Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Dívidas: Cadastro de negativados deve informar data de vencimento de cada uma

Decisão do STJ visa aumentar a proteção dos consumidores, permitindo que saibam há quanto tempo estão inadimplentes.

Os cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, precisam incluir a data de vencimento das dívidas em suas informações sobre devedores e negativados. Essa determinação foi estabelecida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento no qual uma mulher teve seu nome negativado pelo Serasa.

A decisão visa aumentar a proteção dos consumidores, permitindo que eles saibam há quanto tempo estão inadimplentes, já que a negativação não pode exceder a cinco anos. A maioria dos ministros da 4ª Turma seguiu o voto do ministro relator.

O caso surgiu quando a mulher descobriu que estava negativada após ser impedida de fazer uma compra. Ao investigar, ela descobriu que o Serasa não fornecia informações completas sobre sua dívida, como o credor e a data de vencimento, mas apenas o valor, o cartório de protesto e a data do protesto.

A mulher então processou o Serasa, exigindo que fornecesse todas as informações relevantes sobre sua dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a responsabilidade de obter esses detalhes era dela, sugerindo que procurasse o cartório onde o protesto foi registrado.

O Tribunal paulista argumentou que o Serasa apenas reproduz dados públicos fornecidos pelos cartórios, conforme estipulado pelos artigos 29 e 30 da Lei 9.492/1997. Diante dessa decisão, a devedora recorreu ao STJ, citando o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige que as informações nos cadastros de devedores sejam claras e compreensíveis.

O relator do caso no STJ rejeitou a maior parte do pedido da consumidora, afirmando que o Serasa não é obrigado a fornecer todas as informações do título protestado. Segundo ele, detalhes como o nome do credor ou a data de emissão do título não são críticos para a avaliação do risco de crédito.

Porém, o ministro ressaltou que a data de vencimento da dívida é crucial para a análise do risco de crédito. Isso porque o CDC estabelece que cadastros de inadimplentes não podem manter informações negativas por mais de cinco anos. A data de vencimento é essencial para calcular esse prazo e informar corretamente o tempo de inadimplência aos consumidores, quando consultam os cadastros.

A 4ª Turma, no entanto, não decidiu sobre quando começa a contagem dos cinco anos de negativação, se a partir do vencimento da dívida ou do protesto. A maioria dos ministros concordou que o prazo se inicia com o vencimento da dívida.

Uma ministra discordou, argumentando que os cadastros de crédito não precisam fornecer a data de vencimento da dívida. Ela acredita que apenas as informações do protesto — como o cartório, a data e o valor — são necessárias. Para ela, o prazo de cinco anos deveria começar a partir do protesto no cartório.

Segundo a ministra, se o prazo de cinco anos começasse no vencimento da dívida, os devedores poderiam ser removidos dos cadastros muito rapidamente, especialmente se o protesto ocorresse logo após o vencimento. Ela defendeu que dar mais tempo para o credor negociar com o devedor antes de protestar é importante, garantindo um período de cinco anos de registro efetivo.

Essa divergência mostra um aspecto importante sobre como as informações devem ser geridas pelos órgãos de proteção ao crédito e como os direitos dos consumidores são interpretados em relação ao tempo de negativação. A decisão final, embora não unânime, marca uma posição significativa em favor dos consumidores, ao garantir maior transparência e clareza nas informações sobre dívidas nos cadastros de inadimplência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, decide STJ (conjur.com.br)

Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobrás deve reativar convênio de idosos que não receberam boleto – Migalhas

Concedida liminar contra Banco do Brasil em ação contra juros abusivos

Na ação revisional, a cliente alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado.

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Ourinhos determinou que o Banco do Brasil não poderá incluir o nome de uma cliente em listas de inadimplentes e deverá apresentar documentos sobre contratos renegociados, em um caso que suscita preocupações sobre taxas de juros consideradas abusivas.

A cliente moveu uma ação revisional, alegando que foi submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central. Ela afirmou que o acordo inicial com o Banco do Brasil previa uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média do mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês.

Ao analisar o pedido, o juiz identificou indícios de justiça no argumento da cliente e urgência na resolução do caso, concedendo uma tutela de urgência. Essa decisão temporariamente impede que o Banco do Brasil negative a cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, até que o mérito da ação seja julgado.

