Influenciador indenizará mulher que foi humilhada em vídeo de “pegadinha”

Justiça de São Paulo reconheceu violação à honra e à imagem, fixando indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital com milhões de seguidores a indenizar em R$ 15 mil uma mulher humilhada em vídeo publicado em suas redes sociais. O caso envolveu uma suposta “pegadinha”, na qual a vítima acreditava que participaria de um desafio para ganhar um smartphone, mas acabou exposta em situação vexatória, recebendo apenas uma esponja de lavar louça. Para o juiz, a conduta violou a honra e a imagem da autora, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil.

O magistrado enfatizou que a utilização não autorizada da imagem em contexto humilhante gera, por si só, o dever de indenizar, sem necessidade de prova do prejuízo. Segundo ele, embora a autora tenha participado da gravação, não houve consentimento para que sua imagem fosse divulgada em uma situação depreciativa e de caráter machista, que a expôs a milhões de pessoas e repercutiu até em seu ambiente de trabalho.

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e no YouTube, o influenciador alegou ter feito a gravação na rua, em tom de humor e com o aval da mulher. Contudo, o juiz destacou que esse grande alcance amplia o potencial de viralização e, consequentemente, de monetização do conteúdo, reforçando o caráter econômico da conduta. Nesse sentido, aplicou-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a indenização mesmo sem prova de prejuízo quando há publicação não autorizada de imagem com fins comerciais. Além disso, foram ressaltadas as garantias constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O juiz concluiu que o influenciador, valendo-se de sua visibilidade e de sua audiência milionária, transformou a dignidade de uma pessoa anônima em entretenimento para atrair engajamento, em conduta que feriu direitos fundamentais. A indenização por danos morais, segundo a decisão, busca não apenas reparar a vítima, mas também reforçar a necessidade de limites éticos no mundo digital.

Este caso serve de alerta sobre como condutas abusivas no ambiente digital, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras ou ofertas tentadoras, podem ferir a dignidade, a honra e a imagem das pessoas em troca de engajamento e monetização.

A legislação brasileira protege os cidadãos contra esse tipo de exposição indevida, garantindo o direito à reparação e à indenização por danos morais. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/influenciador-e-condenado-por-publicar-video-humilhando-mulher/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O caso revela, mais uma vez, como o preconceito e a violência simbólica são mascarados sob o rótulo de “humor”, para alimentar a lógica cruel da viralização. Transformar a dignidade de uma mulher em objeto de chacota para arrancar risadas e cliques não é entretenimento, é violência moral. Não há graça em expor alguém publicamente a uma situação humilhante, ainda mais quando isso reforça estereótipos machistas que reduzem a mulher a uma caricatura debochada.

É preciso denunciar a normalização desse tipo de conteúdo, que se multiplica nas redes em busca de engajamento e monetização a qualquer custo. O caso mostra que a Justiça começa a dar respostas firmes, mas a sociedade também precisa refletir: até quando vamos tolerar o preconceito disfarçado de piada, que se apoia na vulnerabilidade alheia para enriquecer influenciadores? É preciso lembrar que o riso que nasce da humilhação é, na verdade, cúmplice da violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Do asfalto quente à Advocacia: A jornada inspiradora de um advogado autista

Superando pobreza extrema, preconceito e um diagnóstico tardio de autismo, este homem transformou obstáculos em degraus para construir uma carreira promissora na advocacia.

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Um homem determinado, hoje advogado especialista em Direito Previdenciário, trilhou um caminho repleto de desafios antes de conquistar a profissão. Após crescer em uma família pobre e trabalhar desde cedo em serviços braçais, ingressou na Marinha, mas enfrentou problemas psiquiátricos que resultaram em seu desligamento. Sem ter para onde ir, viveu nas ruas, onde sofreu violência e passou fome, até decidir recomeçar a vida.

Com a orientação de um advogado, conseguiu uma pensão como cabo reformado e tentou empreender no ramo de sorvetes, mas o negócio faliu. Sem recursos, passou a vender água nas ruas de Fortaleza para custear o curso de Direito, conciliando trabalho e estudo. Nesse período, recebeu o diagnóstico de autismo, o que lhe trouxe compreensão sobre suas dificuldades e fortaleceu sua determinação.

