Assédio e discriminação: Empresa é condenada a indenizar funcionária por danos morais

A rede varejista de moda foi condenada a indenizar uma empregada por discriminação em razão de sua orientação sexual.

Uma empresa de moda varejista foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil a uma funcionária auxiliar de loja, em razão de discriminação por sua orientação sexual. A empregada afirmou ter sido alvo constante de homofobia, manifestada principalmente por meio de comentários desrespeitosos e piadas de teor erótico.

Segundo os registros do processo, em determinada ocasião, a funcionária solicitou auxílio à sua supervisora para resolver um problema com o jato de água do filtro, que estava saindo com muita força. Após ajudá-la, a chefe comentou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora se sentiu ofendida com a insinuação sobre sua sexualidade, ressaltando que não se identifica como homem.

Testemunhas confirmaram os relatos da funcionária sobre o tratamento abusivo. Durante a audiência, uma delas relatou ter presenciado situações de perseguição contra a reclamante. Além disso, afirmou que uma colega de trabalho a aconselhou a evitar a autora da ação por sua orientação sexual. Outra testemunha mencionou que havia rumores sobre os relacionamentos amorosos da empregada dentro da empresa, acrescentando que a supervisora do caixa era mais exigente com a funcionária ofendida do que com as demais, o que interpretou como um ato de preconceito.

Na sentença proferida, a juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP concluiu que a empresa Lojas Renner S.A não cumpriu com sua obrigação de manter um ambiente de trabalho livre de discriminação. Ela destacou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, ressaltando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

A magistrada enfatizou que é responsabilidade de toda a sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio sistema judiciário, combater de forma enérgica e incansável a homofobia e qualquer outra forma de discriminação relacionada à orientação sexual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Com o intuito de promover um ambiente de trabalho mais justo, saudável e inclusivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) emitiu o Ato GP nº 21/2024, que estabelece medidas destinadas à prevenção e ao tratamento adequado de casos de assédio moral, sexual e discriminação dentro do órgão.

Essa norma abrange todas as formas de assédio e discriminação que ocorram no contexto das relações sociais e profissionais e da estrutura organizacional do TRT-2, independente do meio utilizado, dirigidas a qualquer pessoa dentro do ambiente institucional, incluindo juízes(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e outros(as) colaboradores(as), independentemente do tipo de vínculo contratual estabelecido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combate-ao-assedio-e-a-discriminacao-no-trt-2

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/

Homofobia: trabalhador sofreu assédio moral e será indenizado

Indenização de R$ 100 mil será paga a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho motivado por homofobia. A decisão foi do juízo da 4ª Vara do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo relatou o trabalhador no processo, ele foi contratado pela empresa em 2014 e durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. De acordo com o autor, até o ano de 2017, ele percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho e narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho.

No referido ano, foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas. Além disso, ficou dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, sentindo-se rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por essa razão, recorreu à Justiça para pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa afirmou, em sua defesa, que os fatos não são verídicos e que o trabalhador não formalizou queixa perante a empresa. Ainda destacou que oferecia um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

A juíza salientou na sentença que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Segundo as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação.

Alguns colegas ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no trabalhador. A empresa foi omissa, uma vez que não procurou apurar de forma rápida e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Em sua consideração da reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho é consequência da mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. Para a juíza, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Segundo conclusão da juíza ao proferir a condenação por danos morais, “as condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente”.

Fonte: Juristas