A Caixa Econômica Federal indenizará uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia.
A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão da 1ª vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia. A Caixa argumentou que sua responsabilidade seria apenas contratual e que o roubo configuraria um caso de força maior, o que a isentaria de maior responsabilidade, mas o Tribunal rejeitou esses argumentos.
Os autos do processo mostram que as joias foram roubadas enquanto estavam sob a guarda da Caixa. O Tribunal concluiu que a falha de segurança da instituição financeira impede a caracterização de força maior, baseando-se em jurisprudência consolidada. A Caixa foi condenada a indenizar a proprietária das joias pelos danos materiais com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.
Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela autora, considerando o valor sentimental das joias perdidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora conforme a lei. A decisão final manteve a condenação da Caixa Econômica Federal pelos danos materiais e morais.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Caixa indenizará cliente por roubo de joias empenhadas – Migalhas