Ele chegou a considerar o curso de Psicologia, mas acabou optando pelo Direito, e sempre teve o olhar voltado ao Direito Previdenciário:
“Eu já sabia do Direito Previdenciário, então, eu pensei: ‘tem tudo a ver comigo’. Direito Previdenciário, ajudar as pessoas, ajudar com aposentadorias, com BPC, crianças autistas, pessoas com deficiência. Essas pessoas que são invisíveis aos olhos da sociedade, mas eu não queria que fossem invisíveis também aos meus olhos.”

Hoje, com dois anos de atuação e sem nenhuma causa perdida, o profissional se orgulha de transformar vidas por meio da advocacia. Um de seus casos mais marcantes foi o de uma mãe de um menino autista não verbal que recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após meses de espera:
“Ganhamos a causa. Levei a notícia. Depois de um tempo, ela quis me dar um presente, que era uma caixa de bombom. Eu fui à casa dela, ela fez questão de me oferecer água, para abrir a geladeira. Quando abriu, tinha carne, tinha salsicha, tinha linguiça, tinha Danone, tinha maçã, tinha banana. A geladeira estava sortida e ela começou a chorar e a falar assim: ‘meu filho, foi por sua causa que consegui isso’. E ela não conseguiu se conter, começou a chorar e eu também acabei chorando junto.”

Atualmente, o advogado participa ativamente de comissões da OAB/CE e realiza palestras em escolas para conscientizar sobre inclusão e combater o capacitismo. Mesmo enfrentando preconceitos, mantém sua atuação firme e inspiradora, defendendo que todos, independentemente de limitações ou diagnósticos, podem alcançar seus sonhos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436420/advogado-autista-vendeu-agua-para-concluir-curso-e-hoje-atua-na-causa

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A história deste profissional é um testemunho vivo de que a determinação, a disciplina e a fé em si mesmo podem transformar realidades aparentemente impossíveis. De vendedor de água nas ruas a advogado respeitado, sua jornada prova que, quando a vontade de vencer é maior, nenhum obstáculo é grande demais.

Hoje, no Dia do Advogado, espero que este profissional não apenas celebre sua profissão, mas também se orgulhe de servir de inspiração para aqueles que sonham em vestir a beca e lutar pela justiça, pois ele nos lembra que o fundo do poço pode ser o alicerce para erguer degraus rumo à vitória.

Que sua trajetória sirva como farol para todos que enfrentam dificuldades, mostrando que, com coragem e perseverança, é possível reescrever a própria história! Parabéns, Doutor, pelo seu exemplo de superação e pela advocacia que transforma vidas!

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Justiça condena clínica de emagrecimento por gordofobia contra biomédica

Juízo reconheceu assédio moral, anulando o desligamento de trabalhadora que foi humilhada por sócias da empresa, além de ser forçada a pedir demissão.

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A gordofobia, embora muitas vezes camuflada sob o pretexto da “estética” ou “imagem profissional”, configura discriminação e pode ser considerada assédio moral, quando ocorre de forma sistemática e constrangedora no ambiente de trabalho. Situações desse tipo afetam diretamente a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde emocional e física, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma biomédica que atuava em uma clínica de emagrecimento em Salvador. Ela relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos sobre seu corpo por parte de uma sócia e da nora dela, que a chamavam de “gorda” e exigiam que ela emagrecesse para preservar a imagem da empresa. A profissional ainda foi instruída a se vestir de preto, enquanto os demais usavam branco, para esconder suas curvas, o que a expôs ao ridículo perante colegas e pacientes.

Diante das agressões, a trabalhadora desenvolveu quadro depressivo e, mesmo sem desejo de deixar o emprego, sentiu-se coagida a pedir demissão. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que o pedido de desligamento foi feito sob pressão psicológica e coação moral, decorrente do ambiente tóxico, e anulou a demissão. O juízo entendeu que houve assédio moral e destacou que o preconceito ficou amplamente comprovado nos autos.

Além disso, a clínica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, valor considerado adequado diante da gravidade da conduta e dos princípios da razoabilidade. A decisão também garantiu à trabalhadora os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Casos como esse revelam a importância de combater o preconceito corporal no ambiente profissional. Se você passou ou está passando por discriminação ou assédio no trabalho, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação devida. Nossa equipe conta com profissionais experientes para atuar na defesa de seus direitos nesses casos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/clinica-de-emagrecimento-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que ainda existam empresas que humilham seus próprios funcionários por causa da aparência física. A biomédica foi vítima de um dos preconceitos mais silenciosos e cruéis: a gordofobia. E o pior: praticado por quem deveria zelar pelo respeito dentro de um ambiente profissional. Que tipo de ética existe numa clínica de estética que exclui justamente quem cuida da saúde dos outros?

