Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentado será indenizado por empréstimos feitos sem consentimento no C6

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado sobre o benefício do aposentado.

O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao aposentado. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, que concluiu que o idoso não consentiu com o empréstimo.

O aposentado descobriu, ao verificar o extrato de seu benefício, que havia três contratos de financiamento em seu nome, sendo um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou não ter realizado esses contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente. A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos.

O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor. Ele argumentou que, sem comprovação de comportamento malicioso, não há como exigir a repetição em dobro, especialmente considerando que a fraude parece ter sido cometida por um terceiro que se passou pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Ele levou em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação para fixar a indenização em R$ 5 mil.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco C6 indenizará aposentado por empréstimo feito sem consentimento – Migalhas

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Idoso que caiu no golpe do aplicativo será indenizado em quase R$ 60 mil

Após receber uma mensagem informando sobre uma compra não reconhecida, o idoso foi induzido a instalar um app para supostamente anular a transação.

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 59.950 a um idoso de 88 anos, após constatar falhas na segurança de suas transações. Em sentença de 15 de junho, o juiz afirmou que as instituições financeiras são responsáveis pela prevenção e identificação de fraudes, mesmo que estas sejam realizadas com a senha do cliente.

Em setembro de 2023, o idoso recebeu uma mensagem de texto informando sobre uma compra não reconhecida e foi induzido a instalar um aplicativo para supostamente anular a transação. Logo após, notou que foram realizadas duas transferências fraudulentas em sua conta, totalizando quase R$ 60 mil.

A Caixa não se defendeu no processo, resultando em sua revelia. O juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os fornecedores a reparar danos causados por falhas nos serviços, incluindo a segurança inadequada que não atende às expectativas dos consumidores.

Normalmente, quando um cliente inadvertidamente facilita o acesso aos seus dados, a responsabilidade recai sobre ele. No entanto, o juiz argumentou que isso não exclui a obrigação das instituições financeiras de evitar ou mitigar fraudes, especialmente se houver falhas no serviço prestado.

O julgador destacou que a evolução tecnológica e a intensificação do uso de serviços digitais durante a pandemia exigem que os bancos implementem medidas eficazes para prevenir fraudes ou reduzir seus impactos. A responsabilidade pelas transações fraudulentas, mesmo com a utilização das credenciais do cliente, deve ser atribuída ao banco, se os eventos forem claramente atípicos para o perfil do correntista.

Ele sublinhou que cabe às instituições garantir a segurança de seus sistemas contra os métodos variados e sofisticados usados por golpistas. As transações suspeitas na conta do autor deveriam ter acionado os mecanismos de alerta da Caixa, considerando o perfil financeiro do cliente.

O juiz concluiu que, dadas as circunstâncias, as transações não correspondiam ao histórico de consumo do autor, tornando implausível que ele se desfizesse de metade de seu patrimônio em minutos. Assim, determinou que a Caixa pague a indenização de R$ 59.950, corrigida monetariamente, por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso vítima de golpe será ressarcido em mais de R$ 59 mil – Migalhas

Idoso será indenizado por banco após descontos indevidos em aposentadoria

O idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo ao banco, mas que teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria.

Um juiz da Vara Única de Tabira, em Pernambuco, decidiu que um banco deve pagar R$ 5 mil como indenização e devolver o dinheiro descontado de um empréstimo que um idoso afirma não ter contratado. O juiz ressaltou a importância da segurança nas transações bancárias, algo que a sociedade espera das instituições financeiras.

No caso, o idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo, mas teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria. Ele solicitou ao banco o cancelamento do contrato e a inexigibilidade da dívida, além de compensação por danos morais, devido ao transtorno sofrido.

O banco, em sua defesa, afirmou que os descontos eram regulares e que haviam sido autorizados expressamente pelo idoso. Entretanto, o juiz destacou que a responsabilidade de provar a autenticidade do contrato e da assinatura era do banco, especialmente diante da contestação apresentada.

O magistrado enfatizou que, em contratos com instituições bancárias, há uma expectativa legítima de segurança nas transações. Tanto os consumidores quanto a sociedade como um todo confiam que os bancos evitarão fraudes e protegerão os seus clientes.

O juiz também observou que as instituições financeiras têm o dever de adotar medidas preventivas contra fraudes. Mesmo que a contratação tenha sido realizada por um estelionatário, o banco não conseguiu comprovar essa hipótese, o que não o exime de responsabilidade.

Por fim, o juiz declarou a inexistência do contrato de empréstimo e condenou o banco a ressarcir o idoso, além de pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando a negligência da instituição em garantir a segurança das transações financeiras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria – Migalhas

Empresário vira réu após causar morte de idoso com ‘voadora’ na frente de seu neto

O promotor requereu uma indenização de, no mínimo, R$ 300 mil pelos danos morais que o crime causou aos herdeiros da vítima.

Aos 39 anos, o empresário acusado de causar a morte de um idoso depois de atingi-lo com um chute violento no peito (uma “voadora”), virou oficialmente réu por homicídio qualificado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP) no domingo, 16 de junho, e também incluiu um pedido de condenação por dano moral.

O juiz da Vara do Júri de Santos aceitou a denúncia do MP e determinou que o réu deve ser notificado para apresentar sua defesa por escrito dentro de dez dias. A decisão do juiz seguiu a conclusão do inquérito policial pela delegada da 3ª DP de Santos, no sábado, 15 de junho, que indiciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O promotor do MP destacou na denúncia que o acusado sabia dos riscos ao desferir o chute que resultou na queda fatal do idoso de 77 anos. O ato foi motivado pelo descontentamento do réu com o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa e encostado em seu carro. A queda causou um grave trauma craniano, levando o idoso à morte, após sofrer três paradas cardíacas.

