Um guia didático e esclarecedor sobre o transtorno do pânico, explicando quando e como ele pode gerar direito a benefícios do INSS.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
O transtorno de pânico, classificado como CID F41.0, é uma doença mental que pode prejudicar severamente a capacidade de trabalho e qualidade de vida. Quando esses sintomas se tornam incapacitantes, surge a possibilidade de pleitear benefícios previdenciários no INSS. Mas quais são os critérios, conteúdos necessários e caminhos para isso? Este artigo responde a essas questões de forma clara e acessível, ajudando você a entender e usar seus direitos.
O que significa CID F41.0 na prática?
Trata-se do transtorno de pânico, caracterizado por crises repentinas e intensas, com sintomas como taquicardia, sudorese, falta de ar e medo de morrer ou enlouquecer. Esses episódios podem ser tão fortes que limitam a rotina e o trabalho.
Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?
É necessário:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, de até 36 meses);
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doença relacionada ao trabalho ou moléstia grave;
- Apresentar laudos que demonstrem incapacidade total e permanente;
- Passar por perícia médica do INSS que confirme essa condição.
Como funciona a perícia médica?
O perito avalia a frequência e intensidade das crises, impacto nas atividades diárias, e profundidade dos documentos médicos. São considerados laudos psiquiátricos, relatórios de psicoterapia e exames complementares. A partir disso, decide-se entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quais documentos médicos são necessários?
Recomenda-se reunir:
- Laudo psiquiátrico com diagnóstico, histórico e prognóstico;
- Relatórios de tratamento (psicoterapia, medicamentos);
- Atestados de afastamento;
- Prontuários clínicos e receitas detalhadas;
- Eventualmente, exames como avaliações neuropsicológicas.
E os documentos pessoais e trabalhistas?
São exigidos RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declaração da empresa sobre função/carga horária e, se aplicável, CAT (comunicação de acidente de trabalho).
Quem não contribuiu ao INSS tem direitos?
Sim, há o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou idosos (65+), mesmo sem contribuição, desde que comprove impedimento funcional e renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente ao INSS no prazo de 30 dias. Se houver nova negativa, cabe recorrer judicialmente. Nesse caso, o apoio de um advogado especializado faz diferença.
Conclusão
O transtorno de pânico (CID F41.0) pode sim ser reconhecido como incapacidade para o trabalho e, assim, gerar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É fundamental reunir documentação completa, seguir o processo no Meu INSS, manter organização e estar preparado para a perícia. Caso já não contribua, o BPC/LOAS também pode ser uma alternativa viável.
Se precisar de ajuda para organizar seu caso, entender prazos ou recorrer em caso de indeferimento, buscar orientação especializada pode fazer grande diferença. Cuide de sua saúde mental — e garanta seu direito com informação e suporte adequados.
Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados