Operadora é condenada por manter ‘nome morto’ de cliente trans em cadastro

Tribunal determina indenização a homem trans por danos morais após empresa de telefonia não atualizar seu nome.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma operadora de telefonia por danos morais a um homem transgênero. Após finalizar a retificação de seus documentos em 2019, ele contratou um plano da empresa, que manteve em seu cadastro o nome antigo, gerando constrangimento e diversos pedidos de correção. Apesar das solicitações, a empresa se recusou a atualizar os dados, o que levou o cliente a buscar reparação judicial.

A operadora argumentou que não houve irregularidades e que para a alteração do nome social seria necessário o comparecimento do cliente a uma de suas lojas, com os devidos documentos. No entanto, o tribunal considerou que a falta de diligência por parte da empresa, ao manter o ‘nome morto’ do cliente, configurava uma violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana.

O juiz de primeira instância determinou a correção imediata do cadastro e fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. O homem trans, insatisfeito com o valor, recorreu pedindo uma compensação maior, alegando que o constrangimento causado justificava uma indenização mais alta.

O Tribunal revisou o caso, elevando a indenização para R$ 6 mil. O relator enfatizou que o direito ao nome é uma questão fundamental da personalidade, protegida pela Constituição, e que a negligência da operadora em alterar o cadastro violou a dignidade e autodeterminação do cliente.

Casos como esse mostram a importância de se respeitar os direitos civis e a identidade de cada pessoa. Quando uma empresa não cumpre seu dever de garantir esses direitos, a justiça pode ser acionada para corrigir a situação. Se você passou por algo semelhante e deseja fazer valer seus direitos, contar com um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar que sua dignidade seja respeitada. Nossa equipe tem a experiência necessária para te ajudar a enfrentar situações como essa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora é condenada por usar nome ‘antigo’ de homem trans (conjur.com.br)

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Justiça condena empresa por homofobia e garante indenização a ex-funcionária

Empresa foi condenada por danos morais, após declarações ofensivas de superior hierárquica sobre orientação sexual da trabalhadora.

Justiça do trabalho condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar uma ex-funcionária por homofobia. A trabalhadora relatou que, durante reuniões, sua superior hierárquica fez comentários desrespeitosos, afirmando que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçando-a com desligamento caso não cumprisse metas. Esse comportamento foi considerado uma violação grave dos direitos da funcionária, que afetou sua dignidade e integridade.

O testemunho de colegas foi crucial para a decisão do tribunal, que enfatizou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. Embora a cobrança por metas seja comum, os limites do respeito e da urbanidade não podem ser ultrapassados, sendo os comentários homofóbicos classificados como inaceitáveis.

O tribunal, ao deliberar sobre o caso, destacou a necessidade de uma abordagem mais inclusiva nas relações de trabalho, considerando a interseccionalidade das identidades e experiências. A decisão também reafirma a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a justiça a lidar com questões de gênero, raça e orientação sexual de forma sensível.

Como resultado da conduta discriminatória, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O tribunal ressaltou que a atitude da superior hierárquica não apenas impactou a ex-funcionária, mas também perpetuou estereótipos prejudiciais no ambiente de trabalho.

Se, no trabalho, você ou alguém que conhece enfrenta situações similares de discriminação ou assédio, é fundamental entender os direitos envolvidos. A orientação profissional de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos. Estamos aqui para ajudar com a experiência necessária para garantir que você receba a justiça que merece.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia (direitonews.com.br)

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Cliente será indenizado por excesso de ligações e mensagens de telemarketing

Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.

Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.

A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresas são condenadas a indenizar cliente por excesso de ligações de telemarketing – JuriNews

Filho que foi afastado dos pais por política contra hanseníase receberá R$ 200 mil

O homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe por ter sido diagnosticada com hanseníase.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um homem que foi separado de sua família ao nascer, devido ao diagnóstico de hanseníase de sua mãe. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Tribunal reconheceu que a política de isolamento sanitário vigente entre 1923 e 1986 violou os direitos de personalidade do autor, que se tornou vítima dessa prática.

De acordo com os registros do processo, o homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe, que foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase. O recém-nascido foi enviado a um educandário em São Paulo e, aos quatro anos, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele entrou com uma ação judicial exigindo R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgou o caso extinto por prescrição. No entanto, ao recorrer ao TRF-3, o tribunal considerou que, devido à gravidade e excepcionalidade dos fatos, o pedido de indenização era imprescritível. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações comuns, não abrangendo casos de violação de direitos fundamentais, como garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

O decreto 16.300/23, que regulamentava o tratamento da hanseníase, impunha o isolamento rigoroso dos pacientes e a vigilância dos familiares. Esse regime causava profundo trauma e estigmatização, principalmente nas crianças e adolescentes, que, mesmo saudáveis, eram severamente monitoradas. Aqueles confinados em instituições enfrentavam ainda maior estigma, impossibilitados de conviver com outras crianças sem histórico similar.

Reconhecendo essa injustiça, os magistrados citaram a lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase e justificaram que, assim como os pacientes têm direito à pensão, seus filhos merecem indenizações por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: União indenizará filho tirado dos pais por política contra hanseníase – Migalhas

Senado busca impedir cancelamento de planos de saúde de idosos e PcDs

ANS registrou 6 mil reclamações por cancelamento unilateral por parte das operadoras, no período de janeiro a abril de 2024.

Nos últimos meses, o número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou significativamente. Preocupados com essa situação, senadores estão se mobilizando para impedir que os brasileiros percam repentinamente o acesso à assistência médica. Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que visa proibir que operadoras rescindam unilateralmente contratos de planos de saúde com idosos ou pessoas com deficiência. Esta proposta abrange tanto os planos coletivos empresariais quanto os por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde rompam contratos sem precisar justificar o motivo, contanto que o cancelamento esteja previsto no contrato e que os beneficiários sejam avisados com 60 dias de antecedência. Para o senador Contarato, essa prática cria uma situação de incerteza e vulnerabilidade para os usuários que dependem desses serviços, especialmente aqueles que necessitam de cuidados constantes.

A preocupação é comprovada por dados recentes: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu aproximadamente 6 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos primeiros quatro meses deste ano. Além disso, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5 mil queixas semelhantes foram registradas no portal consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O aumento das queixas de cancelamentos unilaterais é especialmente alarmante para os beneficiários dos planos coletivos por adesão, que frequentemente se veem sem cobertura médica. Essa situação tem levado a um clamor por ações legislativas que protejam esses usuários vulneráveis. Contarato enfatiza que essas pessoas ficam em uma situação crítica quando seus planos são cancelados, muitas vezes sem aviso ou alternativas viáveis.

Enquanto o projeto aguarda análise no Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública para discutir o problema. Durante o encontro, consumidores afetados pediram a “proibição total” dos cancelamentos unilaterais, enquanto representantes do setor de saúde suplementar argumentaram sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Paralelamente, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento solicitando à ministra da Saúde, Nísia Trindade, informações detalhadas sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente em 2024. A senadora busca entender quantos contratos foram cancelados e quais foram os motivos, enfatizando que esses cancelamentos podem representar uma violação dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Projeto proíbe operadora de cancelar plano de saúde de idosos e de PcD — Senado Notícias

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)