O ALTO CUSTO DAS DÍVIDAS NA SAÚDE DAS PESSOAS

Como sempre temos dito, dinheiro não traz felicidade, mas a falta de dinheiro, em um cenário de muitas
dívidas, certamente causa muita infelicidade. Muito mais do que isso: um processo de endividamento
excessivo pode destruir a saúde, a família, a autoestima e, o que é pior, levar à própria morte.

Quando nosso escritório de advocacia se aproxima de 24 anos incríveis anos de vida, que serão
completos em janeiro de 2024, podemos garantir a nossos milhares clientes que, quando as pessoas
perdem o controle sobre suas finanças, o bem mais precioso em jogo é a própria vida!

O excesso de dívidas pode ter um impacto significativo na saúde física e mental das pessoas. Dentre os
principais sintomas físicos que podem ser causados pelo endividamento, destacamos:

  • Dores de cabeça;
  • Dores musculares;
  • Insônia;
  • Fadiga;
  • Problemas digestivos;
  • Problemas de pele;
  • Alterações no apetite; e,
  • Alterações no peso.


Além dos sintomas acima, dívidas fora de controle podem causar ansiedade e extremo quadro de
estresse. Não são raros casos de graves danos ao sistema nervoso, o que pode levar a dores, problemas
emocionais e, claro, afetivos.

A ansiedade pode afetar, também, o sistema cardiovascular, podendo provocar diversas cardiopatias
graves, que podem, claro, levar à morte dos devedores.

Em casos mais graves, o endividamento pode levar a problemas de saúde mental, como depressão severa, o que quase sempre leva a quadros de fadiga, perda de interesse nas atividades cotidianas e, infelizmente, situações muito mais graves e extremas.


A ansiedade que o descontrole financeiro gera pode causar ataques de pânico, dificuldade de concentração e problemas de memória, ou vir associada a graves quadros depressivos.

Se você está sofrendo com os sintomas físicos ou mentais do endividamento, é importante procurar ajuda profissional. Um terapeuta pode ajudá-lo a lidar com o estresse e a ansiedade causados pelo
endividamento. Se não puder, procure aconselhar-se com um amigo, alguém que possa ajudar a manter a sanidade e o equilíbrio nestes momentos tão difíceis.

Além de suporte emocional, é essencial que as pessoas endividadas procurem ajuda técnico-profissional
de um especialista, devidamente capacitado e preparado para lidar com quadros de endividamento
excessivo
.

Nos 24 anos que atendemos pessoas endividadas em nosso escritório, lidamos com milhares de casos,
cada qual com suas particularidades, mas, podemos garantir, a grande maioria das dívidas pode, sim, ser
devidamente equacionada.

Vimos pessoas entrarem desesperadas, sem esperança, e verem retomar o controle de suas vidas, e,
principalmente, voltar a respirar, voltar a viver.


Seja como for, peça ajuda se precisar.

Não tenha vergonha de procurar um amigo, familiar ou um advogado especializado em direito
bancário
. Mas não demore para pedir ajuda. Quanto mais o tempo passar, mais difícil a situação se
tornará.

A grande notícia é que existe vida após as dívidas. É realmente possível sair de um processo de
endividamento sufocante, desde que a pessoa esteja disposta a se comprometer com o processo, que não é nada fácil.

Usando uma comparação que todos irão entender, muitas pessoas que sabem nadar morrem afogadas
em águas rasas
, simplesmente porque o desespero faz com que as pessoas percam o equilíbrio, e
comecem a se debater, afogando-se sem qualquer necessidade.

E muitas vezes isso acontece simplesmente porque tiveram vergonha de pedir ajuda ou por demorarem
demais para agir.

Por isso, assim que perceber que as dívidas começaram a sair do controle, procure imediatamente um
advogado de sua confiança.

Como sempre defendemos, nestes 24 anos de lutas e vitórias: conhecer seus direitos é a melhor forma
de defendê-los!

Saia das dívidas, volte a respirar!

A vida é o maior bem que recebemos. Devemos viver, com qualidade, sem sermos encurralados pelo
fantasma das dívidas, dos bancos e das financeiras, que, muitas vezes, retiram das pessoas, o prazer de
viver.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

DF indenizará idosa que caiu de maca em hospital

Uma idosa que sofreu lesão após cair de uma maca do pronto-socorro de um hospital da rede pública do Distrito Federal receberá indenização a título de danos morais, conforme decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A paciente relatou que foi à unidade de saúde para tratar de uma ferida na perna. Logo que chegou, foi encaminhada ao pronto-socorro e, ao se colocar na maca com a ajuda de dois profissionais, sofreu uma queda. A idosa alegou que a maca hospitalar estava com defeito. Ela contou que, no exame de raio-x feito após a queda, foi detectada uma fratura no braço esquerdo, o que acarretou na necessidade de ser submetida a uma cirurgia. Sendo assim, pediu indenização por danos morais.

O Distrito Federal não apresentou defesa e o magistrado, em seu julgamento, ressaltou o nexo de causalidade entre a queda da maca do hospital e a fratura sofrida pela autora do processo. Segundo o juiz, ficou demonstrada a responsabilidade objetiva da instituição e que, sendo assim, o hospital deve indenizar a paciente.

