Banco foi responsabilizado por falha na segurança e deverá restituir R$ 1.150 a correntista enganada por golpistas via WhatsApp.
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Muitos consumidores ainda não sabem que os bancos têm responsabilidade sobre fraudes e golpes que envolvem movimentações financeiras feitas por terceiros, principalmente quando há falha na segurança das transações. Mesmo que o crime tenha sido praticado por golpistas, a instituição financeira pode ser obrigada a devolver o valor perdido, caso não tenha oferecido mecanismos eficazes de proteção contra esse tipo de fraude.
Uma correntista foi vítima de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”, quando recebeu mensagens no WhatsApp de um suposto advogado informando que ela havia vencido uma ação judicial. Para receber o valor da suposta causa, ela teria que realizar uma transferência bancária. Após essa abordagem, outro golpista, fingindo ser promotor, iniciou uma chamada de vídeo para confirmar dados e induziu a vítima a acessar sua conta bancária. Logo após, uma transferência de R$ 1.150 foi feita da conta da mulher para um desconhecido.
Ao perceber que havia caído num golpe, a consumidora comunicou o ocorrido ao banco, mas a instituição recusou-se a restituir o valor. A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha no sistema de segurança bancária, que permitiu o acesso remoto à conta e a transferência de valor considerado alto e incompatível com o perfil da vítima. O juiz considerou irrelevante o fato de o golpe ter sido aplicado por terceiros, reafirmando que a responsabilidade da instituição financeira permanece, já que não houve proteção adequada ao consumidor.
Com base nesse entendimento, o banco foi condenado a devolver integralmente o valor subtraído. A decisão reforça que consumidores têm o direito à segurança nas operações bancárias, e que as instituições financeiras devem zelar por isso. Além disso, o Facebook Brasil também foi intimado a fornecer os dados das contas dos golpistas, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Casos como esse mostram que o consumidor não está sozinho diante de fraudes bancárias. Se você ou alguém que conhece foi vítima de golpe com movimentação indevida na conta e o banco se recusou a reparar o prejuízo, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/banco-e-condenado-a-devolver-valor-roubado-em-golpe-do-falso-advogado/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É revoltante que, mesmo diante de um golpe tão evidente, o banco tenha se recusado a ressarcir a vítima — uma cliente que confiava na segurança de seus serviços. A mulher foi enganada por criminosos que se aproveitaram da fragilidade emocional e da confiança no suposto advogado, e ainda assim a instituição tentou se eximir de responsabilidade, como se o prejuízo fosse culpa exclusiva da vítima. Não é. Quando o sistema falha e permite o acesso indevido à conta, o banco deve responder por isso.
A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer essa falha e determinar a devolução do valor transferido. É esse o caminho: exigir que as instituições financeiras assumam seu papel na proteção dos consumidores. Situações como essa não podem ser normalizadas. Se você já passou ou vier a passar por algo semelhante, saiba que buscar seus direitos é mais do que justo, é necessário.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.