Justiça autoriza mãe a sacar FGTS para tratar filho com autismo e TDAH

Decisão reconhece a necessidade urgente de custeio do tratamento e garante acesso ao saldo do fundo para a mãe trabalhadora.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Embora a regra geral restrinja o saque, o Poder Judiciário tem autorizado a liberação em casos excepcionais, especialmente quando há necessidade comprovada de tratamento de saúde grave para o próprio trabalhador ou seus dependentes.

Tendo em vista a urgência e os altos custos envolvidos no tratamento de saúde, a Justiça Federal decidiu permitir que uma mãe sacasse o saldo de sua conta do FGTS para custear o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau I e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A trabalhadora comprovou que não possuía recursos suficientes e que as terapias eram essenciais para o desenvolvimento da criança.

Na análise do caso, o juízo reconheceu que, embora a legislação não preveja expressamente essa hipótese de saque, é legítimo o uso do FGTS em situações que envolvam a dignidade humana, o direito à saúde e a proteção da infância. A decisão destacou que os valores depositados no fundo pertencem ao trabalhador e que, em casos de comprovada necessidade, seu uso deve ser autorizado para garantir direitos fundamentais.

A Justiça reafirmou que, quando os tratamentos não são plenamente oferecidos pela rede pública ou quando os prazos são incompatíveis com a urgência do quadro clínico, o uso do FGTS para custeio de terapias pode ser considerado um direito do trabalhador.

Situações semelhantes exigem atenção e amparo legal. Por isso, contar com o auxílio profissional de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir o acesso a esse tipo de liberação. Se você ou alguém que conhece enfrenta um cenário parecido, nossa equipe conta com especialistas experientes e prontos para oferecer a orientação jurídica adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431150/mae-podera-sacar-fgts-para-pagar-tratamento-de-filho-com-tea-e-tdah

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

O FGTS é fruto do trabalho, do esforço de quem levanta cedo todos os dias e cumpre suas obrigações com dignidade. Por isso, nada mais justo do que poder utilizá-lo em momentos de real necessidade, como no caso dessa mãe, que luta pelo tratamento do próprio filho. Quando a saúde de quem amamos está em jogo, cada centavo guardado pode significar esperança e qualidade de vida.

A decisão da Justiça é sensível, humana e necessária. Reconhecer que o rol da lei não pode ser visto como uma barreira intransponível, mas sim como um ponto de partida, é garantir que o Direito sirva às pessoas e não o contrário. Ninguém deveria ter que brigar para usar seu próprio dinheiro para cuidar da família e, felizmente, neste caso, a Justiça agiu com sabedoria e sensibilidade.

Que esse exemplo sirva para ampliar a consciência sobre o papel social do FGTS, inspirando outras famílias a conhecerem e exigirem seus direitos. Em situações graves, o FGTS não é apenas um saldo bancário, é uma ferramenta de cuidado, dignidade e amor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Entre a cadeira do escritório e o sofá de casa: O impasse do trabalho moderno

Uma reflexão sensível e atual sobre o impasse entre o trabalho presencial e o home office: seus desafios, suas nuances e o quanto nossas escolhas profissionais impactam diretamente nossa qualidade de vida.

Dizem que o lar é onde o coração está. Para muitos profissionais hoje, o lar também é onde o notebook repousa, o café está sempre fresco e o fone de ouvido se tornou escudo e conexão com o mundo. De acordo com um reportagem recente, uma parte significativa dos trabalhadores brasileiros prefere abrir mão do emprego a abrir mão do home office. A radicalidade da decisão talvez assuste, mas não surpreende quem entendeu que qualidade de vida é tão valiosa quanto o contracheque.

