Gestante submetida a esforço no trabalho tem parto prematuro e será indenizada

Tribunal reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o parto prematuro e para as complicações neurológicas de um dos gêmeos.

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Uma trabalhadora grávida de gêmeos, cuja gestação era considerada de alto risco, foi obrigada a realizar atividades extenuantes em seu ambiente de trabalho, o que culminou em um parto prematuro. Como consequência, um dos bebês desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. A decisão do TRT-11 responsabilizou a empresa pelas condições impostas à empregada e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 36,9 mil.

Nos autos, ficou comprovado que a trabalhadora atuava como copeira clínica em restaurante hospitalar e era submetida a esforço físico intenso, incluindo levantar pesos e permanecer longos períodos em pé. Mesmo apresentando sintomas graves, seus pedidos para desempenhar funções mais leves foram ignorados pela supervisão, que chegou a minimizar sua condição, afirmando que “gravidez não é doença”.

O juiz do trabalho destacou que o empregador tem obrigação legal e constitucional de assegurar um ambiente saudável, especialmente no caso de gestantes, cuja proteção visa não apenas a trabalhadora, mas também os bebês. O laudo pericial confirmou a relação entre as condições laborais e o parto prematuro, reforçando a responsabilidade da empresa.

A sentença ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da falta grave do empregador, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas. O magistrado enfatizou que, além dos danos físicos, houve prejuízos emocionais e psicológicos significativos para a trabalhadora e sua família.

Essa decisão reafirma a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. O entendimento do juízo reforça que negligenciar as condições de saúde da gestante configura grave violação aos direitos trabalhistas e humanos, gerando o dever de indenizar.

Infelizmente, casos como esse ainda acontecem com frequência. Condutas abusivas de empregadores, que ignoram recomendações médicas e expõem gestantes — sobretudo em gestações de alto risco — a esforços perigosos, podem trazer consequências irreparáveis. Conhecer e exigir o cumprimento dos seus direitos é essencial para garantir a proteção da mãe e do bebê. Especialistas em Direito do Trabalho podem orientar e agir para que situações como essa não fiquem impunes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/438323/trt-11-empregada-que-teve-parto-prematuro-por-esforco-sera-indenizada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impressionante que, em pleno século XXI, ainda existam empregadores que tratem a gravidez como se fosse um detalhe irrelevante da vida profissional, ignorando riscos sérios à saúde da mãe e do bebê – no caso em questão, dos bebês. A recusa em oferecer condições adequadas de trabalho à gestante de alto risco demonstra não apenas negligência, mas uma postura desumana e abusiva.

A decisão representa um recado claro: os direitos das trabalhadoras gestantes são garantidos pela Constituição e não podem ser violados! Submeter uma mulher grávida a esforço físico intenso, colocando em risco vidas, é uma conduta grave. E o amparo legal vem corrigir a injustiça, gerando a responsabilidade do empregador e a reparação à trabalhadora.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Influenciador indenizará mulher que foi humilhada em vídeo de “pegadinha”

Justiça de São Paulo reconheceu violação à honra e à imagem, fixando indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital com milhões de seguidores a indenizar em R$ 15 mil uma mulher humilhada em vídeo publicado em suas redes sociais. O caso envolveu uma suposta “pegadinha”, na qual a vítima acreditava que participaria de um desafio para ganhar um smartphone, mas acabou exposta em situação vexatória, recebendo apenas uma esponja de lavar louça. Para o juiz, a conduta violou a honra e a imagem da autora, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil.

O magistrado enfatizou que a utilização não autorizada da imagem em contexto humilhante gera, por si só, o dever de indenizar, sem necessidade de prova do prejuízo. Segundo ele, embora a autora tenha participado da gravação, não houve consentimento para que sua imagem fosse divulgada em uma situação depreciativa e de caráter machista, que a expôs a milhões de pessoas e repercutiu até em seu ambiente de trabalho.