A Justiça acertou ao reconhecer que o pedido de demissão foi feito sob coação, fruto de um ambiente insustentável de assédio moral. Ninguém deve ser forçado a abrir mão do seu sustento em nome da aparência ou da pressão psicológica de um empregador abusivo. É um alívio ver o Judiciário se posicionando com firmeza diante dessas práticas vergonhosas, que precisam ser denunciadas e combatidas com rigor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa de trabalhador com síndrome do pânico é considerada discriminatória

Justiça reconhece estigma associado à doença e condena empresa a pagar indenizações ao ex-funcionário.

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Durante a pandemia da Covid-19, milhões de brasileiros enfrentaram não apenas os desafios físicos da doença, mas também graves impactos à saúde mental. O isolamento, o medo da contaminação, a sobrecarga no trabalho e as incertezas econômicas contribuíram para o aumento expressivo de quadros como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Muitos trabalhadores adoeceram nesse período e, em vez de acolhimento e adaptação, enfrentaram demissões, assédio moral ou exclusão. Embora a saúde mental tenha ganhado mais visibilidade desde então, ainda há muito preconceito e desconhecimento dentro das relações de trabalho. E é justamente esse o pano de fundo para a decisão proferida recentemente pela Justiça do Trabalho.

Um trabalhador ferroviário, com mais de 11 anos de atuação em uma mineradora, foi dispensado enquanto tratava a síndrome do pânico, condição reconhecida como doença grave. Embora uma perícia posterior tenha concluído que ele estava clinicamente apto no momento da avaliação, a Justiça entendeu que não havia prova de que ele estava em plenas condições de saúde na data da dispensa. Relatórios médicos mostraram que o empregado enfrentava, desde 2018, episódios de insônia, ansiedade e depressão relacionados ao transtorno, além de efeitos colaterais causados pela medicação.

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a síndrome do pânico é uma enfermidade que carrega estigma social, o que ativa a proteção especial prevista pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Com base na Súmula 433 do TST, a dispensa sem justificativa objetiva de trabalhador com doença grave é presumida como discriminatória, cabendo ao empregador provar o contrário — o que, no caso, não foi feito.

O juízo ressaltou que a empresa não demonstrou a aptidão do empregado no momento exato do desligamento, e tampouco apresentou razão legítima para a rescisão. A ausência de adaptação do ambiente de trabalho à condição de saúde do funcionário também foi levada em conta. Assim, ficou configurado que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos fundamentais à saúde e à não discriminação no trabalho.

A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e uma indenização substitutiva à reintegração, já que o trabalhador havia sido contratado por outra empresa. Também foi imposta a remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a decisão judicial.

Para quem vive situação semelhante, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos muitas vezes negligenciados por empregadores. Em nossa equipe, temos especialistas experientes que podem defender seus direitos nesses casos.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mineradora-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-com-sindrome-do-panico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com a saúde mental ainda sendo tratada como tabu em muitos ambientes de trabalho, é revoltante ver que um empregado com mais de uma década de dedicação foi descartado justamente no momento em que mais precisava de acolhimento. A síndrome do pânico não é frescura, não é preguiça, nem desculpa — é uma doença séria, que carrega estigma e dor invisível. Demitir alguém nessa condição, sem sequer garantir que estivesse recuperado ou amparado, é não só desumano, mas ilegal.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, traz alívio e esperança para tantos trabalhadores que sofrem calados. Foi uma resposta firme contra o preconceito e a negligência patronal. Que sirva de exemplo para empresas que ainda insistem em tratar doenças emocionais como fraqueza. Porque respeito e dignidade não são opcionais, são direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

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Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

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Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Academia é condenada por impedir manobristas e faxineiros de treinar – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

TST reconhece discriminação em demissão de funcionária com transtorno bipolar

Supermercado é condenado por demitir funcionária após diagnóstico de transtorno bipolar, em decisão que reforça a proteção contra discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de uma encarregada de padaria de um supermercado em Cuiabá, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão resultou em uma indenização de R$ 15 mil à trabalhadora, com base na constatação de que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de sua condição. Além disso, houve relatos de que ela começou a ser tratada de forma diferente, após seus afastamentos médicos.

