DF é condenado a indenizar por danos morais, após procedimento invasivo em gestante

Uma gestante que passou por um procedimento invasivo e sofreu uma série de erros médicos será compensada pelo Distrito Federal. A decisão da 8ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inicialmente atendida no Hmib – Hospital Materno Infantil de Brasília – devido a complicações relacionadas à hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gravidez, a paciente relata que sua condição evoluiu para o parto natural de um natimorto.

Após receber alta médica, a gestante foi diagnosticada com a presença de restos placentários em seu útero, o que exigiu a realização de uma curetagem. No entanto, esse procedimento acabou agravando sua condição de saúde, resultando na necessidade de outros procedimentos invasivos.

Um relatório médico apresentado pela paciente evidenciou a negligência do hospital, indicando que um procedimento menos invasivo poderia ter sido adotado para tratar seu caso.

O Distrito Federal contestou a sentença, alegando que não houve omissão por parte dos profissionais de saúde que a atenderam e que não foram cometidos erros grosseiros de diagnóstico ou abordagem. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação, destacando uma sequência de equívocos graves por parte do hospital, que não prestou o suporte adequado à gestante, conforme evidenciado pelos documentos apresentados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402059/erro-medico-df-indenizara-gestante-submetida-a-procedimento-invasivo

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