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e no YouTube, o influenciador alegou ter feito a gravação na rua, em tom de humor e com o aval da mulher. Contudo, o juiz destacou que esse grande alcance amplia o potencial de viralização e, consequentemente, de monetização do conteúdo, reforçando o caráter econômico da conduta. Nesse sentido, aplicou-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a indenização mesmo sem prova de prejuízo quando há publicação não autorizada de imagem com fins comerciais. Além disso, foram ressaltadas as garantias constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O juiz concluiu que o influenciador, valendo-se de sua visibilidade e de sua audiência milionária, transformou a dignidade de uma pessoa anônima em entretenimento para atrair engajamento, em conduta que feriu direitos fundamentais. A indenização por danos morais, segundo a decisão, busca não apenas reparar a vítima, mas também reforçar a necessidade de limites éticos no mundo digital.

Este caso serve de alerta sobre como condutas abusivas no ambiente digital, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras ou ofertas tentadoras, podem ferir a dignidade, a honra e a imagem das pessoas em troca de engajamento e monetização.

A legislação brasileira protege os cidadãos contra esse tipo de exposição indevida, garantindo o direito à reparação e à indenização por danos morais. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/influenciador-e-condenado-por-publicar-video-humilhando-mulher/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O caso revela, mais uma vez, como o preconceito e a violência simbólica são mascarados sob o rótulo de “humor”, para alimentar a lógica cruel da viralização. Transformar a dignidade de uma mulher em objeto de chacota para arrancar risadas e cliques não é entretenimento, é violência moral. Não há graça em expor alguém publicamente a uma situação humilhante, ainda mais quando isso reforça estereótipos machistas que reduzem a mulher a uma caricatura debochada.

É preciso denunciar a normalização desse tipo de conteúdo, que se multiplica nas redes em busca de engajamento e monetização a qualquer custo. O caso mostra que a Justiça começa a dar respostas firmes, mas a sociedade também precisa refletir: até quando vamos tolerar o preconceito disfarçado de piada, que se apoia na vulnerabilidade alheia para enriquecer influenciadores? É preciso lembrar que o riso que nasce da humilhação é, na verdade, cúmplice da violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

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Influenciadoras são condenadas por racismo recreativo contra crianças negras

A sentença enquadrou as condutas das influenciadoras como “verdadeira monstruosidade” e fixou indenização às vítimas por danos morais.

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Duas influenciadoras digitais foram condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo, após publicarem vídeos em que ofereceram uma banana a um menino negro de 10 anos e um macaco de pelúcia a uma menina negra de 9 anos, em São Gonçalo (RJ). Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização para cada vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a tentativa de justificar os atos como “brincadeira” não se sustentava diante da gravidade das condutas. Destacou que “não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos”, deixando claro que tinham plena consciência do caráter discriminatório do conteúdo que divulgavam.

A juíza enfatizou que o crime ganhou contornos de “verdadeira monstruosidade” justamente pela exposição nas redes sociais, que transformou a violência em espetáculo público, ampliando os efeitos da ofensa e perpetuando estigmas raciais. Segundo a sentença, a conduta não foi uma inocente diversão, mas sim uma produção de conteúdo que ridicularizou crianças negras, causando danos concretos como humilhações na escola, bullying e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão enquadrou os atos no conceito de racismo recreativo, sublinhando que não se pode naturalizar agressões raciais sob o disfarce de humor. Em linguagem contundente, a magistrada comparou a prática à repetição de velhas formas de opressão, afirmando que ao animalizar crianças negras, as acusadas “sangraram, mais uma vez, em açoites os nascidos de África”. Para o juízo, não há espaço para relativizar condutas tão graves.

Por fim, além da pena em regime fechado, que soma 12 anos de reclusão e 90 dias-multa, as rés deverão indenizar as vítimas em R$ 40 mil, solidariamente, sendo R$ 20 mil para cada uma das crianças. A substituição por penas alternativas foi afastada por falta de requisitos legais. Apesar disso, as condenadas poderão recorrer em liberdade, permanecendo submetidas a medidas cautelares.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/influenciadoras-sao-condenadas-por-oferecer-bananas-criancas-negras

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação das influenciadoras é um marco importante no combate ao racismo no Brasil, especialmente em sua forma mais insidiosa: o racismo disfarçado de piada. O Tribunal deixou claro que não existe “brincadeira inocente” quando se ridiculariza crianças negras, perpetuando estigmas históricos de desumanização.