Além disso, o banco foi ordenado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados citados pela cliente, permitindo uma revisão minuciosa das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.

Essa medida visa proteger os direitos do consumidor e garantir transparência nas transações de crédito, enquanto aguarda-se o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu.

Este caso enfatiza a importância de monitorar e questionar as taxas de juros praticadas por instituições financeiras, incentivando os consumidores a ficarem atentos e a recorrerem ao judiciário em caso de suspeita de práticas abusivas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça concede liminar contra Banco do Brasil em caso de juros abusivos | Jusbrasil

Aluguéis atrasados: Justiça ordena despejo por dívida de R$ 600 mil

A locadora é uma idosa que depende do aluguel para complementar sua renda e custear despesas com medicamentos e tratamentos.

Uma empresa locadora obteve uma ordem de despejo contra outra empresa, devido a uma dívida de R$ 600 mil em aluguéis atrasados. A decisão provisória foi emitida pela juíza da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ, confirmando o débito pendente.

O conflito teve origem em um contrato de locação de um imóvel comercial, que incluía a condição da permanência de um dos fiadores como parte do quadro societário da empresa locatária. No entanto, a empresa ficou inadimplente ao acumular a mencionada dívida, enquanto nenhum dos fiadores permaneceu na sociedade, contrariando o que foi previamente estipulado no contrato.

A empresa locadora, constituída por uma pessoa idosa que depende do aluguel para complementar sua renda e pagar despesas médicas crescentes, iniciou uma ação de despejo juntamente com a cobrança dos aluguéis em atraso, visando a desocupação do imóvel.

Após análise do caso, a juíza enfatizou que a inadimplência do locatário estava clara, tornando a dívida inquestionável. Como resultado, concedeu uma liminar ordenando que a empresa locatária desocupasse o imóvel voluntariamente em até 15 dias, sob pena de despejo compulsório.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do Rio dá ordem de despejo por dívida de R$ 600 mil em aluguel (migalhas.com.br)

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: VIDA APÓS A “MORTE”!

Se você está enfrentando ou corre o risco de enfrentar uma busca e apreensão de seu veículo, este artigo é essencial para você, pois pode mudar sua vida financeira e melhorar muito a situação.

Quase 40% dos automóveis e motos novos no Brasil saem das concessionárias financiados. No mercado de usados, esse número é ainda maior, o que nos leva a uma conta de mais de 1 milhão de veículos financiados a cada ano.

Estima-se, em um cálculo muito difícil de se fazer, que existam mais de 5 milhões de veículos financiados hoje circulando em nosso país.

Uma parte enorme desses financiamentos está em atraso há mais de 60 dias, o que já transforma milhares de pessoas em inadimplentes.

Cobranças grosseiras, humilhações, ligações fora de hora, de madrugada; enfim, todo tipo de cobrança abusiva passa a fazer parte do dia a dia dos devedores, que se desesperam.

E, claro, o fantasma da BUSCA E APREENSÃO passa a assombrar a vida de quem, um dia, sonhou em comprar um carro e melhorar a qualidade de vida de sua família.

Em meus 24 anos trabalhando nessa área como advogado, testemunhei inúmeras vezes a dificuldade e o desespero enfrentados por aqueles que lidam com estas situações.

A boa notícia é que, ao contrário do que muitos pensam, existem diversas soluções para essa situação. Tanto para quem está devendo muito e corre o risco de perder o veículo, quanto para quem já teve a tristeza e o desprazer de ver seu carro ser rebocado, e levado embora em uma busca e apreensão.

A ganância dos bancos é tamanha que, praticamente, não negociam com os clientes. Isso ocorre porque, quando um veículo é retomado, o lucro deles é absurdo. Poucas são as pessoas que conhecem seus direitos e pedem prestação de contas.

Por esse motivo, tomam os veículos e, em inúmeros casos, as pessoas ainda saem devendo aos bancos e financeiras. E muito!

Se está passando por isso, lembre-se:

VOCÊ NÃO É O ÚNICO!

E está longe de estar desamparado, sem poder defender seus direitos.