Depoimentos de alguns profissionais que se posicionaram na reportagem citada a respeito do assunto, usando nomes fictícios para preservar sua identidade, esclarecem alguns pontos importantes. Por exemplo, o da publicitária Maria Fernanda Dutra, que deixou o emprego quando foi chamada de volta ao presencial. “Queria continuar cuidando da minha casa, do meu bem-estar e da minha saúde mental”, disse. Para ela, trabalhar de casa não era uma fuga da rotina, mas uma reconciliação com ela. Seu novo emprego, também remoto, é o que ela chama de “pacote completo”: tempo para o almoço em família, menos estresse no trânsito, mais autonomia. É o que muitos vêm chamando de “salário emocional”.

Se pensarmos nas mulheres com filhos pequenos ou que precisam cuidar de familiares idosos, o home office não é um privilégio, mas uma necessidade. A analista de marketing Sara Magalhães destacou como o trabalho remoto a protege dos riscos de deslocamento nos grandes centros urbanos. “Tem muito assédio no transporte público. É um alívio trabalhar de casa”, afirma. Além disso, a presença mais constante em casa permitiu que ela acompanhasse mais de perto o desenvolvimento do filho pequeno — algo que o modelo presencial nunca permitiu.

Há ainda quem, mesmo jovem e solteiro, perceba os benefícios invisíveis dessa nova forma de trabalhar. Pedro Gonçalves, de 25 anos, mencionou que voltar ao presencial o fez sentir-se menos produtivo. A lógica é simples: o tempo que se gasta no deslocamento poderia ser usado em descanso, lazer ou estudo. Em casa, diz ele, a produtividade é maior porque a vida fica mais leve.

Por outro lado, muitos empresários ainda veem com cautela a adesão ao trabalho remoto. Há quem acredite que essa mudança está comprometendo a produtividade. “O sistema de trabalho, como conhecíamos, corre o risco de se perder. A socialização, o trabalho em equipe, se torna difícil quando estamos apenas em nossas casas”, diz um empresário. Isso se reflete nas diferentes atitudes dentro das empresas. Alguns funcionários, apesar de terem a liberdade de trabalhar de casa, escolhem voltar ao escritório por uma simples necessidade de interação social, algo que o trabalho remoto não oferece.

Outro empresário observa que, embora o trabalho remoto seja uma opção válida para muitos, “cada caso é um caso”. Ele compartilha a experiência de um funcionário que enfrenta uma jornada de até cinco horas diárias de transporte público. Para essa pessoa, o home office não só é uma opção mais prática, mas também uma oportunidade de melhorar sua qualidade de vida. Por outro lado, ele aponta que, para alguns, o trabalho remoto pode prejudicar o comprometimento, já que muitos não mantêm a mesma disciplina em casa.

Esse impasse se reflete também em como as empresas medem a produtividade de seus funcionários. O Banco do Brasil, por exemplo, realiza diversos testes para assegurar que a jornada de trabalho está sendo cumprida adequadamente. Isso evidencia uma insegurança crescente de que a ausência do “olho no olho” pode gerar lacunas no compromisso de alguns profissionais. E é nesse ponto que o impasse se aprofunda: seria o controle a única garantia de que há trabalho acontecendo?

Eu mesma trabalho de forma remota e sei da responsabilidade e disciplina que isso exige. Produzo, entrego, cumpro prazos; mas também reconheço que nem todos trabalham com o mesmo grau de comprometimento. A insegurança dos empregadores não é apenas paranoia, é reflexo de uma realidade em que o comprometimento pessoal nem sempre acompanha a flexibilidade do modelo.

Fato é que não podemos ignorar os argumentos de quem defende o presencial. O contato humano, as trocas espontâneas no corredor, o café que vira brainstorm. Para muitos líderes, é assim que se constrói cultura organizacional. E para alguns funcionários, o trabalho remoto pode se tornar isolamento. Nem todos têm estrutura adequada em casa, e há quem precise sair para conseguir se concentrar. O escritório, para alguns, é refúgio — não castigo.