As palavras da juíza ecoam a indignação de uma sociedade que não aceita mais ver o sofrimento infantil transformado em espetáculo. Quando afirmou que “não postaram uma inocente brincadeirinha”, pois o conteúdo discriminatória tinha a clara intenção de ridicularizar as crianças negras, a sentença expôs de forma contundente o que muitos ainda insistem em minimizar.

O chamado racismo recreativo não tem nada de recreação: ele humilha, adoece, exclui e marca vidas inteiras. O fato de as vítimas, tão jovens, já precisarem lidar com bullying, isolamento e acompanhamento psicológico demonstra como os efeitos dessa violência ultrapassam qualquer fronteira do “humor”. Essa decisão representa não apenas uma punição exemplar, mas também um recado firme de que a Justiça brasileira não tolerará práticas que ecoam velhas chagas da escravidão e do preconceito.

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Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

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Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

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Atraso de mais de 30 horas em viagem de ônibus gera indenização à passageira

Passageira teve prejuízos emocionais e financeiros, após enfrentar atrasos e falta de assistência durante o trajeto.

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O transporte rodoviário de passageiros no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de prestar serviço adequado, seguro e eficiente. Quando ocorrem falhas que causem prejuízos ao consumidor, como atrasos excessivos e ausência de suporte, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, tanto materiais quanto morais. Esse amparo legal busca garantir que o passageiro seja respeitado e indenizado quando seus direitos forem violados.

No caso em questão, uma passageira enfrentou mais de 30 horas de atraso em uma viagem de ônibus de Brasília a São Raimundo Nonato, no Piauí. O ônibus partiu com três horas de atraso e apresentou duas quebras durante o trajeto, resultando em chegada ao destino apenas dois dias depois do previsto. Além da perda de um compromisso familiar importante, no qual seria madrinha do batizado do filho de sua prima, a consumidora relatou falta de informações claras e ausência de assistência adequada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve desídia da empresa, descumprimento do dever de assistência e falha grave na prestação do serviço, o que justificou o aumento da indenização por danos morais. A decisão reforça que atrasos extremos e falta de suporte ao passageiro não podem ser tratados como meros contratempos, mas como falhas que ferem direitos garantidos por lei.

Para situações semelhantes, em que o consumidor enfrenta prejuízos devido à má prestação de serviços de transporte, é fundamental contar com profissionais especialistas e preparados em Direito do Consumidor, capazes de prestar a assessoria jurídica necessária para assegurar a reparação justa e a proteção de seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60999-tjdft-aumenta-indenizacao-passageira-por-atraso-mais-30h-em-viagem-onibus

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Neste caso, a Justiça mostrou mais uma vez que o consumidor merece o devido respeito e não pode ser tratado apenas como um número. A passageira que enfrentou mais de 30 horas de atraso, sem qualquer assistência ou informação adequada, teve seus direitos reconhecidos e recebeu a indenização justa pelos danos morais sofridos. Situações como essa causam sofrimento real, frustração e prejuízos que vão muito além do financeiro.

É fundamental valorizar decisões como essa, que reafirmam a responsabilidade das empresas e a importância de respeitar os passageiros. Para quem já passou por transtornos semelhantes, fica a mensagem clara: seus direitos existem e podem, sim, ser garantidos. A Justiça se posicionou de forma exemplar, e casos como este mostram que buscar apoio profissional especializado faz toda a diferença.

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Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

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Trabalhadora com câncer demitida por ‘abandono de emprego’ será reintegrada

Decisão reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o retorno da funcionária ao cargo, além de indenização por danos morais.

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O câncer é considerado, pela legislação brasileira, uma doença grave e estigmatizante, o que garante ao trabalhador acometido por essa condição proteção especial contra a dispensa arbitrária ou discriminatória. A lei 9.029/95 e a Súmula 443 do TST estabelecem que, nesses casos, o desligamento presume-se discriminatório, cabendo à empresa demonstrar o contrário — prova que, quando não produzida, invalida a demissão.

Nesse contexto, uma funcionária foi desligada da empresa durante o tratamento contra o câncer, sob a acusação de abandono de emprego. No entanto, ficou comprovado que ela não recebeu qualquer convocação formal para retorno, nem telegramas ou comunicações diretas. O juízo enfatizou que, para caracterizar abandono, é necessário comprovar ausência injustificada e intenção de não voltar, requisitos que não foram atendidos.