Veja as situações favoráveis que podem acontecer:

  • O banco ser obrigado a devolver o veículo e revisar o contrato, no caso da ocorrência de juros abusivos, algo que ocorre com uma grande frequência;
  • O cliente ser indenizado pelo banco, quando se verificar falhas no processo judicial de busca, o que também é muito comum;
  • A busca e apreensão ser suspensa, devido à comprovação de cláusulas abusivas e juros elevados, e a pessoa ter prazo para pagar.

E muito mais!

Se você está devendo mais de uma prestação do financiamento de seu veículo e não imagina como vai pagar, é muito importante procurar um advogado especializado nos direitos dos devedores e se antecipar ao problema.

Se seu veículo foi apreendido recentemente, corra, pois ainda pode ser possível retomá-lo de volta.

Mas, ainda que tenha perdido seu veículo, há muito tempo, você ainda pode ter direito a receber valores que podem surpreender e, em alguns casos, até mesmo ser constatada a ilegalidade de todo o processo, no caso de nulidades, o que proporcionaria ao devedor o recebimento de dano moral.

Consulte seu advogado!

Ele é o único profissional totalmente capacitado para brigar por seus direitos.

Como sempre dissemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

MUITO IMPORTANTE!

Nos próximos dias, publicaremos uma série de artigos sobre temas ligados às operações de compra e venda de veículos, realizadas através de empréstimos bancários e de financeiras.

Problemas, oportunidades, pontos fortes e fracos dessa modalidade de crédito e, principalmente, muitas dicas de como evitar entrar em uma situação de inadimplência, que pode levar à perda dos bens.

Dentre os temas e dicas, destacamos:

Financiamento de veículos

  • Como financiar um veículo
  • Melhores taxas de financiamento automotivo
  • Problemas com financiamento de veículos

Busca e apreensão

  • O que é busca e apreensão de veículo
  • Como evitar busca e apreensão
  • Defesa contra busca e apreensão
  • Lei de busca e apreensão de veículos

Direitos dos devedores

  • Direitos ao atrasar pagamento de veículo
  • Proteção legal para devedores de veículo
  • Como negociar dívidas de financiamento de veículo
  • Assessoria jurídica para devedores

Juros abusivos

  • Como identificar juros abusivos em financiamento automotivo
  • Recalculando financiamento de veículos
  • Ação contra juros abusivos

Negociação de dívidas

  • Estratégias para negociar dívidas de veículos
  • Como renegociar o financiamento do veículo
  • Soluções para dívidas de financiamento automotivo
  • Direitos após a apreensão de seu veículo
  • Como recuperar um veículo apreendido

E muito mais!

André Mansur Brandão

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Plano de saúde deve manter internação domiciliar a menor, apesar da inadimplência

O magistrado entendeu que a garantia da continuidade do tratamento é baseada na presença de um risco à sobrevivência ou à segurança física do menor.

A continuação do tratamento está condicionada à existência de um perigo para a vida do beneficiário ou para sua integridade física. Com esse entendimento, o juiz da 32ª vara Cível de Recife/PE decidiu sobre a manutenção da assistência domiciliar para uma criança cujo contrato de plano de saúde foi cancelado, devido à inadimplência.

Nos autos, a mãe da criança argumentou que, embora fosse titular do plano de saúde, não conseguiu pagar as mensalidades de julho a setembro, devido a dificuldades financeiras. Ela relatou também que, em outubro, tentou quitar as mensalidades atrasadas, mas o sistema da operadora não permitiu. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada de que o contrato estava cancelado. Por isso, ela moveu uma ação buscando a reinstalação do contrato, alegando falta de notificação prévia da rescisão e o fato de a criança estar em internação domiciliar devido a uma estenose  subglótica.

A defesa da operadora alegou que o cancelamento do plano de saúde foi legal devido à inadimplência por mais de 60 dias consecutivos e que a notificação prévia foi realizada verbalmente.

Após análise do caso, o juiz seguiu entendimento do STJ, que estabelece que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais para usuários internados ou em tratamento médico essencial para sua sobrevivência ou integridade física, desde que o titular arque com todas as despesas. O magistrado também ressaltou que a autorização para continuar o tratamento depende da existência de um risco para a vida ou a integridade física do beneficiário, o que se aplica ao caso da criança.