O modelo híbrido parece ser o meio-termo ideal, mas não sem seus próprios dilemas. Um ou dois dias presenciais por semana podem parecer inofensivos, mas exigem toda uma logística que envolve transporte, roupas adequadas, refeições e reorganização da rotina familiar. Nem sempre é viável. Portanto, o que para o empregador é equilíbrio, para o empregado às vezes pode ser confusão.

Estamos, então, diante de um impasse legítimo. Não há fórmula mágica, apenas a certeza de que precisamos ouvir mais e padronizar menos. Talvez, o futuro do trabalho resida justamente na personalização das relações laborais, respeitando o contexto de vida de cada um.

Afinal, trabalhar é viver também. E viver exige escolhas que vão além do ponto eletrônico. E assim seguimos, entre planilhas e panelas, entre reuniões e brinquedos espalhados no chão, tentando entender qual é o nosso lugar no mundo do trabalho. E se esse lugar tem endereço fixo… ou Wi-Fi estável.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece adicional de periculosidade a vendedor que usava moto no trabalho

Decisão reforça direito dos profissionais que exercem atividade perigosa com motocicleta de receber o valor extra.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado, como o uso de motocicleta para fins profissionais. De acordo com o artigo 193 da CLT, quem trabalha com moto tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, justamente por estar exposto a riscos no trânsito.

Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho, ao analisar o caso de um vendedor que usava sua própria moto para visitar clientes todos os dias. A atividade, considerada perigosa por lei, não era uma escolha do empregado, mas uma exigência da vaga. Com base nas provas do processo, o TRT da 18ª Região manteve a decisão que garantiu o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Segundo os autos, o vendedor realizava cerca de três visitas por dia, percorrendo mais de 60 km por semana com a moto. Apesar disso, a empresa não pagava o adicional nem fornecia os equipamentos de segurança exigidos, conforme alegado pelo trabalhador. Ele também apontou irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. Diante disso, pediu a rescisão indireta do contrato, o que foi negado.

O juízo entendeu que o uso da moto, por ser uma exigência para a função, configurava atividade perigosa. Assim, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, a rescisão indireta não foi acolhida, pois não ficou comprovado que a conduta da empresa foi suficientemente grave para justificar a quebra do contrato por justa causa patronal. A alegação de ausência de equipamentos de segurança também não teve elementos suficientes para condenação.

Situações como essa mostram como é essencial que trabalhadores que atuam com motocicletas conheçam seus direitos. Se você trabalha ou trabalhou em condições semelhantes e não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-30/trt-18-concede-adicional-de-periculosidade-a-vendedor-que-trabalhava-de-moto/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é justo que profissionais que colocam sua vida em risco todos os dias para cumprir suas funções fiquem sem o reconhecimento que a lei garante. Quem trabalha de moto enfrenta o trânsito, o clima, o perigo constante de acidentes — tudo isso para alcançar metas, atender clientes e movimentar a economia. O adicional de periculosidade não é um bônus, é um direito essencial, uma forma mínima de compensação pelo risco diário envolvido.

A decisão da Justiça é uma reafirmação de que o trabalhador merece respeito. É preciso ter empatia por esses profissionais que saem de casa sem saber se vão voltar ilesos. Penso que valorizar quem enfrenta perigos para trabalhar é uma questão de justiça e dignidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Clube é condenado a indenizar sócio que ficou tetraplégico ao mergulhar em piscina rasa

Justiça reconhece falha na segurança e condena o clube a pagar R$ 2,2 milhões a vítima de acidente grave.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Estabelecimentos que oferecem áreas de lazer, como clubes recreativos, têm o dever legal de garantir a segurança dos frequentadores. Isso inclui sinalização adequada, manutenção das instalações e advertência sobre riscos. Quando há negligência e um acidente ocorre, a vítima tem o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, inclusive quando os prejuízos forem irreversíveis e afetarem a qualidade de vida de forma definitiva.

