Banco é condenado por não impedir fraude após furto de celular

Cliente teve grande prejuízo financeiro após criminosos realizarem transferências bancárias, logo depois do furto do aparelho.

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Casos de furto de celular seguidos de transações bancárias indevidas têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos e insegurança para os consumidores. Quando o banco falha em impedir movimentações suspeitas, como transferências em série e fora do padrão habitual do cliente, é possível que essa falha seja reconhecida judicialmente como omissão na prestação do serviço, configurando responsabilidade da instituição financeira pelos danos sofridos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a vítima teve seu celular furtado enquanto esperava um carro por aplicativo. Apesar de ter tomado medidas imediatas para bloquear o aparelho e contatar o banco, o cliente não conseguiu evitar que criminosos realizassem 14 transferências em menos de uma hora, totalizando mais de R$ 90 mil. O banco alegou que as transações não pareciam fraudulentas e que haveria mecanismos de segurança que impediriam esse tipo de movimentação apenas com o celular em mãos.

Entretanto, o entendimento do juízo foi firme ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, o cliente agiu com diligência ao tentar informar o ocorrido, e caberia ao banco dispor de sistemas de segurança eficazes para identificar movimentações atípicas e bloquear possíveis fraudes. A ausência de medidas protetivas adequadas, aliada ao volume e à velocidade das transferências, demonstrou a negligência da instituição em proteger os recursos de seu cliente.

Quando os sistemas de segurança bancária falham, mesmo diante de sinais evidentes de fraude, é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Situações como essa mostram como é importante contar com o apoio profissional de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso com precisão e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/tj-df-mantem-condenacao-de-banco-por-falha-em-seguranca-apos-furto-de-celular/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que um cliente, já fragilizado por ter o celular furtado, ainda tenha que lidar com o descaso de uma instituição financeira que falhou em protegê-lo. Transferências sucessivas, em valores altos e fora do padrão, deveriam ser motivo imediato de bloqueio e alerta, mas não foram. A tentativa do consumidor de agir rápido, bloqueando o aparelho e buscando o apoio do banco, foi ignorada. Quando o sistema de segurança falha de forma tão gritante, a responsabilidade não pode recair sobre a vítima.

A decisão foi muito acertada; reconhecer a falha do banco é reconhecer o direito do cidadão à segurança mínima sobre o próprio dinheiro. E mais: é uma forma de pressionar as instituições financeiras a investirem, de fato, em mecanismos eficazes de proteção. Que esse julgamento sirva de exemplo para evitar que mais consumidores sejam lesados pela negligência disfarçada de “procedimento padrão”.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dados pessoais nas plataformas digitais: saiba como se proteger

Neste artigo, você aprende como proteger seus dados pessoais nas plataformas digitais e evitar fraudes, vazamentos e prejuízos.

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Vivemos na era digital, onde compartilhamos dados pessoais — como nome, e-mail, localização, documentos — quase sem perceber. Mas essa facilidade traz muitos riscos: fraudes, golpes, vazamentos, além de prejuízos financeiros e danos morais. Por isso, a proteção de dados tornou-se essencial no mundo digital. Com a integração crescente de redes sociais, mensagens e e‑commerce (comércio eletrônico ou compras online) ao nosso cotidiano, aumentam também os riscos de exposição, vazamentos e uso indevido das informações.

Dessa forma, não bastam apenas medidas das plataformas: cada usuário precisa adotar práticas eficazes para reforçar sua segurança e evitar todos esses riscos. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou para proteger o cidadão, mas a prevenção depende também de boas práticas constantes. A seguir, oferecemos um guia didático, em formato de perguntas e respostas, para fortalecer sua proteção.

O que está em jogo com a digitalização acelerada?

A modernização trouxe facilidade e conectividade, mas também ampliou os riscos, como roubo de identidade, golpes financeiros, exposição indevida de dados sensíveis e uso sem autorização das informações. Esses problemas podem surgir tanto por vulnerabilidades técnicas das plataformas quanto por descuido dos próprios usuários.

Por que a coleta excessiva de dados preocupa?

