Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

Oi obtém aprovação e homologação de plano de recuperação judicial

O papel do Poder Judiciário é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente.

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada em 19 de abril. A decisão fez uma ressalva sobre três cláusulas específicas do plano, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas.

O plano de recuperação estabelece que os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, a partir da data da homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a melhor opção de pagamento. As escolhas devem ser feitas através de duas plataformas eletrônicas fornecidas pela empresa, onde os credores também deverão fornecer informações bancárias e outras informações necessárias.

A juíza destacou que a aprovação do plano foi possível graças aos esforços conjuntos da administração judicial, do Grupo Oi e dos credores, visando a preservação da companhia. Ela enfatizou que o processo de recuperação judicial exige sacrifícios de ambas as partes para alcançar o resultado desejado pela Lei de Recuperação e Falências (LREF), que é a preservação da empresa como fonte de renda e desenvolvimento social.

Com 79,87% de aprovação dos credores presentes, o plano foi aceito por 1.432 dos 1.793 votantes. A juíza rejeitou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” aprovou o plano, afirmando que a insatisfação de alguns credores é comum no processo de recuperação judicial e que o Judiciário deve respeitar o princípio majoritário estabelecido pela Lei 11.101/2005.

No que tange ao papel do Poder Judiciário, a juíza sublinhou que sua função é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente, seguindo os preceitos legais. Ela afirmou que não cabe ao Judiciário interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que ele cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis.

A decisão da juíza reforça que a responsabilidade pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é da Assembleia Geral de Credores, e não do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo respeite os princípios legais e atenda ao propósito da recuperação judicial.

Em resumo, a recuperação judicial do Grupo Oi foi concedida e seu plano homologado, com ressalvas específicas para alguns credores, destacando a colaboração entre as partes envolvidas e a função do Judiciário em garantir um processo justo e transparente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores (conjur.com.br)

Aumento de cotas raciais em concursos públicos é aprovado

O total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo indígenas e quilombolas, aumentou de 20% para 30% no projeto aprovado.

Na quarta-feira, dia 08/05, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958/21, com uma votação de 17 a favor e oito contra. Esse projeto estende por mais uma década a aplicação das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da administração pública Federal, direta e indireta, incluindo entidades privadas e autarquias.

Por seguir um procedimento terminativo, o projeto será encaminhado diretamente à análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. O plenário só entrará em debate sobre o tema, se nove senadores apresentarem recurso contra a matéria dentro de cinco dias úteis.

A proposta aprovada amplia de 20% para 30% o número total de vagas reservadas para cotas raciais, agora incluindo também indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas para concursos abarcam apenas a população negra, abrangendo os pretos e pardos. A lei das cotas em concursos, datada de 2014, expira em 9 de junho.

O senador Humberto Costa, relator do projeto, rejeitou quatro emendas propostas por colegas do Senado que se posicionaram contrariamente ao projeto.

Costa justificou que essas emendas prejudicam a essência das cotas raciais conforme delineado no projeto de lei. A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores opostos à matéria, mantendo intacto o texto do relator Humberto Costa.

A única mudança aceita pelo relator foi a substituição da palavra “negro” por “preto e pardo”, após intervenção do senador Plínio Valério, que argumentou que pardo não é sinônimo de negro. Ele sustentou que, ao buscar benefícios e declarar-se negro, a pessoa poderia ser vítima de discriminação e acusada de fraude por não ser considerada negra.

Humberto Costa esclareceu que a legislação considera negras todas as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme a definição do IBGE.

Alguns senadores se opuseram ao projeto, defendendo que as cotas deveriam ser exclusivamente sociais, baseadas no critério de renda, e não na raça. O senador Carlos Portinho argumentou que a discussão sobre etnia estava equivocada, pois todos são resultado de uma miscigenação, e que a abordagem deveria ser socioeconômica.

Por outro lado, o senador Fabiano Contarato sustentou que a população negra enfrenta preconceitos e discriminações distintas das enfrentadas pela população não negra, justificando assim a necessidade da política de cotas raciais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais em concursos públicos – Migalhas

Marco Legal dos jogos eletrônicos aguarda sanção do Presidente

Aprovado pela Câmara, o projeto estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, abrangendo sua fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o PL 2796/21 foi aprovado na última terça-feira, dia 09/04, em uma versão modificada pelo Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos.

Kataguiri celebrou a aprovação do Marco Legal dos jogos eletrônicos, destacando sua importância para os jogadores, desenvolvedores e a indústria como um todo. Ele ressaltou o potencial do setor em gerar empregos e impulsionar a economia.

O texto do projeto prevê incentivos similares aos do setor cultural, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para doações a projetos de produção de jogos eletrônicos brasileiros e para a formação de profissionais, conforme o Art. 7º:

Art. 7º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos, nos termos do art. 218 §3º da Constituição Federal.

§1º. O apoio poderá ser feito:

I – Por meio do incentivo da criação de cursos técnicos e superiores de programação voltada aos jogos eletrônicos;

II – Por meio da criação ou do apoio a oficinas de programação voltadas aos jogos eletrônicos.

§2º. Os cursos de capacitação e formação poderão ser feitos em modelo presencial ou à distância.

§3º. Não será exigido do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.

§4º. Observada a legislação trabalhista e o direito das crianças e adolescentes, os adolescentes serão incentivados à programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar, desde que o valor seja investido no desenvolvimento de jogos brasileiros independentes.

Os jogos eletrônicos serão abrangidos pelo registro de patentes, incluindo desde softwares até jogos de console e realidade virtual. Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming. 

O Art. 8º do projeto estabelece que a propriedade intelectual dos jogos seguirá o mesmo regime de registro de software, enquanto músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos serão protegidas pelo direito autoral. Veja o trecho: 

Art. 8º. A patente das músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral.

Parágrafo único. O registro da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos observará o mesmo regime do registro de software. 

No entanto, jogos de azar eletrônicos, “bet”, pôquer e outros com premiações em dinheiro não estão incluídos no conceito da lei.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405151/vai-a-sancao-projeto-que-regulamenta-jogos-eletronicos