Foi o que ocorreu neste caso, em que a Justiça condenou um clube a indenizar um sócio que ficou tetraplégico, após mergulhar em uma piscina rasa. O acidente ocorreu durante uma confraternização, quando o homem se lançou de ponta na água e sofreu um grave trauma cervical. A área em questão possuía apenas 90 centímetros de profundidade e não havia sinalização clara alertando sobre o risco.

Segundo a decisão, o clube falhou no dever de cuidado, ao não oferecer medidas mínimas de segurança que alertassem os usuários sobre a profundidade da piscina. O juízo entendeu que, mesmo diante de eventual imprudência do frequentador, a omissão da administração do espaço recreativo teve papel determinante no resultado trágico. O valor da indenização foi fixado em R$ 2,2 milhões, a título de danos morais e materiais.

O entendimento do juízo foi claro ao reforçar que, em casos de acidentes com consequências graves e permanentes, como a tetraplegia, a responsabilidade da instituição deve ser analisada à luz do dever de prevenção. O risco previsível impõe ao fornecedor do serviço o encargo de evitar que situações como essa ocorram, sobretudo em locais de acesso coletivo.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente grave em espaço de lazer ou em qualquer local que deveria prezar pela segurança, é importante saber que a Justiça reconhece o direito à reparação. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação jurídica, podemos ajudar com a experiência de nossos profissionais nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/clube-deve-indenizar-socio-que-ficou-tetraplegico-ao-pular-em-piscina-rasa/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover diante de uma tragédia como essa. Um simples mergulho, em um momento de lazer e alegria, transformou para sempre a vida de um homem e de toda a sua família. Faltou o básico: uma placa de alerta, uma sinalização visível, o cuidado mínimo que poderia ter evitado uma dor irreparável. Lamento profundamente o que aconteceu e me solidarizo com a vítima. Nenhuma indenização devolve a autonomia de quem ficou tetraplégico, mas a decisão da Justiça ao menos reconhece que houve negligência — e que essa negligência tem consequências.

É preciso dizer com todas as letras: prevenir é obrigação, não favor. Clubes, parques, hotéis, qualquer espaço que receba pessoas, especialmente famílias, deve colocar a segurança como prioridade absoluta. Não estamos falando de luxo, estamos falando de responsabilidade com a vida. Que essa decisão sirva de alerta, para que nenhum outro mergulho traga lágrimas no lugar de sorrisos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Funcionária receberá indenização após sugestão de usar saia curta para vender mais

Uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio sexista no trabalho, com a sugestão de seu gerente para usar saias curtas, a fim de aumentar as vendas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Condutas sexistas no ambiente de trabalho, como a imposição de padrões estéticos baseados em estereótipos de gênero, são atitudes discriminatórias e violam a dignidade da pessoa humana. Quando gestores sugerem ou impõem exigências como o uso de roupas curtas, eles objetificam as funcionárias e reduzem sua competência profissional à aparência física. Isso gera constrangimento, abala a dignidade e pode provocar danos psicológicos, configurando assédio e violação aos direitos trabalhistas. Além disso, tais práticas geram danos morais às vítimas, sendo passíveis de responsabilização legal.

Uma funcionária de uma empresa do setor farmacêutico, em Curitiba, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer conduta discriminatória no ambiente de trabalho. Ela relatou que seu gerente sugeria o uso de saias curtas como forma de atrair mais atenção durante visitas a médicos, insinuando que isso aumentaria as vendas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade da situação.

Testemunhas confirmaram que o gerente era mais agressivo com as mulheres e fazia comentários depreciativos sobre a aparência das vendedoras. Além disso, foi relatado que ele costumava adotar uma postura autoritária e insinuações de cunho sexista, criticando a forma de se vestir e de se expressar das funcionárias. Esses relatos ajudaram a reforçar o entendimento de que havia um padrão de discriminação de gênero dentro da equipe.

O juízo entendeu que a exigência de trajes curtos e o tratamento diferenciado com base no gênero configuram assédio moral e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente de trabalho.

