Idoso de 88 anos sofreu queda em rampa de acesso ao CRAS e faleceu dias depois; município indenizará familiares.

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Em 28 de agosto de 2020, um idoso de 88 anos sofreu uma queda na rampa de acesso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Montes Claros, Minas Gerais. O acidente ocorreu quando ele se dirigia ao local e caiu da própria altura. Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi diagnosticada fratura no colo do fêmur, com indicação cirúrgica. Durante os exames pré-operatórios, apresentou complicações e, apesar de uma breve melhora, sofreu parada cardiorrespiratória e faleceu.

A família do idoso ingressou com ação judicial alegando negligência do município na manutenção da rampa de acesso ao CRAS. O município contestou, atribuindo o óbito à Covid-19, dado o contexto da pandemia na época. No entanto, a Justiça não acolheu essa tese, reconhecendo a responsabilidade do município pelo acidente que levou à morte do idoso. Inicialmente, foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis familiares. Posteriormente, esse valor foi aumentado para R$ 20 mil por familiar, totalizando R$ 120 mil.

A decisão judicial destaca a obrigação do poder público em garantir a segurança e acessibilidade em espaços públicos, especialmente para pessoas idosas. A falta de manutenção adequada e de medidas preventivas em locais como rampas de acesso configura omissão que pode resultar em acidentes graves, como o ocorrido.

Se você ou um familiar já enfrentou situação semelhante em um espaço público, saiba que a orientação de um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da pessoa idosa é essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/municipio-tera-de-indenizar-por-idoso-que-morreu-apos-queda-em-rampa-de-acesso/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça em condenar o município de Montes Claros pela morte do idoso após a queda na rampa do CRAS é um passo importante na valorização da vida e da dignidade das pessoas idosas. Infelizmente, acidentes como esse são mais comuns do que imaginamos e muitas vezes poderiam ser evitados com medidas simples de segurança e manutenção adequada dos espaços públicos.

Pessoas idosas têm mobilidade reduzida e estão mais suscetíveis a quedas, que podem resultar em consequências graves ou até fatais. É dever do poder público garantir que locais de acesso, como rampas e calçadas, estejam em condições seguras para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam de cuidados.

Esse caso serve como alerta para a importância da responsabilidade das autoridades na manutenção de espaços públicos e na implementação de medidas de acessibilidade. A prevenção é fundamental para evitar tragédias e assegurar que todos possam transitar com segurança e dignidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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