Servidor com filho autista tem direito à redução de jornada sem prejuízo salarial

TST confirma tese que assegura esse direito, mesmo sem compensação de horas e sem prejuízo financeiro.

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Servidores públicos que são pais ou mães de crianças com autismo enfrentam uma rotina intensa de cuidados. A legislação já prevê proteção especial nesses casos, mas a interpretação dessa norma nem sempre é uniforme. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que esses servidores têm direito à redução da jornada sem diminuição do salário, garantindo mais segurança jurídica para famílias em situação semelhante.

Na decisão, o TST reafirmou o direito de servidores públicos que possuem filhos com transtorno do espectro autista à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo salarial. O entendimento foi consolidado com força vinculante, ou seja, deverá ser respeitado por outros tribunais trabalhistas ao julgar casos semelhantes. A tese, firmada em maio deste ano, se baseia na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, que prevê esse benefício nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98.

A decisão teve origem em um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, mas a Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, tentou questionar o julgamento por considerar que ele poderia invalidar seu acordo coletivo de trabalho. O TST, no entanto, rejeitou os embargos da Caixa, esclarecendo que a tese trata apenas do caso concreto analisado, sem afetar, por ora, os termos de convenções coletivas. Ainda assim, a tese é de aplicação obrigatória e cria um importante precedente sobre o tema.

Para o juízo, é fundamental garantir aos pais de crianças com autismo o tempo necessário para cuidados especiais, assegurando a dignidade familiar e a proteção da infância. Ao reconhecer o direito à redução de jornada sem corte de salários, a Justiça do Trabalho reafirma a prioridade dos direitos da criança e o dever do Estado — e de suas instituições — de amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família enfrenta desafios semelhantes no ambiente de trabalho por cuidar de uma criança com autismo, saiba que a Justiça tem reconhecido esse direito. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que a legislação seja corretamente aplicada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e comprometidos com essas causas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com decisões como a do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, e com a unanimidade dos votos do Pleno do TST, conseguimos vislumbrar um Judiciário verdadeiramente sensível às demandas da vida real. Ao reconhecer o direito de servidores com filhos autistas à redução da jornada sem prejuízo salarial, a Corte reafirma que a empatia e a justiça caminham juntas, quando se trata da dignidade humana e da proteção à infância.

São julgamentos como esse que nos fazem acreditar em um mundo melhor — mais justo, mais humano e mais atento às necessidades das famílias que enfrentam imensos desafios cotidianos. Que decisões assim sigam inspirando não apenas o meio jurídico, mas toda a sociedade!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

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Consumidora receberá R$ 12 mil após ter nome negativado indevidamente

Tribunal reconheceu falha da empresa e aumentou valor da indenização por danos morais.

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A negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é inserido injustamente em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar sérios transtornos à vida do consumidor, como o impedimento de realizar compras ou obter crédito. A Justiça brasileira entende que essa conduta configura dano moral, mesmo sem a necessidade de prova dos prejuízos.

Uma consumidora de Jaíba, em Minas Gerais, teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, mesmo após quitar um acordo feito com a empresa credora. A permanência do nome negativado lhe trouxe constrangimentos e dificuldades para realizar novas compras. Apesar da justificativa da empresa de que as cobranças estavam vinculadas a um contrato legítimo, o Tribunal considerou que houve falha no cumprimento da obrigação, após o pagamento do acordo.

O juízo entendeu que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, motivo suficiente para configurar dano moral. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença anterior, que fixava o valor da indenização em R$ 7 mil, e elevou a quantia para R$ 12 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Situações como essa mostram a importância de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos do consumidor. Se você enfrentou ou está enfrentando problemas semelhantes, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com especialistas nessas questões, caso você precise de assessoria jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-02/tj-mg-eleva-indenizacao-por-negativacao-indevida-de-consumidora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo após a consumidora ter quitado sua dívida, seu nome tenha permanecido nos cadastros de inadimplentes, causando constrangimento, bloqueios e danos à sua imagem. Essa negligência revela o descaso de algumas empresas com os direitos mais básicos do consumidor, tratando as pessoas como números, sem qualquer respeito pelas consequências emocionais e financeiras que essa exposição indevida pode gerar.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada e necessária. Aumentar o valor da indenização foi uma forma de reconhecer a gravidade do erro e reafirmar que o consumidor não pode ser humilhado por falhas que não cometeu. Ninguém deve aceitar passivamente abusos ou desrespeito. A justiça foi feita, e precisa continuar sendo feita sempre que os direitos forem violados.

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Dignidade no trabalho: Justiça reconhece abuso e reverte demissão por justa causa

Funcionária foi assediada por gerente, retaliada após recusa e demitida de forma ilegal.

