Castração química para condenados por crimes sexuais é aprovada no Senado

O objetivo do projeto de lei é reduzir a reincidência em crimes sexuais e aumentar a segurança pública.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22/05, o Projeto de Lei (PL) que permite a aplicação voluntária de tratamento hormonal químico para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. O PL 3.127/19, proposto pelo senador Styvenson Valentim, recebeu um parecer favorável de Angelo Coronel, incluindo emendas.

A votação, conduzida pelo senador Davi Alcolumbre, permite que a proposta siga diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja solicitado um recurso para deliberação no Plenário.

O projeto autoriza condenados por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controle da libido. Este tratamento deve ser realizado em um hospital de custódia e requer o consentimento do preso.

O projeto especifica que a adesão ao tratamento não reduz a pena do condenado. No entanto, permite que a pena seja cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.

Adicionalmente, o início da liberdade condicional depende da confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova castração química para presos por crimes sexuais (migalhas.com.br)

STF valida lei estadual que permite a divulgação de nomes de pedófilos

Leis do Mato Grosso criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres

A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (18/04), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.

Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.

Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.

“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.

“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-nomes-de-pedofilos/

Projeto que restringe “saidinha” de presos segue para sanção do Presidente

Câmara aprovou a restrição na saída temporária de presos em meio a controvérsias

Na última quarta-feira, 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe a saída temporária de presos em regime semiaberto. Conforme o texto aprovado, tal benefício só será concedido aos detentos caso seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Atualmente, a legislação de execução penal permite a saída temporária por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano, para visita à família ou participação em atividades que auxiliem na reintegração social.

Em conformidade com as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2.253/22, o texto aprovado será encaminhado para a sanção presidencial. O regime semiaberto, ao qual essa medida se aplica, é destinado a indivíduos cumprindo penas de 4 a 8 anos, desde que não sejam reincidentes. Durante o regime semiaberto, os presos podem realizar cursos ou trabalhar em locais estipulados fora da unidade prisional durante o dia, retornando à noite.

O projeto, inicialmente aprovado pela Câmara em 2022, foi reformulado pelo relator com as emendas dos senadores. Com a alteração proposta pelo Senado, presos condenados por crimes hediondos ou violentos não poderão realizar trabalho externo sem supervisão direta.

Além da restrição na saída temporária, o projeto aborda outros pontos, como a progressão de regime, que agora depende de um exame criminológico favorável e do cumprimento de requisitos como bom comportamento e período mínimo de pena no regime anterior. No caso da progressão para o regime aberto, o condenado deverá demonstrar baixa periculosidade e submeter-se ao uso de tornozeleira eletrônica, medida antes restrita ao regime semiaberto.

O relator da proposta argumentou sobre o aumento de ocorrências criminais após saídas temporárias, citando estatísticas que revelam um alto número de presos que não retornam após o período concedido. Contudo, opiniões divergem sobre o impacto da medida. Enquanto alguns defendem que a proposta combate a impunidade, outros argumentam que ela prejudica a ressocialização dos detentos.

O deputado Pedro Paulo, autor da proposta, expressou descontentamento com a versão final do texto, afirmando que ela enfraquece os mecanismos de ressocialização ao limitar as saídas temporárias apenas para estudo e trabalho. Por outro lado, deputados favoráveis ao projeto destacam que a chamada “saidinha” se tornou uma distorção do sistema, sendo necessária uma revisão criteriosa.

A discussão em torno do projeto ressalta a complexidade das políticas de segurança pública e de execução penal, evidenciando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre medidas que garantam a segurança da sociedade e aquelas que promovam a ressocialização dos presos.

Fonte: Jurisite

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/vai-para-sancao-projeto-de-lei-que-restringe-saidinha-de-presos