Admitida em 2019, a empregada iniciou tratamento em junho de 2021 e comunicou sua condição à empresa. Logo após, relatou perseguições e foi demitida sem justificativa clara. Testemunhas afirmaram que o comportamento dos supervisores mudou, e alguns até questionaram seu desempenho, mesmo sem evidências formais de falhas.

Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negaram o pedido de indenização, alegando que o transtorno bipolar, apesar de grave, não necessariamente implica preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória. As instâncias afirmaram que caberia à funcionária comprovar que a doença foi o motivo da demissão.

No entanto, a ministra relatora do caso destacou a Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que gerem estigma, como o HIV, e aplicou o mesmo princípio ao transtorno bipolar. A decisão reconhece o impacto da doença nas relações de trabalho e na vida social, aumentando a vulnerabilidade dos pacientes.

A relatora citou estudos que reforçam a ligação entre o estigma da doença e o desemprego, ressaltando que o preconceito muitas vezes impede os pacientes de aderirem ao tratamento. O TST concluiu que a demissão violou o direito à igualdade e à proteção contra discriminação no emprego.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, solidificando o entendimento de que a demissão de pessoas com transtornos graves deve ser tratada com a presunção de discriminação, reforçando a proteção constitucional contra essa prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Demissão de empregada com transtorno bipolar é discriminatória (conjur.com.br)

Homem é condenado pelo crime de discriminação sexual em festa do peão

Os atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual da vítima.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de discriminação sexual. O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, no interior de São Paulo, onde foi estabelecida a sentença.

O réu recebeu a pena de um ano e três meses de prisão. Contudo, essa pena foi convertida em duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena estabelecida. Essas medidas restritivas de direitos são alternativas previstas pela legislação para evitar o encarceramento em casos específicos.

No julgamento, os desembargadores salientaram a importância do reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes, conforme decisão já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este entendimento jurídico assegura que atos de discriminação por orientação sexual sejam punidos com base na legislação vigente.

O incidente que levou à condenação ocorreu durante uma festa popular na cidade, a festa do peão, onde o acusado, acreditando que sua esposa havia sido ofendida pela vítima, começou a agredi-la verbalmente com insultos homofóbicos. Esses atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual do ofendido.

O relator do caso enfatizou que, ao utilizar termos homofóbicos, o réu não apenas ofendeu a vítima, mas também incitou, direta ou indiretamente, outros a replicarem esse comportamento discriminatório. O magistrado reforçou que, desde 2019, o STF equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89.

Assim, a decisão de manter a condenação foi tomada com base no reconhecimento da gravidade e do dolo na conduta do acusado, que agiu de maneira intencional para incitar a discriminação ou preconceito durante um evento público, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. A sentença foi confirmada pela maioria dos votos dos desembargadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação por discriminação sexual em festa do peão – Migalhas

Empresa indenizará trabalhador em R$ 40 mil por ofensa racial de supervisora

Reprodução: Freepik.com

A empresa negou a ocorrência dos fatos e declarou que condena qualquer tipo de preconceito.

Em Ilhéus, uma supervisora da DMA Distribuidora cometeu uma ofensa racial contra um caixa, levando a empresa a ser condenada ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região.

A sentença modificou a decisão de primeira instância e ainda cabe recurso. O funcionário alegou ter sido constrangido na frente de clientes e colegas, pois não recebeu novos uniformes, após ajudar na organização do depósito, retornando ao caixa com a roupa suja e rasgada.

A empresa negou a ocorrência dos fatos e declarou que condena qualquer tipo de preconceito.

O relator do caso destacou que a testemunha do trabalhador confirmou as ofensas proferidas pela supervisora, como “não pode usar brinco” e “isso é coisa de preto”. Segundo o desembargador, ficou evidente o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia.

Ele também explicou que, em casos de ofensa moral, presume-se automaticamente o dano, pois afeta a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador, causando lesões à dignidade e ao equilíbrio emocional no ambiente de trabalho.

Na fixação da indenização, foram considerados fatores como a idade do trabalhador, sua ocupação, os efeitos emocionais da ofensa, a gravidade do ato e a repercussão na vida da vítima. Com base nesses parâmetros, a indenização foi fixada em R$ 40 mil, com correção monetária e juros a partir da data do ajuizamento da demanda, conforme jurisprudência consolidada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador será indenizado por ofensa racial de supervisora – Migalhas