Plataformas que armazenam grandes volumes de dados criam uma “superfície de ataque” maior, facilitando a ação de cibercriminosos, ou criminosos que atuam na Internet. Além disso, muitos usuários não revisam permissões ou termos de privacidade, autorizando coleta e compartilhamento de dados além do necessário.

O que é a LGPD e como ela ajuda o cidadão?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais por empresas e órgãos, criando direitos como acesso, correção e exclusão, além de obrigação de informar vazamentos. Também há sanções (multas, bloqueios), incentivando maior cuidado no tratamento de dados.

Quais direitos eu tenho, segundo a LGPD?

A LGPD assegura ao titular a possibilidade de:

  • Acessar, corrigir, anonimizar, portar e eliminar seus dados;
  • Saber com quem seus dados são compartilhados;
  • Revogar consentimento;
  • Reclamar à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Qual é a responsabilidade das plataformas?

De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), empresas devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Isso inclui protocolos de segurança, transparência no tratamento, consentimento claro e canal com o titular, sob pena de sanções como advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão temporária de atividades e até proibição parcial ou permanente da operação.

Quais são os golpes mais comuns nas plataformas digitais?

  • Phishing (e‑mail, SMS, fake sites): imita instituições confiáveis para roubar seus dados;
  • Vishing: golpes por telefone, fingem ser bancos ou órgãos oficiais;
  • Engenharia social: golpistas convencem você a revelar senhas ou a fazer transferências;
  • Wi‑Fi público e man‑in‑the‑middle: interceptação de dados em redes abertas.

Que ferramentas e tecnologias podem ajudar na proteção dos meus dados pessoais?

Hoje em dia, existem várias ferramentas tecnológicas que ajudam a manter seus dados mais seguros, mesmo quando você está navegando na internet ou usando aplicativos no celular.

Uma delas é a biometria, que é quando você usa sua impressão digital ou o reconhecimento facial (o rosto) para desbloquear o celular ou acessar aplicativos do banco. Esse tipo de segurança é difícil de ser copiado, o que ajuda a proteger sua conta mesmo que alguém descubra sua senha.

Outra ferramenta importante é a VPN, uma sigla em inglês que significa “rede virtual privada”. Apesar do nome complicado, a função da VPN é bem simples: ela cria uma espécie de túnel secreto entre o seu celular ou computador e a Internet. Isso ajuda a esconder suas informações de possíveis espiões, principalmente quando você está usando redes públicas, como Wi-Fi de shopping, aeroporto ou cafeteria.

Também é importante manter um antivírus ativo no seu computador e celular. Ele funciona como um guarda que identifica e bloqueia programas perigosos que tentam invadir seus dispositivos. O firewall, que muitas vezes já vem instalado, também ajuda a bloquear acessos indevidos.

Quais práticas usar para estar mais seguro online?

Segundo especialistas, diversos cuidados diários são recomendados. São eles:

  • Criação de senhas fortes, únicas e com gerenciador de senhas (use combinações complexas, gerenciadores ajudam);
  • Autenticação de dois fatores (2FA/MFA), incluindo biometria ou token (indispensável para e‑mail, banco e redes sociais);
  • Manter sistemas operacionais, apps, antivírus e firewall sempre atualizados;
  • Atenção a links, e‑mails e anexos suspeitos para evitar phishing e clickjacking: desconfie de e‑mails/mensagens com links ou anexos suspeitos, verifique remetente e URL;
  • Uso de conexões seguras (HTTPS, VPN), especialmente em redes públicas;
  • Ajustar configurações de privacidade em redes sociais, limitando o acesso a dados (limite quem vê seus dados e posts);
  • Realizar backups regulares em mídias externas ou em nuvem confiável.

E se eu cair num golpe, o que devo fazer?

  • Contate imediatamente seu banco para bloquear cartões e contas;
  • Registre boletim de ocorrência, preferencialmente online e, se possível, denuncie em delegacia especializada;
  • Troque todas as senhas de acesso envolvidas;
  • Monitore contas, CPF e transações (via Serasa, Registrato, Procons);
  • Reúna evidências e guarde provas (prints, e‑mails); e informe a ANPD em caso de vazamentos.

O que mais posso fazer para garantir meus direitos sobre meus dados?