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O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de violência que compromete a integridade física, psicológica e profissional das vítimas. Quando acompanhado de retaliações, como perseguições e punições, o cenário se agrava, podendo configurar também assédio moral. A Justiça do Trabalho atua para proteger a dignidade da pessoa humana e coibir essas práticas, inclusive anulando despedidas motivadas por discriminação ou abuso.

Uma operadora de caixa de um supermercado no Rio Grande do Sul teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho após comprovar que foi assediada sexualmente por um gerente. Ao recusar as investidas, passou a sofrer retaliações no trabalho, sendo punida com escalas piores, restrição de direitos e tarefas humilhantes. Mesmo grávida, ela continuou sendo perseguida, sem que a empresa adotasse medidas para protegê-la.

A empresa tentou justificar a demissão com base em supostas faltas e desídia, mas a Justiça entendeu que o comportamento da trabalhadora era resultado do ambiente hostil criado pelo superior. Testemunhas relataram ter presenciado o convite indevido e a mudança de atitude do gerente após a recusa. A própria testemunha indicada pela empresa confirmou o tratamento discriminatório.

O juízo considerou que as ausências da funcionária estavam ligadas ao sofrimento psicológico e ao ambiente insustentável, especialmente diante da gestação e do início da maternidade. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada reconheceu a dificuldade em obter provas diretas nesse tipo de violência e valorizou o depoimento da vítima e de testemunhas.

A condenação total provisória foi fixada em R$ 40 mil, somando verbas rescisórias e indenizações por danos morais. O entendimento do juízo destacou que o assédio, especialmente durante a gravidez e o puerpério, violou gravemente os direitos da trabalhadora, tornando ilegítima a demissão. O caso segue com recurso ao TST.

Casos como esse revelam o quanto é fundamental combater o assédio e proteger os direitos de quem trabalha. Quando há perseguição após uma recusa ou silêncio diante de abusos, o direito não pode se calar. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir justiça e reparação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, conte com o apoio de profissionais experientes, que atuam com firmeza e sensibilidade para defender seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-4-anula-justa-causa-de-trabalhadora-que-nao-cedeu-a-assedio-sexual-de-gerente-e-determina-indenizacao-total-de-r-40-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver uma mulher ser alvo de assédio sexual no ambiente de trabalho — um espaço que deveria oferecer segurança, respeito e dignidade. Mais grave ainda é constatar que, ao recusar o comportamento repugnante do gerente, a vítima passou a ser humilhada, perseguida e forçada a trabalhar em condições degradantes, mesmo durante a gravidez e o período de amamentação. A omissão da empresa diante das denúncias não a torna apenas cúmplice, mas responsável direta por permitir que a violência persistisse.

A tentativa de inverter os papéis e punir a trabalhadora com uma demissão por justa causa é um retrato cruel da injustiça que tantas mulheres ainda enfrentam. Felizmente, a Justiça do Trabalho não se calou diante da dor silenciada. A decisão de anular a justa causa, reconhecer o assédio e condenar a empresa foi corajosa, sensível e absolutamente justa. Parabenizo os juízes e juízas que souberam enxergar, com firmeza e humanidade, a realidade enfrentada por essa trabalhadora. Porque nenhuma mulher deve ser punida por se recusar a ser violentada!

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Servidor superendividado consegue limite de desconto e proteção contra negativação

Com 60% do salário comprometido, consumidor teve garantido o direito ao mínimo existencial e à exclusão de cadastros negativos.

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A Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) foi criada para proteger consumidores que, por diversos motivos, se encontram em uma situação em que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Essa lei assegura o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo de renda que a pessoa deve manter para garantir sua sobrevivência com dignidade, mesmo estando endividada.

Um servidor público de Goiânia obteve uma decisão favorável na Justiça que limitou os descontos mensais de seus empréstimos a 35% da renda líquida. O trabalhador comprovou que, dos oito contratos de empréstimo que possui com diferentes bancos, os descontos comprometiam cerca de 60% do salário, restando apenas R$ 1.800 para cobrir despesas básicas que ultrapassam R$ 2.900 por mês.

Ao avaliar o caso, o juízo entendeu que a situação do servidor se enquadra no conceito de superendividamento, previsto na Lei 14.181/21. A magistrada destacou que o comprometimento excessivo da renda afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando inviável o sustento do consumidor e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito de limitar os descontos, cessar a cobrança de juros sobre as parcelas vencidas e proibir a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes.

