A negativa do plano em autorizar a cirurgia, recomendada pelo especialista por questões de saúde, configura falha na prestação do serviço.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu um acórdão por meio do qual obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de redução de mamas de um segurado, além de pagar indenização por danos morais à paciente pela recusa inicial em cobrir o procedimento.

O acórdão sublinhou que a negativa da operadora em autorizar a cirurgia, previamente recomendada por especialista devido a questões de saúde da paciente, configura falha na prestação do serviço.

O Tribunal identificou que a conduta da operadora contrariou as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a obrigatoriedade da cobertura para procedimentos que não sejam exclusivamente estéticos e que apresentem indicações médicas claras, destacando também o sofrimento causado pela negativa injustificada do tratamento necessário, justificando a reparação por danos morais.

O caso ressalta a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelas operadoras de planos de saúde e reafirma os direitos dos consumidores de receberem tratamentos adequados conforme as indicações médicas e as coberturas previstas em contrato.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: Redução de mamas: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia | Jusbrasil

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