Maio Laranja: Contra o abuso infantil e pelo Direito de ser criança

Uma campanha que convida toda a sociedade a romper o silêncio e proteger crianças e adolescentes da violência sexual.

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O Maio Laranja é uma campanha nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Instituída pela Lei nº 14.432/2022, a campanha ocorre anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A escolha do mês de maio remete ao trágico caso de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de oito anos que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Em memória de Araceli, o dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pela Lei nº 9.970/2000.

Qual é a importância do Maio Laranja?

O Maio Laranja visa sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e, portanto, é de extrema importância. A campanha promove ações educativas, palestras, eventos e a iluminação de prédios públicos com a cor laranja, símbolo da luta contra esse tipo de violência . A importância do Maio Laranja reside, principalmente, na necessidade de romper o silêncio que cerca esses crimes, muitas vezes cometidos no ambiente familiar, e incentivar a denúncia e a prevenção.

Onde ocorrem a maioria dos casos de abuso e exploração sexual infantil?

Dados do Tribunal de Justiça da Paraíba revelam que cerca de 70% dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes acontecem dentro de casa. Esse ambiente, que deveria ser um espaço de segurança e proteção, torna-se o local onde muitas vítimas sofrem abusos por parte de pessoas próximas, como familiares ou conhecidos. Essa realidade destaca a importância de estar atento aos sinais de abuso, mesmo quando não há suspeitas aparentes no ambiente familiar.

Quais são os dados sobre o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil?

Os números são alarmantes. Estima-se que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, sendo que cerca de 51% das vítimas têm entre 1 e 5 anos de idade, e 45,5% são negras. Anualmente, aproximadamente 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país, mas apenas 7,5% desses casos são denunciados às autoridades, o que indica que os números reais podem ser significativamente maiores .

Quais são os sinais de abuso sexual infantil?

Identificar sinais de abuso sexual em crianças e adolescentes é fundamental para a proteção das vítimas. Alguns sinais incluem mudanças de comportamento, como irritabilidade, agressividade, retração, distúrbios do sono, medo e pânico. Outros indicativos podem ser hematomas, infecções urinárias recorrentes, infecções sexualmente transmissíveis, automutilação e até tentativas de suicídio. É importante que pais, responsáveis e educadores estejam atentos a esses sinais e mantenham uma relação de confiança com as crianças, para que se sintam seguras para relatar qualquer situação de abuso.

Como denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil?

Existem diversos canais para denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil:

  • Disque 100: ligação gratuita e anônima, disponível 24 horas por dia;
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil: permite o envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: buscando por “Direitoshumanosbrasilbot”.

É essencial que qualquer suspeita ou confirmação de abuso seja imediatamente comunicada às autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Quais são as implicações legais e as consequências judiciais para os agressores?

No Brasil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas variam de acordo com a gravidade do crime, podendo chegar a 30 anos de reclusão. A Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, alterou o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estabelecendo que a contagem do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, permitindo que mais vítimas possam buscar justiça mesmo após anos do ocorrido.

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Conclusão

O Maio Laranja não é apenas uma campanha: é um apelo à consciência de toda a sociedade e um chamado à ação. Quando 70% dos casos de exploração sexual infantil ocorrem dentro do lar, é preciso admitir que o perigo pode estar onde menos se espera, e que o silêncio é cúmplice da violência. Os dados revelam uma realidade brutal, onde a infância é ferida não apenas por atos, mas também pela omissão, pelo medo e pela naturalização do abuso.

Romper esse ciclo exige coragem. Coragem para escutar, para acreditar, para agir. Envolve estar atento aos sinais, confiar nas palavras das vítimas e denunciar. Envolve também cobrar políticas públicas, educação sexual responsável nas escolas e o fortalecimento das redes de proteção.

Se você tem dúvidas sobre como agir ou suspeita de uma situação semelhante, procure apoio. Especialistas em Direito da Criança e do Adolescente podem ajudar a garantir que as vítimas sejam protegidas e que os agressores sejam responsabilizados com o rigor da lei.