Você, como cidadão, tem o direito de saber o que estão fazendo com seus dados pessoais e pode agir para se proteger. Veja algumas atitudes que você pode tomar:

Se uma empresa está com seus dados e você não quer mais isso, você pode pedir que eles sejam apagados, corrigidos (se estiverem errados) ou simplesmente saber quais informações estão guardadas sobre você. Você também pode perguntar como seus dados estão sendo usados, por exemplo: para fazer propaganda? Para vender a outras empresas? Você tem o direito de saber tudo isso com clareza.

Se você desconfiar que seus dados foram usados de forma errada, que houve vazamento ou que a empresa não está respeitando seus direitos, pode fazer uma reclamação para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é o órgão responsável por fiscalizar esses casos. Além disso, você pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, ou ainda entrar com ação judicial, se essa situação tiver causado algum prejuízo ou constrangimento.

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Conclusão

Proteger seus dados nas plataformas digitais demanda atenção, boas práticas e conhecimento de direitos. A proteção de dados pessoais é um desafio complexo, mas pode ser enfrentado com atitudes simples e constantes: senhas únicas, autenticação forte, atenção a links suspeitos, monitoramento e atualizações regulares; ajustes de privacidade e uso de conexões seguras. Assim, você reduz significativamente riscos de fraudes e vazamentos. Ao mesmo tempo, exija que plataformas cumpram a LGPD, garantindo transparência, segurança e respeito aos seus direitos.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares. Uma cultura digital mais segura começa com pequenas mudanças individuais. E fortalecer a cultura de proteção é um passo fundamental para um ambiente digital mais seguro para todos.

E, caso você tenha passado por constrangimentos ou tenha sido prejudicado financeiramente devido a vazamentos de dados ou golpes, temos uma equipe especializada e experiente que poderá prestar toda a assessoria jurídica necessária, garantindo seus direitos e a reparação pelos danos sofridos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

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Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

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Golpes virtuais e vazamento de dados: quais são seus direitos e como se proteger?

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados garante seus direitos, o que fazer em caso de golpes virtuais e como exigir indenização quando houver prejuízo financeiro ou moral.

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Você já recebeu uma mensagem suspeita pedindo para clicar em um link? Ou teve uma compra estranha feita no seu nome sem saber como seus dados foram parar nas mãos de criminosos? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns — e preocupantes.

Com o crescimento dos golpes virtuais e o uso desenfreado de dados pessoais por empresas, a proteção das informações virou uma questão de sobrevivência digital. Mas o que pouca gente sabe é que a legislação brasileira está do seu lado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos cidadãos, e as instituições que não cuidam das suas informações podem ser responsabilizadas, inclusive quando você sofre prejuízos financeiros ou morais.

O que é a LGPD e por que ela me protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que entrou em vigor em 2020 e garante que seus dados pessoais (como nome, CPF, endereço, e até hábitos de consumo) não podem ser usados de qualquer jeito. Toda empresa ou instituição que coleta suas informações tem o dever de protegê-las, explicar para que está usando e oferecer meios para que você controle esse uso.

Quais dados são considerados sensíveis?

Dados sensíveis são informações que podem gerar discriminação ou expor a pessoa a riscos maiores, como: religião, orientação sexual, saúde, opinião política, origem racial, entre outros. Bancos e aplicativos, por exemplo, também lidam com dados financeiros, que exigem muito cuidado.

O que fazer se meus dados forem vazados ou usados em golpes?

Se você foi vítima de um golpe ou percebeu que seus dados vazaram (como em compras que não fez, empréstimos em seu nome ou contatos suspeitos), você tem o direito de exigir explicações da empresa que detém esses dados. E mais: se houver prejuízo financeiro ou dano moral, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização.

O banco ou a instituição financeira são responsáveis se eu cair num golpe?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm aplicando a chamada responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ou seja, elas devem responder pelo prejuízo mesmo que não tenham culpa direta, especialmente quando há falha na segurança ou omissão na proteção ao consumidor.

Como posso me proteger no dia a dia?