A decisão enfatiza que a preservação do mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, especialmente em casos de crédito irresponsável ou múltiplas dívidas acumuladas. Além disso, foi fixada multa para coibir eventuais descumprimentos da ordem judicial, fortalecendo o entendimento de que o consumidor superendividado merece proteção especial perante o sistema financeiro.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante de endividamento, que compromete sua sobrevivência, saiba que é possível buscar proteção legal para garantir o direito ao mínimo existencial. Nestes casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar abusos, renegociar dívidas e proteger sua dignidade. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para orientá-lo com responsabilidade e empatia.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433177/juiza-limita-descontos-a-35-da-renda-de-servidor-superendividado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É desumano que instituições financeiras continuem aprovando sucessivos empréstimos para um mesmo cliente, mesmo quando está evidente que ele já não possui condições mínimas de manter sua subsistência. Permitir que 60% da renda de um trabalhador seja tragada por dívidas é ignorar a dignidade da pessoa humana e reduzir o consumidor a um número em uma planilha de lucros. Trata-se de uma conduta abusiva que se alimenta do desespero e da vulnerabilidade de quem, muitas vezes, só quer sobreviver.

A decisão da Justiça em limitar os descontos e proteger o nome do servidor é um respiro diante da crueldade do sistema. A Lei do Superendividamento existe justamente para impedir esse tipo de exploração. Todo consumidor tem o direito de viver com o mínimo necessário, mesmo em meio às dívidas. É preciso conhecer seus direitos e, quando necessário, exigir na Justiça a proteção que a lei já assegura.

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Faxineira conquista direito a insalubridade por limpar banheiros com alta circulação

Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.

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O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.

O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.

A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.

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Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

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A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

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Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

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Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Golpe do falso advogado: Banco devolverá valor transferido por vítima enganada

Banco foi responsabilizado por falha na segurança e deverá restituir R$ 1.150 a correntista enganada por golpistas via WhatsApp.

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Muitos consumidores ainda não sabem que os bancos têm responsabilidade sobre fraudes e golpes que envolvem movimentações financeiras feitas por terceiros, principalmente quando há falha na segurança das transações. Mesmo que o crime tenha sido praticado por golpistas, a instituição financeira pode ser obrigada a devolver o valor perdido, caso não tenha oferecido mecanismos eficazes de proteção contra esse tipo de fraude.

Uma correntista foi vítima de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”, quando recebeu mensagens no WhatsApp de um suposto advogado informando que ela havia vencido uma ação judicial. Para receber o valor da suposta causa, ela teria que realizar uma transferência bancária. Após essa abordagem, outro golpista, fingindo ser promotor, iniciou uma chamada de vídeo para confirmar dados e induziu a vítima a acessar sua conta bancária. Logo após, uma transferência de R$ 1.150 foi feita da conta da mulher para um desconhecido.

Ao perceber que havia caído num golpe, a consumidora comunicou o ocorrido ao banco, mas a instituição recusou-se a restituir o valor. A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha no sistema de segurança bancária, que permitiu o acesso remoto à conta e a transferência de valor considerado alto e incompatível com o perfil da vítima. O juiz considerou irrelevante o fato de o golpe ter sido aplicado por terceiros, reafirmando que a responsabilidade da instituição financeira permanece, já que não houve proteção adequada ao consumidor.

Com base nesse entendimento, o banco foi condenado a devolver integralmente o valor subtraído. A decisão reforça que consumidores têm o direito à segurança nas operações bancárias, e que as instituições financeiras devem zelar por isso. Além disso, o Facebook Brasil também foi intimado a fornecer os dados das contas dos golpistas, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

Casos como esse mostram que o consumidor não está sozinho diante de fraudes bancárias. Se você ou alguém que conhece foi vítima de golpe com movimentação indevida na conta e o banco se recusou a reparar o prejuízo, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/banco-e-condenado-a-devolver-valor-roubado-em-golpe-do-falso-advogado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que, mesmo diante de um golpe tão evidente, o banco tenha se recusado a ressarcir a vítima — uma cliente que confiava na segurança de seus serviços. A mulher foi enganada por criminosos que se aproveitaram da fragilidade emocional e da confiança no suposto advogado, e ainda assim a instituição tentou se eximir de responsabilidade, como se o prejuízo fosse culpa exclusiva da vítima. Não é. Quando o sistema falha e permite o acesso indevido à conta, o banco deve responder por isso.

A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer essa falha e determinar a devolução do valor transferido. É esse o caminho: exigir que as instituições financeiras assumam seu papel na proteção dos consumidores. Situações como essa não podem ser normalizadas. Se você já passou ou vier a passar por algo semelhante, saiba que buscar seus direitos é mais do que justo, é necessário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.