Anéria Lima (Redação)

Site sensacionalista indenizará vítima de estupro de vulnerável em R$ 50 mil

O site publicou uma matéria relatando o estupro da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo crime.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de imprensa cometem ato ilícito ao publicar notícias que, mesmo sendo verdadeiras e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, ofendem a honra de uma vítima de crime de estupro.

Com essa decisão, o STJ condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma menina, devido a uma matéria que relatava um estupro sofrido por ela antes dos 14 anos. A notícia vinculava a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima uma conduta ativa e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.

Na matéria, o site se referiu à vítima como “novinha” e insinuou que ela mantinha relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar que foi vítima de estupro, ainda a responsabilizando por um suposto “barraco familiar”.

A publicação levou a vítima a ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, afastando a responsabilidade civil do site com o argumento de que, apesar do excesso no título, a conduta do jornal estava amparada pela liberdade de expressão e de imprensa.

Além disso, o primeiro grau considerou que não houve danos à imagem da menor, pois a notícia não continha dados que permitissem sua identificação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o ministro relator do recurso afirmou que a manchete usou termos graves e ofensivos à honra e dignidade da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo estupro.

O magistrado destacou que, apesar do site não ter informado os nomes dos envolvidos, os termos ofensivos chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, que puderam facilmente perceber que a matéria se referia ao fato que vivenciaram, configurando grave difamação da menor.

O relator ponderou que a ofensa à honra individual não ocorre apenas com a divulgação pública de fatos vexatórios, mas também quando palavras grosseiras e pejorativas afetam a vítima, mesmo sem identificação explícita.

O ministro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, órgãos de imprensa devem redobrar os cuidados ao divulgar notícias envolvendo menores, devido ao dever de zelar pelos direitos e bem-estar das pessoas em desenvolvimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornal deve indenizar por difamar vítima de estupro de vulnerável (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia evidencia uma conduta profundamente irresponsável e antiética por parte do site de notícias. Causa indignação que um órgão de imprensa, sob o pretexto da liberdade de expressão, publique uma matéria que não só distorce os fatos de um crime gravíssimo como o estupro de uma menor, mas também vitimiza novamente a pessoa, ao insinuar que ela teve uma conduta ativa e culpável na situação. Tal abordagem não é apenas insensível, mas absolutamente desumana.

Ao se referir à vítima com termos depreciativos e sensacionalistas como “novinha”, o site violou princípios básicos de respeito e dignidade humana. É inaceitável que a mídia, que deveria ser um veículo de informação e conscientização, se utilize de linguagem pejorativa para atrair leitores, sem qualquer consideração pelos impactos devastadores que essa exposição pode causar à vítima e sua família. Isso, a meu ver, representou um segundo abuso.

É triste constatar que, ao invés de informar, o site escolheu explorar o sofrimento de uma criança para ganhar cliques e audiência, demonstrando um completo desrespeito pelos direitos humanos e pela ética jornalística. A a liberdade de imprensa não deve justificar práticas abusivas e difamatórias, por isso acredito que o STJ corrigiu uma grande injustiça ao condenar o site por danos morais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Castração química para condenados por crimes sexuais é aprovada no Senado

O objetivo do projeto de lei é reduzir a reincidência em crimes sexuais e aumentar a segurança pública.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22/05, o Projeto de Lei (PL) que permite a aplicação voluntária de tratamento hormonal químico para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. O PL 3.127/19, proposto pelo senador Styvenson Valentim, recebeu um parecer favorável de Angelo Coronel, incluindo emendas.

A votação, conduzida pelo senador Davi Alcolumbre, permite que a proposta siga diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja solicitado um recurso para deliberação no Plenário.

O projeto autoriza condenados por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controle da libido. Este tratamento deve ser realizado em um hospital de custódia e requer o consentimento do preso.

O projeto especifica que a adesão ao tratamento não reduz a pena do condenado. No entanto, permite que a pena seja cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.

Adicionalmente, o início da liberdade condicional depende da confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova castração química para presos por crimes sexuais (migalhas.com.br)