Influenciadoras são condenadas por racismo recreativo contra crianças negras

A sentença enquadrou as condutas das influenciadoras como “verdadeira monstruosidade” e fixou indenização às vítimas por danos morais.

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Duas influenciadoras digitais foram condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo, após publicarem vídeos em que ofereceram uma banana a um menino negro de 10 anos e um macaco de pelúcia a uma menina negra de 9 anos, em São Gonçalo (RJ). Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização para cada vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a tentativa de justificar os atos como “brincadeira” não se sustentava diante da gravidade das condutas. Destacou que “não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos”, deixando claro que tinham plena consciência do caráter discriminatório do conteúdo que divulgavam.

A juíza enfatizou que o crime ganhou contornos de “verdadeira monstruosidade” justamente pela exposição nas redes sociais, que transformou a violência em espetáculo público, ampliando os efeitos da ofensa e perpetuando estigmas raciais. Segundo a sentença, a conduta não foi uma inocente diversão, mas sim uma produção de conteúdo que ridicularizou crianças negras, causando danos concretos como humilhações na escola, bullying e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão enquadrou os atos no conceito de racismo recreativo, sublinhando que não se pode naturalizar agressões raciais sob o disfarce de humor. Em linguagem contundente, a magistrada comparou a prática à repetição de velhas formas de opressão, afirmando que ao animalizar crianças negras, as acusadas “sangraram, mais uma vez, em açoites os nascidos de África”. Para o juízo, não há espaço para relativizar condutas tão graves.

Por fim, além da pena em regime fechado, que soma 12 anos de reclusão e 90 dias-multa, as rés deverão indenizar as vítimas em R$ 40 mil, solidariamente, sendo R$ 20 mil para cada uma das crianças. A substituição por penas alternativas foi afastada por falta de requisitos legais. Apesar disso, as condenadas poderão recorrer em liberdade, permanecendo submetidas a medidas cautelares.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/influenciadoras-sao-condenadas-por-oferecer-bananas-criancas-negras

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação das influenciadoras é um marco importante no combate ao racismo no Brasil, especialmente em sua forma mais insidiosa: o racismo disfarçado de piada. O Tribunal deixou claro que não existe “brincadeira inocente” quando se ridiculariza crianças negras, perpetuando estigmas históricos de desumanização.

As palavras da juíza ecoam a indignação de uma sociedade que não aceita mais ver o sofrimento infantil transformado em espetáculo. Quando afirmou que “não postaram uma inocente brincadeirinha”, pois o conteúdo discriminatória tinha a clara intenção de ridicularizar as crianças negras, a sentença expôs de forma contundente o que muitos ainda insistem em minimizar.

O chamado racismo recreativo não tem nada de recreação: ele humilha, adoece, exclui e marca vidas inteiras. O fato de as vítimas, tão jovens, já precisarem lidar com bullying, isolamento e acompanhamento psicológico demonstra como os efeitos dessa violência ultrapassam qualquer fronteira do “humor”. Essa decisão representa não apenas uma punição exemplar, mas também um recado firme de que a Justiça brasileira não tolerará práticas que ecoam velhas chagas da escravidão e do preconceito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Falsa agência de modelos é condenada por aplicar golpe durante a pandemia

Vítima foi convencida a pagar taxa de R$ 2,5 mil sob falsa promessa de trabalho como modelo.

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O crime de estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa com mentiras e artifícios para obter vantagens indevidas, geralmente financeiras. Em muitos casos, as vítimas são levadas a confiar em promessas falsas e acabam sofrendo prejuízos financeiros. Quando comprovado, esse tipo de golpe pode gerar condenações criminais e também abrir caminho para reparações.

Durante a pandemia, uma suposta agência de modelos atraiu uma jovem com promessas de trabalho em lojas de roupas e acessórios. Após uma sessão de fotos, os responsáveis exigiram um pagamento de R$ 2,5 mil, alegando tratar-se de uma taxa de agenciamento e despesas de viagem. Após a transferência do valor, a vítima não conseguiu mais contato com os envolvidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação dos réus por crime de estelionato. As penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de valores, considerando o regime inicial aberto. Para a Justiça, ficou evidente que os réus agiram com intenção de enganar, utilizando argumentos falsos para obter dinheiro de forma indevida.

O juízo ressaltou que, em casos como esse, a palavra da vítima tem peso especial quando confirmada por outras provas, como registros de conversas e transações bancárias. A decisão reforça o direito das vítimas de golpes a verem os responsáveis punidos e, eventualmente, buscarem reparações pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo foi vítima de uma falsa promessa profissional ou sofreu prejuízo com agências enganosas, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito Penal e Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e, sempre que possível, a reparação dos danos. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas demandas.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60873-tribunal-mantem-condenacao-por-golpe-falsa-agencia-modelos

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O que fizeram com essa jovem não foi apenas um golpe financeiro, foi também um golpe na sua dignidade, nos seus sonhos, na sua confiança. Aproveitaram-se de um momento de vulnerabilidade, prometeram oportunidades que nunca existiram e, com artifícios bem elaborados, roubaram não só seu dinheiro, mas também a esperança de um futuro promissor. Quem aplica esse tipo de estelionato não ataca apenas o bolso — ataca a alma de quem acredita.

A Justiça, nesse caso, agiu de forma correta ao reconhecer a fraude e responsabilizar os criminosos. Mas o alerta permanece: em tempos de tantas promessas fáceis, é essencial desconfiar de exigências financeiras antecipadas, especialmente em propostas que envolvem sonhos e expectativas. A empatia pelas vítimas deve caminhar lado a lado com a vigilância contra esses golpistas, que se escondem por trás de uma aparência profissional.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Além da condenação a um ano e quatro meses de reclusão, o agressor será obrigado a pagar uma indenização por danos morais à sua ex-namorada.

