Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça concede aposentadoria por invalidez e adicional a motorista com epilepsia

O juíz reconheceu incapacidade permanente e determinou que o INSS conceda benefício com adicional de 25% para o motorista, que sofreu crises convulsivas enquanto trabalhava.

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O benefício da aposentadoria por invalidez é assegurado pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho. Quando comprovada a necessidade de cuidados contínuos de terceiros, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91. É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante o benefício; é necessário comprovar a incapacidade para exercer qualquer atividade laboral.

A Justiça Federal determinou que um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle receba aposentadoria por invalidez do INSS, após a comprovação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O trabalhador, que enfrentava crises frequentes, mesmo sob medicação, sofreu dois acidentes de carro enquanto dirigia, fato que evidenciou o risco elevado de novos episódios e a impossibilidade de continuar exercendo sua profissão.

De acordo com o laudo da perícia médica judicial, o quadro clínico do motorista exigia acompanhamento constante, já que as convulsões continuavam mesmo com uso contínuo de medicamentos. O juiz responsável reconheceu que a condição do segurado representava grave risco à sua segurança e à de terceiros, caracterizando a necessidade de cuidados contínuos. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária.

O entendimento do juízo deixou claro que o direito ao benefício não decorre apenas da existência da doença, mas da incapacidade que ela gera para a realização de qualquer atividade profissional. Também foi afastado o argumento de doença preexistente, uma vez que o agravamento do quadro ocorreu quando o segurado já estava vinculado ao INSS, o que consolidou o direito ao benefício. Com essa decisão, o motorista terá direito ao benefício desde a data do pedido administrativo, incluindo os valores retroativos e a correção devida.

Se você ou alguém que conhece esteja sofrendo de doença grave que incapacite para o trabalho, em que há risco contínuo à integridade física e a necessidade de auxílio permanente, pode contar com a atuação de um de nossos especialistas em Direito Previdenciário. O apoio jurídico, na maioria dos casos, é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434834/motorista-de-aplicativo-com-epilepsia-tera-aposentadoria-por-invalidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Estou imaginando quantos trabalhadores, assim como esse motorista, seguem arriscando a própria vida — e a dos outros — por pura necessidade, mesmo estando doentes e sem condições mínimas de trabalho. É revoltante pensar que, mesmo com laudos e acidentes já ocorridos, muitos ainda enfrentam resistência para obter um direito tão básico quanto a aposentadoria por invalidez.

A decisão da Justiça foi humana, justa e necessária. Reconhecer que uma doença grave e incontrolável, como a epilepsia, pode incapacitar totalmente uma pessoa é um passo importante na luta pela dignidade dos trabalhadores. Que este caso sirva de alerta e esperança para quem convive com condições semelhantes, mas ainda não buscou ajuda. O direito existe, e precisa ser garantido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça autoriza mãe a sacar FGTS para tratar filho com autismo e TDAH

Decisão reconhece a necessidade urgente de custeio do tratamento e garante acesso ao saldo do fundo para a mãe trabalhadora.

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Embora a regra geral restrinja o saque, o Poder Judiciário tem autorizado a liberação em casos excepcionais, especialmente quando há necessidade comprovada de tratamento de saúde grave para o próprio trabalhador ou seus dependentes.

Tendo em vista a urgência e os altos custos envolvidos no tratamento de saúde, a Justiça Federal decidiu permitir que uma mãe sacasse o saldo de sua conta do FGTS para custear o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau I e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A trabalhadora comprovou que não possuía recursos suficientes e que as terapias eram essenciais para o desenvolvimento da criança.

Na análise do caso, o juízo reconheceu que, embora a legislação não preveja expressamente essa hipótese de saque, é legítimo o uso do FGTS em situações que envolvam a dignidade humana, o direito à saúde e a proteção da infância. A decisão destacou que os valores depositados no fundo pertencem ao trabalhador e que, em casos de comprovada necessidade, seu uso deve ser autorizado para garantir direitos fundamentais.

A Justiça reafirmou que, quando os tratamentos não são plenamente oferecidos pela rede pública ou quando os prazos são incompatíveis com a urgência do quadro clínico, o uso do FGTS para custeio de terapias pode ser considerado um direito do trabalhador.

Situações semelhantes exigem atenção e amparo legal. Por isso, contar com o auxílio profissional de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir o acesso a esse tipo de liberação. Se você ou alguém que conhece enfrenta um cenário parecido, nossa equipe conta com especialistas experientes e prontos para oferecer a orientação jurídica adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431150/mae-podera-sacar-fgts-para-pagar-tratamento-de-filho-com-tea-e-tdah

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O FGTS é fruto do trabalho, do esforço de quem levanta cedo todos os dias e cumpre suas obrigações com dignidade. Por isso, nada mais justo do que poder utilizá-lo em momentos de real necessidade, como no caso dessa mãe, que luta pelo tratamento do próprio filho. Quando a saúde de quem amamos está em jogo, cada centavo guardado pode significar esperança e qualidade de vida.