Em relação aos danos morais, o juiz destacou que o descumprimento contratual geralmente não resulta em dano moral. No entanto, ele considerou que o agravamento do sofrimento psicológico do usuário de plano de saúde, que se vê abandonado e desamparado de proteção contratualmente garantida, configura uma violação de seu patrimônio emocional.

Assim, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de que a operadora indenize a mãe da criança em R$ 3 mil, além de restabelecer o contrato e manter os serviços prestados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405606/plano-de-saude-deve-assegurar-internacao-domiciliar-a-inadimplente

Bar que ficou três dias sem energia elétrica será indenizado

O bar teve seu fornecimento de energia abruptamente interrompido, sob a justificativa infundada de inadimplência.

A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a sentença que responsabilizou uma concessionária de energia por prejuízos financeiros e emocionais causados a um estabelecimento comercial.

O bar em questão teve seu fornecimento de energia elétrica abruptamente interrompido, sob a justificativa infundada de inadimplência por parte dos proprietários, embora estes tenham quitado regularmente suas faturas. Tal interrupção resultou no fechamento do estabelecimento por três dias, ocasionando o cancelamento de todas as suas atividades programadas.

Os eventos que culminaram nesse desfecho ocorreram no ano de 2021. Durante a visita dos funcionários da concessionária ao local, o responsável pelo bar tentou argumentar contra a suspensão do serviço, mas foi surpreendido com a solicitação de propina por parte dos agentes da empresa.

Além disso, os proprietários do estabelecimento afirmaram terem sido obrigados a pagar, por três vezes, as faturas que, segundo a empresa, estavam em aberto, até que esta reconhecesse o equívoco e emitisse notas de crédito correspondentes aos valores pagos indevidamente.

Inicialmente, a empresa foi condenada a indenizar o bar em R$ 33,7 mil de danos materiais, pelo período em que esteve impossibilitado de operar devido à falta de energia, somado a um montante de R$ 10 mil por danos morais.

No entanto, a fornecedora de energia interpôs recurso, alegando que a interrupção do fornecimento ocorreu em razão da evidente inadimplência dos proprietários, dentro do seu direito regular, e que estes foram devidamente notificados sobre o débito pendente e a consequente suspensão do serviço.

A empresa também argumentou que não houve danos emocionais, visto que não foram observadas repercussões excepcionais sobre os proprietários, além de sustentar que, por se tratar de uma pessoa jurídica, a mesma não estaria sujeita a tais danos.

Entretanto, o relator do caso destacou que a própria empresa reconheceu os pagamentos duplicados realizados pelo estabelecimento e emitiu notas de crédito para reembolso dos valores, invalidando assim a alegação de agir dentro de seu direito regular. Além disso, ressaltou que o fato de se tratar de uma pessoa jurídica não exclui a possibilidade de esta sofrer danos morais.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela empresa, mantendo a decisão anteriormente proferida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/concessionaria-deve-indenizar-bar-que-ficou-sem-energia-por-tres-dias/

Leilão de imóvel é suspenso porque devedor não foi notificado

Apesar da suposta inadimplência, a parte autora não foi comunicada sobre o leilão.

Segundo uma juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, em São Paulo, o artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 requer que o devedor seja informado sobre a data, horário e local do leilão por meio de correspondência enviada aos endereços indicados no contrato, incluindo o endereço eletrônico. Com base nessa interpretação, foi decidido suspender o leilão de um imóvel alienado.

Na ação judicial, a parte autora argumentou que não foi notificada sobre as datas dos leilões, conforme estabelece a lei, e que as taxas contratuais não estão de acordo com as praticadas pelo mercado, necessitando de revisão.

Após análise do caso, a juíza observou que, apesar da suposta inadimplência, a parte autora não foi comunicada sobre o leilão, como exigido pela Lei 9.514/97. Além disso, os critérios para concessão de medida cautelar de urgência estavam presentes, considerando o risco de dano irreparável. Assim, a juíza ordenou a suspensão do leilão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-27/leilao-de-imovel-e-suspendo-por-falta-de-comunicacao-ao-devedor/