e observou que, embora o documento de garantia da fabricante mencionasse um período diferente, a publicidade online indicava claramente uma garantia estendida. A defesa argumentou que a garantia mencionada na publicidade se aplicava apenas a certos modelos específicos do BMW i3.

Entretanto, o magistrado considerou, em análise da publicidade, que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.

“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a interpretação correta da publicidade levava a crer que todos os modelos do BMW i3 estavam cobertos pela mesma garantia, sem distinção de baterias.

Dessa forma, a concessionária e a fabricante foram condenadas a reparar a bateria do veículo solidariamente, bem como pagar uma indenização ao proprietário no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402458/erro-de-virgula-em-propaganda-de-carro-gera-indenizacao-a-dono-de-bmw

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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Empresa indenizará trabalhador que usava apenas cueca para limpar poço de rejeitos

Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.

Um caso envolvendo um trabalhador em condições degradantes de trabalho em indústria cerâmica chama a atenção da opinião pública e gera debates sobre dignidade laboral. O juiz determinou uma indenização por danos morais, após o empregado relatar que era obrigado a descer em um poço de rejeitos a cada dois dias para realizar a limpeza do local, utilizando apenas cueca.

Apesar da empresa alegar que não havia necessidade de os funcionários se despirem para a limpeza, o juiz deu razão ao trabalhador, respaldado por depoimentos que confirmaram a prática. Testemunhas relataram que os superiores sabiam da situação e que os funcionários não tinham alternativa viável para realizar o trabalho, pois ou desciam seminus ou sujavam suas próprias roupas.

O magistrado considerou que a empresa tinha a obrigação de fornecer vestimentas apropriadas ou lavar as roupas dos trabalhadores, uma vez que a atividade fazia parte da rotina da empresa e implicava em sujeira inevitável. Uma das testemunhas informou que descia com bota de borracha, calça e camisa e que, ao terminar, tomava banho e vestia outra roupa. Explicou que levava a roupa suja para casa para lavagem e que a lama chegava até a bota.

Segundo o juiz, os depoimentos indicam que, apesar de não provada a obrigação de o empregado descer de cueca até o local, a outra opção era ir vestido com as próprias roupas e levá-las sujas de lama para casa, mesmo que pudesse tomar banho e se trocar no local.

A decisão, que determinou uma indenização de R$ 3 mil a título de danos morais, ressaltou a violação da dignidade do trabalhador. Para o magistrado, trabalhar com menos roupas para não sujá-las, ou mesmo sujá-las e ter que levá-las enlameadas para casa são exemplos de situações que ferem a dignidade do trabalhador.

Apesar do recurso da empresa, a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, destacando que, embora não houvesse prova robusta da obrigatoriedade de descer em cueca, a atividade era realizada em condições insalubres e desrespeitosas. O caso levanta questões importantes sobre o tratamento dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas em garantir ambientes laborais seguros e dignos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-indenizara-trabalhador-que-vestia-apenas-cueca-quando-limpava-poco-de-rejeitos

ALERTA DENGUE: Além do tipo sanguíneo, o que mais atrai o mosquito?

No último post, vimos qual tipo sanguíneo o mosquito da Dengue prefere; hoje vamos descobrir outras preferências do Aedes.

Em meio a um surto de dengue no Brasil, é crucial obter informações que nos protejam desse perigo. Por isso, quanto mais soubermos sobre o inimigo, mais e melhor poderemos combatê-lo. Já sabemos que o mosquito prefere o sangue tipo O ao selecionar suas vítimas. No entanto, além do tipo sanguíneo, outros fatores surpreendentes também influenciam a escolha do Aedes Aegypti.

Está na hora de descobrir que outros fatores são esses!

  • Odor da pele: O odor corporal varia entre as pessoas devido à composição química única de seus corpos. Pesquisas sugerem que certos componentes do odor corporal podem atrair os mosquitos, tornando algumas pessoas mais suscetíveis a picadas do que outras.

  • Quantidade de suor: O suor é uma combinação de água e substâncias químicas, como ureia e ácido láctico, que são excretadas pelas glândulas sudoríparas. O suor pode atrair mosquitos, pois alguns de seus componentes podem servir como atrativos para esses insetos.

  • Temperatura da pele: A temperatura corporal pode influenciar a preferência do mosquito, uma vez que ela pode indicar atividade metabólica e fluxo sanguíneo na superfície da pele. Mosquitos podem ser atraídos por áreas do corpo com temperaturas ligeiramente mais altas.

  • Consumo recente de bebidas alcoólicas: Estudos indicam que o consumo de bebidas alcoólicas pode aumentar a atratividade de uma pessoa para os mosquitos. Acredita-se que isso ocorra devido ao aumento da temperatura corporal e à exalação de substâncias químicas através da respiração e da pele após o consumo de álcool.

Os fatores acima também desempenham papéis importantes na seleção da vítima pelo mosquito. Portanto, é fundamental tomar todas as precauções para se prevenir contra a dengue.

Amanhã vamos ver alguns mitos e verdades sobre a Dengue. Continue ligado!

André Mansur Brandão

Advogado