Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

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A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Pós-Golpe: O banco é responsável pelos empréstimos contratados?

A juíza enfatizou a responsabilidade do banco uma vez que, para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

Um banco foi condenado a restituir parcelas e pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente, após a realização de empréstimos consignados indevidos em seu nome. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Araruama, no Rio de Janeiro, por uma juíza leiga e um juiz de Direito.

O autor da ação afirmou que foi vítima de um golpe de portabilidade e que empréstimos foram contratados em seu nome sem sua autorização, levando-o a processar a instituição financeira. Ele solicitou a declaração de inexistência dos contratos e indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza leiga responsabilizou inteiramente o banco pelo ocorrido, afirmando que a fraude não poderia ser atribuída apenas a terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido seus dados. Para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

A magistrada destacou que a responsabilidade das instituições bancárias é completa em casos de fraudes como essa, pois envolve o acesso ao sistema do banco e o uso de informações sigilosas para enganar as vítimas.

Com base no “risco da atividade” do banco, a juíza determinou a nulidade dos contratos fraudulentos e a devolução das parcelas indevidas. Ela também enfatizou a obrigação do banco de arcar com os prejuízos causados pela falha no serviço prestado.

Por fim, a sentença foi homologada pelo juiz de Direito, que confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais, devido aos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe – Migalhas

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas

Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado

Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

Empresas aéreas endividadas preocupam o governo

Dificuldades financeiras das empresas aéreas têm preocupado o governo e soluções estão sendo estudadas

Até hoje, a situação financeira das empresas aéreas está difícil, pois ainda não se recuperaram do período mais agudo da pandemia de Covid-19 e esse cenário tem sido motivo de preocupação para o governo. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, por causa dos efeitos da pandemia, as empresas aéreas acumulam um prejuízo de cerca de R$ 45 bilhões. Uma ajuda governamental, defende Monteiro, poderia incentivar a retomada dos investimentos e crescimento do setor.

As finanças das empresas aéreas são importantes para o governo porque, assim como os demais meios de transporte (ferroviário e rodoviário, por exemplo), o setor de aviação tem relação com o desenvolvimento econômico do país. Além disso, há o impacto que o cancelamento de passagens tem sobre a opinião pública.

A presidente da Abear também afirmou que “Toda vez que fazemos uma nova operação — abre-se uma base, liga-se destino a outras origens — estamos desenvolvendo com isso não só uma rota aérea, e sim uma série de serviços que são impactados direta e indiretamente por conta do transporte aéreo”. Além disso, as companhias tiveram que financiar operações ociosas, como arrendamento das aeronaves e salários, sem uma demanda por passagens aéreas que pudesse arcar com essas despesas. “Parte da dívida também é advinda de uma expectativa de crescimento em um período [2020], mas aí justamente veio a pandemia. Não houve crescimento algum”, afirmou Oliveira.

Recentemente, o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, declarou que o Executivo está “atento” ao momento delicado das aéreas e estuda criar um fundo de até R$ 6 bilhões para reduzir o endividamento.

O fato da Gol ter entrado com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, um dia após a declaração de Costa Filho, é mais um sinal das dificuldades que o setor vem enfrentando. Em anos anteriores, Latam e Avianca também haviam recorrido à Justiça para sanar dívidas.

Para explicar melhor o interesse do governo na saúde financeira das empresas aéreas, o professor do Instituto; Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro Oliveira, afirma que tal interesse se justifica pela opinião pública: “Se uma empresa aérea quebra de uma hora para outra –isso nunca acontece de uma hora para outra, o mercado vai sabendo–, mas pode acontecer de ficarem centenas de milhares de passageiros sem passagem aérea, sem poder viajar. Isso é um problema público, um problema sério para o governo porque vai ter que lidar com a opinião pública”.

Que soluções estão sendo estudadas?

O governo estuda a criação de um fundo que funcionará como garantia para as empresas aéreas na hora de renegociar suas dívidas ou pedir empréstimos. Também se estuda a concessão de empréstimos às empresas, através da abertura de linhas de crédito do BNDES. O banco de desenvolvimento já tem fundos para esse tipo de política, mas nenhum voltado para a aviação civil.

O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou que “está trabalhando em conjunto com o Ministério da Fazenda para a construção do melhor modelo de operação, visando atacar o problema da dificuldade de acesso a crédito enfrentado pelas empresas aéreas”.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/02/04/entenda-as-dificuldades-financeiras-das-empresas-aereas-e-solucoes-estudadas-pelo-governo.ghtml