“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. Salienta-se que o quadro exposto, fugindo à normalidade, ultrapassa o mero dissabor, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital para tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço esquerdo”, afirmou.

Por essa razão, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.

Fonte: Juristas.com

Paciente que ficou tetraplégica após cirurgia será indenizada

O médico responsável pela cirurgia em que a paciente ficou tetraplégica deve indenizá-la em R$ 450 mil a título de danos morais. Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT mantiveram a decisão e isentaram o hospital onde o atendimento foi realizado, tendo em vista que o profissional não possuía vínculo jurídico com a instituição.

A autora relatou que as sequelas da cirurgia decorreram de erros do médico e do hospital e, por isso, pediu a condenação de ambas as partes, com o argumento de que houve conduta irregular e contraditória dos profissionais da Unidade de Terapia Intensiva – UTI. A paciente pediu indenização ainda por danos materiais, pelas despesas futuras com o tratamento. Destaca que o valor da indenização é compatível com as lesões sofridas.

A paciente perdeu os movimentos dos membros inferiores e tem limitação no movimento e controle dos membros superiores. Em função da gravidade do seu estado, recebe tratamento domiciliar contínuo (home care) e faz uso de vários medicamentos.

O médico, no recurso, alegou que a autora corria maiores riscos de sofrer sequelas, devido ao fato de ter sido submetida a cirurgia semelhante e na mesma região anteriormente. Ele afirmou que o tratamento proposto era o mais adequado para o quadro clínico da paciente e que ela foi devidamente informada sobre os riscos cirúrgicos. Segundo apontou o profissional, o laudo pericial concluiu que não houve falha nos procedimentos médicos e no atendimento hospitalar prestado; além de argumentar que as sequelas foram decorrência natural do risco alertado.

Em sua defesa, o hospital explicou que trabalha com sistema aberto, o qual permite a utilização de suas dependências por qualquer profissional habilitado e a autora foi informada quanto à inexistência de vínculo com o médico assistente. Acrescentou que não houve erro nos procedimentos hospitalares e que as lesões decorreram da reação do organismo da paciente à cirurgia.

De acordo com a análise do relator do caso, o hospital não responde por falha cometida por médico assistente sem vínculo jurídico, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. O julgador considerou que as evidências dos autos não apontam dolo nem culpa grave. Poré,m, sinalizam algum tipo de imperícia ou negligência que terminou por causar sérias lesões à autora. “Acerca da gravidade do dano, é de se destacar que, por conta das cirurgias mal sucedidas, a autora ficou internada por quatro meses, sendo 16 dias em UTI, e deixou o hospital com tetraplegia que até o momento foi minimamente amenizada”, relatou o juiz.

Destacou ainda que “Cabe ao médico demonstrar que não incorreu em culpa na realização das cirurgias que acarretaram a tetraplegia da paciente”. Tendo em vista que pela prova pericial restou evidenciado que a compressão na medula, causadora da tetraplegia, resultou diretamente das cirurgias, é devida a condenação do médico à indenização por danos morais à paciente. Dessa forma, o colegiado fixou o valor da indenização em R$ 450 mil.

Já quanto ao pedido da autora para a indenização por danos materiais, de acordo com o Código Civil e o Código de Processo Civil, não são passíveis de indenização danos materiais não comprovados pela autora da demanda.

Fonte: Jornal Jurid

Vacinação contra COVID-19 em BH: cadastro aberto para caminhoneiros

Está aberto pela Prefeitura de Belo Horizonte o cadastramento para a vacinação de caminhoneiros contra a COVID-19. O cadastro foi aberto neste sábado (5/6) e se encerra hoje (7/6), às 23h59. A vacinação será realizada no sábado (12/6). Os caminhoneiros podem se cadastrar por meio deste formulário.

Os motoristas de transporte rodoviário de cargas são considerados, nesse grupo, como prioritários para fins de vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A categoria é regulamentada pela lei federal de março de 2012 (Lei 13.103). O caminhoneiro precisa apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função, , no ato da vacinação.

Na próxima semana, serão vacinados também os moradores de Belo Horizonte entre 56 e 59 anos completos até 30 de junho. Esta nova etapa se inicia hoje, dia 07/06, com vacinação das pessoas de 59 anos. 

Para se vacinar por faixa etária, o cidadão precisa apresentar comprovante de residência em BH e documento de identificação. Também não pode ter sido imunizado previamente contra a COVID-19, não ter tido sintomas da infecção no último mês e não ter recebido a vacina contra a gripe nas duas semanas anteriores.

Fique atento para a agenda de vacinação em BH desta semana:

  • Segunda (7/6): pessoas de 59 anos, completos até 30 de junho;
  • Terça (8/6): pessoas de 58 anos, completos até 30 de junho;
  • Quarta (9/6): pessoas de 57 anos, completos 30 de junho;
  • Quinta (10/6): trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores); trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  • Sexta (11/6): pessoas de 56 anos completos até 30 de junho;
  • Sábado (12/6): caminhoneiros cadastrados.

Fonte: Estado de Minas