Um homem foi condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, caso ela não aceitasse reatar o relacionamento. O ex-namorado foi à residência da vítima, exigiu a reconciliação e afirmou que, se a mulher recusasse, divulgaria as imagens entre seus vizinhos e colegas de trabalho. Diante da ameaça, a vítima acionou a polícia.

Durante a abordagem policial, ele foi encontrado em posse das imagens e já havia compartilhado algumas delas com o empregador da vítima, o que intensificou o impacto emocional do crime. O juízo de primeira instância levou em consideração a gravidade do crime e o impacto emocional na vítima, comprovado por provas testemunhais.

O Tribunal de Justiça, ao manter a condenação, destacou a gravidade das ameaças e o sofrimento causado à mulher. Dessa forma, o agressor foi condenado um ano e quatro meses de reclusão, além de um mês e cinco dias de detenção por ameaça. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de um salário mínimo.

A desembargadora responsável pelo caso enfatizou a relevância das declarações da vítima em crimes de violência doméstica, considerando-as essenciais para a confirmação da autoria das ameaças. O Tribunal reafirmou a proteção das imagens íntimas como um direito fundamental, especialmente em situações de abuso emocional e psicológico.

Buscar apoio legal é vital em casos de ameaças como essa. A orientação de um advogado especializado em Direito Penal pode ser decisiva para garantir a proteção das vítimas e a justiça desejada. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a enfrentar esses desafios e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-namorada é condenado – Migalhas

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estelionato: Homem é condenado por induzir idosa a investir R$ 820 mil – Migalhas

Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel – Migalhas

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Empresa pagará R$ 100 mil de indenização por violar leis trabalhistas

O Tribunal reforçou a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

A 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a empresa Biosev ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a diversas infrações trabalhistas. As infrações incluem a exigência de que funcionários assinassem documentos em branco relativos ao contrato de trabalho e a inserção de anotações prejudiciais nas carteiras de trabalho.

A ação civil pública que originou o processo foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. A Biosev, empresa de destaque no setor sucroenergético no Brasil, foi alvo dessa ação por violações encontradas em suas operações em Mato Grosso do Sul, onde produz etanol, açúcar e energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar.

Durante a investigação, o MPT identificou várias irregularidades em três unidades da Biosev no estado, resultando na instauração de 14 procedimentos administrativos. As violações trabalhistas iam além das assinaturas de documentos em branco e anotações desabonadoras, incluindo o não pagamento de verbas rescisórias e salários dentro do prazo, além de falhas de segurança e falta de intervalos de descanso para os funcionários.

A sentença inicial da 1ª instância havia fixado o valor da indenização em R$ 1,9 milhão. No entanto, a Biosev recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) reduziu a quantia para R$ 100 mil. Essa redução levou em consideração que a empresa havia implementado medidas corretivas para sanar as irregularidades em agosto de 2013.

O relator do agravo da Biosev ressaltou que o TRT-24 aplicou critérios claros para determinar o valor da indenização, levando em conta as medidas corretivas da empresa. Ele também observou que o próprio TST, em decisões anteriores, já havia reconhecido a existência de danos morais coletivos nas infrações cometidas pela Biosev.

Diante disso, a tentativa da Biosev de reverter a condenação não encontrou respaldo no TST. O tribunal reiterou que a natureza das violações justificava a penalização, reforçando a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Biosev deve indenizar em R$ 100 mil por violações às leis trabalhistas – Migalhas

Homem que enterrou seu cachorro vivo tem condenação mantida

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que condenou um homem por maus-tratos contra um cachorro. A pena original foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços comunitários e uma contribuição financeira no valor de um salário-mínimo, destinada à ONG que cuidou do animal, após o resgate.

De acordo com o processo, o cachorro foi ferido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de arcar com os custos do tratamento veterinário, o dono levou o cachorro até a beira de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça do animal exposta. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o levou para receber atendimento veterinário.

O relator do caso rejeitou a alegação do acusado de que ele acreditava que o cachorro estava morto. O magistrado afirmou que o cenário é claro: o réu enterrou o cachorro vivo, deixando-o soterrado até o pescoço e abandonando-o à própria sorte, sem o tratamento necessário. Ao enterrar um animal ainda vivo, a conduta do réu caracterizou o crime de maus-tratos.

O colegiado decidiu reduzir a quantia a ser paga como prestação pecuniária, considerando a situação financeira do réu. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Até onde vai a crueldade humana? É chocante e revoltante pensar que um ser humano pode, deliberadamente, abandonar um animal indefeso à morte lenta e dolorosa. Este caso é um exemplo grotesco da insensibilidade e desumanidade que algumas pessoas demonstram.

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana. Tal ação reflete uma falha moral profunda, uma ausência total de empatia e compaixão.

Sua alegação de acreditar que o cachorro estava morto não diminui a gravidade do ato. Mesmo que essa justificativa fosse verdadeira, a maneira como ele lidou com a situação é inaceitável! A falta de responsabilidade e a negligência demonstradas são alarmantes.

A pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e uma multa, me parece insuficiente diante da gravidade do crime. Este tipo de comportamento cruel precisa ser enfrentado com rigor pela justiça. Penalidades mais severas são essenciais não apenas para punir o infrator, mas também para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolera tais atos de brutalidade contra seres indefesos.

É imperativo que a sociedade como um todo se mobilize para exigir mudanças mais rigorosas nas leis de proteção animal, garantindo a prevenção de tais atrocidades e a proteção desses seres vulneráveis, que dependem de nós para sua sobrevivência e bem-estar. Cada ser vivo merece respeito e dignidade, e a forma como tratamos os mais vulneráveis reflete quem somos como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.