A decisão reconheceu que a empresa tinha pleno conhecimento da doença e, mesmo assim, optou pela dispensa sem adotar medidas para preservar o vínculo ou facilitar o retorno da empregada. Essa conduta foi considerada discriminatória, pois, além de violar a legislação trabalhista, negligenciou o dever de proteção à saúde e à dignidade da trabalhadora.

Como resultado, a Justiça determinou a reintegração da funcionária, o pagamento de salários, férias, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS referentes ao período de afastamento, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, diante da gravidade do contexto e da ofensa aos direitos da empregada.

Trabalhadores que enfrentam doenças graves têm direitos que precisam ser rigorosamente respeitados. Em casos de dispensa nessas circunstâncias, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que a proteção legal seja efetivamente cumprida e que eventuais indenizações sejam devidamente solicitadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436019/mulher-com-cancer-demitida-por-abandonar-emprego-sera-reintegrada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Demitir uma trabalhadora em meio ao tratamento contra o câncer é um ato de crueldade e de completa insensibilidade humana! É negar não apenas o direito ao emprego, mas também o amparo moral e a segurança que qualquer pessoa precisa para enfrentar uma doença tão grave. A tentativa de justificar a dispensa com uma falsa alegação de abandono de emprego, sem sequer fazer uma convocação formal, revela desprezo pelos direitos trabalhistas e pela dignidade da pessoa.

A decisão judicial vem como um sopro de justiça, reafirmando que a lei existe para proteger quem já enfrenta um fardo pesado. Reintegrar a funcionária e indenizá-la é mais que uma obrigação legal: é um reconhecimento de que ninguém pode ser tratado como descartável, especialmente quando mais precisa de apoio e compreensão.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Auxiliar de cozinha vence ação contra restaurante por racismo explícito

Funcionária foi vítima de ofensas racistas e humilhações, o que levou o restaurante à condenação por racismo e ao pagamento de indenização por danos morais.

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O racismo no ambiente de trabalho é uma grave violação dos direitos humanos e das normas constitucionais brasileiras, que garantem a dignidade, a igualdade e o respeito a todos os trabalhadores. Situações em que empregados são alvo de discriminação racial configuram abuso moral, passível de reparação legal.

Neste caso, um restaurante foi condenado a indenizar uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento ofensivo e racista por parte de sua gestora, que utilizava expressões depreciativas e humilhantes como “serviço de preto” para se referir às suas tarefas. Além das palavras discriminatórias, relatos apontam para atitudes agressivas que agravaram o ambiente de trabalho hostil.

O juízo entendeu que esse comportamento viola não só a legislação trabalhista e os direitos fundamentais, mas também tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo a necessidade de coibir práticas de racismo no trabalho e de assegurar reparação às vítimas. A indenização fixada em R$ 15 mil tem caráter reparatório e pedagógico.

Se você ou alguém que conhece já passou por situações semelhantes de racismo ou assédio moral no trabalho, é importante buscar orientação especializada. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/servico-de-preto-justica-condena-restaurante-a-pagar-r-15-mil-por-racismo-contra-auxiliar-de-cozinha/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O racismo, em qualquer forma ou lugar, é uma violência que fere profundamente a dignidade humana e destrói a convivência justa e respeitosa. É inadmissível que pessoas sejam desvalorizadas, humilhadas ou discriminadas por causa da cor da pele ou qualquer outra característica que faça parte de sua identidade. No ambiente de trabalho, onde todos deveriam ter igualdade de oportunidades e respeito mútuo, o racismo se mostra ainda mais cruel, pois compromete não só a vida profissional, mas a saúde emocional e a autoestima da vítima.

Casos como este deixam claro que naturalizar expressões racistas e comportamentos agressivos não é apenas um erro moral, mas uma grave ilegalidade, passível de punição e reparação. A Justiça, ao condenar o restaurante, não só faz valer os direitos da trabalhadora, mas também envia um sinal poderoso contra qualquer tipo de discriminação, reafirmando que a luta contra o racismo precisa ser constante e intransigente em todas as esferas da sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.