Situações como essa demonstram a importância de combater práticas abusivas e garantir um ambiente profissional respeitoso e inclusivo. Se você passou ou está passando por algo semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos. Temos profissionais experientes, prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431061/mulher-sera-indenizada-apos-gestor-sugerir-saia-curta-para-vender-mais

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, mulheres ainda sejam expostas a situações humilhantes e machistas no ambiente de trabalho, como se precisassem se adequar a padrões sexistas para provar sua competência. Nenhuma profissional deveria ser pressionada a explorar sua aparência para atingir metas. Isso não é estratégia de vendas, é violência disfarçada de orientação comercial. É uma afronta à dignidade humana e um sinal claro de que ainda há muito a ser combatido nas relações de trabalho.

A decisão foi justa, firme e necessária. Ela não apenas reparou o dano sofrido pela funcionária, mas também enviou um recado importante às empresas: não há mais espaço para práticas abusivas e desrespeitosas. O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito, equidade e valorização das capacidades profissionais, não de imposições indignas.

Que sirva de alerta para que mais empregadores repensem suas condutas e se comprometam com ambientes verdadeiramente saudáveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em escada de piscina

Menina sofreu lesão ao escorregar em estrutura metálica irregular; família será indenizada por danos morais e estéticos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Empreendimentos imobiliários, como condomínios, têm o dever legal de oferecer estruturas seguras, especialmente em áreas de lazer voltadas ao uso de crianças e famílias. Quando há falhas na construção ou na manutenção que colocam a integridade física dos usuários em risco, tanto a construtora quanto a administração do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente. A Justiça considera o dever de zelar pela segurança como parte da boa-fé na prestação do serviço.

Uma menina de nove anos sofreu um acidente ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde reside. O corte profundo no pé, causado por defeitos não sinalizados na estrutura metálica, atingiu um tendão e exigiu atendimento médico com sutura. Apesar de o condomínio estar ciente dos riscos e ter solicitado a substituição da escada à construtora, nenhuma medida preventiva foi tomada antes do incidente. A família entrou com ação judicial, alegando que a falha na estrutura representava risco à segurança dos moradores e, principalmente, das crianças.

O juízo entendeu que tanto o condomínio quanto a construtora falharam em seu dever de garantir segurança e acessibilidade adequadas nas áreas comuns. Considerando o laudo técnico que apontou irregularidades na escada e o sofrimento físico e emocional da criança, foi reconhecido o direito à indenização.

A ausência de sinalização de perigo e a demora na substituição da escada defeituosa foram fatores determinantes para a responsabilização de ambas as partes. A alegação do condomínio de que a criança estava desacompanhada foi refutada, pois havia a presença de um irmão maior de idade no local, sendo ele quem socorreu a criança. A indenização fixada totaliza R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente entre o condomínio e a construtora.

Casos como esse demonstram a importância de medidas preventivas e da responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas comuns. Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante envolvendo falhas na estrutura de imóveis ou áreas comuns, é importante buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária para garantir seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.conjur.com.br/2025-mai-21/condominio-e-construtora-indenizarao-crianca-por-acidente-em-escada-de-piscina/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com essa menina. Nenhuma criança deveria passar por um trauma desses em um espaço que deveria ser sinônimo de alegria e lazer. Piscinas, parquinhos, escadas e outras áreas comuns precisam ser projetadas e mantidas com responsabilidade, especialmente quando há o conhecimento prévio de um risco. A infância deve ser um tempo de liberdade, não de acidentes evitáveis causados por negligência.

A decisão da Justiça foi acertada e necessária. Ela não apenas reconheceu o sofrimento da criança e de sua família, mas também enviou um recado: a segurança não é opcional. Que condomínios, construtoras e todos os responsáveis por espaços coletivos protejam nossas crianças, pois é um dever inegociável.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.