O incidente ocorreu no dia 8 de junho, na Rua Professor Pirajá da Silva, próximo ao Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. O empresário dirigia um Jeep Commander, enquanto o idoso atravessava a rua de mãos dadas com seu neto de 11 anos, que testemunhou o ataque.

Inicialmente, o acusado foi preso em flagrante pelos policiais militares, por lesão corporal dolosa seguida de morte. Em audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva, mantendo o empresário detido.

O MP também requereu uma compensação mínima de R$ 300 mil para os herdeiros da vítima, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o promotor defendeu a continuidade da prisão preventiva, argumentando que a conclusão das investigações reforçou os motivos para mantê-lo detido.

O advogado de defesa tentou obter a liberdade do empresário através de um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seguida, o defensor solicitou a prisão domiciliar, alegando que o empresário passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores, incluindo um com transtorno do espectro autista, mas o juiz rejeitou esse pedido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil (conjur.com.br)

Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital público deve realizar cirurgia sem transfusão em testemunha de Jeová (migalhas.com.br)

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)

Dentista indenizará idoso por erro em cirurgia de implante

O laudo pericial demonstrou que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso.

Um cirurgião-dentista foi condenado pelo Juiz da 11ª vara Cível de Goiânia (GO) a compensar e reparar um paciente em R$ 20 mil, após complicações advindas de um procedimento de implantes dentários. O magistrado enfatizou que o profissional agiu com negligência, pois a cirurgia realizada não foi a mais apropriada para o estado clínico do paciente idoso.

O paciente relatou nos autos que passou por um tratamento odontológico, incluindo a colocação de implantes em quatro dentes da mandíbula. Ele afirmou ter sentido dores intensas dias após o procedimento e ter tentado marcar consultas com o profissional, sem sucesso. Diante disso, procurou outro especialista para aliviar o desconforto.

Na sua defesa, o cirurgião-dentista argumentou que utilizou técnicas modernas reconhecidas pela odontologia para os implantes. Alegou também que o paciente, devido à pandemia, optou por outro profissional e realizou o procedimento sem consultá-lo.

Entretanto, o juiz observou que o laudo pericial indicava que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso. O perito concluiu que o procedimento realizado pelo requerido, conhecido como ‘implantes curtos’, seria indicado para regiões com pouca disponibilidade óssea ou com limitações, devido à proximidade com estruturas anatômicas nobres. No caso do requerente, a região em que os implantes foram instalados não apresentava nenhuma dessas características.

O juiz destacou que o profissional deveria ter adotado todos os cuidados preventivos necessários para evitar problemas com o procedimento, sendo evidente sua negligência. Ele considerou que, como profissional qualificado, era sua responsabilidade realizar todos os exames necessários para o sucesso da cirurgia.

Além disso, o juiz ressaltou que o certificado de especialização em implantodontia apresentado pelo profissional durante o processo não era válido para o grau de especialista.

“Dessa forma, presume-se que o título foi concedido após 3/10/20, conforme indicado no certificado. Assim, na realização do tratamento em novembro de 2018, fica evidente a incompetência do profissional, que não empregou a melhor técnica, resultando em danos ao paciente e comprovando o nexo causal entre ambos”.

Diante disso, o juiz julgou procedentes os pedidos da inicial e condenou o cirurgião-dentista a ressarcir o paciente em R$ 10 mil por danos materiais e a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cirurgião-dentista indenizará idoso em R$ 20 mil por erro em implante – Migalhas

Plano de Saúde pagará reembolso a idoso, após negar custeio de cirurgia robótica

Juíza observou que não se pode negar o reembolso de um procedimento considerado o mais apropriado para a condição clínica do paciente.

Por ordem da juíza da 2ª unidade jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, um plano de saúde restituirá R$16 mil a um idoso associado que pagou por cirurgia robótica indicada por seu médico assistente, depois que o plano se recusou a cobrir o tratamento.

Segundo o requerente, ele recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna de próstata e seu médico recomendou a cirurgia robótica como parte do tratamento. Contudo, o idoso alega que a seguradora de saúde negou a cobertura e a realização do procedimento robótico. Dessa forma, ele se viu obrigado a pagar pela cirurgia, devido à urgência do seu estado de saúde. Por isso, entrou com uma ação buscando ser reembolsado em R$ 16 mil por danos materiais.

Em sua defesa, a seguradora argumenta que autorizou a solicitação médica para a internação hospitalar, cobrindo os procedimentos cirúrgicos radicais por videolaparoscopia e laparoscopia, junto com todos os materiais necessários. O convênio destaca que a metodologia robótica não está incluída na cobertura obrigatória listada pela ANS. Além disso, ressalta que ofereceu ao homem um método eficaz e seguro para realizar o procedimento cirúrgico solicitado.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, embora a lista da ANS seja restritiva, foi aprovado o PL 2.033/22 que permite a cobertura de tratamentos ou procedimentos não listados, desde que sua eficácia seja comprovada.

A magistrada também ressaltou que o contrato entre as partes visa principalmente preservar a vida e a saúde, e não pode haver recusa de reembolso para uma técnica considerada mais apropriada para o quadro clínico, conforme avaliação de um médico especializado.

Ela enfatizou que a técnica robótica é reconhecida por sua segurança e eficácia com base em evidências científicas, e sua recomendação no caso em questão foi feita por um médico que acompanhou o quadro clínico do paciente, considerando os benefícios e riscos específicos (gravidade da doença, idade, condições de saúde, comorbidades, etc.).

Portanto, a juíza aceitou o pedido de danos materiais e ordenou que o plano de saúde reembolse o idoso pelo valor pago na cirurgia robótica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica (migalhas.com.br)