  • Nunca clique em links suspeitos ou enviados por desconhecidos;
  • Use senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores;
  • Desconfie de ofertas boas demais para ser verdade;
  • Evite fornecer dados em sites ou aplicativos que não sejam confiáveis;
  • Solicite às empresas, quando necessário, o relatório dos seus dados, conforme o artigo 18 da LGPD.

Posso processar uma empresa que vazou meus dados ou não evitou um golpe?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos materiais e morais quando o consumidor é prejudicado por vazamento de dados ou falhas de segurança. A empresa tem o dever de provar que não houve falha. E se ela não provar, a culpa é presumida.

O que significa culpa presumida?

Quando dizemos que há culpa presumida, isso quer dizer que a empresa já é considerada culpada até que prove o contrário. Ou seja, a responsabilidade dela é assumida automaticamente, especialmente quando estamos falando de relações de consumo, como entre cliente e banco, por exemplo.

Na prática, se uma pessoa é vítima de um golpe e tem prejuízo, o banco ou a empresa que deveria proteger seus dados é quem deve provar que não teve culpa. Se ela não conseguir demonstrar que agiu com todos os cuidados necessários, ela pode ser condenada a indenizar o cliente.

Esse tipo de regra existe para proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem como provar o que aconteceu — enquanto a empresa tem mais meios para isso.

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Conclusão

Se você foi vítima de golpe, teve prejuízo financeiro ou acredita que seus dados estão sendo usados sem seu consentimento, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de especialistas. Muitas vezes, o que parece um problema sem solução pode ser reparado na Justiça, e com o respaldo da lei.

Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas

Representante comercial receberá R$ 2 milhões após alteração contratual unilateral

Alterações contratuais sem consentimento podem gerar indenização para representantes comerciais prejudicados financeiramente.

A Claro nxt foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões a uma representante comercial por alterar unilateralmente um contrato de representação, causando prejuízos financeiros. A decisão foi baseada no fato de que a empresa modificou cláusulas contratuais sem o prévio consentimento da representante, o que resultou na redução da sua área de atuação e na imposição de metas rigorosas que impactaram diretamente suas receitas.

A representante comercial alegou que, além da queda no faturamento, sofreu com a devolução indevida de comissões, o que agravou os prejuízos. As alterações no contrato forçaram a representante a escolher entre atuar no varejo ou no setor corporativo, o que limitou suas oportunidades de mercado. A empresa buscou reparação, alegando que as mudanças não foram justificadas e trouxeram danos significativos.

Por outro lado, a Claro nxt defendeu as mudanças contratuais, alegando que eram necessárias para especializar seus representantes e melhorar o desempenho das vendas. A empresa também sustentou que os estornos das comissões estavam de acordo com as cláusulas contratuais, que permitiam tais ações em casos de vendas não concretizadas ou canceladas pelos clientes.

A relatora do caso destacou que as alegações da Claro nxt sobre os supostos benefícios das alterações contratuais não foram comprovadas. Além disso, o laudo pericial indicou uma queda significativa no faturamento da representante após as mudanças, confirmando que houve prejuízo financeiro. As metas impostas tornaram-se praticamente inatingíveis, criando um ambiente desfavorável à representante.

Outro ponto relevante foi a abusividade das cláusulas que permitiam o estorno de comissões. A desembargadora apontou que essas cláusulas criavam um ambiente onde a Claro nxt tinha controle excessivo sobre os valores pagos, sem garantir transparência ou justificativa adequada para as deduções. A prática foi considerada ilegítima e prejudicial aos representantes comerciais.

Com base nesses fatores, o Tribunal determinou que a alteração contratual sem consentimento configurou justa causa para a rescisão do contrato. A Claro nxt foi condenada a pagar uma indenização à representante, incluindo a devolução de comissões estornadas e compensação pelos danos financeiros sofridos.

Se você é um representante comercial e sofreu prejuízos devido a alterações contratuais ou estornos de comissões sem justificativa, saiba que pode ter direito a indenização. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito Comercial é essencial para garantir seus direitos. Não deixe de buscar auxílio profissional para proteger seus interesses e assegurar uma reparação justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Claro nxt pagará R$ 2 milhões a representante por alterar contrato – Migalhas