A decisão da Justiça é sensível, humana e necessária. Reconhecer que o rol da lei não pode ser visto como uma barreira intransponível, mas sim como um ponto de partida, é garantir que o Direito sirva às pessoas e não o contrário. Ninguém deveria ter que brigar para usar seu próprio dinheiro para cuidar da família e, felizmente, neste caso, a Justiça agiu com sabedoria e sensibilidade.

Que esse exemplo sirva para ampliar a consciência sobre o papel social do FGTS, inspirando outras famílias a conhecerem e exigirem seus direitos. Em situações graves, o FGTS não é apenas um saldo bancário, é uma ferramenta de cuidado, dignidade e amor.

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Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

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Claro é condenada por pressionar gerente com metas abusivas e ignorar quadro de depressão

Empresa terá que indenizar profissional submetido a cobranças excessivas, mesmo após diagnóstico de transtorno mental.

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A Justiça do Trabalho condenou a operadora Claro a indenizar um gerente que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas. Mesmo após apresentar atestados e laudos médicos que comprovavam seu estado de saúde mental, o trabalhador continuou sendo pressionado por superiores a alcançar resultados inatingíveis, o que agravou ainda mais seu quadro clínico.

Ficou comprovado que a empresa não adotou medidas para preservar a saúde do funcionário, tampouco demonstrou empatia ou cuidado diante das evidências do adoecimento. Pelo contrário: houve uma continuidade na cobrança de metas desproporcionais, caracterizando conduta abusiva e negligente por parte da empregadora.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o ambiente de trabalho se tornou hostil e adoecedor, violando a dignidade do trabalhador e desrespeitando normas básicas de proteção à saúde no ambiente laboral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psicológico e a conduta omissa da empresa diante do caso.

Situações como essa mostram a importância de buscar apoio especializado. Quando há cobrança abusiva de metas, falta de acolhimento e agravamento de quadros de saúde mental, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Nós temos como ajudar — contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428379/claro-indenizara-gerente-com-depressao-por-cobranca-excessiva-de-metas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão como essa precisa ser celebrada! Afinal, não é justo que um trabalhador doente, já fragilizado emocionalmente, seja tratado com frieza e desprezo por uma empresa que deveria, no mínimo, acolher e respeitar seu tempo de recuperação. A Justiça deu um recado claro: saúde mental também é direito trabalhista, e não pode ser ignorada.

Lamentavelmente, muitos empregadores ainda enxergam seus funcionários como meros números e metas a serem batidas, esquecendo que, por trás de cada resultado, existe um ser humano. A falta de empatia, sobretudo diante de quadros como depressão, só revela o quanto ainda precisamos avançar no respeito às relações de trabalho e na valorização da vida.

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Gordofobia: Empresa é condenada por discriminação contra funcionário obeso

Decisão reconhece assédio moral e garante indenização a trabalhador vítima de gordofobia.

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu discriminação devido à sua condição física. O trabalhador relatou que recebeu um uniforme de tamanho inadequado e, ao solicitar a troca, foi alvo de comentários depreciativos por parte de sua superiora, que o ameaçou de demissão caso não perdesse peso.

O funcionário também enfrentou humilhações públicas, sendo alvo de chacotas de colegas, especialmente devido ao uniforme apertado. Uma testemunha confirmou que as zombarias partiram inicialmente da equipe de limpeza. O juízo de primeira instância reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor posteriormente reduzido pela segunda instância para R$ 2,5 mil, considerando a curta duração do contrato de trabalho, inferior a dois meses.

O tribunal enfatizou que a conduta da empresa violou a integridade moral do trabalhador, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador. A decisão destacou que o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da superiora configurou assédio moral, justificando a penalidade imposta.

Se você enfrenta situações semelhantes de discriminação ou assédio moral no ambiente de trabalho, buscar orientação especializada é fundamental. Contamos com profissionais experientes em Direito Trabalhista, que podem auxiliar você na defesa de seus direitos e na busca por justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-gordofobia/

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Gordofobia não é piada, não é opinião: é discriminação. E quando isso acontece no ambiente de trabalho, vira um veneno que contamina relações, destrói a autoestima e pode deixar marcas profundas na saúde mental e emocional de quem sofre. O fato de um trabalhador pedir um uniforme adequado e, em vez de respeito, ouvir deboche, ameaça e desprezo, cria situações não são apenas constrangedoras, mas desumanas.

Esse tipo de atitude humilhante, que fere a dignidade, não pode passar batido. E felizmente, neste caso, não passou. A Justiça reconheceu o assédio moral sofrido por um trabalhador obeso e determinou a indenização por danos morais. Uma vitória simbólica, mas poderosa, que mostra que preconceito tem consequência.

Gordofobia no trabalho é mais comum do que se imagina. Ela pode aparecer em olhares, comentários, piadas “inocentes”, ou, como nesse caso, na forma de ameaças e imposições cruéis. É urgente falarmos sobre isso, para proteger quem sofre calado e para lembrar que o corpo de ninguém deve ser motivo de humilhação. Se você já passou por algo parecido, saiba: isso não é normal, nem aceitável. Você tem direitos, e discriminação, seja qual for, merece resposta à altura.

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